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4682 | I Série - Número 110 | 11 de Abril de 2003

 

Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo Partido Socialista, ao artigo 4.º do Decreto n.º 34/IX.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 4.º
Titularidade

1 - São titulares do direito ao rendimento social de inserção as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e em relação às quais se verifiquem os requisitos e as condições estabelecidos na presente lei.
2 - Poderão igualmente ser titulares do direito ao rendimento social de inserção as pessoas com idade inferior a 18 anos e em relação às quais se verifiquem os demais requisitos e condições previstos na presente lei, nos seguintes casos:

a) Quando possuam menores a seu cargo e na sua exclusiva dependência económica;
b) Quando sejam mulheres grávidas;
c) Quando sejam casados ou vivam em união de facto há mais de um ano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao artigo 5.º do Decreto n.º 34/IX.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 5.º
Conceito de Agregado Familiar

1 - Para efeitos da presente lei, considera-se que, para além do titular e desde que com ele vivam em economia comum, compõem o respectivo agregado familiar:

a) ………………………………………………….
b) Os parentes menores;
c) Eliminar
d) ………………………………………………….
e) ………………………………………………….
f) ………………………………………………….

2 - ……………………………………………………

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao artigo 6.º do Decreto n.º 34/IX.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 6.º
Requisitos e condições de atribuição

1 - …………………………………………………….

a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) ………………………………………………….
d) Estar inscrito como candidato a emprego, caso esteja desempregado e reúna as condições para o trabalho, num Centro de Emprego bem como demonstrar, nestes casos, disponibilidade para o trabalho nos termos previstos nos artigos 8.º, n.os 1 e 2, e 9.º do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril.
e) anterior d);
f) anterior e).

2 - …………………………………………………….
3 - …………………………………………………….
4 - Eliminar

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta de eliminação, apresentada pelo PS, do artigo 7.º do mesmo Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 34/IX..

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Estar inscrito como candidato a emprego no centro de emprego da área de residência.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 34/IX.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

c) A disponibilidade activa para emprego conveniente, para trabalho socialmente necessário ou para formação profissional referida na alínea anterior, deve ser acompanhada pelo centro de emprego respectivo, o qual deverá transmitir a informação adequada à entidade distrital de segurança social competente, bem como comprovar os casos de inexistência, de falta ou de recusa justificada de oferta de emprego

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