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4661 | I Série - Número 110 | 11 de Abril de 2003

 

Entretanto, reassumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento 27-P, subscrito por Os Verdes e PCP, de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 17.º, n.os 1 e 2, do código do trabalho.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Do preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do código do trabalho, resulta claro que, com este comando legal, a entidade patronal poderia inquirir o candidato a emprego ou o trabalhador sobre dados protegidos pelo direito à reserva da vida privada, tendo como último critério o seu. O seu critério para avaliar se o facto de alguém ter filhos ou ser casado o torna menos apto para um trabalho, em que lhe vai ser exigida a total desregulamentação do horário de trabalho, ou se o facto de estar grávida também incapacita uma mulher para aceder a um emprego que o empregador considera estar abrangido por naturais exigências.
Repare-se que as naturais exigências da actividade profissional é um conceito muito aberto, que não diz apenas respeito a condicionamentos que influem na saúde do trabalhador ou da trabalhadora.
Repare-se que, nesta matéria que diz respeito a informações que a entidade patronal pode exigir, está o titular da empresa livre para obter todas as informações sobre a vida privada do trabalhador, mesmo sobre a esfera mais íntima dessa vida privada, sem limites que o dispositivo da proposta de lei coloque à sua vontade, ao seu arbítrio, que não sejam os "limites" que lhe sejam determinados pela sua exclusiva vontade.
Assim sendo, este artigo 17.º, n.os 1 e 2, viola claramente os artigos 26.º, n.º 1, 35.º, n.os 3 e 7, e 58.º, n.os 1 e 2, alínea b), todos da Constituição da República Portuguesa.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 10-P, subscrito pelo PS.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de código do trabalho evidencia a total ausência de uma concepção estratégica e transversal dos princípios da igualdade de género e da conciliação da vida privada com a vida profissional, consagrando-os apenas de forma atomizada numa única subsecção e ao mesmo nível dos chamados grupos desfavorecidos, como os cidadãos com deficiência ou com doenças crónicas.
A matriz deste código em matéria de igualdade entre mulheres e homens é inaceitável, retrógrada, contrária à Constituição da República Portuguesa e, como vem sendo hábito, contrária ao próprio Programa do Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, as normas e princípios constantes da proposta de código do trabalho relativas à igualdade de género também não acompanham e ignoram completamente a evolução recente do direito comunitário neste domínio.
Fora da secção dedicada à igualdade e não discriminação não existem quaisquer outras referências à igualdade de género, quando constitui um imperativo que as mesmas sejam tratadas noutros domínios, como no da formação e cessação do contrato de trabalho, retribuição e progressão na carreira, entre outros.
Não se vislumbram as razões e os critérios que levam o Governo a defender a inclusão no código de determinadas matérias relativas à igualdade de género e a recusar a previsão de outras que se afiguram igualmente fundamentais, como é o caso da indiciação de discriminação, da discriminação indirecta, da obrigatoriedade de registos do recrutamento ou do trabalho igual e de valor igual.
Tudo isto é mais grave, ainda, se pensarmos que o que está em causa é a capacidade de as leis laborais promoverem a afirmação de direitos fundamentais, como os da não discriminação, da igualdade de oportunidades e da conciliação entre a vida privada e profissional. Com este Governo e esta maioria a afirmação destes princípios estruturantes não tem lugar no código do trabalho e é relegada para futuras e eventuais regulamentações.
Mas, Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, como justificava um Deputado da maioria aquando da discussão destes artigos: "… é a tradição…".
Mas como, para o Partido Socialista, a tradição já não é, nem pode ser, o que era, os Deputados do Partido Socialista requererem a avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 25.º, 27.º, 27.º-A, 27.º-B, 28.º, 29.º-A, 31.º-A e 31.º-B do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do requerimento de avocação 33-P, do PCP e de Os Verdes.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Alterando a lei actual que coloca em igualdade de circunstâncias as mulheres que recorram ao aborto

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