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4621 | I Série - Número 110 | 11 de Abril de 2003

 

Como bem referiu o Acórdão do Tribunal Constitucional o que a proposta de lei do Governo configurava para os jovens entre os 18 e os 30 anos constituía um atentado à dignidade da pessoa humana, uma violação grosseira de um dos princípios fundamentais, o artigo 1.º que enforma os próprios fundamentos do Estado democrático.
Tanto mais que, contrariamente ao que o Governo quis fazer crer, todos os instrumentos que foram enunciados como alternativos não conferem qualquer direito à resolução de situações de carência "nem asseguram aos jovens a possibilidade de, potestativamente, recorrerem aos programas neles previstos".
Vêm agora a maioria e o Governo, decaindo da obrigatoriedade de inscrição prévia num centro de emprego, manter, apesar de tudo, uma situação de discriminação entre os candidatos jovens e os restantes, exigindo àqueles condições específicas e absolutamente desnecessárias de maior exigência do que aos restantes.
Tenta assim o Governo responder à derrota que teve e ao veto do Presidente da República, mas mantendo no essencial a sua posição de reserva mental contra os jovens. A condição de estar inscrito num centro de emprego e mostrar disponibilidade para o trabalho é, e deve ser, um requisito geral que, aliás, pode ter de ser - e deve ser - flexibilizado exactamente na sua aplicação aos próprios jovens face, por exemplo, ao interesse, necessidade e possibilidade de o jovem optar por regressar ao sistema de ensino, estudar, e a prestação do rendimento mínimo ser exactamente a ferramenta, o instrumento, a alavanca indispensável para isso ou, como sucede tantas vezes, já estar a trabalhar mas o rendimento que aufere ser inferior à pensão social.
Ora, a solução que a maioria e o Governo nos propõem é exactamente a oposta: a de manutenção de um capítulo de condições específicas, a de um agravamento das condições exigidas aos jovens para terem acesso efectivo a este importante direito social. Para o Governo ser pobre e, ainda por cima, jovem são sinais de desconfiança acrescida.

Vozes do PCP: - É uma vergonha!

O Orador: - Além do mais, o Governo, como refere o Professor Bruto da Costa, esquece - ou pretende esquecer - que uma parte substancial da pobreza integra-se na chamada pobreza de longa duração que não se compagina com entradas directas nos centros de emprego.
De facto, 86% dos titulares do Rendimento Mínimo inscrevem-se nesta categoria sofrendo de "forma profunda as consequências da pobreza, são minados na sua personalidade, têm baixas aspirações, que requerem cuidados personalizados que os permitam ultrapassar as desvantagens que a própria pobreza criou neles".
Srs. Deputados, a maioria são, precisamente, jovens entre os 18 e os 30 anos e é por aqui, por este universo, onde a média das prestações é inferior a 50 euros, que o Governo afirma que quer moralizar o sistema e combater as fraudes que existem no País. Que hipocrisia!
Somos, obviamente, contra todas as fraudes, aqui como em qualquer outra categoria de prestações sociais, mas se a maioria e o Governo estão tão empenhados nisso, então não comecem pelos mais pobres dos pobres, comecem pelos que roubam milhões ao Estado, comecem pelo combate à fraude e evasão à fiscais, comecem por atacar os negócios obscuros e certas relações inconfessáveis.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Entretanto, queremos, de novo, relevar a importância e o alcance do Acórdão do Tribunal Constitucional que, aliás, deve ser lido tendo em conta, igualmente, algumas das normas do Código Laboral e para o qual se espera a mesma atenção do Sr. Presidente da República.
Porém, o Acórdão não abrange - nem teria de abranger - o universo de questões que nos continuam a separar deste diploma e que alguns, iludidos, viram com olhos contemporizadores no início deste processo: são os casos, entre outros, do conceito de agregado familiar, a insistência na possibilidade de pagamento até 50% do valor da prestação, através de vales sociais, ou mesmo a fórmula de determinação dos rendimentos a considerar para efeitos de cálculo do montante da prestação.
Finalmente, o Sr. Ministro lamenta-se dizendo que "é muito difícil fazer reformas de fundo em Portugal". É verdade, Sr. Ministro desde que acrescente "contra a Constituição da República Portuguesa" e "contra os direitos sociais dos portugueses". E, sempre que assim seja, pode contar o Governo com a total oposição da nossa parte.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, como têm sido suscitadas algumas dúvidas, lembro que as votações correspondentes à apreciação do Decreto serão feitas na hora regimental das votações e não imediatamente a seguir à discussão que está a ter lugar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quando esta Câmara discutiu o expurgo de normas tidas por inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, o que preocupou as bancadas da maioria foi uma leitura muito particular e muito própria do que teriam sido as opiniões expressas pelo Tribunal Constitucional. Ao tempo, e nesse debate, não relevou para a maioria a maior das acusações que provinha do Tribunal Constitucional, a de que estava a ser menosprezado um direito mínimo acerca da dignidade da pessoa humana.
A dignidade da pessoa humana não é um conceito qualquer, é uma das pedras angulares do nosso Estado de direito e do nosso normativo constitucional, talvez aquele que pudesse ser mais buliçoso para a audição do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho e de todas as correntes que se reivindicam do personalismo e que, ciclicamente, fazem disso retórica na política governativa.
Tratava-se, nem mais nem menos, da dignidade da pessoa humana! E não quis o Tribunal Constitucional abordar se outras normas violavam outros dispositivos constitucionais, pois entendeu que esse já era motivo suficiente e bastante.
É, pois, de estranhar que, ainda há pouco, a Sr.ª Deputada Ana Manso nos tenha dito que a mensagem do Sr. Presidente da República que veta este diploma, continuando a basear-se na opinião do Tribunal Constitucional, não desfigura a filosofia do diploma, não desfigura a filosofia deste rendimento social de inserção que a maioria aqui sustenta. É estranhíssimo! Aliás, basta ler a mensagem

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