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4631 | I Série - Número 110 | 11 de Abril de 2003

 

Deputado e o Sr. Deputado: é que, enquanto o Sr. Secretário de Estado está a aproveitar o facto de estar no Governo para legislar sobre esta matéria, o senhor não aproveitou enquanto o PS esteve no governo!

Aplausos do PSD.

O Sr. Artur Penedos (PS): - O que é que o Sr. Secretário de Estado legislou? Diga lá!

A Oradora: - Mas há outra diferença: é que, enquanto o Sr. Secretário de Estado José Eduardo Martins, logo que tomou conta dos dossiers do ambiente, apercebeu-se de que havia necessidade de aperfeiçoar em muito o projecto de lei que ele próprio tinha apresentado quando era Deputado, o senhor não se apercebeu.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, peço-lhe que termine, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

A Oradora: - Termino já, Sr.ª Presidente.
Sr. Deputado, neste momento, o seu projecto de lei, à semelhança do projecto de lei apresentado pelo então Deputado José Eduardo Martins, já não tem condições para ser aprovado em Portugal. E, portanto, o texto…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, como já tinha alertado, o tempo de que dispunha terminou.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Ficámos sem conhecer as incongruências do nosso diploma!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 23/IX, com que o Grupo Parlamentar do PS pretende instituir um regime jurídico destinado a controlar a qualidade do ar no interior dos edifícios, com vista, naturalmente - e bem -, a assegurar condições de salubridade, de higiene e de qualidade de vida aos respectivos utilizadores é, bem entendido - e sublinhe-se para que não haja confusões -, uma quase integral reposição de uma iniciativa legislativa idêntica apresentada pelo mesmo grupo parlamentar na anterior legislatura.
Na altura, isto é, em finais de Maio de 2001, ocorreu uma discussão conjunta sobre dois projectos de lei, um do PSD e outro do PS, versando o mesmo tema e, no fundamental, prosseguindo os mesmos objectivos.
Apesar das observações que, então, o Grupo Parlamentar do PCP levantou a qualquer dos dois diplomas, designadamente quanto a certos aspectos da sua especialidade, a verdade é que foi bem visível e tornada bem explícita pelos dois proponentes a disponibilidade para integrarem alterações e aceitarem aditamentos em sede de discussão na especialidade.
Foi neste contexto, aliás, que o PCP se manifestou favorável à viabilização das iniciativas legislativas que, então, foram apresentadas pelo PSD e pelo PS, sendo certo que, em sede de Plenário, houve até um consenso para promover - não sei se os Srs. Deputados do PSD se recordam - a baixa dos dois diplomas à comissão para discussão na especialidade, onde, aliás, acabaram por caducar, como foi, há pouco, recordado, pela caducidade da própria legislatura.
Do ponto de vista do PCP, Sr.as e Srs. Deputados, mantém-se, todavia, o interesse da iniciativa, a sua utilidade e a necessidade da sua melhoria também em sede de especialidade.
A utilização, cada vez mais generalizada, de sistemas de climatização impõe, de facto, o estabelecimento de regras que regulem a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, que respeitem normas de funcionamento e que estipulem orientações e obrigações para a conservação e manutenção destes sistemas.
Só com alterações de procedimento e de atitudes, incidindo sobre aquilo que poderemos considerar toda a fileira dos sistemas de ar condicionado, desde a construção à instalação e ao acompanhamento da respectiva vida útil, é possível tornar eficaz, traduzindo-se em acções concretas, a necessidade de controlar a qualidade do ar no interior dos edifícios e, por essa via, conseguir travar, controlar e impedir a difusão de problemas bem conhecidos no domínio da saúde pública.
Mas para que este novo enquadramento legal, que se esperava poder resultar desta iniciativa legislativa, e respectiva regulamentação complementar possam vir a alterar a situação actual, quer no que respeita aos edifícios públicos e privados já construídos, quer no que se relaciona com novas edificações, é fundamental que às administrações públicas não seja furtado o papel essencial de fiscalizar o cumprimento de um novo normativo, incluindo o de poder determinar, no fundamental, a necessidade de mandar proceder a intervenções e alterações que a saúde pública possa vir a determinar e a aconselhar.
Este é um aspecto, Sr. Deputado Renato Sampaio, que consideramos relevante e que, em nossa opinião, continua a não ser devidamente encarado no projecto de lei do PS, tal como, na mesma linha, nos parece discutível o facto de este projecto continuar a não abordar a necessidade de atribuir a técnicos devidamente capacitados a responsabilidade plena pela implementação de projectos de climatização, abrindo, em contrapartida, a porta a alguns mecanismos excessivamente burocráticos, que podem ter consequências negativas nos processos de tramitação do licenciamento de novas construções.
Mas tudo isto, Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, julgo eu, poderia e deveria ser tratado em sede de especialidade, para cuja discussão penso, aliás, haver total disponibilidade por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, só que, pelos vistos, não teremos oportunidade de fazer essa discussão na especialidade, porque o PSD, pura e simplesmente, não vai deixar.
E o que mais espanta nesta discussão, Sr.as e Srs. Deputados, não é o conteúdo nem os objectivos do projecto de lei, que, como referi, constitui uma espécie de boa reprise, porque mantém a sua actualidade e a sua utilidade. O que mais espanta nesta discussão é a posição do PSD, hoje, neste Plenário.
Em Maio de 2001 - convém recordar, Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro -, honrava-se o PSD de ter tomado a iniciativa e autoproclamava-se pioneiro, dizia mesmo que outros copiavam - e, em parte, era verdade - e lhe seguiam o rasto. Nessa altura o PSD era oposição e defendia a

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