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4650 | I Série - Número 110 | 11 de Abril de 2003

 

Passamos agora ao artigo 7.º do texto final…

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa, a fim de obter um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, é apenas para recordar que o artigo 7.º do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, tem, relativamente à proposta de lei, uma alteração, que é um novo n.º 2. Não sei se o Sr. Presidente está a contar com isso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que estou a pôr à votação é o texto final enviado pela Comissão de Defesa Nacional.
Portanto, tenho de concluir que o artigo 7.º que vamos votar incluiu esse novo n.º 2.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, como este processo é especialmente exigente do ponto de vista formal e como há um texto apresentado pelo Governo e, depois, um outro texto apresentado para substituir um dos números, creio que é mais prudente votar-se a proposta de alteração e só depois votar-se o texto final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo chamar a atenção da Câmara para o seguinte: toda esta votação decorre sobre o texto final apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, a qual, com certeza, teve em conta as diversas propostas de alteração, e terá aprovado umas e rejeitado outras.
O Sr. Presidente da Comissão de Defesa Nacional não quererá dar um esclarecimento à Câmara sobre esta matéria?

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 7.º texto final incorpora a proposta de alteração agora mencionada pelo Sr. Deputado Marques Júnior. Foi aditado, ao artigo 7.º, um novo n.º 2, tendo o n.º 2 da proposta originária do Governo passado a n.º 3 e o n.º 3 a n.º 4, tal como consta do guião de votações.

O Sr. Presidente: - Exactamente.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Deseja ainda mais algum esclarecimento?

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado António Filipe tem razão, porque a votação que fizemos em sede de Comissão é indiciária e creio que não dispensa a votação no Plenário. E, deste ponto de vista, teremos de proceder a todas essas votações.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não deve haver qualquer dúvida sobre o rigor constitucional deste diploma, vamos votar como propõe o Sr. Deputado Marques Júnior.
Há, portanto, uma proposta do PS, que é de aditamento. Então, primeiro votamos o texto da proposta do Governo e, depois, a proposta de aditamento do Partido Socialista.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, nós não temos propostas de aditamento a este artigo. Foi a maioria que apresentou a proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Muito bem!

O Sr. Marques Júnior (PS): - O PS concorda.

O Sr. Presidente: - Isto é só para que não fiquem dúvidas, embora eu pense que não seria necessário.
Srs. Deputados, vamos então votar o texto apresentado pelo Governo e depois a proposta de aditamento apresentada pela maioria.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Não, não!

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, muito sucintamente, para não criarmos mais problemas e perdermos mais tempo, faço uma proposta.
Proponho que se vote primeiro o aditamento do novo n.º 2, que se vote depois a passagem dos n.os 2 e 3 da proposta de lei a n.os 3 e 4 do texto final da Comissão e, por fim, que se vote o artigo no conjunto. Fazem-se três votações simples para não levantar problemas de inconstitucionalidade.
Propomos o mesmo para o artigo 9.º, onde há a alteração "entrada em vigor da mesma", e para o artigo 10.º, onde há a substituição do n.º 2, porque o artigo 20.º é todo novo.
Esta é a proposta resumida que não levanta problemas de inconstitucionalidade e saímos daqui rapidamente.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 7.º da proposta de lei n.º 45/IX que é o n.º 2 do texto final da Comissão.

Submetido à aprovação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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