O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4689 | I Série - Número 110 | 11 de Abril de 2003

 

de impulsionar o exercício activo dos direitos e deveres de paternidade negligenciadas em todo o corpo legislativo. A falha grave no modo como se concebe a organização do trabalho, a mobilidade, a organização dos horários, os direitos de personalidade, o exercício dos direitos inerentes à maternidade, a assistência a menores, a dispensa para acompanhamento dos filhos, a discriminação indirecta.
O Código de Trabalho que ao circunscrever-se a esse olhar muito limitativo das questões da igualdade de oportunidades e do género, contraria a efectivação de uma paternidade responsável, reproduz um olhar estigmatizante sobre os papeis femininos, penaliza a mulher, enquanto mãe trabalhadora e faz recair em exclusivo sobre si os deveres e as limitações decorrentes do acompanhamento, da assistência, da protecção e da educação dos filhos.
O Código de Trabalho que, arriscamos dizer, cria condições que favorecem, a prazo, o regresso das mulheres portuguesas - hoje em significativa percentagem a participar no mundo laboral - à condição forçada de "fadas do lar".
O Código de Trabalho ainda que, no âmbito dos direitos de personalidade, prevê (no artigo 15.º) a possibilidade, em nome do interesse da empresa, de acesso a dados pessoais do trabalhador, o que representa uma autêntica devassa e um risco intolerável, concretamente no que respeita a informação referente a direitos sexuais e reprodutivos e a dados relativos à saúde susceptíveis de constituir fonte de discriminação, uns e outros, em função da maternidade ou da despistagem de doença, como por exemplo a sida, facto este intolerável e que, a não ser retirado, constituiria grave inconstitucionalidade.
O Código de Trabalho, por último, que não se dispensa de cometer uma, mais uma grosseira inconstitucionalidade ao negar ao trabalhador despedido sem justa causa o direito de reingresso ao seu local de trabalho.
O Código de Trabalho que não se confunde - como os seus mais directos responsáveis fizeram crer - com um documento moderno, aberto e coerente; antes se limita, na visão terceiro-mundista, a colidir com o legado europeu em matéria de direito ao trabalho, com o conteúdo progressista das Convenções da OIT, a destruir todo um valioso património de direitos durante sucessivas gerações alcançado.
Código de Trabalho que irá, a ser aprovado, conduzir à asiatização do mundo laboral no nosso país, constituir um factor sério de tensão social, uma declaração de guerra às famílias, que tornará, a prazo, o trabalho com direitos uma "espécie em vias de extinção", que será a condenação à morte do sindicalismo e o regresso, a prazo, das mulheres a casa ou a um estatuto de subalternidade intolerável.
Em suma, um Código de Trabalho contra a Constituição da República Portuguesa!
Um código contra a dimensão social do trabalho!
Um código contra os trabalhadores!
Uma verdadeira fraude social!

A Deputada do Partido Ecologista Os Verdes, Isabel Castro.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
José Luís Campos Vieira de Castro
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria João Vaz Osório Rodrigues da Fonseca
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Socialista (PS):
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete dos Santos

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto

Partido Socialista (PS):
Fernando Manuel dos Santos Gomes
João Cardona Gomes Cravinho
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Partido Popular (CDS-PP):
Narana Sinai Coissoró

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
José Manuel Pereira da Costa
Maria Elisa Rogado Contente Domingues

Partido Socialista (PS):
Francisco José Pereira de Assis Miranda
João Rui Gaspar de Almeida
José Alberto Sequeiros de Castro Pontes
José Eduardo Vera Cruz Jardim

Partido Popular (CDS-PP):
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio

Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

Páginas Relacionadas
Página 4645:
4645 | I Série - Número 110 | 11 de Abril de 2003   É o seguinte: A Ass
Pág.Página 4645