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4547 | I Série - Número 108 | 04 de Abril de 2003

 

É nesses termos que esse requerimento deveria ser encarado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar o requerimento, apresentado pelo Partido Socialista, no sentido de as propostas de alteração ao Decreto n.º 30/IX baixarem, nos termos regimentais, à 4.ª Comissão, sem votação na especialidade, subentendendo que a baixa que é proposta tem um limite temporal de 8 dias.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se a votação na especialidade.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, a proposta de alteração que o PSD apresentou não deve ser considerada de substituição, mas de eliminação, uma vez que mantém a redacção anterior com excepção das normas que foram consideradas inconstitucionais, que se eliminam. Queria, pois, solicitar que fosse votada como proposta de eliminação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, refere-se à proposta relativa ao artigo 3.º e ao artigo 36.º?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, a não ser que esteja na Mesa um documento diferente daquele a que se reporta, de acordo com a redacção da proposta não percebo qual é o preceito a eliminar.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, se reparar, essa proposta mantém exactamente a redacção do Decreto com a eliminação das normas que foram consideradas inconstitucionais. A proposta está indevidamente rotulada como sendo de substituição, mas é de eliminação, a qual, por excesso, teve a cautela de reproduzir a parte que subsiste. É tão simples quanto isso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, devo entender, então, que os n.os 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 468/71, constante do artigo 1.º do Decreto n.º 30/IX, estão eliminados.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não, Sr. Presidente. O n.º 8 é que é eliminado.

O Sr. António Costa (PS): - É isso que se propõe na nossa proposta, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, tem de concordar comigo que é muito difícil chegar à conclusão que, perante o texto que está presente na Mesa, se pretende é eliminar o n.º 8.
E quanto ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 468/71, qual é a diferença?

O Sr. José Magalhães (PS): - É a mesma coisa, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, para esclarecimento da Mesa e para organizarmos a votação, em relação ao artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 468/71 propõem que seja eliminado o n.º 1?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Como sabem, a qualificação das propostas é da competência da Mesa, que não tinha verificado essa questão.
Portanto, o PSD propõe a eliminação do n.º 8 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 468/71, constante do artigo 1.º do Decreto n.º 30/IX.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, o Partido Socialista entregou na Mesa duas propostas de eliminação - uma do n.º 8 do artigo 3.º e outra do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 468/71, constante do artigo 1.º do Decreto n.º 30/IX - daquilo que tem de ser eliminado para se consagrar o expurgo. Portanto, basta votar as propostas que apresentámos e realiza-se correctamente o desejo do Sr. Deputado Guilherme Silva de eliminação dessas normas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria que nos poupássemos a trocas de galhardetes, ainda por cima quando até parece estarmos todos de acordo. Assim sendo, votaremos a eliminação destes dois preceitos e todos ficamos contentes e satisfeitos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o que é preciso é votar a eliminação, que foi aquilo a que nos comprometemos na votação inicial. Não vale a pena as "corridas" do Partido Socialista, porque as suas propostas entraram depois.
Esclarecido, pois, o que vamos votar, submeta V. Ex.ª à votação.

O Sr. Presidente: - Como todos estão de acordo, a Mesa propõe-se substituir as propostas de ambos por uma proposta da própria Mesa no sentido da eliminação destas duas normas. Assim todos ficam satisfeitos e ninguém está a querer fazer desaparecer as propostas uns dos outros.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

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