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4687 | I Série - Número 110 | 11 de Abril de 2003

 

que não tinha o acordo de nenhuma das confederações patronais ou sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
5 - É só em 8 de Janeiro deste ano, depois de esgotado o período de discussão pública, que o Governo encerra a Concertação Social e é apenas em vésperas da discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei que o Governo anuncia a existência de um compromisso tripartido, do qual nunca mostrou um exemplar assinado, apesar de reiteradamente instado a fazê-lo.
Além disso, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP conduziram esta iniciativa legislativa de forma condenável, visto que:
6 - Aprovaram na generalidade uma proposta de lei que se sabia já não corresponder à vontade do Governo que apoiam e apresentaram durante os trabalhos da Comissão Parlamentar um vasto conjunto de propostas que, nalguns casos, são socialmente mais gravosas do que as que constam da proposta do Governo.
7 - Apresentaram e fizeram aprovar na Comissão Parlamentar, nalguns casos com expressa invocação desse compromisso tripartido não demonstrado, as propostas da alteração na especialidade que lhe dão corpo.
8 - Fizeram, com frequência, anteceder o debate das propostas apresentadas pelo Partido Socialista do anúncio - por vezes, em virtude daquele compromisso, noutros casos, sem qualquer fundamentação - de que recusariam essas e quaisquer outras propostas das oposições, independentemente da argumentação expendida ou da bondade das mesmas.
Em síntese, o Governo e os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP não valorizaram devidamente a participação dos representantes dos trabalhadores e dos empresários na elaboração da legislação do trabalho, não conciliando adequadamente - nem no tempo nem no modo - a procura de acordos relevantes na concertação social com o respeito que devem às instituições do Estado de direito democrático e procederam de modo, no mínimo, pouco respeitador do princípio da separação de poderes e das regras do debate parlamentar.

V

A concepção, as soluções substantivas, a técnica jurídica e os métodos adoptados pelo Governo e pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP merecem a discordância frontal do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Com esta lei, o PSD e o CDS-PP não inovaram a legislação laboral, não a adaptaram às necessidades da competitividade e do emprego. Com esta lei, apenas se pretendeu dar um sinal de reforço dos mais fortes e de desestabilização das relações sociais no mundo laboral. Apenas se pretendeu fragilizar o movimento sindical e reduzir o papel da negociação colectiva.
Esse não é o caminho do modelo social europeu! Esse não é o caminho do futuro!
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram na generalidade contra a proposta de lei n.º 29/IX, que aprova o Código do Trabalho, reprovaram em sede de especialidade as propostas dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP que, no seu entender, tornam este Código socialmente inaceitável, economicamente irrelevante e contrário a múltiplos aspectos da Constituição da República, pelo que votaram também contra a proposta de lei na votação final global realizada em Plenário.

Os Deputados do PS: Paulo Pedroso - Rui Cunha - Artur Penedos - Sónia Fertuzinhos - Luísa Portugal - Maria do Rosário Carneiro - Maria do Carmo Romão - Ana Catarina Mendonça - Custódia Fernandes - Vieira da Silva - Afonso Candal - José Magalhães.

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O Código de Trabalho representa um retrocesso histórico, jurídico e social.
Este Código, não obstante ter sido apresentado sob o lema da modernidade e como condição essencial para o desenvolvimento da economia, é, pelo seu conteúdo e pela filosofia que tem implícita, um retorno ao passado.
O Código não reflecte a visão de uma moderna e bem sistematizada legislação de trabalho (aliás, é fértil em remissões para legislação específica em domínios sensíveis como os que respeitam por exemplo os trabalhadores deficientes), mas tão-só o objectivo de, através da desprotecção dos trabalhadores, reduzir os custos do trabalho.
É uma opção retrógrada que tem implícita a visão ultra liberal da sociedade, do governo e dos partidos da coligação PSD/CDS-PP, uma incondicional rendição ao dogma do mercado e uma perspectiva totalmente individualizada da prestação de trabalho.
É a opção própria de quem pretende (vd. sucessivas entrevistas e declarações públicas do Ministro do Emprego e do actual titular da pasta do Trabalho, Bagão Félix) fazer da legislação laboral o bode expiatório das dificuldades, das debilidades e da falta de competitividade da economia e atribuir-lhe a responsabilidade que manifestamente lhe não cabe para a ultrapassar.
Para Os Verdes, o desenvolvimento económico, a competitividade, a modernidade do país passam não pela desregulamentação dos direitos dos trabalhadores, pela ditadura livre dos empresários, pelo desprezo pela dignidade da pessoa humana mas, sim, em Portugal, tal como nas sociedades mais desenvolvidas, pela criação de novas formas de gestão, pela melhoria da organização do trabalho, pela melhor preparação dos gestores, pelo incentivo à inovação, pelas valorização e promoção da formação profissional dos recursos humanos, pelo envolvimento e participação activa dos trabalhadores nos objectivos das empresas, pelo estímulo ao progresso tecnológico, pela aposta na eco-eficiência, pela melhoria - e este é um aspecto incontornável nas sociedades modernas e para a participação em igualdade das mulheres - das condições de conciliação da vida profissional com a vida familiar que assegure o igual cumprimento por parte de cada um dos seus membros dos seus deveres no tocante, nomeadamente, à assistência e ao acompanhamento dos filhos.
Estes são factores essenciais para a paz social, o clima de bem-estar nas empresas e a modernização da sociedade, face aos quais este Governo demonstrou ser incompetente e dos quais este Código de Trabalho, pela sua natureza, se revela inimigo.
O Código de Trabalho que manifesta total falta de respeito e desprezo pela dignidade da pessoa humana, aqui sacrificadas em nome da pretensa saúde da economia.
O Código de Trabalho que ignora a dimensão ética e a função social que ao trabalho tem de estar associada,

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