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4644 | I Série - Número 110 | 11 de Abril de 2003

 

e condenados a pesadas penas de prisão, ao abrigo do que é, popularmente, intitulado em Cuba, como a "Lei Mordaça".
Juntam-se à vasta lista de presos políticos os seguintes nomes:
- Omar Rodíguez Saludes, 27 anos de prisão
- Victor Arroyo Carmona, 26 anos de prisão
- Héctor Palácios Ruiz, 25 anos de prisão
- Pedro Alvarez Ramos, 25 anos de prisão
- Normando Hernández, 25 anos de prisão
- Marta Beatriz Roque, 20 anos de prisão, presidente da Assembleia para a promoção da sociedade civil
- Raúl Rivero Castañeda, 20 anos de prisão, poeta e director da Agência Independente, Cuba Press
- Ricardo González Alfonso, 20 anos de prisão, Presidente da Sociedade de Jornalistas Independentes e Director da Revista "De Cuba"
- Óscar Espinosa Chepe, 20 anos de prisão, economista
- Héctor Masseda Gutierres, 20 anos de prisão, vice-presidente do Partido Liberal Democrático de Cuba
- Osvaldo Alfonso Valdês, 18 anos de prisão, Líder do Partido Liberal Democrático de Cuba
- Marcelo Cano, 18 anos de prisão, activista dos Direitos Humanos;
Tendo em consideração esta situação, a Assembleia da República, reunida em Plenário, delibera:
1 - Expressar a sua preocupação pela detenção arbitrária em Cuba, condenando a repressão política aos opositores do regime conduzido por Fidel Castro;
2 - Expressar a sua solidariedade à mobilização internacional, sem precedentes, a favor do respeito pelos direitos humanos e da liberdade de expressão e associação em Cuba.
Deste voto será dado conhecimento à Embaixada de Cuba, em Lisboa, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, bem como à Amnistia Internacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 51/IX - De condenação pela prisão de opositores ao regime cubano (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era o seguinte:

Voto N.º 51/IX

De condenação pela prisão de opositores
ao regime cubano

Considerando que sete jornalistas, intelectuais, activistas dos direitos humanos e opositores ao regime cubano foram condenados a prisões entre os 15 e os 25 anos por delito de opinião;
Considerando que a avançada idade de muitos dos acusados os condena, na realidade, a uma pena de prisão perpétua;
Considerando que, para este julgamento, foram detidas 78 pessoas;
Considerando que os direitos humanos e as liberdades de expressão e de associação continuam a ser violados em Cuba;
Considerando que todos os regimes se devem pautar pelo respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades cívicas e democráticas;
Considerando que a existência de um bloqueio económico injusto por parte dos Estados Unidos, associada a uma ocupação militar de uma parcela do território cubano e à criação de um permanente clima de instabilidade naquele país, não pode ser considerada como justificativa de qualquer atentado aos direitos democráticos fundamentais.
A Assembleia da República condena a prisão de jornalistas, intelectuais, activistas dos direitos humanos e opositores ao regime cubano por delito de opinião, apelando à sua imediata libertação.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação do voto n.º 53/IX - De apelo às autoridades cubanas para que reconsiderem os procedimentos judiciais e condenações desencadeados em relação a vários cidadãos e exortando os Estados Unidos da América a permitirem novo julgamento de cidadãos cubanos que cumprem penas de prisão naquele país (PCP).

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre o processo de votação do conteúdo deste voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o voto n.º 53/IX é constituído por dois parágrafos e gostaríamos de solicitar que fossem votados separadamente. A votação em separado é necessária para a clareza do voto.

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que assim se fará.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que o nosso voto não é constituído por dois mas, sim, por três parágrafos. Portanto, é preciso saber o que o Partido Socialista pretende.

O Sr. José Magalhães (PS): - Quer apenas a votação dos parágrafos em separado!

O Sr. Presidente: - Por uma questão de clareza, votaremos os três parágrafos em separado, e assim não há mais problemas.
Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação do primeiro parágrafo da parte deliberativa do voto n.º 53/IX, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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