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4647 | I Série - Número 110 | 11 de Abril de 2003

 

Armadas de material moderno que permita equipá-las de forma condigna.
Diria, muito resumidamente, que há cinco pontos desta Lei de Programação Militar que importa reter.
Em primeiro lugar, esta Lei de Programação Militar concede condições de projecção de forças onde Portugal tem interesses estratégicos a defender.
Em segundo lugar, Portugal, com esta Lei de Programação Militar, tem uma dissuasão operacional credível.
Em terceiro lugar, Portugal passa a poder, com as suas Forças Armadas, desempenhar missões de serviço público.
Em quarto lugar, há uma crescente e maior capacidade de actuação das Forças Armadas em teatros de grande hostilidade previsível.
Em quinto lugar, há a possibilidade de uma maior intervenção das Forças Armadas Portuguesas em acções de manutenção e de garantia da paz.
Assim sendo, o PSD votará favoravelmente, e com orgulho, todo o articulado deste texto final da Comissão de Defesa Nacional relativo à revisão da Lei de Programação Militar, que, em relação ao texto inicial apresentado pelo Governo, têm apenas quatro ou cinco alterações constantes dos artigos 7.º, 9.º, 10.º e 20.º.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a votar, na especialidade, uma lei que consideramos muito importante. Aliás, trata-se da revisão de uma lei, a Lei de Programação Militar, apresentada pelo anterior governo do Partido Socialista, o qual, com essa apresentação, deu início a um reequipamento efectivo das Forças Armadas que não é demais sublinhar.
A proposta de lei de revisão da Lei de Programação Militar que o Governo nos apresenta, embora mantenha nos seus eixos principais a lei neste momento em vigor, introduz algumas alterações que, do nosso ponto de vista, lançam algumas dúvidas. Aproveito, então, esta oportunidade para sintetizar essas dúvidas, que dizem fundamentalmente respeito à locação operacional e aos célebres saldos.
No que toca à locação financeira, foi introduzida à última da hora, em fase de discussão na especialidade, uma proposta de alteração à proposta de lei, que, do nosso ponto de vista, pode indiciar uma eventual substituição da locação operacional, que é o pressuposto desta lei, pela locação financeira, não cumprindo as regras do SEC 95 do EUROSTAT, o que nos lança algumas preocupações. Fazemos votos para que o Governo saiba objectivamente o que está a fazer em relação a esta matéria.
A outra questão tem a ver com os saldos. Sendo certo que a proposta de lei mantém, no essencial, aquilo que é um pressuposto da lei em vigor, ou seja, que o apuramento dos saldos deve transitar para os programas respectivos - e isto está na lei -, verifica-se, no entanto, nesta proposta de lei uma omissão, relativamente à lei ainda em vigor, que é a falta de visualização dos saldos através de um mapa, que era absolutamente necessário constar da lei e que foi eliminado por este Governo.
Evidentemente, poder-se-á dizer que o mapa é dispensável, mas não deixa de ser curioso que, estando previsto na lei que os saldos, por uma questão de transparência, deveriam fazer parte de um mapa anexo, esse mapa tenha sido eliminado nesta proposta do Governo.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Há também outros aspectos que nos deixam dúvidas. Queremos acreditar que não irão pôr em causa a lei, mas, mesmo assim, suscitam-nos algumas dúvidas, que gostaríamos de sublinhar e que têm a ver com o recurso a outras formas de contratos chamados "legalmente admissíveis", o que pode entrar em contradição com o contrato público de leasing operacional, que está devidamente estudado e que foi devidamente ponderado. Portanto, temos também dúvidas sobre o que isto quer dizer e, em sede de especialidade, não fomos esclarecidos.
Estas são as questões essenciais. Depois, no final, quando produzirmos a nossa declaração de voto, teremos oportunidade de fazer outras observações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda mantém a sua rejeição a esta Lei de Programação Militar pelas razões que já aduzimos, aquando do debate na generalidade. A discussão, na especialidade, não alterou a nossa percepção do processo legislativo; pelo contrário, ainda agravou algumas das nossas dúvidas, particularmente naquilo que se desenha acerca da gestão financeira e contratual da aplicação da Lei de Programação Militar.
Em resumo, Sr. Presidente, contestamos que a programação militar vise a projecção de forças em missões militares que, a nosso ver, não são as atinentes aos interesses nacionais, mas, pelo contrário, são hoje missões de hegemonia imperial e redesenho geoestratégico do globo, ao serviço de outros interesses, interesses imperiais, e não daquilo que deveria caber a uma missão estrita das Forças Armadas Portuguesas.
Em segundo lugar, voltando a um tema de que também tinha feito eco aquando da discussão na generalidade, creio que toda a fenomenologia financeira deste processo, tudo o que tem a ver com os contratos de locação e muito mais, faria corar de vergonha a, então, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite e, hoje, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças. Não creio que esteja no timbre da Sr.ª Ministra ter aceite de boa mente qualquer tipo daquele processo de engenharia financeira, todo ele tão vago, tão impreciso, tão em cascata, umas coisas escondendo outras e dando para tudo e para coisa nenhuma. É, na verdade, um princípio de gestão financeira absolutamente discricionário. Neste aspecto, não damos qualquer "cheque em branco", não avalizaremos uma coisa que fica muito em aberto.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, e em rigor, a bancada do Partido Socialista, não acompanhando alguns dos programas operacionais e alguns dos projectos, tem fundadas dúvidas, tem uma certeza muito pouco definida, sobre a orgânica

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