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Sexta-feira, 11 de Abril de 2003 I Série - Número 110

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE ABRIL DE 2003

Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação das propostas de lei n.os 50 a 53/IX, da proposta de resolução n.º 37/IX, dos projectos de lei n.os 265 a 268/IX, das propostas de resolução n.os 139 a 144/IX, das apreciações parlamentares n.os 48 e 49/IX, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Vitalino Canas (PS) comentou o agora divulgado Relatório de Segurança Interna referente ao ano de 2002.
Também em declaração política e sobre o mesmo assunto interveio o Sr. Deputado Francisco José Martins (PSD), que respondeu a pedidos de esclarecimento dos Sr. Deputados António Filipe (PCP) e Vitalino Canas (PS).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Telmo Correia (CDS-PP), condenando a recente atribuição de pesadas penas de prisão a diversos cidadãos cubanos opositores ao regime do seu país e defensores dos Direitos do Homem, falou da liberdade de expressão e de imprensa. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado José Magalhães (PS).

Ordem do dia. - A Câmara procedeu a nova apreciação do Decreto n.º 34/IX - Revoga o Rendimento Mínimo Garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o Rendimento Social de Inserção. Intervieram no debate da generalidade, a diverso título, além do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (Bagão Félix), os Srs. Deputados Ana Manso (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Luís Fazenda (BE), Vieira da Silva (PS), Isabel Castro (Os Verdes) e Álvaro Castello-Branco (CDS-PP).
Foi discutido, na generalidade, o projecto de lei n.º 23/IX - A qualidade do ar no interior dos edifícios (PS), tendo sido rejeitado. Usaram da palavra, a diverso título, os Srs. Deputados Renato Sampaio (PS), Maria Ofélia Moleiro (PSD), Honório Novo (PCP), Joana Amaral Dias (BE), Miguel Paiva (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
A Câmara aprovou o voto n.º 52/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Fernando Pésinho (Os Verdes), tendo, no final, guardado 1 minuto de silêncio.
De seguida, após terem usado da palavra os Srs. Deputados Telmo Correia (CDS-PP), Bernardino Soares (PCP), José Saraiva (PS), Teresa Patrício Gouveia (PSD) e Isabel Castro (Os Verdes), foram aprovados os votos n.os 50/IX - De condenação pela repressão política de opositores ao regime cubano (CDS-PP) e 55/IX - De protesto pelas condenações de cidadãos cubanos (PS), foi rejeitado o voto n.º 51/IX - De condenação pela prisão de opositores ao regime cubano (BE) e, em relação ao voto n.º 53/IX - De apelo às autoridades

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cubanas para que reconsiderem os procedimentos judiciais e condenações desencadeados em relação a vários cidadãos e exortando os Estados Unidos da América a permitirem novo julgamento de cidadãos cubanos que cumprem penas de prisão naquele país (PCP), foram aprovados os primeiro e terceiro parágrafos e rejeitado o segundo parágrafo da parte deliberativa.
Foram também apreciados, em conjunto, os votos n.os 49/IX - De condenação pelo espancamento e assassinato de jornalistas em Bagdade (BE), que foi rejeitado, 54/IX - De pesar pela morte de jornalistas na actual guerra do Golfo e de solidariedade para com os que foram vítimas de prisões ou agressões (PSD e CDS-PP), que foi aprovado, 56/IX - De congratulação pela libertação do povo iraquiano, apelando à comunidade internacional, às Nações Unidas e à União Europeia no sentido da urgente reconstrução do Iraque (PSD e CDS-PP), que foi aprovado, e 57/IX - De congratulação pelo aproximar do final da intervenção militar no Iraque e pelo início de uma nova fase para o povo iraquiano (PS), que foi rejeitado, tendo usado da palavra os Srs. Deputados João Teixeira Lopes (BE), Guilherme Silva (PSD), Telmo Correia (CDS-PP), José Vera Jardim (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Bernardino Soares (PCP) e João Soares (PS).
O projecto de resolução n.º 143/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2002, de 21 de Agosto (PCP e Os Verdes) [Apreciação parlamentar n.º 47/IX (PCP)] foi rejeitado.
O projecto de resolução n.º 144/IX - Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal (Presidente da AR) mereceu aprovação.
Em votação final global, a Câmara aprovou o texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de Lei n.º 40/IX - Aprova o regime jurídico da concorrência.
O texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 45/IX - Altera a Lei de Programação Militar, foi aprovado na especialidade, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Rui Gomes da Silva (PSD), Marques Júnior (PS), Luís Fazenda (BE), João Rebelo (CDS-PP), Isabel Castro (Os Verdes) e António Filipe (PCP). Após aprovação em votação final global, produziu uma declaração de voto o Sr. Deputado Marques Júnior (PS).
Rejeitados vários requerimentos de avocação do PS (apresentados pelos Srs. Deputados Artur Penedos, Custódia Fernandes, Rui Cunha, Luís Carito, Sónia Fertuzinhos, Maria do Rosário Carneiro, Jamila Madeira, Maria do Carmo Romão e Vieira da
Silva), do PCP e de Os Verdes (apresentados pelos Srs. Deputados do PCP Odete Santos e Vicente Merendas), do BE e do PS (apresentados pelo Sr. Deputado do BE Luís Fazenda) e de Os Verdes e do PCP (apresentados pela Sr.ª Deputada de Os Verdes Isabel Castro), foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 29/IX - Aprova o código do trabalho. Proferiram declarações de voto os Srs. Deputados Telmo Correia (CDS-PP), Patinha Antão (PSD), Rui Cunha (PS), Isabel Castro (Os Verdes), Odete Santos (PCP) e Luís Fazenda (BE).
Rejeitada a confirmação do Decreto n.º 34/IX - Revoga o Rendimento Mínimo Garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o Rendimento Social de Inserção, procedeu-se à discussão na especialidade, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Vieira da Silva (PS), Patinha Antão (PSD), Lino de Carvalho (PCP), Álvaro Castello-Branco (CDS-PP) e Luís Fazenda (BE). Após aprovação, na especialidade, das propostas apresentadas pelo PSD e CDS-PP, o novo decreto mereceu aprovação em votação final global com as alterações entretanto aprovadas.
Após aprovação de um requerimento de avocação a Plenário, apresentado pelo PSD e CDS-PP, dos artigos 2.º e 6.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 47/IX - Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados, foram aprovadas as propostas de alteração apresentadas pelo PSD e CDS-PP. O referido texto final, com as alterações entretanto aprovadas, mereceu igualmente aprovação em votação final global.
Por último, a Câmara aprovou dois pareceres da Comissão de Ética, autorizando dois Deputados do PSD a deporem em tribunal, como testemunhas.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 22 horas e 10 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Fernando de Pina Marques
António Henriques de Pinho Cardão
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel da Cruz Silva
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
António Paulo Martins Pereira Coelho
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
Arménio dos Santos
Bernardino da Costa Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Carlos Parente Antunes
Daniel Miguel Rebelo
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Eduardo Artur Neves Moreira
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Jorge Pinto Lopes
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Henrique José Monteiro Chaves
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
João José Gago Horta
João Manuel Moura Rodrigues
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel de Matos Correia
José Manuel dos Santos Alves
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Miguel Gonçalves Miranda
Judite Maria Jorge da Silva
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Soromenho Gomes
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Eulália Silva Teixeira
Maria Isilda Viscaia Lourenço de Oliveira Pegado
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Paula Barral Carloto de Castro
Maria Teresa da Silva Morais
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Filipe dos Santos Alves
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis

Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
António Luís Santos da Costa
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Ascenso Luís Seixas Simões
Augusto Ernesto Santos Silva
Carlos Manuel Luís
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
Fausto de Sousa Correia

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Fernando dos Santos Cabral
Fernando Pereira Serrasqueiro
Fernando Ribeiro Moniz
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Jaime José Matos da Gama
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Barroso Soares
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José da Conceição Saraiva
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Santos de Magalhães
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
Antonino Aurélio Vieira de Sousa
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Luís José Vieira Duque
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Paulo Daniel Fugas Veiga
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Vicente José Rosado Merendas

Bloco de Esquerda (BE):
Joana Beatriz Nunes Vicente Amaral Dias
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta do expediente.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, foram apresentados na Mesa diversos requerimentos.
Nos dias 4, 7 e 8 de Abril - ao Ministério da Segurança Social e do Trabalho, formulado pelo Sr. Deputado João Teixeira Lopes; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Ascenso Simões; às Câmaras Municipais de Cascais e de Lisboa e à Junta de Freguesia do Estoril, formulados pelos Srs. Deputados João Pinho de Almeida e Joana Amaral Dias.
Por sua vez, no dia 8 de Abril, foi recebida resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado António Galamba.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quando apresentou à comunicação social o Relatório de Segurança Interna referente ao ano de 2002, o Ministro da Administração Interna manifestou-se optimista.
Não se sabe qual o fundamento desse optimismo. Ignora-se, além disso, se o Ministro também está optimista no que respeita à situação das forças e serviços de segurança, nomeadamente a PSP, a GNR e o SEF, bem como em relação à situação da imigração ilegal ou em relação à situação dos corpos de protecção e socorro, designadamente os bombeiros.
Esteja optimista ou não, nós estamos preocupados.
O optimismo em relação aos números da segurança interna de 2002 é incompreensível.

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A criminalidade aumentou globalmente 5%, em Portugal. Quer isto dizer que todos os dias de 2002, em comparação com 2001, houve mais 50 pessoas, a uma média de duas por hora, objecto de um crime.
O relatório revela que aumentou a criminalidade contra o Estado: 18,3%.
O relatório mostra, por outro lado, que os crimes contra as pessoas e contra o património aumentaram acima da média dos 5%. No contexto dos crimes contra o património merece destaque o furto/roubo por esticão (10,9%), o furto de veículo motorizado (15,6%) e o furto em veículo motorizado (14,4%). Note-se que estes são os crimes mais frequentes (cobrem um terço de toda a criminalidade), sendo considerados os que mais ligados estão à concreta percepção de segurança dos cidadãos.
Merece registo, além disso, um aumento da criminalidade violenta e grave em 6,6%, isto é, também acima da média.
Além disso, a condução de veículo com taxa de alcoolemia superior à legal cresceu 9,3%.
Vêem os Srs. Deputados aqui algum motivo de optimismo? Confesso que eu não vejo.
Não estamos aqui para acusar o Governo de ser responsável por este acréscimo de insegurança.
Hoje, não nos interessa encontrar um responsável. É, sim, urgente averiguar se estão a ser tomadas medidas para contrariar este deslizamento para índices de insegurança nunca vistos no nosso país. E, sobre isso, há sinais evidentes de que o Governo vai por caminhos errados, quer no plano do discurso quer no plano das realizações.
No plano do discurso, é manifesto que a gesticulação securitária e as profissões de fé no fortalecimento da autoridade do Estado, propaladas pelo PSD e pelo CDS-PP durante muitos anos, não tiveram qualquer expressão prática. Em 2002, os crimes contra o Estado, onde se inclui, por exemplo, a rubrica dos crimes contra agentes de autoridade, sofreram um acréscimo de 18,3%. Ora, é ideia corrente que este é um indicador revelador do grau de respeito pela autoridade e pelas instituições. O agravamento deste tipo de criminalidade mostra que, pelos vistos, também aqui o Governo não é levado a sério.
Poderia dizer-se: está bem, mas isto é um acidente de percurso que será superado pelas realizações e pela poderosa dinâmica do Governo!
Mas falar de dinâmica do Governo só mesmo por graça, que fará sorrir - se ainda tiverem ânimo para isso… - os agentes das forças e serviços de segurança, os bombeiros e os cidadãos em geral.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é caso para isso!

O Orador: - Pelos agentes das forças de segurança fala bem a manifestação de Fevereiro por eles realizada, a maior de sempre. Nessa ocasião, sentiram que tinham de vir à rua mostrar o seu inconformismo perante a inércia e a paralisação do Governo. Inconformismo justo, deve dizer-se, porque é o inconformismo daqueles a quem o Governo tudo prometeu sem nada cumprir.
O Governo criou expectativas em relação às questões de segurança que, hoje, estão a ser totalmente goradas. Os partidos que estão hoje no Governo, enquanto na oposição, fizeram sempre das questões da segurança uma arma de desgaste do anterior governo. Esperava-se, pois, um investimento superior nessa área, por mais difícil que isso fosse. Mas o que aconteceu foi o inverso: as questões da segurança pública aparecem cada vez mais envoltas por um manto de confusão, de instabilidade, de inércia e de desinvestimento.
Aos agentes da PSP foram prometidas novas valorizações do seu estatuto, a aditar a algumas realizadas nos últimos anos. Todos nos lembramos das promessas do Dr. Durão Barroso, ansioso de ser Primeiro-Ministro, de criação de um subsídio de risco.
O que tiveram os agentes da PSP?
Subsídio de risco não houve em 2002, não haverá em 2003 e, em 2004, vamos ver. E, além disso, a PSP assiste a cortes do investimento, a promoções por fazer, a degradação das remunerações.
O Governo continuou a assobiar para o lado. Desde a manifestação, a situação degradou-se, sabemo-lo. Na PSP, há desalento e desmotivação.
Na GNR, os profissionais estão também desmotivados por milhares de promoções por fazer, postos em degradação progressiva, sem qualquer perspectiva de melhoria no contexto de PIDDAC de vistas curtas, como foram os de 2002 e 2003, degradação das condições de operacionalidade, confusão na substituição dos comandos.
Mas o mais recente sintoma de desacerto no âmbito do MAI (Ministério da Administração Interna) ainda está em curso e ameaça ser altamente pernicioso. Foi motivado pela celebrada fusão do Serviço Nacional de Bombeiros e do Serviço Nacional de Protecção Civil.
Esta reforma tinha tudo para correr bem, vinha sendo preparada há já algum tempo. Todavia, era impossível ter corrido pior.

O Sr. José Magalhães (PS): - É verdade!

O Orador: - Exasperados por uma dívida de vários milhões de euros, por uma total paralisação do investimento em material de combate aos incêndios e outro material e por uma atitude sobranceira do Governo, os homens e as mulheres que deveriam estar permanentemente motivados para nos proteger a todos, estão de costas voltadas para o Governo, endereçando-lhe acusações graves de menosprezo e de gestão político-partidária na distribuição de cargos.
Se fosse só isto, a situação já seria grave e preocupante, mas a delicadeza da situação é, ainda, sublinhada por outros factores.
Verifica-se, por exemplo, que, a dois meses do início do período mais delicado dos incêndios florestais, não está sequer lançado o processo de contratação dos meios aéreos indispensáveis. Se o Governo lançar agora o necessário concurso, só haverá meios aéreos no final do Verão - talvez não sejam necessários nessa ocasião. Além disso, está por realizar toda a planificação que, noutros anos, já estaria muito avançada, como é o caso dos importantíssimos grupos de primeira intervenção, essenciais para a época do Verão.
Isto num momento em que o dirigente máximo do novo serviço criado está ainda a aprender, uma vez que o Governo não conseguiu descobrir alguém que conhecesse minimamente a área, os coordenadores distritais não estão definidos e a estrutura antiga está desestruturada.
Não estará o Governo a brincar, literalmente, com o fogo?
Esta situação calamitosa resulta de uma deficiente visão estratégica do Governo nesta como noutras áreas que estão na dependência do MAI.

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Dois apontamentos simples para comprovar essa ausência de visão estratégica.
Primeiro, o facto de o novo serviço não ter autonomia financeira revela insensibilidade em relação às suas missões específicas.
Segundo, o facto de se ter deixado de fora desta reestruturação o Instituto Nacional de Emergência Médica, que, com alguma candura, o Ministro da Administração Interna justificou pelo facto de não se querer mudar a tutela, provoca espanto: espanta a confissão de impotência do Ministro, mas espanta ainda mais que, num Governo com apenas um ano, haja já esta flagrante incapacidade de introduzir alterações na Administração Pública. Mas sempre direi uma coisa: se não havia vontade ou capacidade de mudar a tutela, ao menos que se aproveitasse a fusão do SNB (Serviço Nacional de Bombeiros) e do SNPC (Serviço Nacional de Protecção Civil) para introduzir novos mecanismos de coordenação entre o INEM e o novo Serviço Nacional de Bombeiros e de Protecção Civil ao nível distrital, quiçá, até experiências piloto de integração total!...
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Se estes números da segurança interna referentes a 2002 tivessem vindo a lume quando o Dr. Paulo Portas e o Sr. Deputado Telmo Correia eram oposição, já teriam sido promovidos debates de urgência, perguntas ao Governo e outras iniciativas parlamentares para denunciar aquilo que, seguramente, denominariam hecatombe da política de segurança interna. Hoje, surpreende-nos o silêncio cúmplice que existe em torno destas questões.
É verdade que o Ministro Paulo Portas tem dado mostra de intranquilidade. Foi bem ostensiva a circunstância de, nas vésperas da manifestação dos polícias, ter sido divulgada uma carta do Ministro da Defesa a um dos sindicatos da PSP, procurando criar ambiente negocial.
Sabendo-se que o Dr. Paulo Portas não é Ministro da Administração Interna e ainda faz parte do Conselho de Ministros, não se percebe por que é que não escolheu essa sede para aí aplicar ao Sr. Ministro da Administração Interna o subtil raspanete que fez público.
Mas percebe-se uma coisa: a imagem de grande (mas inconsequente) defensor da autoridade do Estado com que veio rotulado este Governo esboroa-se todos os dias.
O divórcio em relação aos profissionais das forças e serviços de segurança e aos profissionais dos serviços de protecção e socorro não augura nada de bom.
E o tempo começa a ser curto para tomar decisões e resolver os problemas que se vão amontoando.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 27.º, n.º 1, estabelece que "todos têm direito à liberdade e à segurança".
Deste preceito constitucional resulta que ao Estado democrático cabe criar as condições indispensáveis ao exercício pleno da democracia por parte dos cidadãos, garantindo esse mesmo Estado a segurança interna adequada ao exercício dos direitos dos cidadãos e à composição dos conflitos respectivos no âmbito de um quadro subordinado às leis democráticas.
Assim, a segurança interna constitui um importante sector político do Estado, a ser executado pelo Governo e fiscalizado pela Assembleia da República.
Neste contexto, e em cumprimento do disposto na Lei de Segurança Interna (Lei n.º 20/87, de 12 de Junho), o Governo entregou, no passado dia 31 de Março, nesta Assembleia da República o Relatório de Segurança Interna inerente ao ano de 2002.
Desde logo, saudamos o Governo por ter feito a entrega deste relatório dentro do prazo legal, o que é um bom princípio, mas queremos, aqui e agora, evidenciar a importância de que esse documento se reveste para os portugueses, em ordem a que saibam o estado do País em matéria de segurança e criminalidade e que conheçam, com clareza e rigor, tudo quanto está a ser feito para termos, no presente e no futuro, uma sociedade cada vez mais livre e mais segura.

O Sr. Marco António Costa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Da análise do Relatório de Segurança Interna de 2002, sublinhamos três conclusões essenciais que caracterizam a situação do País em matéria de segurança.
Primeira: um pequeno aumento geral da criminalidade, na ordem dos 4,9%, manifestamente inferior ao registado noutros países europeus, com isso significando o reforço da posição de Portugal como um dos países mais seguros da União Europeia.
Segunda: a verificação de que os crimes mais graves contra as pessoas diminuíram, com isto reforçando na sociedade um ambiente de segurança, liberdade e tranquilidade;
Terceira: o aumento da eficácia das forças policiais, o que contribui, em grande medida, para uma crescente e desejável confiança dos cidadãos nas instituições, nos agentes e forças de segurança.
Vejamos cada uma dessas conclusões.
No que concerne ao ligeiro aumento geral da criminalidade, assume relevância a condução sem habilitação legal, com um aumento de 9,9% e a condução de veículos sob a influência do álcool, com um aumento na ordem dos 9,3%.
Neste particular, acompanhamos a filosofia perfilhada pelo Governo de que importa ter mão pesada para todos quantos violam as regras "estradais", apoiando as medidas rigorosas e exigentes consagradas no recente Plano de Segurança Rodoviária lançado pelo Governo, como pressuposto de que este tipo de criminalidade irá diminuir.
Registamos ainda com agrado a circunstância de Portugal ser o segundo país mais seguro da Europa, logo a seguir à Irlanda, com uma ratio de criminalidade na ordem dos 37 crimes por cada 1000 habitantes, e os efeitos positivos que daí decorrem para a segurança dos cidadãos e para a economia de Portugal.
No que respeita à segunda conclusão, sublinhamos com agrado a diminuição dos crimes mais graves, como são os casos dos crimes de homicídio voluntário, de ofensa à integridade física às pessoas, de furtos de carteiras na via pública, ou seja, os crimes que provocam maior alarme social e maior sensação de insegurança.
Neste ponto, permitam-nos um parêntesis para constatar que esta tendência positiva se mantém à luz dos indicadores do primeiro trimestre de 2003, dela resultando a diminuição, também, dos roubos a postos de combustíveis, o furto por esticão e os roubos nas vias públicas.

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Por outro lado, evidenciamos com especial satisfação a diminuição da delinquência juvenil, o que sucede não só nas áreas urbanas, como fora delas.
Por último, e quanto à terceira conclusão, importa realçar a maior eficácia, prontidão e mais resultados obtidos pelas forças policiais, assentes numa maior capacidade de intervenção, sendo exemplo disso, entre outros, o aumento do número de detenções e de operações efectuadas, quer pela GNR quer pela PSP, o aumento do número de veículos apreendidos ou recuperados e o aumento da eficácia das forças de segurança na apreensão de droga.
E, porventura numa demonstração do novo espírito de confiança por parte dos cidadãos nas instituições e nas forças de segurança, aumentaram as denúncias dos crimes de violência doméstica, tendo como consequência um efeito dissuasor, preventivo e mais tranquilizador para as vítimas.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata considera a segurança como um valor essencial para uma sociedade democrática e factor imprescindível para os desenvolvimentos social e económico do País. Mas notamos que Portugal integra a União Europeia, um espaço sem fronteiras internas territoriais, aéreas e marítimas, onde os homens, bens e serviços se movimentam em liberdade.
Desta realidade factual e política resulta, em primeiro lugar, que a expressão da criminalidade em Portugal é influenciada pelos factores criminógenos gerados ou desenvolvidos no mundo, designadamente no seio da União Europeia, e, em segundo lugar, que o combate à criminalidade se trava em todo o espaço comunitário mediante a efectiva cooperação entre os organismos policiais e judiciários dos respectivos Estados-membros.
Ou seja, deveremos considerar que a segurança interna da União e, por conseguinte, de Portugal começa nas suas fronteiras externas.
É nesta dimensão de cidadania europeia responsável e responsabilizante que o fenómeno criminal português deve ser aferido.
Contudo, sabemos que a segurança é uma preocupação essencial da acção do Governo que, pugnando pela dignificação da autoridade democrática do Estado, se propõe reforçar o combate ao crime e melhorar a sua intervenção na defesa da segurança das pessoas e dos seus bens.
Nesta medida, o Partido Social-Democrata considera que a leitura do Relatório de Segurança Interna do ano de 2002 nos permite concluir por resultados que acentuam uma tendência globalmente positiva, quer a nível nacional quer no contexto da União Europeia em que nos integramos. Mas somos exigentes, pelo que esse relatório deverá traduzir uma referência que permita, no futuro, fazer mais e melhor a bem da segurança dos cidadãos.

Vozes do PSD: - Muito vem!

O Orador: - Cremos convictamente que o Governo, apoiado pelo Partido Social-Democrata e pelo Partido Popular, da forma empenhada e responsável como tem gerido a área da Administração Interna, de que são exemplos as reformas já realizadas nas áreas da imigração e da protecção civil e socorro, conseguirá, à luz dos seus propósitos programáticos, aumentar a segurança dos cidadãos em Portugal.
Sabemos, assim, que estamos no bom caminho na defesa da segurança e da liberdade dos portugueses, a bem de Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco José Martins, surpreendeu-me com a sua intervenção.
Digo que me surpreendeu porque o Relatório de Segurança Interna refere um aumento da criminalidade, em 2002, superior a 4% e o Sr. Deputado veio fazer uma intervenção dizendo que a maioria está muito satisfeita porque o aumento da criminalidade é de apenas 4,5%.

O Sr. Marco António Costa (PSD): - Não ouviu, Sr. Deputado!

O Orador: - De facto, é surpreendente, porque, Sr. Deputado, onde é que o nosso país vai parar se este ritmo continuar? Isto é, se, em cada ano, a criminalidade no País aumentar 4% em relação ao ano anterior, em que situação não estará o nosso país daqui a alguns anos?
Donde, 2002 foi um ano particularmente negativo no que respeita ao aumento da criminalidade, o que não pode deixar de ser assinalado, não com o contentamento que o Sr. Deputado expressou mas com a preocupação que uma situação destas suscita.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Orador: - Depois, o Sr. Deputado fica muito satisfeito, dizendo que a criminalidade aumentou pouco e vem dizer, ainda, que há países em que há mais criminalidade do que em Portugal. Isto é, quando as coisas pioram, os senhores contentam-se com o mal dos outros. Portanto, como há países com mais criminalidade, a do nosso pode aumentar à vontade porque ainda não estamos na pior situação.
Sr. Deputado Francisco Martins, pergunto-me o que não diriam os senhores, se estivessem na oposição, perante o Relatório de Segurança Interna que refere um aumento de criminalidade superior a 4,5%!? O discurso de histeria securitária que os senhores - e, aqui, refiro-me aos dois partidos que compõem a actual maioria - faziam por muito menos, enquanto estiveram na oposição! Lembro-me disso e pergunto-me o que não diriam se estivessem na oposição e fossem confrontados com uma situação destas!?...

O Sr. Honório Novo (PCP): - Essa é que é essa!

O Orador: - O Sr. Deputado está muito satisfeito relativamente às forças de segurança. No entanto, não refere que continua no tinteiro a promessa feita pelo Sr. Primeiro-Ministro Durão Barroso quanto à atribuição de um subsídio de risco para a PSP. Trata-se, pura e simplesmente, de uma promessa que não foi cumprida.
O Sr. Deputado está muito satisfeito com a situação nas forças de segurança, mas o que vemos são manifestações de agentes de todas as forças de segurança dizendo que as promessas que lhes foram feitas não estão cumpridas e vemos, por exemplo, um ex-Comandante-Geral da GNR publicitar uma carta onde se fazem acusações gravíssimas quanto ao ambiente e ao clima que se vive nessa força de segurança. Não obstante isto tudo, o Sr. Deputado vem manifestar muita satisfação.

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Em conclusão, este Relatório de Segurança Interna diz zero em relação ao "crime de colarinho branco". Assim, de duas, uma: ou o "crime de colarinho branco" desapareceu ou o Governo, pura e simplesmente, não lhe liga importância alguma. Presumo que o que acontece é que, apesar de todas as promessas, o Governo liga tão pouco ao "crime de colarinho branco" que nem sequer se dá ao trabalho de referi-lo no Relatório de Segurança Interna.
Gostaria de saber que comentário é que o Sr. Deputado faz a isto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Francisco José Martins responderá em conjunto a todos os pedidos de esclarecimento.
Para pedir esclarecimentos, tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.

O Sr. Vitalino Canas (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Francisco José Martins, estou a olhar ali para o Sr. Deputado Telmo Correia e também para o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo (e peço desculpa pela interpelação directa) e estou a pensar, se o CDS-PP, por hipótese, não estivesse, hoje, no Governo e se o Governo, por exemplo, fosse do Partido Socialista ou até do PSD, no que eles diriam destes números, deste crescimento global de 5% da criminalidade, com cifras que são negras. E eu não as citei todas, porque, hoje, não estamos ainda a discutir o relatório de segurança interna de 2002, mas, mais tarde, teremos oportunidade de esmiuçá-lo.
Pergunto-lhe, Sr. Deputado, por exemplo, o que acha do facto de, na pág. 72 do relatório, se revelar que os roubos a postos de abastecimento de combustível aumentaram, de 2001 para 2002, 73,2%. Lembro-me ainda de um Verão em que, por ter havido uma série de assaltos a bombas de gasolina, se incendiou o País, dizendo que o País se tinha tornado um local inseguro onde não era possível viver. Ora, aqui está justamente um aumento de quase 80% dessa criminalidade!...
Outros números que também apresentei e acerca dos quais gostava de saber a sua opinião, porque naturalmente o Sr. Deputado referiu apenas números que lhe pareceram menos negativos, são os relativos aos chamados "crimes contra o Estado" (ou a criminalidade contra o Estado). Gostava que o Sr. Deputado me dissesse o que pensa do facto de esses crimes terem aumentado quase 20%. Já ouvimos aqui, nesta Assembleia, o Sr. Ministro da Administração Interna e também alguns Srs. Deputados dizerem que o aumento do índice desta criminalidade é revelador de um decréscimo da autoridade do Estado. Sr. Deputado, gostava de saber como explica este aumento de quase 20% deste tipo de criminalidade, justamente aquela que revela que os cidadãos não tomam a sério o discurso da autoridade do Estado por parte do Governo.
O Sr. Deputado falou também da reforma do sistema de protecção e socorro. Porventura, não o deveria ter feito, Sr. Deputado, e deveria ter esperado que a situação acalmasse. É que, hoje em dia, a situação é extremamente grave, Sr. Deputado: estamos a dois meses e tal do início do período mais crítico dos incêndios florestais e não há meios aéreos, não está montado o dispositivo, não se sabe onde estão os grupos de primeira intervenção. Vamos ver o que vai suceder no Verão. Ora, gostava que o Sr. Deputado me dissesse…

O Sr. Presidente: - O seu tempo terminou, Sr. Deputado.

O Orador: - … o que é que o Governo está, neste momento, a fazer…

O Sr. Presidente: - Como já tinha alertado, o seu tempo terminou.
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, serei muito rápido, até porque só disponho de 1 minuto.
Quero aqui sublinhar que a posição do PSD é muito clara quanto à importância que dá à segurança e quanto à atenção que presta à reposição indispensável da autoridade do Estado, que estava bem abalada.
Isto entronca no respeito por todos quantos nas instituições, PSP, GNR e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, desempenham no dia-a-dia o seu papel. Importa dar-lhes formação, melhores meios e meios adequados para combater a criminalidade. E isso está a ser feito.
Quanto às questões colocadas pelo Sr. Deputado António Filipe, julgo que o Sr. Deputado devia ter feito essas perguntas, de uma forma afincada, ao Partido Socialista, que deixou o País como deixou.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PS.

O Orador: - Ao Partido Socialista e ao Sr. Deputado Vitalino Canas, quero dizer o seguinte: V. Ex.ª e o seu partido têm a obrigação de perceber aquilo que é a segurança em termos da dimensão europeia, que realmente norteia Portugal como país da União Europeia. Nesse sentido, não pode dissociar aquilo que são os índices de criminalidade e de segurança, em Portugal, sem ter em atenção…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se.

O Orador: - … tudo aquilo que é transversal a esse país.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A comunidade internacional e os cidadãos do mundo têm vivido com preocupação e mesmo com angústia, normal, a situação de guerra e o seu cortejo de dramas, de heroicidades e também de tragédias, que tanto nos têm aparecido nestes dias de conflito no Iraque.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - No entretanto, enquanto a ditadura iraquiana caminhava para o seu fim, aproveitando provavelmente a atenção da opinião pública internacional para este conflito, uma outra ditadura, a cubana, praticava a mais violenta operação de repressão de que há memória naquele país.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

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Pelo simples facto de terem opinião ou de quererem a democracia para o seu povo, foram detidos, num prazo de 72 horas e numa verdadeira "noite das facas longas", cerca de 80 democratas cubanos.
Perante este acto de repressão, todos aqueles que amam a liberdade e a democracia têm a obrigação de não ficar calados e de fazer uma denúncia firme e vigorosa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - "Vemos, ouvimos e lemos"..., não nos podemos calar!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Este é também um momento em que todos aqueles que, ao longo dos tempos, e ainda bem recentemente, têm demonstrado cumplicidade com o regime cubano (vivendo tranquilamente na Europa e em democracia) definirem, de uma vez por todas, qual é a sua posição.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Afinal, Srs. Deputados, Sr. Deputado Bernardino Soares, há mesmo presos políticos em Cuba.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Afinal, não só há presos políticos em Cuba como, em 72 horas, o número de presos políticos em Cuba aumentou em mais 80 pessoas detidas.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vários poetas, intelectuais ou defensores dos direitos humanos foram condenados por um tribunal sumário a penas de prisão indignantes, aplicando-se, mais uma vez, aquilo a que o povo de Cuba chama a "lei da mordaça".
Sublinhe-se mesmo que a alguns destes condenados - entre os quais o nome mais conhecido é o do poeta e director da Agência Independente Cuba Press, Raul Rivero - foram aplicadas penas de 26 ou 27 anos de prisão.
Faz também sentido hoje, Srs. Deputados, perguntar àqueles que, em Portugal, tantas vezes nos têm dito que, para crimes tão graves como o homicídio ou mesmo o genocídio, a nossa pena de prisão de 25 anos é uma pena muito elevada, o que é que estes supostos humanistas pensam de penas de 27 anos aplicáveis, em Cuba, a quem somente pensa diferente, a quem somente tem outra opinião.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Ao fazer esta denúncia, vem-me à memória uma carta do poeta Arrabal, dirigida, em 1984, ao ditador Fidel Castro, que começava assim: "Primeiro dia de 1984 e último do primeiro quartel de século de governo castrista.
Sr. Fidel Castro Ruz Cuba
Caríssimo Senhor,
Com a mesma louca esperança e o mesmo temor com que ontem escrevi ao general Franco, dirijo-me hoje a si, Caudilho.
Escute esta frágil voz que chega até si, estremecida.
Que ao seu coração não valha a couraça, nem à razão a sem-razão da sua causa.
Reconheça o meu recado entre o clamor vociferante dos seus cortesãos. (…)".
Hoje, perante estas prisões arbitrárias, esta mensagem ganha mais sentido e mais actualidade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O texto de Arrabal terminava, de resto, com um apelo lancinante: "Que a luz se faça sobre esta ilha, hoje submetida à Inquisição Vermelha, e que ontem foi a pérola das Antilhas! Os Cubanos têm tanto direito à liberdade e à dignidade como nós."

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Pelo meio, estava a denúncia de leis iníquas, como a chamada "lei da perigosidade social" ou a "lei do desviacionismo ideológico", aplicável naquele regime a todos os que forem contra o regime e que passam automaticamente a ser considerados anti-sociais e delinquentes.
Nesta Assembleia democrática e respeitadora dos Direitos do Homem, é bom sabermos, de uma vez por todas, quem está disposto - sobretudo, à esquerda - a condenar veementemente este tipo de procedimentos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O tema é o da liberdade de opinião e de imprensa. E trazemos este tema no mesmo dia em que aqui discutiremos votos apresentados por mais de um partido político, designadamente pelos partidos da maioria mas não só, sobre o drama da morte de vários jornalistas durante o actual conflito no Iraque.
É um motivo de pesar, mas é também um motivo de solidariedade, pois, para além dos casos mais dramáticos e mais graves, que foram os dos jornalistas que morreram, existiram também situações de jornalistas sujeitos a detenções não explicadas ou a espancamentos, como aconteceu, de resto, a jornalistas portugueses da RTP. São situações que não podem deixar de nos preocupar.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são condições essenciais da democracia e é por isso mesmo que condenamos, sem reservas, a prisão de escritores, poetas e jornalistas em Cuba.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Na segunda guerra do Golfo, também aí, sem o trabalho dos jornalistas não teríamos tido nunca toda a informação sobre o conflito e a sua realidade, indispensáveis à formação de opiniões, ainda que divergentes em relação ao próprio conflito.
De resto, foram esses mesmos jornalistas, os presentes no cenário de guerra, as cadeias de televisão e, hoje mesmo, as primeiras páginas de todos os jornais que nos deram uma imagem clara e simbólica do que estava a acontecer no Iraque.
Refiro-me, obviamente, à imagem forte do derrube simbólico da estátua do ditador Saddam Hussein, perante o

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aplauso de um povo que, ao fim de 35 anos de uma ditadura sangrenta, começa a ter, pela primeira vez, a sensação da liberdade e de poder dizer o que pensa. É algo que nos deve sensibilizar a todos, democratas, e algo que faz sentido em tantos países, como fez sentido, no passado, aqui em Portugal, quando a seguir ao 25 de Abril, os portugueses, pela primeira vez, tiveram a sensação da liberdade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - E é por isso que queremos aplaudir a liberdade, ainda que isso possa custar àqueles que nunca gostaram muito da liberdade.
E é por isso que este é também o momento de, nesta Câmara e nesta Assembleia democrática, nos congratularmos, inequivocamente, com o fim da ditadura iraquiana e com a esperança que um Iraque uno, em paz, em democracia e em liberdade possa, daqui para a frente, prosperar.

Aplausos do CDS-PP, de pé, e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Telmo Correia, a sua intervenção é o exercício de um direito completamente irretorquível e inquestionável. Nós julgávamos que o CDS-PP usaria da palavra, como todos nós, por volta das 18 horas, momento em que a Mesa, e muito bem, agendou o debate e votação de todos os votos que entretanto foram apresentados sobre esta matéria, mas V. Ex.ª decidiu antecipar-se e fê-lo nos termos em que o Diário doravante retratará.
Gostava de dizer-lhe que, da nossa parte, há nesta matéria a postura que V. Ex.ª espera, ou seja, de condenação inequívoca de quaisquer violações de direitos humanos, onde quer que seja que aconteçam. E relembro-lhe, Sr. Deputado, os termos do voto que apresentámos sobre essa matéria e no qual propomos concretamente três coisas: primeiro, que a Assembleia da República exprima o seu protesto pelas arbitrárias detenções e condenações de cidadãos cubanos no exercício de elementares direitos de cidadania e apelando à respectiva libertação; por outro lado, a Assembleia deve associar-se genuinamente aos protestos internacionais que repudiam quaisquer argumentações de propaganda montadas contra quem exprime ideias e utiliza as palavras como forma de pensar e de escrever livremente (é o que diz o nosso voto); e, em terceiro lugar, propomos que a Assembleia da República participe no lançamento de um apelo no sentido de que as autoridades cubanas dêem cumprimento a diversos compromissos assumidos em várias circunstâncias, de respeitar integralmente os direitos internacionalmente reconhecidos, designadamente a liberdade de expressão, de associação e reunião, posição inequivocamente associada pela ONU.
Esta é a posição na qual nos reconhecemos, mas o Sr. Deputado terá ocasião, aquando das votações, de verificar que algumas das preocupações que o dominam e que o levaram a fazer a intervenção nos termos em que a fez não nos tocam e verá que o nosso voto será inteiramente coerente. E esperamos que a Assembleia da República possa ser útil nesta campanha mundial, da qual resultarão seguramente mais liberdade e melhores condições de democracia para o povo de Cuba, que naturalmente a merece.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Telmo Correia, faço-lhe notar que, para responder, dispõe de apenas 12 segundos, a não ser que o Partido Socialista lhe ceda gentilmente 1 minuto do seu tempo.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não há-de ser necessário tanto; bastarão certamente 30 segundos.

O Sr. Presidente: - O PS cede 30 segundos. Então, Sr. Deputado Telmo Correia, dispõe de 42 segundos para responder.
Tem a palavra.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, o Sr. Deputado não me fez propriamente uma pergunta; de resto, a sua intervenção não é discordante daquilo que eu disse, pelo menos na parte em que se refere a Cuba.
Sr. Deputado, quero chamar a sua atenção para que esta situação em Cuba tem muito a ver com a actual situação internacional. Ou seja, o regime cubano aproveitou, de alguma forma, o facto de toda a atenção pública, toda a opinião internacional, estar concentrada naturalmente na guerra no Iraque e em tudo aquilo a que assistimos na guerra no Iraque para fazer uma verdadeira "limpeza" e, por isso, falei numa verdadeira "noite das facas longas". Em 72 horas, foram detidas 80 pessoas; as penas aplicáveis por delito de opinião são inconcebíveis.
Portanto, o que importa é, perante a comunidade internacional, perante o drama e o problema da guerra no Iraque, não descurarmos outras questões…

O Sr. Presidente: - O seu tempo terminou, Sr. Deputado.

O Orador: - … como a da ditadura cubana.
Termino, Sr. Presidente, dizendo que estaremos dispostos a aprovar todos os votos, incluindo o do Partido Socialista, de todos os democratas, que forem neste sentido.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 15 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia é a eleição de membros de diversos órgãos externos à Assembleia da República. Passo a nomeá-los um por um: Presidente do Conselho Económico e Social; membros do Conselho Superior da Magistratura; membros do Conselho Superior do Ministério Público; membros do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais; membros da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial; e membros da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.

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Srs. Deputados, as urnas estão abertas e a votação já foi iniciada. Lembro a todos a necessidade de cumprirem o seu dever e direito de votarem, a fim de desempenharmos o encargo que a lei nos atribui, de elegermos estas diversas entidades.
A segunda parte da ordem do dia consta da nova apreciação do Decreto n.º 34/IX, que revoga o rendimento mínimo garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção. Este Decreto, como é sabido, foi vetado pelo Sr. Presidente da República e é a partir deste veto que somos levados a fazer uma nova apreciação dele, nos termos da Constituição e do Regimento.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de saber se a Mesa tem alguma informação sobre se o Governo vai ou não estar presente nesta nova apreciação do Decreto n.º 34/IX. É certo que se trata de uma confirmação, ou não, de um decreto da Assembleia da República, mas, sendo a iniciativa originária do Governo, é estranho que o Governo não esteja presente neste debate.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa tem a informação de que o Governo está a chegar - possivelmente o representante do Governo pensava que as nossas intervenções no período de antes da ordem do dia fossem mais prolongadas, pelo que aguardaremos uns segundos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.

A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República volta a ser chamada a apreciar o diploma que consagra o Rendimento Social de Inserção.
Se antes se tratou de reavaliar uma dúvida constitucional e conseguir uma formulação que se ajustasse a essa dúvida, trata-se agora de proceder à análise de um gesto essencialmente político.
Essa natureza não lhe retira a carga de respeito que todos devemos às opções do Sr. Presidente da República, mas não devemos deixar de as entender no estrito limite da sua expressão política ou de orientação ideológica.
O Sr. Presidente da República entende que as alterações introduzidas aquando do processo de reapreciação do diploma não ultrapassaram as dúvidas por si suscitadas. No entanto, o Governo e a maioria revelaram, já na altura, um grande espírito de abertura e uma acção de esforço no sentido de aproximar posições e de criar um espaço de consensualidade suficiente que garantisse o cumprimento de um modelo institucional manifestamente aprovado pela maioria dos portugueses e a satisfação de interrogações - certamente legítimas - de quem tem uma orientação programática diferente da nossa.
Há, portanto, Sr.as e Srs. Deputados, uma questão política que prevalece em aberto e é sobre ela que somos chamados a reflectir.
Não queremos que haja dúvida alguma sobre a legitimidade política para o desenvolvimento de um modelo de protecção social que integre o perfil cultural e doutrinário da maioria política que foi eleita pelos portugueses.
E esse modelo é manifestamente divergente do que foi seguido pelo anterior governo. A um modelo excessivamente "assistencialista" que enformou a orientação política anterior, a maioria e o Governo preferem um modelo integrador que entenda o apoio social como a segunda linha e após o esgotamento de soluções de integração activa dos portugueses.
É claro que nós não nos acomodamos nem apaziguamos as nossas responsabilidades com a simples distribuição de recursos por quem necessita, mas preferimos que quem necessita seja estimulado ao esforço e à compensação pela sua integração na vida activa.
É certo que encontrámos o País em condições desfavoráveis às políticas de integração resultantes de opções estratégicas erradas nas políticas de desenvolvimento e de crescimento económico.
É igualmente certo que o ciclo económico está numa fase depressiva e, por consequência, menos propícia a políticas de crescimento da inserção no mercado de trabalho e de activação económica.
Tudo isso é certo, mas aos dirigentes políticos exige-se que não contribuam eles próprios para a acentuação dos problemas dando sinais errados aos agentes económicos e ao mercado de trabalho e mesmo aos trabalhadores temporariamente fora desse mercado de trabalho.
A reforma que foi aprovada nesta Assembleia é um sinal positivo e realista, não distorce nem enfraquece a ideia de integração, não consolida o espírito "assistencialista" e a atitude passiva.
O Governo e a maioria têm uma política pro-activa nas questões sociais e não reactiva, acreditando, por convicção, que não podemos à partida fazer conjecturas sobre o que pode acontecer em possíveis situações extremas e reagir, através de factos, defendendo, isso sim, aqueles que realmente necessitam.
Portanto, estas medidas devem ter objecto de acompanhamento e controlo, pois têm por objectivo resolver graves situações sociais.
O antigo Rendimento Mínimo Garantido levou à criação de algumas situações de verdadeiros círculos viciosos em que os beneficiários não eram incentivados a valer-se por si mesmos mas, sim, simplesmente vivendo à espera do dia do mês em que recebiam o Rendimento Mínimo Garantido desvirtuando o sentido original para que foi criado: ajudar a reintegração daqueles que mais precisam.

O Sr. Marco António Costa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Em certos casos funcionou mais como um incentivo ao ocioso e à preguiça, não cumprindo o desígnio para que foi criado: a reintegração social.
O Governo e a maioria advogam o direito do trabalho garantido para todos os portugueses incentivando-os, deste modo, a obter meios de subsistência próprios.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, por mais que se pretenda fazer crer o inverso, estas medidas não estão despidas de preocupações sociais relativamente aos portugueses em dificuldades. Pelo contrário: reconhecem a conjuntura difícil; adequam respostas activas para a inversão dessa conjuntura; atacam os problemas sociais onde efectivamente eles se encontram; não alimentam o "baixar

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de braços"; e estimulam o esforço e o empenho na realização social do indivíduo.
Se não vemos dúvidas sobre a legitimidade política para esta reforma, também não descortinamos dúvidas sobre o modelo cultural e o enquadramento político.
O Rendimento Mínimo Garantido, que foi um dos elementos identificadores do anterior Governo, está esgotado; está socialmente desajustado, já que foi crescendo num equívoco tremendo gerado na opinião pública, pois crescia na razão directa do apregoado aumento do emprego. Ora, esta é uma contradição nos seus próprios termos que o Partido Socialista nunca conseguiu explicar e muito menos resolver.

O Sr. Marco António Costa (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Assim, o que seria de esperar - já o dissemos várias vezes - era um efeito directo nas condições sociais dos portugueses de menores recursos, estimulando simultaneamente a sua preparação para a integração social plena e activa. Mas não! A realidade do Rendimento Mínimo Garantido foi inquestionavelmente preocupante.
Que mais será necessário para tirarmos conclusões firmes sobre a taxa de fraude na atribuição do subsídio? Que mais será necessário para percebermos que o Rendimento Mínimo Garantido se dirigiu, frequentemente, a quem verdadeiramente dele não necessitava e esqueceu os que, objectivamente, dele estavam carenciados? Que mais será necessário para entender que um sinal errado para a sociedade pode conduzir a resultados que pervertem a bondade essencial de uma opção política? Que mais será necessário para mudar as coisas, melhorar o sistema e incorporar nele uma cultura distinta, que promova a auto-estima e a independência social dos que estão temporariamente desprotegidos?
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, todos reconhecem que o Rendimento Social de Inserção é uma reforma que muda e que dá um novo impulso às políticas sociais. Respeitamos a preocupação do Sr. Presidente da República, essencialmente por entendermos que ela não desvirtua a natureza, a filosofia e os princípios desta reforma.

Aplausos do PSD.

É exactamente por isso que o Grupo Parlamentar do PSD manifesta o seu apoio às propostas apresentadas, mantendo-se numa firme orientação de conciliação institucional que favorece o convívio democrático e a estabilidade, tão precisas para a real satisfação das necessidades dos portugueses. Tal como não deixa também de manifestar confiança na determinação política em reformar um modelo de apoio social que, na sua concretização, resulte em maior justiça e mais rigorosa avaliação das necessidades sociais.
De resto, está plenamente confirmada a bondade dessas orientações e estamos certos de que com elas ganhará o País e ganhará a dignidade do Estado e das políticas sociais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A história do percurso deste diploma é bem a demonstração das orientações e comportamentos que presidem a este Governo. O agora intitulado Rendimento Social de Inserção, bem como, aliás, o Código Laboral, são expressões evidentes de uma violenta política anti-social e antilaboral escondidas, a mais das vezes, atrás de um cínico discurso farisaico.
O Sr. Ministro sempre apresentou a proposta de revogação do Rendimento Mínimo Garantido sob a capa de combate às fraudes e de alegadas preocupações de solidariedade com os mais pobres dos pobres quando os beneficiários daquele novo direito social sempre tinham sido invectivados e ofendidos pelo presidente do Partido em nome do qual o Ministro é Ministro: "subsídio à preguiça", "ciganos do rendimento mínimo" foram só alguns dos epítetos com que foram mimoseados.

Vozes do PCP: - Exacto!

O Orador: - Posteriormente, o Ministro Bagão Félix, para justificar a supressão deste direito para os jovens com menos de 25 anos (recordemos que na primeira versão só a partir desta idade se poderia ter acesso a esta prestação social) argumentava com a opção alternativa por uma alegada integração daqueles jovens na vida activa através do mercado de emprego, quando o que, de facto, sempre pretenderam, na impossibilidade de extinguirem de vez o Rendimento Mínimo Garantido, foi reduzir o universo dos que poderiam ter acesso a este direito social.
Entretanto, face ao Acórdão do Tribunal Constitucional que declarou a inconstitucionalidade de várias das normas do diploma imposto pela maioria, o Governo afrontou o Tribunal e o Presidente da República impondo um novo articulado que em vez de realizar a expurgação das normas consideradas inconstitucionais agravou, grosseiramente, o quadro aumentando as restrições de acesso dos 25 para os 30 anos e obrigando estes candidatos a uma inscrição prévia num centro de emprego com, pelo menos, seis meses de antecedência o que, para além da arbitrariedade desta condicionante etária, significou uma clara discriminação em relação a outros beneficiários e um ataque àqueles que exactamente mais precisam, nesta idade, de instrumentos que os ajudem a sair da pobreza extrema, da marginalidade, da toxicodependência e a inserirem-se na vida activa.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, recordemos que, de forma completamente insensível, o Ministro Bagão Félix afirmou no debate de 6 de Fevereiro passado, aqui na Assembleia da República, para justificar estas exigências discriminatórias que "não é chegar aos 18 anos e pedir uma mesada aos contribuintes". Sabiam muito bem o Sr. Ministro e a maioria que sujeitar os jovens entre os 18 e os 30 anos, vítimas de exclusão social, a uma inscrição prévia, durante pelo menos seis meses num centro de emprego é condenar estes jovens, que vivem nas margens da sociedade, a continuarem na situação de indigência, de extrema penúria e pobreza, isto é, na marginalidade. É a tal "mesada" do Ministro. Agora, numa nova "pirueta", a maioria vê-se constrangida a apresentar uma segunda alteração, mas de novo com reserva mental, que não resolve as iniquidades, de fundo, da proposta original.

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Como bem referiu o Acórdão do Tribunal Constitucional o que a proposta de lei do Governo configurava para os jovens entre os 18 e os 30 anos constituía um atentado à dignidade da pessoa humana, uma violação grosseira de um dos princípios fundamentais, o artigo 1.º que enforma os próprios fundamentos do Estado democrático.
Tanto mais que, contrariamente ao que o Governo quis fazer crer, todos os instrumentos que foram enunciados como alternativos não conferem qualquer direito à resolução de situações de carência "nem asseguram aos jovens a possibilidade de, potestativamente, recorrerem aos programas neles previstos".
Vêm agora a maioria e o Governo, decaindo da obrigatoriedade de inscrição prévia num centro de emprego, manter, apesar de tudo, uma situação de discriminação entre os candidatos jovens e os restantes, exigindo àqueles condições específicas e absolutamente desnecessárias de maior exigência do que aos restantes.
Tenta assim o Governo responder à derrota que teve e ao veto do Presidente da República, mas mantendo no essencial a sua posição de reserva mental contra os jovens. A condição de estar inscrito num centro de emprego e mostrar disponibilidade para o trabalho é, e deve ser, um requisito geral que, aliás, pode ter de ser - e deve ser - flexibilizado exactamente na sua aplicação aos próprios jovens face, por exemplo, ao interesse, necessidade e possibilidade de o jovem optar por regressar ao sistema de ensino, estudar, e a prestação do rendimento mínimo ser exactamente a ferramenta, o instrumento, a alavanca indispensável para isso ou, como sucede tantas vezes, já estar a trabalhar mas o rendimento que aufere ser inferior à pensão social.
Ora, a solução que a maioria e o Governo nos propõem é exactamente a oposta: a de manutenção de um capítulo de condições específicas, a de um agravamento das condições exigidas aos jovens para terem acesso efectivo a este importante direito social. Para o Governo ser pobre e, ainda por cima, jovem são sinais de desconfiança acrescida.

Vozes do PCP: - É uma vergonha!

O Orador: - Além do mais, o Governo, como refere o Professor Bruto da Costa, esquece - ou pretende esquecer - que uma parte substancial da pobreza integra-se na chamada pobreza de longa duração que não se compagina com entradas directas nos centros de emprego.
De facto, 86% dos titulares do Rendimento Mínimo inscrevem-se nesta categoria sofrendo de "forma profunda as consequências da pobreza, são minados na sua personalidade, têm baixas aspirações, que requerem cuidados personalizados que os permitam ultrapassar as desvantagens que a própria pobreza criou neles".
Srs. Deputados, a maioria são, precisamente, jovens entre os 18 e os 30 anos e é por aqui, por este universo, onde a média das prestações é inferior a 50 euros, que o Governo afirma que quer moralizar o sistema e combater as fraudes que existem no País. Que hipocrisia!
Somos, obviamente, contra todas as fraudes, aqui como em qualquer outra categoria de prestações sociais, mas se a maioria e o Governo estão tão empenhados nisso, então não comecem pelos mais pobres dos pobres, comecem pelos que roubam milhões ao Estado, comecem pelo combate à fraude e evasão à fiscais, comecem por atacar os negócios obscuros e certas relações inconfessáveis.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Entretanto, queremos, de novo, relevar a importância e o alcance do Acórdão do Tribunal Constitucional que, aliás, deve ser lido tendo em conta, igualmente, algumas das normas do Código Laboral e para o qual se espera a mesma atenção do Sr. Presidente da República.
Porém, o Acórdão não abrange - nem teria de abranger - o universo de questões que nos continuam a separar deste diploma e que alguns, iludidos, viram com olhos contemporizadores no início deste processo: são os casos, entre outros, do conceito de agregado familiar, a insistência na possibilidade de pagamento até 50% do valor da prestação, através de vales sociais, ou mesmo a fórmula de determinação dos rendimentos a considerar para efeitos de cálculo do montante da prestação.
Finalmente, o Sr. Ministro lamenta-se dizendo que "é muito difícil fazer reformas de fundo em Portugal". É verdade, Sr. Ministro desde que acrescente "contra a Constituição da República Portuguesa" e "contra os direitos sociais dos portugueses". E, sempre que assim seja, pode contar o Governo com a total oposição da nossa parte.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, como têm sido suscitadas algumas dúvidas, lembro que as votações correspondentes à apreciação do Decreto serão feitas na hora regimental das votações e não imediatamente a seguir à discussão que está a ter lugar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Quando esta Câmara discutiu o expurgo de normas tidas por inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional, o que preocupou as bancadas da maioria foi uma leitura muito particular e muito própria do que teriam sido as opiniões expressas pelo Tribunal Constitucional. Ao tempo, e nesse debate, não relevou para a maioria a maior das acusações que provinha do Tribunal Constitucional, a de que estava a ser menosprezado um direito mínimo acerca da dignidade da pessoa humana.
A dignidade da pessoa humana não é um conceito qualquer, é uma das pedras angulares do nosso Estado de direito e do nosso normativo constitucional, talvez aquele que pudesse ser mais buliçoso para a audição do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho e de todas as correntes que se reivindicam do personalismo e que, ciclicamente, fazem disso retórica na política governativa.
Tratava-se, nem mais nem menos, da dignidade da pessoa humana! E não quis o Tribunal Constitucional abordar se outras normas violavam outros dispositivos constitucionais, pois entendeu que esse já era motivo suficiente e bastante.
É, pois, de estranhar que, ainda há pouco, a Sr.ª Deputada Ana Manso nos tenha dito que a mensagem do Sr. Presidente da República que veta este diploma, continuando a basear-se na opinião do Tribunal Constitucional, não desfigura a filosofia do diploma, não desfigura a filosofia deste rendimento social de inserção que a maioria aqui sustenta. É estranhíssimo! Aliás, basta ler a mensagem

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do Sr. Presidente da República para verificarmos que há um choque de ideia, de concepção e de cultura sobre o que deve ser um rendimento mínimo, um rendimento social de inserção.
O que está perfeitamente ínsito na mensagem do Sr. Presidente da República é uma reprovação política ao processo de elaboração deste diploma e à substituição de uma prestação social que visou preencher limites mínimos da dignidade da pessoa humana, acompanhando o Sr. Presidente da República as críticas que foram feitas. Não pode haver um malabarismo de tentar compor o que é um contraste absoluto: a posição, expressa em mensagem, do Sr. Presidente da República e a posição que aqui foi manifestada pelo Partido Social Democrata.
Nós mantemos as reservas em relação ao rendimento social de inserção, pois consideramos, desde o início, ao contrário de outros sectores da esquerda, que não havia uma metamorfose de uma prestação anterior; havia, sim, a evolução para um modelo assistencialista e restritivo, porque a prestação em géneros até 50% é própria desse modelo e não de uma prestação em que se respeite a cidadania e a vontade própria do beneficiário.
Desde o início, o confronto impactante com os jovens, que, aliás, correspondiam a uma pequena percentagem dos gastos desta prestação, foi uma oposição ideológica e política que marcou a campanha eleitoral e seguiu todo este percurso sinuoso entre as várias instituições e órgãos de soberania e que a maioria ainda hoje aqui quer manter, ou seja, quer "vestir a pele do cordeiro" para apaziguar o entendimento com Belém e, finalmente, fazer promulgar o diploma do subsídio de reinserção, mas mantém - não só pelo articulado do diploma como pela discriminação formal dos jovens e dos respectivos requisitos - essa oposição ideológica, e mantém-na totalmente! Deste modo, equipara jovem excluído a parasita. Foi isso que a maioria sempre entendeu, é essa a sua filosofia.
Essa filosofia, neste contexto, para todos os outros actores políticos - Tribunal Constitucional, Presidente da República e todas as bancadas da oposição - viola a dignidade da pessoa humana. O PSD, o CDS e o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho ainda não responderam a este repto: viola ou não a dignidade da pessoa humana? Compreendo que a pergunta seja agressiva e incómoda, mas é essa a pergunta formulada na mensagem do Sr. Presidente da República! Querem responder, ou vão optar pelo silêncio? O debate político em Portugal e o que podemos medir em termos do que seja a personalidade de cada força política, a verdadeira conduta e os valores e convicções que podem nortear o Governo muito teriam a ganhar se tivéssemos a clarificação desse facto.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Muito bem!

O Orador: - Termino, dizendo que é preciso lutar por um rendimento mínimo. Há notícias perturbantes, inclusivamente vindas de organizações católicas que participavam nas comissões locais de acompanhamento, bem como desactivação de serviços. Estamos a assistir - temo que não prossiga, mas logo veremos! - a um esvaziamento prático do rendimento mínimo: estão a ser dificultados processos, fixados prazos de dilação, tornando mais inacessível a sua obtenção. Veremos se não temos um diploma de fachada e, entretanto, uma prestação mitigada e com reserva premeditada para que ela não tenha uma efectividade social nem uma garantia cívica.

Vozes do BE e do Sr. Deputado do PCP Lino de Carvalho: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Membros do Governo Sr.as e Srs. Deputados: Se hoje estamos a debater de novo este diploma é apenas por uma simples razão - a de que o Governo e a maioria PSD/CDS não quiseram entender o veto à sua anterior versão deste diploma por inconstitucionalidade. É apenas por teimosia da maioria, do Governo e do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho que este debate volta à Assembleia da República.

Vozes do PS: - É verdade!

O Orador: - Insistiram em tratar de forma diferente, na lei, cidadãos que nada justificava que fossem discriminados negativamente. A maioria e o Governo tinham produzido uma lei na qual um direito não era igualmente acessível a todos os que dele podiam beneficiar. Tal foi declarado inconstitucional.
Mas a maioria e o Governo reagiram com reserva face à decisão do Sr. Presidente da República, não aceitaram as razões do Tribunal Constitucional e tentaram iludir o veto com uma nova formulação da lei que se mantinha discriminatória e que era politicamente inconsistente e incompetente.

Aplausos do PS.

O diploma aqui votado pela maioria continuava inaceitável e, felizmente, recebeu o veto político do Sr. Presidente da República. A maioria insistia em condenar uma parte dos cidadãos mais carentes, dos cidadãos mais pobres a uma dupla prova de necessidade, a uma espécie de "purgatório" de seis meses, onde o direito não era igual para todos. E isto apenas e só porque havia alguém que cometia o pecado de ter menos de 31 anos!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Há anos atrás, em tempos de revoltas juvenis, alguém escrevia: "Desconfia de todos os que têm mais de 30 anos". Agora, esta maioria parece glosar esta palavra de ordem e afirma: "Não confiamos em quem tem menos de 30 anos".

Aplausos do PS.

Não seria grave esta afirmação se a maioria não a tivesse transformado, de uma vulgar retórica, em força de lei.
Todavia, parece que, felizmente, desta vez prevaleceu o bom senso: a discriminação objectiva de que a direita insistia em fazer bandeira vai desaparecer da lei. Aparentemente, contra a vontade de alguns, mas vai desaparecer. Exigindo demasiado tempo e um duplo veto presidencial, mas vai desaparecer. Exigindo três debates em Plenário, um acórdão do Tribunal Constitucional, dois vetos do Sr. Presidente da República, mas vai desaparecer.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Orador: - Melhor seria que a maioria valorizasse mais o debate democrático e tivesses corrigido o erro quando da primeira discussão desta lei.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas, finalmente, o Governo e a maioria deixam cair um dos símbolos da demagogia gratuita da direita no campo da política social.

Aplausos do PS.

Demagogia que tanto animou a campanha eleitoral do Partido Popular. Ainda bem! Pena é que tenham levado um ano a perceber que iam por um caminho errado.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Mais vale tarde do que nunca!

O Orador: - Contudo, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, o que se percebe menos bem é a falta de frontalidade com que a maioria se apresenta agora perante esta Assembleia. Falta de frontalidade que, nas afirmações de alguns, roça a desonestidade política.
Custa a perceber a demagogia com que a maioria tenta esconder que vai fazer o que tinha que fazer: corrigir uma inconstitucionalidade grosseira!

Aplausos do PS.

Porque essa inconstitucionalidade mantinha-se na invenção infeliz dos seis meses de prova, e é essa invenção canhestra que vão deixar cair. Bastava dizê-lo simplesmente! Srs. Deputados, o que significa a ênfase nas obrigações dos jovens face à aceitação de trabalho ou formação? Significa que um beneficiário com 35, 36 ou 40 anos que esteja desempregado e em condições de trabalhar não tem iguais obrigações?

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Claro!

O Orador: - Tem-nas, e bem! Essa obrigação consta da lei, aliás, sempre constou da lei.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Os beneficiários desta prestação têm o dever de estar disponíveis para o trabalho e os serviços públicos têm a obrigação de tudo fazer para que esses cidadãos, sem distinção de qualquer tipo, tenham acesso a esse elementar direito constitucional: o direito ao trabalho.

Aplausos do PS.

Direito que, infelizmente, nos nossos dias, cada vez mais portugueses vêem negado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O apoio às famílias em situação de extrema pobreza é hoje um direito social assumido pela sociedade portuguesa. Este foi um progresso alcançado pela criação do rendimento mínimo garantido e que o Acórdão n.º 509/2002, que fundamentou o veto do Sr. Presidente da Republica, veio consolidar. Nunca achámos que era um direito sem contrapartidas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vivemos hoje uma grave situação económica que está a agudizar dramaticamente a situação social. Infelizmente, é nestas situações que, com mais facilidade, as comunidades menos atenção dão aos que vivem em extrema pobreza, aos que vivem, tantas vezes, nas margens da nossa sociedade. Mas é também nestes momentos em que as políticas de solidariedade e a acção solidária das instituições mais importância têm.
É importante, é decisivo para o nosso futuro colectivo que os nossos concidadãos saibam que existe uma prestação social destinada a ajudar na extrema pobreza.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ajudar a inserção social dos mais carenciados como último recurso ou como primeiro sinal de coesão. E é importante que todos saibamos que essa prestação é um direito, um direito que não discrimina ninguém…

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - … e que apenas exige uma resposta activa de esforço de quem o recebe; que é um direito a um mínimo, a um mínimo de dignidade, a um mínimo de recursos, a um mínimo de rendimento, mínimo que tantas vezes tem sido e pode ser um caminho para uma cidadania plena!

Aplausos do PS.

Um mínimo que é garantido a quem dele necessita e a quem o merece. Um mínimo de rendimento que hoje a nossa Constituição reconhece como direito fundamental no respeito pela dignidade humana.
Estamos hoje a corrigir um erro evitável. O que a maioria não quis corrigir, ouvindo a justeza dos argumentos da oposição, foi obrigada a fazê-lo sob o peso de um primeiro veto presidencial por inconstitucionalidade e de um segundo veto fundamentado na recusa da maioria em compreender essa inconstitucionalidade.

Aplausos do PS.

A Assembleia da República, quando criou o rendimento mínimo garantido, deu um passo histórico para o nosso modelo de protecção social. Saibamos todos honrar esse passo.

Aplausos do PS, de pé.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Uma vez mais, o Parlamento está reconduzido à discussão do rendimento social de inserção - três debates, dois vetos e um acórdão do Tribunal Constitucional. Há, seguramente, uma conclusão sintética destes factos: desperdício de tempo, desperdício de recursos. Mas, em nossa opinião, há uma outra leitura, um outro significado político: o de que este Governo e esta maioria convivem mal, convivem francamente mal, com o texto constitucional.

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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

A Oradora: - Aliás, é essa a razão pela qual, não obstante as chamadas de atenção aquando da primeira discussão sobre este diploma e os alertas feitos na segunda discussão, uma vez mais ele é trazido a esta Assembleia. A norma introduzida consubstancia a teimosia de quem convive mal com as opiniões dos outros, de quem convive mal com a diferença.
Falo de um Governo que, porventura por pudor e a contragosto, teve de abdicar de um património importante através de uma concepção totalmente restrita de rendimento social de inserção, em substituição de uma resposta (não um gesto de generosidade mas de responsabilidade de toda a comunidade perante aqueles que são mais necessitados e que, transitoriamente, dela estão excluídos) que assegurava a dignidade da pessoa humana. E, não obstante o imenso mundo de obstáculos burocráticos que são levantados, essa continua a ser a razão de uma medida que, embora limitada e desvirtuada já hoje, foi no passado uma resposta que é um dever de que nenhum de nós deve estar privado.

Vozes de Os Verdes e do Deputado do PCP Lino de Carvalho: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Ex.ma Sr.ª Presidente, Ex.mo Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Ex.mo Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Ex.ma Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social, Sr.as e Srs. Deputados: Procede-se hoje, nesta Câmara, a uma nova apreciação do diploma que regula o rendimento social de inserção, em virtude de o Sr. Presidente de República, no uso de poderes que constitucionalmente lhe são cometidos, assim o ter solicitado.
Quero relembrar aqui que o CDS, no seu Programa de Governo, apresentado por ocasião das eleições legislativas de 2002, preconizava como uma prioridade a necessidade de se operarem mudanças ao rendimento mínimo garantido. E isto porque, sendo o rendimento mínimo garantido uma ideia generosa, não só não cumpriu os objectivos a que estava destinado como foi permeável a abusos e a fraudes.
O CDS assumiu, e sempre assumirá, um papel activo no combate à pobreza, procurando vencer as suas causas e não apenas minorar os seus efeitos.
Tais objectivos, como é público e notório, não foram conseguidos pelo rendimento mínimo garantido, pois este nunca foi capaz de se inserir convenientemente no combate às causas da pobreza e as fraudes limitaram o seu papel de minorar os efeitos dessa mesma pobreza.
Também no seu Programa, aprovado nesta Câmara, o Governo defendeu a revisão do rendimento mínimo garantido, por forma a consagrar uma nova filosofia assente nos princípios do efectivo controlo da sua atribuição e acompanhamento; da inserção social, profissional e comunitária, que a ele deve estar associado em termos de eficácia social; da articulação com as políticas activas de emprego e formação; da diferenciação positiva em situações de maior gravidade social e familiar; do seu campo de aplicação pessoal e o conteúdo da prestação de maneira a estimular a actividade e não a cristalizar vícios socais.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É nossa profunda convicção a necessidade urgente da revogação do rendimento mínimo garantido tal qual ele hoje existe e a sua substituição pelo rendimento social de inserção, aprovado por esta Assembleia, assente nos princípios que atrás enumerei. O que está em causa é aproveitar a generosidade de uma ideia, mas não ignorar os defeitos do sistema, os erros do modelo e a sua permeabilidade à fraude. Somos democratas cristãos e conservadores, somos pela justiça social, mas sublinhamos que ser justo é ajudar e apoiar.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Ajudar e apoiar, porém, quem efectivamente precisa e não quem não tem essa necessidade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É para nós tão inaceitável que alguém que necessite de ajuda a não receba como que alguém que não precisa dessa ajuda possa recebê-la.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - A família constitui na sociedade portuguesa um reduto fundamental na preservação dos princípios e valores mais determinantes no desenvolvimento das gerações mais jovens.
Neste sentido, o rendimento social de inserção reforça estas preocupações, assim como os valores familiares, reconhecendo a importância da instituição família. Fortalece do mesmo modo estes laços, privilegiando a vida e a maternidade, a infância e as famílias mais numerosas ao diferenciar positivamente os respectivos titulares nestas condições.
Este diploma visa atender às reais necessidades dos portugueses que se encontram em estado de carência e por isso versa, igualmente, um segmento da população onde se registam elevados índices de pobreza, designadamente na faixa etária mais idosa.
Assim sendo, votaremos favoravelmente este diploma, com as alterações propostas pelos Grupos Parlamentares do CDS e do PSD.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho.

O Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho (Bagão Félix): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vamos hoje certamente cominar uma importante reforma deste Governo. Uma reforma traduzida em mais justiça social, em melhor coesão social e numa redistribuição dos recursos, que são sempre escassos, por aqueles que mais precisam.
Certamente que o texto que hoje será aprovado não corresponde à formulação inicial que o Governo, através de uma proposta de lei, apresentou há já alguns meses nesta Câmara, mas, no essencial, as grandes questões que nesta reforma estavam consideradas mantêm-se em toda a sua plenitude.

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Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - A oposição sempre quis conduzir a revisão do chamado rendimento mínimo garantido à questão da idade dos jovens e, com isso, é bom que os portugueses saibam que nestes meses em que o rendimento social de inserção não entrou em vigor houve muita gente que foi prejudicada: justamente aquelas pessoas para as quais está previsto no projecto de diploma uma discriminação positiva.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Positiva! Muito bem!

Protestos do Deputado do PS Paulo Pedroso.

O Orador: - Recordo as mães grávidas, que teriam neste momento mais 50% de valor,…

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Que demagogia!

O Orador: - … as mães com filhos no primeiro ano, os doentes crónicos, os cidadãos portadores de deficiência, os mais velhos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É bom que não se esqueça isto.
Também é bom que se saiba no País que a solidariedade e o apoio social não são uma obsessão "subsidiocrata", como as oposições gostam de encarar os problemas sociais.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O apoio social pode e deve ter diferentes formas em função das características da população e das circunstâncias em que a população está a apoiar. Neste aspecto, creio que todos concordamos que ser um jovem potencial candidato a titular do rendimento mínimo garantido ou, daqui para a frente, do rendimento social de inserção não é a mesma coisa do que ser um candidato de 50 ou 60 anos. Não é preciso explicar isto. É uma evidência social. É de justiça elementar!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Por outro lado, bom seria que o Partido Socialista, em vez de (o que lamento) estar agora tão preocupado com questões mais técnicas, quase processuais, como a relativa à idade, se tivesse preocupado ao longo dos anos em que instituiu esta prestação - com a qual, aliás, sempre concordei (e isso está registado e escrito), porque tem uma bondade social inatacável, embora em alguns aspectos não concordasse com ela - com a situação alarmante em que deixou a organização e a gestão desta prestação com fraudes que atingem os 40%!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Orador: - De facto, foi por isso, Srs. Deputados, que nós também mudámos outros aspectos que, ao longo destes meses, não foram muito referenciados pelas oposições, como o da impenhorabilidade da prestação, dada a sua natureza eminente e profundamente social, ou o da não renovação automática ao fim de 12 meses, para acabar com o regabofe em que alguns titulares viviam, com o rendimento mínimo garantido!

Protestos do PS.

O Partido Socialista sempre quis, com esta prestação, assegurar a pobreza mínima garantida, não controlando a fraude máxima permitida!

Protestos do PS.

Por isso, mais controle e mais fiscalização não é só uma questão técnica, é um imperativo social!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Luís Marques Mendes): - Muito bem!

O Orador: - É preciso não esquecer que temos toda a consideração pelos mais jovens, mas a questão da dignidade humana não é uma questão de faixas etárias, é, sobretudo, uma questão de valores que têm a ver com aqueles que mais precisam. E nós sabemos, todos nós sabemos, em Portugal, que temos muitos milhares e milhares de pensionistas que vivem em circunstâncias dramáticas, depois de anos de descontos e de trabalho, que não podem ser discriminados negativamente em relação a um jovem que está no início da sua vida activa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, respeitando, naturalmente, como é nosso dever, as preocupações do Sr. Presidente da República, mas não abdicando dos traços essenciais do Programa do Governo nesta matéria, na revisão desta prestação social, ou seja, reforço da contratualização da inserção, melhor controle e fiscalização, discriminações positivas a favor de quem mais precisa, impenhorabilidade da prestação social, maior dignificação do programa de inserção, que não é apenas uma coisa "para inglês ver", permitam-me o plebeísmo,…

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Exactamente!

O Orador: - … dentro destes aspectos, penso que estão garantidos, com o novo texto, os elementos essenciais a que o Governo se propôs no seu Programa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Creio que a proposta da maioria vai exactamente nesse sentido, e eu sinto-me particularmente satisfeito, como Ministro deste Governo, por, mais uma vez, a maioria e o Governo, em conjugação com o Sr. Presidente da República, poderem dar uma prova de maturidade institucional e política onde é possível conciliar aquilo que as oposições gostariam que fosse inconciliável.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

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O Orador: - Nesse sentido, creio que o País pode contar com uma prestação do rendimento social de inserção que vai ser socialmente mais equilibrada, mais moralizadora na sua aplicação e o Governo vai fazer tudo o que for possível, quer no capítulo da própria organização e gestão da prestação, quer na perspectiva de conferir maiores responsabilidades a todos aqueles que queiram ser potenciais titulares desta prestação, para que um elemento essencial de combate à pobreza - esse, sim, um elemento determinante no combate à pobreza - esteja sempre presente e seja o protagonista desta reforma, ou seja, que a procura de trabalho esteja sempre antes da procura de subsídio.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, queria pôr à vossa consideração um problema de utilização de tempos e de repartição entre as discussões na generalidade e na especialidade do Decreto, porque pode, eventualmente, haver dúvida: nos termos do artigo 170.º do Regimento, o debate na generalidade só supõe uma intervenção, e uma só vez, por parte do autor do diploma que está em discussão e de um Deputado por cada grupo parlamentar. Isso significa que chegámos ao fim da discussão na generalidade deste Decreto.
No entanto, como foram apresentadas proposta de alteração na especialidade deste texto, podemos utilizar o tempo que cada grupo parlamentar e o Governo ainda têm para fazer imediatamente a discussão na especialidade. Se for entendido de outra maneira, não fica, evidentemente, vedada a possibilidade de discutir na especialidade, mas isso só será feito depois da votação na generalidade durante o período regimental de votações.
Há, assim, duas hipóteses que estão postas à apreciação da Câmara.
Tenho pedidos de intervenção mas, se forem feitos neste momento, é para utilizar tempo de especialidade e não tempo de generalidade, porque essa possibilidade está vedada, neste momento, pelo Regimento.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr.ª Presidente, há uma questão regimental, que V. Ex.ª enunciou muito correctamente, que não é ultrapassável.
Há dias, quando fizemos a segunda leitura do diploma respeitante ao Regime Jurídico dos Terrenos do Domínio Público Hídrico, abrimos um precedente ao fazer mais do que uma intervenção. Pela nossa parte, estaríamos disponíveis para seguir agora essa via e, portanto, o Sr. Deputado Vieira da Silva, nesse cenário, usaria da palavra, mas há algo que é intransponível: é que não há discussão na especialidade antes de a Assembleia da República fazer a opção que, constitucional e legalmente, tem de fazer pela não confirmação pura do diploma. Só essa não confirmação pura do diploma é que cria condições, através do voto, para a abertura da discussão propriamente dita na especialidade. Como V. Ex.ª já decidiu - e isso, neste momento, é absolutamente irreversível - que essa votação tenha lugar à hora regimental, estamos numa rota que não tem alternativa.
Sr.ª Presidente, chamo a atenção para o facto de que, na altura própria, vai ser necessário reponderar se não precisaremos, para essa apreciação de propostas, porque há muitas, na especialidade, de algum tempo adicional em relação àquele que, neste momento, está sobejante no quadro que está à vista de todos nós. Sei que V. Ex.ª está a considerar essa questão com o Sr. Presidente da Assembleia da República, pelo que apelo a que ela seja considerada tendo em conta o altíssimo interesse em que cada uma das propostas seja inteligível e o Governo e as bancadas parlamentares ou as bancadas parlamentares e o Governo possam cruzar olhares sobre essas propostas. Isso seria muitíssimo importante para a transparência das decisões que vamos tomar.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo para se pronunciar sobre esta questão.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, gostaria apenas de referir que não nos opomos (muito pelo contrário) a que, após votação na generalidade, seja distribuído tempo a cada uma das bancadas para que se pronunciem, nos termos regimentais, sobre esta matéria.
Porém, caso a Mesa nisso veja vantagem e se as restantes bancadas a isso não se opuserem, se quiserem passar já à discussão na especialidade, também a isso não nos oporemos, porque estamos em condições de o fazer e de esgrimir, desde já, os nossos pontos de vista.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, ainda tenho pedidos de palavra sobre esta questão, mas desde já lhe digo que a hipótese que acaba de referir não é possível, visto que ficou já estabelecido que as votações terão lugar à hora regimental. Ora, como tem de ser feita a votação na generalidade sobre a confirmação ou não do diploma e essa só será feita no momento das votações regimentais, a discussão na especialidade terá de ser feita após esse momento.
Ainda para se pronunciar sobre esta questão, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - A Sr.ª Presidente interpretou rigorosamente o texto do Regimento - sobre isso, nada tenho a dizer. Mas é óbvio que seria lógico que a discussão prosseguisse agora em relação às questões de especialidade, as quais, nalguns casos, são inseparáveis do debate que acabámos de fazer. A própria intervenção do Sr. Ministro, porventura, suscitaria reacções e algum contraditório.
Contudo, estando estabelecido na Câmara - por decisão da Mesa e aceite pela Câmara - que as votações são às 18 horas, a situação está resolvida por natureza.
Por isso, a questão é a seguinte: se a Mesa desse tempo autónomo para a discussão na especialidade a partir das 18 horas, então os vários grupos parlamentares poderiam ser livres de utilizar o tempo que têm agora, por exemplo, para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro (nós próprios pedimos ao Partido Ecologista "Os Verdes" para nos cederem 2 minutos); se não houver tempo autónomo e se tivermos de utilizar os tempos que restam, o que temos de fazer é conformar-nos e retomar o debate (de forma pouco lógica, mas enfim!…) às 18 horas, no prosseguimento do debate na generalidade. Esta questão fica em aberto.

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A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, neste momento, a própria utilização dos tempos que foi feita terá sido no pressuposto de que estávamos a discutir o texto na generalidade. Nomeadamente, o Partido Comunista terá utilizado o seu tempo na convicção de que noutra altura poderia discutir a matéria em causa na especialidade. De facto, a questão não tinha sido devidamente esclarecida antes.
Parece-me que, por uma questão de justiça equitativa - inclusivamente, entre os partidos e o Governo em relação à distribuição dos tempos -, fará mais sentido que, neste momento, possamos dar por concluída a discussão na generalidade. Isto significa que: terminou a discussão na generalidade; cada um dos intervenientes parlamentares falou uma vez nos termos do Regimento; à hora regimental procederemos à votação na generalidade no sentido de confirmar ou não o diploma; e depois será concedido tempo pela Mesa para uma discussão na especialidade, a respectiva votação e a votação final global. Estamos de acordo, Srs. Deputados?

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Não havendo objecções, chegámos ao fim da discussão, na generalidade, da nova apreciação do Decreto n.º 34/IX - Revoga o Rendimento Mínimo Garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o Rendimento Social de Inserção.
Vamos passar à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 23/IX - A qualidade do ar no interior dos edifícios, da iniciativa do PS.
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A saúde é o bem mais precioso que o homem possui.
Contribuir para preservar a saúde pública, mesmo com um modesto contributo que seja, é a obrigação de cada um de nós individualmente e que nos responsabiliza colectivamente.
É com o sentido da responsabilidade e de comprometimento perante todos que apresentamos à Câmara esta iniciativa relativa ao controlo da qualidade do ar no interior dos edifícios.
Reconhecemos que esta matéria não é das mais mediáticas, mas tem implicações importantíssimas na saúde e na vida das pessoas, razão suficiente para assumirmos em plenitude a sua resolução.
A qualidade do ar interior em recintos fechados não é uma preocupação de hoje, bem pelo contrário, o assunto tem vindo a ser debatido e estudado com grande insistência nos últimos tempos. Cidadãos, técnicos, agentes económicos e, sobretudo, a comunidade científica têm manifestado uma grande preocupação por este tema, que tem exposto a riscos evitáveis ocupantes e utilizadores de edifícios considerados doentes.
As preocupações de hoje sobre esta problemática são tão evidentes que apareceu como uma das áreas prioritárias no programa europeu de investigação em saúde ambiental.
Não podia assim, nem pode, o Estado português estar ausente no debate e na investigação. Sobretudo, não pode estar ausente na procura de soluções para estancar e eliminar o que hoje é conhecido como "o síndroma dos edifícios doentes".
Foi assim que, durante os governos do Partido Socialista, foi criado no Porto, em 1999, por proposta do Centro de Saúde Ambiental e Ocupacional, no âmbito do Instituto Nacional de Saúde, um Laboratório de Qualidade do Ar Interior para estudar e tratar esta matéria.
É, pois, com espanto, e apesar de estar inscrito no Programa do actual Governo a promessa de desenvolvimento de uma estratégia para obviar tão preocupante problema e de, na oposição, o PSD ter manifestado tanta preocupação sobre esta temática, que, ao fim de um ano, constatamos que, em relação à qualidade do ar interior, o Governo, como de costume, nada disse e nada fez.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A qualidade do ar interior não depende de uma única causa nem de uma só fonte contaminante. Bem pelo contrário, são múltiplas as suas origens e as suas causas, desde a concepção dos edifícios aos materiais usados na sua construção e decoração, desde a instalação à manutenção dos seus equipamentos electromecânicos e, até, nos equipamentos para o exercício das actividades profissionais e nos produtos de limpeza utilizados encontramos focos de poluição.
É no ambiente interior dos edifícios que encontramos os mais diversos poluentes, como sejam compostos voláteis orgânicos e inorgânicos, organismos vivos (bactérias, ácaros e fungos), fibras minerais, rádon, óxidos de azoto, chumbo e tantos outros.
Não podemos nem devemos ser alarmistas, mas, com a serenidade e a determinação exigidas, consideramos indispensável criar um quadro legislativo e regulamentar que permita estancar e combater definitivamente estas doenças "do síndroma dos edifícios doentes", síndroma que, pela expansão e propagação ultimamente verificadas, pode revelar-se num dos piores males que venha a afectar a humanidade.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos já legislação com o objectivo de prevenir a salubridade dos edifícios, tal como temos técnicos qualificados de nível superior para exercerem actividades ligadas à qualidade do ar interior, os Técnicos de Saúde Ambiental licenciados pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde. É, contudo, necessário ir mais longe e prevenir os riscos para a saúde devidos à exposição directa e permanente de pessoas em locais fechados com o ar contaminado.
É, pois, necessário agir, agir com rapidez, porque muito tempo se perdeu já. Agir significa corrigir erros cometidos e prevenir que outros sejam praticados.

O Sr. José Sócrates (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não podemos continuar a ter instalações de ar climatizado ou de ventilação forçada com deficiente distribuição dos seus caudais, nem devemos tolerar tomadas de ar do exterior mal localizadas que servem apenas para intrusão de ar mais contaminado, e muito menos podemos permitir extracções que levem o ar poluído e contaminado a fracções vizinhas do mesmo ou de outros edifícios.
As vistorias e a fiscalização são, neste contexto, um instrumento fundamental de combate à propagação de ambientes contaminados. As vistorias e as licenças de

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habitabilidade não poderão ser apenas acções de rotina para cumprimento de exigências burocráticas; deverão, antes, constituir uma garantia real por parte do Estado da habitabilidade efectiva em boas condições para os utentes e residentes dos edifícios em causa.
Não podemos também, após a vistoria final do edifício, tolerar alterações estruturais e espaciais ou mudanças de destino de fracções, que ponham em causa os estudos que estiveram na base do projecto inicial.
É dentro desta linha de acção que as vistorias periódicas e regulares, associadas à responsabilidade pelas manutenções dos equipamentos e das instalações especiais, devem constituir uma prioridade a considerar na exigência para a utilização de edifícios habitados com regularidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há dois anos, todos os partidos com assento nesta Assembleia estiveram de acordo em relação ao facto de que esta matéria era de importância relevante para a saúde pública, que era urgente regulamentar e, mais, que era uma obrigação do Estado português garantir a qualidade de vida dos cidadãos, mesmo dentro dos edifícios.
Temos consciência das nossas responsabilidades, consideramos que à volta desta temática se deveria criar um amplo consenso, com a participação de todos, sem excepção.
Com a disponibilidade que sempre manifestamos para, em sede de especialidade, melhorar e aperfeiçoar a nossa proposta, sempre com o sentido da responsabilidade que nos caracteriza e nos deve orientar a todos, aguardamos o sentido de Estado desta Câmara para viabilizar esta iniciativa que em muito contribuirá para a qualidade de vida dos cidadãos em Portugal.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos temos consciência de que a poluição do ar é má para a saúde. Todavia, provavelmente, a maior parte de nós desconhece que a poluição não existe só no ar que respiramos no exterior. O facto é que essa outra poluição, escondida, incógnita, pouco percebida pelos cidadãos, que é a poluição do ar dentro dos edifícios e locais fechados, pode atingir níveis de 2 a 5 vezes superiores àquela que se desenvolve no exterior.
A comunicação social vai dando notícias de casos de morte ou contracção de graves debilidades físicas causadas pela bactéria Legionella, que provoca uma sintomatologia conhecida como "Doença do Legionário".
Na verdade, a poluição do ar interior, também denominada por "síndrome dos edifícios doentes", encontra-se classificada cientificamente entre os cinco maiores riscos que actualmente se perfilam para a saúde pública.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - No dia-a-dia, no tipo de vida que actualmente desenvolvemos, sobretudo nos grandes centros urbanos, sob permanente tensão, habituámo-nos a aceitar como normais sintomas de mal-estar causados pela poluição interior. Problemas de respiração, alergias, irritações da pele, cansaço e dores de cabeça frequentes atingem-nos a todos sem que tomemos consciência das verdadeiras causas. Este tipo de reacções deve-se à acumulação de poeiras, pólenes, fungos, fumos e bactérias que se vão, progressivamente, formando e desenvolvendo nos sistemas de ventilação e de ar condicionado dos edifícios em que habitamos e em que trabalhamos.
Entre os grupos populacionais que permanecem mais tempo em atmosferas confinadas encontram-se os idosos, as crianças e os doentes crónicos, especialmente sensíveis à contracção ou desenvolvimento de doenças pulmonares ou respiratórias.
A verdade é que o ar das superfícies interiores pode ser muitas vezes pior do que o ar das cidades, mesmo quando estas estão cobertas pelo manto cinzento da poluição.
Controlar a qualidade do ar interior é uma necessidade que resulta da evolução da vida das sociedades: passamos 90% do nosso tempo "dentro de paredes"; o espaço útil diminuiu drasticamente - de 25 m2 por pessoa há 20 anos passou para 10 m2 actualmente; generalizou-se o uso de sistemas de ar condicionado complexos e de difícil acesso, sendo que a Legionella é apenas uma das doenças relacionadas com a qualidade do ar interior.
Estamos, pois, perante um grave problema de saúde pública. E é preciso promover a construção de edifícios saudáveis.
O fenómeno provoca, ainda, danos colaterais na economia e na segurança pública: o consumo de energia aumenta com a acumulação de materiais residuais nos sistemas de climatização e aumenta também o risco de produção de incêndios, pois que as poeiras actuam como verdadeiros condutores térmicos.
Atento à grave situação ambiental no interior dos edifícios, o PSD, ainda na oposição, apresentou na anterior legislatura um projecto de lei sobre a qualidade do ar interior com o objectivo de estabelecer um regime jurídico aplicável ao controlo da qualidade do ar climatizado no interior dos edifícios. Esta iniciativa legislativa, até então absolutamente pioneira no nosso país, foi secundada pelo PS, então partido do Governo, que apresentou, meses depois, um projecto de lei assente em objectivos similares.
Os dois projectos baixaram à comissão especializada para ser elaborada uma proposta de fusão. A Comissão promoveu, nesse mesmo ano, a realização de um Colóquio da Qualidade do Ar Interior, em que intervieram individualidades nacionais e estrangeiras, especialistas na matéria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - No decorrer dos trabalhos, a Assembleia foi dissolvida, tendo sido eleita uma nova maioria.
O Governo de coligação PSD/PP, constituído, integrou no seu elenco, como Secretário de Estado do Ambiente, o autor da primeira iniciativa legislativa sobre qualidade do ar interior, o Dr. José Eduardo Martins.
Como era expectável, esta matéria foi de imediato acolhida no programa e na agenda legislativa do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, agora, porém, abordada num contexto mais amplo, definindo uma arquitectura consistente para o regime legal sobre

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garantia e controlo da qualidade de ar interior, em paralelo com as disposições relativas à qualidade do ar exterior.
Ainda antes de terminar o primeiro ano de mandato, está concluído e agendado em Conselho de Ministros o texto do novo diploma que estabelece o regime legal que enquadra a prevenção de danos graves na saúde pública, regulamentando as condições de instalação e manutenção da qualidade do ar no interior dos sistemas de climatização de edifícios ou locais interiores.
Com a sua aprovação e publicação, fica completo um novo quadro legislativo de controlo das emissões, avaliação e gestão da qualidade do ar em Portugal.
O diploma visa assegurar adequadas condições de higiene e a protecção do ambiente e da saúde dos utilizadores dos edifícios com ar climatizado.
Assim, todos os sistemas ou sistemas centralizados existentes nos edifícios devem ser concebidos e mantidos para funcionar de forma a garantir a qualidade do ar interior. O Governo estabelece como prioritária a adequação dos edifícios onde funcionam serviços do Estado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Promoverá acções de sensibilização e de formação profissional. Serão criados sistemas de apoio, de incentivos e de benefícios, destinados a coadjuvar o proprietário do edifício a suportar os custos decorrentes da aplicação do novo regime. Será criado, também, um organismo de inspecção acreditado, que terá a seu cargo o controlo de qualidade do ar climatizado no interior dos edifícios.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O novo regime determina, ainda, a existência de um técnico responsável pela manutenção da qualidade do ar para cada edifício climatizado, de acordo com um plano de manutenção da qualidade do ar interior, aprovado pelo organismo de inspecção creditado.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os perigos crescentes para o ambiente e para a saúde pública, decorrentes da exposição a atmosferas poluídas, de todos os que vivem ou desempenham a sua actividade profissional em edifícios ou locais equipados com sistemas de climatização exigia a tomada de medidas regulamentares.
Dada a dimensão do sector envolvido, a regulamentação técnica será faseada para atender prioritariamente aos grupos populacionais mais sensíveis à má qualidade das atmosferas interiores e, progressivamente, abrangerá todos os casos. A nova legislação contem prazos realistas para que o mercado se adapte sem pressões excessivas sobre a oferta dos serviços, dos equipamentos e dos profissionais, que será também necessário estimular.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Face à publicação, a breve prazo, do novo diploma do Governo, o projecto de lei do PS - agora apresentado pelo Sr. Deputado Renato Sampaio -, pese embora a bondade da sua motivação, não apresenta mérito que justifique a nossa aprovação, pois que revela incongruências quando comparado com a legislação existente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Quais?

A Oradora: - Se quiser, daqui a pouco já lhe digo, Sr. Deputado.
O projecto de lei em discussão suscita dúvidas em relação a muitos dos seus artigos.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas diga quais!

A Oradora: - Poderei esclarecer depois, quando fizer a pergunta.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Mas, sobretudo, descura um princípio fundamental: cada edifício, consoante o fim para que é utilizado - seja para habitação, para instalação de serviços, escritórios, centros comerciais, cinemas, lares ou hospitais - tem necessariamente de ter em conta essa utilização e, face a ela, estabelecer diferentes graus de exigência quanto aos parâmetros estabelecidos para garantir a qualidade do ar interior.
É para assegurar a qualidade do ar de cada um destes espaços que se impõe um diploma inovador que dê resposta satisfatória a todas estas questões. E o projecto do PS em discussão não dá.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - E o diploma inovador onde é que está?!

A Oradora: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estas respostas são dadas pelo novo regime jurídico que o Governo vai aprovar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Fantástico! Não se sabe é quando!?

A Oradora: - Portugal vai dar um passo em frente em matéria de ambiente. A qualidade do ar no interior dos edifícios vai ser controlada. Os portugueses vão respirar melhor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Quando? É o costume!… "Um dia destes vamos apresentar"!…

A Oradora: - O PSD é coerente. O PSD é um partido responsável.

Protestos do PS.

Sr.ª Presidente, assim não posso continuar.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas nós conseguimos ouvi-la!…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, agradeço que façam silêncio, por favor.
Faça favor de continuar, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Muito obrigada, Sr.ª Presidente.
O PSD actua na vida pública com lealdade,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Vê-se!

A Oradora: - … rigor, firmeza, transparência.
O que os Deputados do PSD defendiam e propunham na oposição o Governo do PSD cumpre, hoje.

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Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio

O Sr. Renato Sampaio (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro, a senhora veio aqui fazer duas coisas: por um lado, criticar o nosso projecto de lei (aqueles que nada fazem estão sempre disponíveis para criticar quem tenha iniciativa) e, por outro, anunciar um decreto-lei do Governo, que ainda não foi aprovado e do qual a Sr.ª Deputada, provavelmente, já terá conhecimento. No entanto, seria, talvez, mais útil que o Governo apresentasse uma iniciativa legislativa nesta Assembleia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Deputada, o nosso projecto de lei foi apresentado em Maio de 2002 e já o tentámos agendar várias vezes, até que agora os senhores "autorizaram" o agendamento, e estamos muito agradecidos por isso!… Mas já depois da apresentação da nossa iniciativa legislativa, o Sr. Secretário de Estado do Ambiente, José Eduardo Martins, anunciou, numa entrevista ao Expresso do dia 27 de Junho de 2002, o seguinte: "O Governo vai iniciar - eu não gosto de anunciar antes de fazer -, num horizonte máximo de 60 dias, uma primeira peça do processo legislativo tendente a completar um edifício legislativo coerente e harmonioso que defenda a saúde pública em matéria de qualidade do ar interior".
Sr.ª Deputada, já lá vão nove meses e nada fizeram!… Nove meses, Sr.ª Deputada! Passados nove meses, vem a Sr.ª Deputada aqui anunciar exactamente um diploma que o Sr. Secretário de Estado do Ambiente já tinha anunciado. Sr.ª Deputada, não acha tempo demais?! Não acha que é demasiado tempo, quando as pessoas estão doentes?! A Câmara Municipal de Lisboa há pouco tempo teve de fechar o edifício do seu arquivo municipal, exactamente porque se trata de um "edifício doente" - aliás, a revista Visão publicou essa notícia na semana passada -, e a Sr.ª Deputada continua a entender que nove meses não é tempo suficiente para aprovar uma iniciativa deste tipo!?
Sr.ª Deputada, gostava que me dissesse quais são as incongruências do nosso projecto de lei para eu as poder corrigir em sede de especialidade, com o vosso beneplácito.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro.

A Sr.ª Maria Ofélia Moleiro (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Renato Sampaio, começo por agradecer a questão que me colocou.
Conheci o Sr. Deputado quando integrei a Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, mas conheço o passado de José Eduardo Martins.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - O presente é que interessa!

A Oradora: - A primeira tarefa de que fui incumbida nessa Comissão foi a de fazer um relatório sobre a qualidade do ar e, nessa altura, tive acesso ao dossier que vinha da legislatura anterior, dossier, esse, extremamente enriquecido com o contributo do então Deputado José Eduardo Martins,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Bem lembrado!

A Oradora: - … e, ao comparar as datas, verifiquei que o senhor…

O Sr. José Magalhães (PS): - Parece um horóscopo! Explique a lei!

A Oradora: - Aliás, apercebi-me de uma coisa já por duas vezes: é que o Sr. Deputado quer ser a "sombra" de José Eduardo Martins.

Risos do Deputado do PSD António Montalvão Machado.

Só que é uma "sombra" que vem sempre atrás dele! Tão atrás que se torna difusa e distorcida! E vou explicar-lhe porquê.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - E quanto às incongruências do nosso diploma?!

A Oradora: - Sr. Deputado Paulo Pedroso, estou a responder ao Sr. Deputado que me interpelou!
Sr. Deputado Renato Sampaio, repare no seguinte: o senhor pertence à bancada que apoiou o então governo do Partido Socialista e, portanto, poderia ter usado essa grande possibilidade de fazer com que o seu governo legislasse sobre aquilo que agora está a exigir. Mas não o fez: apresentou um projecto de lei a reboque do projecto de lei apresentado pelo então Deputado José Eduardo Martins!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Foi isso que aconteceu!

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

Protestos do PS.

A Oradora: - E isso aconteceu meses depois!

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Já gastou 2 minutos e ainda não referiu uma única incongruência do nosso diploma!

A Oradora: - Mas logo a seguir, como eu disse na intervenção, a Assembleia foi dissolvida, como sabe.
O senhor não imaginava que indo o então Sr. Deputado José Eduardo Martins para a Secretaria de Estado do Ambiente ele iria de imediato pegar nesta matéria?!…

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Sr.ª Deputada, diga quais são as incongruências!

A Oradora: - Só que há uma grande diferença entre o actual Secretário de Estado do Ambiente e seu antigo colega

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Deputado e o Sr. Deputado: é que, enquanto o Sr. Secretário de Estado está a aproveitar o facto de estar no Governo para legislar sobre esta matéria, o senhor não aproveitou enquanto o PS esteve no governo!

Aplausos do PSD.

O Sr. Artur Penedos (PS): - O que é que o Sr. Secretário de Estado legislou? Diga lá!

A Oradora: - Mas há outra diferença: é que, enquanto o Sr. Secretário de Estado José Eduardo Martins, logo que tomou conta dos dossiers do ambiente, apercebeu-se de que havia necessidade de aperfeiçoar em muito o projecto de lei que ele próprio tinha apresentado quando era Deputado, o senhor não se apercebeu.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, peço-lhe que termine, pois já esgotou o tempo de que dispunha.

A Oradora: - Termino já, Sr.ª Presidente.
Sr. Deputado, neste momento, o seu projecto de lei, à semelhança do projecto de lei apresentado pelo então Deputado José Eduardo Martins, já não tem condições para ser aprovado em Portugal. E, portanto, o texto…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, como já tinha alertado, o tempo de que dispunha terminou.

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Ficámos sem conhecer as incongruências do nosso diploma!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 23/IX, com que o Grupo Parlamentar do PS pretende instituir um regime jurídico destinado a controlar a qualidade do ar no interior dos edifícios, com vista, naturalmente - e bem -, a assegurar condições de salubridade, de higiene e de qualidade de vida aos respectivos utilizadores é, bem entendido - e sublinhe-se para que não haja confusões -, uma quase integral reposição de uma iniciativa legislativa idêntica apresentada pelo mesmo grupo parlamentar na anterior legislatura.
Na altura, isto é, em finais de Maio de 2001, ocorreu uma discussão conjunta sobre dois projectos de lei, um do PSD e outro do PS, versando o mesmo tema e, no fundamental, prosseguindo os mesmos objectivos.
Apesar das observações que, então, o Grupo Parlamentar do PCP levantou a qualquer dos dois diplomas, designadamente quanto a certos aspectos da sua especialidade, a verdade é que foi bem visível e tornada bem explícita pelos dois proponentes a disponibilidade para integrarem alterações e aceitarem aditamentos em sede de discussão na especialidade.
Foi neste contexto, aliás, que o PCP se manifestou favorável à viabilização das iniciativas legislativas que, então, foram apresentadas pelo PSD e pelo PS, sendo certo que, em sede de Plenário, houve até um consenso para promover - não sei se os Srs. Deputados do PSD se recordam - a baixa dos dois diplomas à comissão para discussão na especialidade, onde, aliás, acabaram por caducar, como foi, há pouco, recordado, pela caducidade da própria legislatura.
Do ponto de vista do PCP, Sr.as e Srs. Deputados, mantém-se, todavia, o interesse da iniciativa, a sua utilidade e a necessidade da sua melhoria também em sede de especialidade.
A utilização, cada vez mais generalizada, de sistemas de climatização impõe, de facto, o estabelecimento de regras que regulem a qualidade dos materiais e equipamentos utilizados, que respeitem normas de funcionamento e que estipulem orientações e obrigações para a conservação e manutenção destes sistemas.
Só com alterações de procedimento e de atitudes, incidindo sobre aquilo que poderemos considerar toda a fileira dos sistemas de ar condicionado, desde a construção à instalação e ao acompanhamento da respectiva vida útil, é possível tornar eficaz, traduzindo-se em acções concretas, a necessidade de controlar a qualidade do ar no interior dos edifícios e, por essa via, conseguir travar, controlar e impedir a difusão de problemas bem conhecidos no domínio da saúde pública.
Mas para que este novo enquadramento legal, que se esperava poder resultar desta iniciativa legislativa, e respectiva regulamentação complementar possam vir a alterar a situação actual, quer no que respeita aos edifícios públicos e privados já construídos, quer no que se relaciona com novas edificações, é fundamental que às administrações públicas não seja furtado o papel essencial de fiscalizar o cumprimento de um novo normativo, incluindo o de poder determinar, no fundamental, a necessidade de mandar proceder a intervenções e alterações que a saúde pública possa vir a determinar e a aconselhar.
Este é um aspecto, Sr. Deputado Renato Sampaio, que consideramos relevante e que, em nossa opinião, continua a não ser devidamente encarado no projecto de lei do PS, tal como, na mesma linha, nos parece discutível o facto de este projecto continuar a não abordar a necessidade de atribuir a técnicos devidamente capacitados a responsabilidade plena pela implementação de projectos de climatização, abrindo, em contrapartida, a porta a alguns mecanismos excessivamente burocráticos, que podem ter consequências negativas nos processos de tramitação do licenciamento de novas construções.
Mas tudo isto, Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, julgo eu, poderia e deveria ser tratado em sede de especialidade, para cuja discussão penso, aliás, haver total disponibilidade por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, só que, pelos vistos, não teremos oportunidade de fazer essa discussão na especialidade, porque o PSD, pura e simplesmente, não vai deixar.
E o que mais espanta nesta discussão, Sr.as e Srs. Deputados, não é o conteúdo nem os objectivos do projecto de lei, que, como referi, constitui uma espécie de boa reprise, porque mantém a sua actualidade e a sua utilidade. O que mais espanta nesta discussão é a posição do PSD, hoje, neste Plenário.
Em Maio de 2001 - convém recordar, Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro -, honrava-se o PSD de ter tomado a iniciativa e autoproclamava-se pioneiro, dizia mesmo que outros copiavam - e, em parte, era verdade - e lhe seguiam o rasto. Nessa altura o PSD era oposição e defendia a

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qualidade do ar nos edifícios e apresentava projectos de lei para que isso fosse possível.
Em Abril de 2003, o PSD, que governa há um ano e nada fez sobre a matéria, nenhuma iniciativa concreta anunciou ou aprovou. Porém, passou, pelos vistos, a rejeitar agora as ideias que, há dois anos, defendia e considerava úteis e necessárias.
O PSD, há dois anos, apresentou projectos de lei; hoje utiliza truques. E, para disfarçar a "cambalhota", para disfarçar o facto de ontem ter votado a favor e de hoje votar contra a mesma coisa e para disfarçar o facto de nada ter feito ao longo de um ano, anuncia decisões que o Governo terá tomado - ou estará, eventualmente, a tomar, não se sabe bem - para resolver o imbróglio e superar a situação. Decisões - claro! - que ninguém conhece, a não ser, pelos vistos, a Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro. Por este caminho, com esta informação privilegiada, já nem sei bem se a Sr.ª Deputada ainda pertence a esta Casa ou se estará, eventualmente, a caminho de uma eventual futura remodelação.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É por esta e por outras posições deste tipo, que, aliás, começam a ser habituais nesta maioria, que o descrédito político atinge esta Casa. Só é pena, Sr.as e Srs. Deputados, que não atinja apenas os seus autores, isto é, a maioria parlamentar que está a dar corpo à completa governamentalização deste órgão deliberativo, enfim, que não responsabilize e implique a maioria parlamentar, que se permite votar uma coisa e o seu contrário apenas e exclusivamente por razões de conveniência partidária.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Independentemente do lamentável exercício que surgiu aqui agora para atribuição do troféu a quem competia a iniciativa desta matéria da qualidade do ar do interior dos edifícios, a questão é que este assunto é, como já foi sublinhado, de grande importância, tendo em conta não só a proliferação generalizada da climatização dos edifícios - estima-se que cerca de 90% do tempo dos cidadão é aí passado -, como também a crise energética e a reciclagem do ar no próprio interior dos edifícios, que leva a condições de degradação, que são inaceitáveis, e a um efectivo problema de saúde pública. Pensamos que é aqui que deve residir o núcleo do debate e não, propriamente, na suposta glória desta questão.
Um dos fenómenos associados é, como já foi aqui referido, a síndrome dos edifícios doentes, problema que constitui um dos cinco maiores riscos para a saúde pública. Os poluentes podem ser 10 a 100 vezes superiores aos existentes no exterior e vão desde os organismos vivos aos compostos voláteis orgânicos e inorgânicos, lançando a possibilidade de doenças que vão do simples desconforto térmico até à possibilidade de morte.
Embora ainda se desconheça, uma das causas que tem sido avançada para os casos de pneumonia atípica, que tem assolado alguns países asiáticos, e não só, tem sido, justamente, esta questão da qualidade do ar, bem como para outras síndromes conhecidas, como a doença do legionário, que é outra forma de pneumonia atípica, e outras doenças ou afectações de saúde menos graves, mas que não devem ser descuradas, como irritações da garganta, dos olhos, do nariz, cefaleias, astenias, etc.
Também já aqui foi sublinhado que a deficiência na qualidade do ar interior pode dever-se a vários motivos, que vão desde a insuficiência do ar exterior até à má distribuição desse mesmo ar, da falta de manutenção do sistema até aos projectos e materiais decorativos inadequados.
Independentemente de querelas, queremos saudar a iniciativa do Partido Socialista, tendo constatado que neste projecto de lei foram incluídas algumas das sugestões - e aproveito para fazer esse reparo à Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro - que, justamente, vieram da bancada do PSD, aquando do respectivo debate na legislatura anterior, em Maio de 2001. Essas sugestões iam desde o plano de manutenção da qualidade do ar às campanhas de sensibilização, tendo sido muito sublinhada a questão do regime sancionatório.
Ora, como estas sugestões feitas pela bancada do PSD foram agora incluídas no projecto de lei do PS, para além de tudo o que já foi dito sobre esta querela muito me espanta a posição agora tomada pela Sr.ª Deputada Ofélia Moleiro.
De qualquer maneira, e reportando-me de novo ao projecto de lei do PS, há, contudo, algumas deficiências que também já tinham sido apontadas no anterior debate e que escapam ainda a este diploma, e que, se calhar, valia a pena serem discutidas em sede de especialidade, não fosse o facto de, pelos vistos, o PSD se apresentar, apriorística e lamentavelmente, indisponível para tal.
Um desses aspectos diz respeito à viabilidade da interferência, nomeadamente nas vistorias, da Direcção-Geral de Saúde e das câmaras municipais, não se restrinjindo - aliás, volto a dizer que esta crítica já tinha sido feita no debate anterior - à mera performance burocrática, que muitas vezes vem complicar ainda mais as coisas.
Por outro lado, o diploma não faz uma distinção das categorias dos edifícios, o que não nos parece correcto nem justo, porque não se pode considerar a questão da qualidade do ar de igual maneira, quer se trate de uma escola, de um laboratório, de um hospital, etc.
A terminar, gostava de dizer que é pena que não tenha sido também considerada uma outra sugestão feita à época no sentido de se regulamentar a qualidade do ar nos transportes públicos, nomeadamente nos transportes colectivos de passageiros, nas aeronaves, nos navios, etc., onde, como todos sabemos, os cidadãos passam uma parte importante do seu tempo, que se trata de espaços muito exíguos, e onde numerosos estudos têm revelado uma baixa qualidade do ar, carecendo, portanto, de uma legislação mais severa.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Paiva.

O Sr. Miguel Paiva (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sabemos hoje que a falta de qualidade do ar interior de recintos fechados frequentados por pessoas pode ser resultante da insuficiência do ar exterior, da má distribuição do ar, do deficiente controlo da temperatura, de um projecto de construção inadequado, de modificações inadequadas após a construção ou

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da falta de manutenção de sistemas, além de muitas outras razões.
Também sabemos que a falta de qualidade do ar interior pode causar doenças alérgicas e do foro respiratório às pessoas que frequentam esses recintos fechados submetidos a processos de ventilação ou, mais propriamente, de climatização.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - A título de exemplo, lembramos - já aqui foi falada - a doença do legionário, que pode ser contraída, precisamente, em tais recintos. De facto, fruto do chamado progresso tecnológico ou desenvolvimento, está a alterar-se a qualidade do ar que respiramos, apresentando uma composição a que o corpo humano tem dificuldade em adaptar-se, desde logo pela rapidez com que essa mutação tem vindo a processar-se. Isto, em termos gerais.
Em recintos fechados, a questão é de igual complexidade e até agravada por força, precisamente, dos já mencionados processos de ventilação e de climatização.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mas o problema não se coloca apenas em relação a edifícios; tem igual pertinência relativamente a recintos fechados móveis, designadamente quando destinados ao transporte de pessoas, e em viagens longas. Esta questão, de resto, já aqui foi suscitada na legislatura anterior pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, que referiu, e muito bem, a questão dos transportes colectivos de passageiros. O problema é, pois, sério e merece ponderação.
A verdade, porém, é que o Partido Socialista nos surge aqui com o mesmíssimo projecto apresentado na legislatura anterior. A matéria não lhe mereceu qualquer reponderação, nem sequer ao nível da exposição dos motivos. Eu diria que o Partido Socialista reapresenta, mas não repensa. E a verdade é que a evolução nesta área é contínua, havendo sempre necessidade de actualizar, mas também de aperfeiçoar, conceitos, procedimentos, métodos - o que o Partido Socialista não fez.
Mas a questão é também outra: com a apresentação deste projecto de lei, o Partido Socialista denota uma preocupação de minúcia e de ser tão pormenorizado e exaustivo que acaba por entrar em matéria de carácter indiscutivelmente administrativo, ou seja, da competência do Governo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

Protestos do Deputado do PS Paulo Pedroso.

O Orador: - Efectivamente, não podemos esquecer-nos de que há vários planos de intervenção legislativa. Ao Governo cabe a regulação, em termos eminentemente técnicos, o que significa administrativos. Nos termos em que o projecto de lei está elaborado, é esta a natureza da matéria em questão, logo vedada, nesse aspecto e pelo que mencionei, à Assembleia da República no que concerne, repito, a essa pormenorização, a essa detalhada regulamentação.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Porque a qualidade do ar interior é um factor de extrema importância com influência na saúde e na qualidade de vida das pessoas que frequentam recintos fechados, o CDS-PP considera conveniente regular a qualidade do ar interior em qualquer recinto fechado e não apenas em edifícios. Ou seja, defende a regulamentação desta matéria também no que respeita aos transportes públicos que sejam dotados de sistemas de ar condicionado, do mesmo modo que entendemos ser necessário fixar os valores máximos admissíveis de elementos nocivos à saúde no interior dos recintos fechados, bem como que sejam estabelecidas as entidades competentes para efectuar as avaliações da qualidade do ar e ainda a frequência dessas mesmas avaliações.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Mas não só! Considerando que estes problemas contendem com a construção, reconstrução e conservação de edifícios, consideramos fundamental a participação dos municípios nesta áreas e nestes casos. As competências no âmbito do urbanismo implicam o necessário envolvimento das autarquias.
Em conclusão, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, pensamos que, pela natureza administrativa do tema, o Governo está em melhor posição para estudar e encontrar o regime mais adequado à questão, não deixando de acolher algumas pistas de reflexão para a criação deste aguardado regime jurídico. É esta a nossa intenção, foi este o contributo que pretendemos dar com a preocupação constante de melhoria da qualidade de vida dos portugueses.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: De facto, nesta Casa, temos falado mais da qualidade do ar exterior do que do interior, sem que, contudo, grandes medidas, quer ao nível da monotorização do ar quer de diminuição da poluição atmosférica, tenham sido tomadas nos últimos anos.
Em Portugal, temos boas condições climatéricas, mas temos a grande maioria dos edifícios, em especial nas zonas urbanas, com as seguintes características: muito quentes no Verão e muito frios no Inverno. Isto decorre, é claro, do facto de a construção obedecer a um critério perfeitamente caótico, quer relativamente à implantação e construção dos edifícios quer aos materiais utilizados.
Como é evidente, com estas características torna-se necessário o recurso a sistemas de aquecimento e arrefecimento, daqui decorrendo várias consequências. Desde logo, num País dependente quase em 90% do exterior em termos energéticos, sem necessidade disso, tal significa desperdício energético sem que se aposte em medidas de políticas concretas de energias alternativas e de racionalização energética. Creio que esta problemática deve também ser sublinhada nesta discussão.
Por outro lado, e já mais no âmbito da discussão em concreto que estamos a ter, outra das consequências é,

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naturalmente, a má qualidade do ar interior nos edifícios, com graves repercussões na saúde dos seus ocupantes, decorrente da má circulação de ar, de acumulações de pó e de actividades tal como fumar - já agora, gostava de recordar que o projecto de deliberação apresentado por Os Verdes sobre a proibição de fumar nas comissões na Assembleia da República foi também um contributo concreto no sentido da defesa da qualidade do ar interior -, decorrendo daqui a propagação de bactérias que levam à generalização de algumas doenças já hoje aqui relatadas, como é o caso de bastantes alergias e de doenças fundamentalmente do foro respiratório.
Mas não é só da saúde física que se trata quando falamos da qualidade do ar interior. O bem-estar das pessoas também se repercute na sua produtividade e no seu trabalho, pelo que creio tratar-se de uma questão que deve ser igualmente realçada. E, Sr. Presidente e Srs. Deputados, torna-se tanto mais relevante quanto as pessoas passam, como já aqui foi referido hoje, uma parte muito significativa do seu tempo dentro dos edifícios em que trabalham.
Sobre o projecto de lei do PS em concreto, gostava de referir que Os Verdes vão votá-lo favoravelmente, na generalidade, independentemente de, na especialidade, podermos apresentar algumas propostas de forma a melhorá-lo. Cremos, de facto, que alguns aspectos, que têm a ver com questões burocráticas ou com a concepção de novos edifícios, poderão ser melhorados. Mas votaremos favoravelmente o projecto de lei, tal como o fizemos na passada legislatura.
Termino, referindo também que não foi sem espanto que ouvi a Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro falar de um diploma que ninguém conhece quase como se ele já estivesse em vigor. Tive a sensação de que, nesta matéria, o Governo actua como ficou demonstrado actuar, pela discussão que aqui tivemos ontem, em relação aos centros de saúde: vai-se aguardando pela sua concretização.
É evidente, Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro, que o Governo já podia ter tomado medidas concretas sobre esta matéria. Deixe que lhe lembre, no que se refere aos projectos de lei do PSD apresentados em matéria de ambiente, que este foi assumido quase como um dos mais relevantes, e logo, naturalmente, como uma das matérias mais prioritárias relativamente às ordens de prioridade do então Sr. Deputado José Eduardo Martins. Por consequência, é evidente que se o Governo ainda não legislou sobre esta matéria é porque não teve interesse nisso. E devo dizer que me começa a incomodar verdadeiramente esta forma de fazer política, que é tão diferente enquanto se está na oposição do que quando se está no governo!
Há uma questão que o Sr. Deputado Honório Novo referiu que penso dever ser sublinhada: são estes comportamentos, Sr.ª Deputada Maria Ofélia Moleiro, que contribuem muito negativamente para a credibilidade de órgãos como a Assembleia da República. Felizmente, nem todos actuamos no mesmo sentido. Mas, Sr.ª Deputada, a omissão de legislação nesta matéria constitui, de facto, um mau exemplo de exercício de política que o PSD dá ao País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Deste debate retiramos algumas conclusões. A primeira delas é a de que a maioria, nesta Câmara, não fez uma crítica consistente ao nosso projecto de lei, tendo mesmo o CDS-PP apresentado uma recomendação ao Governo na linha do nosso diploma.
O único defeito que encontraram no nosso projecto foi o facto de não ter sido apresentado pelo próprio PSD.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O PSD anunciou que o Governo tem um diploma pronto para ir a Conselho de Ministros e o CDS-PP apresenta uma recomendação no sentido de que o Governo elabore um diploma para ir a Conselho de Ministros. Ora, isto significa que, na actual maioria, as coisas não são muito bem concertadas.
Por outro lado, o PSD teve um único objectivo: reivindicar para si a autoria do projecto relativo à qualidade do ar interior. Digo ao PSD que, ao fim de um ano de Governo sem nada fazer, os direitos de autor caducaram!

Risos do CDS-PP.

Por isso, a única coisa que têm a fazer é votar favoravelmente o nosso projecto de lei, para que os portugueses possam usufruir melhor qualidade no interior dos recintos fechados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate, na generalidade, do projecto de lei n.º 23/IX.
De seguida, aguarda-nos uma tarefa muito longa e complexa de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 121 presenças, mas constata-se que há mais Deputados presentes, pelo que temos condições para efectuar as votações.
Como sabem, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, foram apresentados diversos votos, sobre os quais, antes de mais, nos iremos pronunciar.
Há acordo entre as bancadas para que o primeiro voto a apreciar e votar seja o voto n.º 52/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Fernando Pésinho (Os Verdes).
Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do referido voto.

O Sr. Secretário (Rodeia Machado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:
No passado dia 3 de Abril, faleceu, aos 37 anos, Fernando Carlos Almeida Pésinho, eleito pelo círculo eleitoral de Setúbal nas listas de Os Verdes, que exerceu o cargo de Deputado à Assembleia da República na VIII Legislatura.
Licenciado em Sociologia, a sua carreira profissional foi iniciada como técnico na Associação de Municípios do Distrito de Setúbal, fazendo parte da equipa que acompanhou o Plano Integrado para o Desenvolvimento do Distrito de Setúbal.
Activista do Partido Ecologista Os Verdes desde os tempos de estudante na Universidade de Évora, viria, em

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1991, a assumir responsabilidades na sua direcção, primeiro como membro do seu Conselho Nacional e posteriormente integrando a sua Comissão Executiva.
Uma actividade política a que somou a responsabilidade pelo exercício de diversos cargos públicos: como eleito do Partido Ecologista Os Verdes" na Assembleia Municipal de Palmela, sua terra natal; como Chefe de Gabinete do Grupo Parlamentar de Os Verdes, estabelecendo uma relação forte com este espaço; posteriormente, como membro da Comissão Nacional de Eleições; e, por último, como vereador do Ambiente no município de Palmela, cargo este que viria a desempenhar até que a doença o impossibilitou.
Passagens múltiplas e experiências muito diversificadas numa vida breve, em que deixa, na memória de todos aqueles que o conheceram e com ele privaram de perto, uma marca positiva: a marca de um ser extremamente afável e bondoso, respeitador das opiniões dos outros, dotado de uma invulgar capacidade de estabelecer pontes, com uma singular capacidade de entrega e comprometimento com o projecto que cedo abraçou, a ecologia política e a intervenção em defesa de um planeta mais justo e ecologicamente mais equilibrado.
O projecto sempre presente nos seus gestos quotidianos, no modo de agir e de encarar a vida, com uma permanente inquietude, com uma esperança sempre renovada, com a constante busca de um outro sentido, de uma outra ética de responsabilidade, de uma solidariedade para com o futuro.
O futuro de um planeta que, como ele bem sabia, depende da capacidade de compreendermos que "não herdamos a terra dos nossos avós, nos limitamos a pedi-la emprestada aos nossos filhos".
É, pois, no momento em que a doença o venceu e a morte capturou os seus sonhos e a sua vida que a Assembleia da República exprime o seu pesar pelo falecimento de Fernando Pésinho, lhe presta esta singela homenagem, endereçando sinceras condolências à família, dele prematuramente privada.

O Sr. Presidente: - Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, foi acordado que procederíamos imediatamente à votação deste voto, conforme tem acontecido em casos análogos.
Vamos, então, votar o voto n.º 52/IX - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Fernando Pésinho (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Peço à Câmara que, em homenagem à memória do nosso antigo colega, me acompanhe num minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, o voto será transmitido à família enlutada e, em nome pessoal, apresento ao Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes as minhas condolências.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, chamo a atenção de todos para o seguinte: há diversos votos para apreciar e votar, sobre questões de actualidade política, e o Regimento da Assembleia da República é, simultaneamente, generoso e exigente quanto à questão dos votos, pois permite a sua apresentação, mas estabelece limites de tempo muito apertados.
Por uma questão de boa organização dos trabalhos, vamos apreciar, em primeiro lugar, os votos referentes aos recentes episódios ocorridos em Cuba, designadamente a prisão de opositores ao regime cubano. Depois, apreciaremos diversos votos que dizem respeito aos incidentes em curso no Iraque.
Vamos, então, apreciar, em primeiro lugar, conjuntamente, os votos n.os 50/IX - De condenação pela repressão política de opositores ao regime cubano (CDS-PP), 51/IX - De condenação pela prisão de opositores ao regime cubano (BE), 53/IX - De apelo às autoridades cubanas para que reconsiderem os procedimentos judiciais e condenações desencadeados em relação a vários cidadãos e exortando os Estados Unidos da América a permitirem novo julgamento de cidadãos cubanos que cumprem penas de prisão naquele país (PCP) e 55/IX - De protesto pelas condenações de cidadãos cubanos (PS).
Vou dar a palavra, para uma intervenção, pela ordem da respectiva apresentação, a um orador de cada partido, dispondo, cada um, de 2 minutos. Peço, desde já, a todos o favor de se conterem dentro destes limites, porque o nosso trabalho de hoje é muito exigente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero sublinhar que, do nosso ponto de vista, a Assembleia da República não pode ficar indiferente ao sucedido em Cuba.
Como tivemos ocasião de dizer, hoje mesmo, em declaração política, o regime cubano aproveitou o facto de a opinião pública mundial estar concentrada na questão do conflito no Iraque e da segunda guerra no Golfo para, de uma assentada, naquilo que foi verdadeiramente, como dissemos, uma autêntica "noite das facas longas", prender 80 dissidentes e democratas cubanos, entre os quais jornalistas, poetas e líderes de opinião. Desses 80 presos, trinta e tal foram condenados, alguns deles com penas de 26 ou 27 anos de prisão, por delito de opinião.
Como aqui dissemos, num país como Portugal, que tem, como pena máxima - e muitos dos Srs. Deputados consideram-na uma pena excessiva -, mesmo para os crimes mais graves, como o genocídio, o terrorismo ou outros, um máximo de 25 anos de prisão, é extraordinário como é que em Cuba se prendem pessoas e se estabelecem penas de 27 anos de prisão, por delito de opinião. É grave, é chocante e deve, obviamente, indignar-nos a todos.
Sabemos que, sobre esta matéria, e também já tivemos ocasião de o dizer, foram apresentados outros votos.
Votaremos favoravelmente o voto apresentado pelo Partido Socialista, de acordo com a intervenção que ouvi há pouco do Sr. Deputado José Magalhães, e lamentamos não poder votar favoravelmente os outros votos apresentados. Relativamente ao voto do Bloco de Esquerda, não o votaremos favoravelmente unicamente por um pequeno pormenor: o voto do Bloco de Esquerda, além de condenar a questão dos presos políticos, refere-se à questão do bloqueio e do embargo, que eu teria o maior à-vontade para condenar também, mas refere-se ainda à ocupação do território cubano, matéria com que não concordamos, porque nem é a perspectiva diplomática do Estado português. Portanto, levanta-se uma dificuldade.
Se o Bloco de Esquerda revisse a questão relativa à ocupação, como se sabe,…

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou-se o tempo de que dispunha. Tem de terminar, de imediato, senão ser-lhe-á desligado o microfone.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Se o Bloco de Esquerda revisse a questão relativa à ocupação, como se sabe, dizendo que a base resulta de um acordo e não pode ser…

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Amaral Dias.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A liberdade de expressão é a base para uma sociedade democrática e respeitadora dos mais elementares direitos humanos, não devendo ser reprimida em nenhuma circunstância.
A perseguição e subsequente condenação de jornalistas, intelectuais, activistas de direitos humanos e opositores ao regime cubano é inaceitável, constituindo um atentado aos direitos cívicos fundamentais e à liberdade de expressão, opinião e imprensa.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - O Bloco de Esquerda solidariza-se com as opiniões tomadas por diversos intelectuais em todo o mundo e pela Federação Internacional de Jornalistas.
O caso é ainda mais grave tendo em conta a idade de alguns julgados, condenados a penas que vão desde os 15 a 25 anos de prisão.
A violação dos direitos humanos em Cuba merece, do Bloco de Esquerda, um repúdio claro e consequente com as posições que temos tomado sobre este e outros regimes. Não temos nem nunca tivemos dúvidas sobre a primazia dos direitos humanos e o seu valor incontornável.
O facto de existir um bloqueio económico injusto, condenado pela generalidade da oposição democrática em Cuba e pelo povo cubano, não pode justificar este comportamento arbitrário.
Estamos absolutamente solidários com os presos por delito de opinião e apelamos à sua libertação imediata.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Temos uma posição clara sobre esta matéria e condenamos qualquer atentado aos direitos humanos, repudiando igualmente as formas ilegítimas de pressão política que fazem dos cubanos as principais vítimas.
Solidarizamo-nos com estes presos, mas não com o bloqueio dos Estados Unidos a Cuba. Gostávamos de, sobre esta matéria, ouvir também as vozes da maioria parlamentar.
Reafirmamos que uma sociedade democrática só o é quando tem garantidos todos os direitos cívicos essenciais, entre os quais a liberdade de opinião, de associação e manifestação. Queremos acreditar que esse sentimento é unânime nesta Câmara e é nesse sentido que apresentamos este voto.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As notícias vindas de Cuba relativas à detenção, julgamento e sentença de pesadas penas de prisão a vários cidadãos cubanos, incluindo jornalistas, têm levantado preocupações em muitos de nós, especialmente os que afirmamos os nossos laços de solidariedade com Cuba, com o povo cubano e com os seus ideais de justiça, liberdade e independência.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - No PCP somos claros, quer no programa do partido, quer na prática de muitas décadas de combate ao fascismo e de vida em democracia, no que diz respeito ao valor inalienável da democracia política, económica, social e cultural.
O valor intrínseco que, para nós, encerra a democracia política, assente na realização de eleições que exprimam democraticamente a vontade popular, exige o respeito pleno pela liberdade, como seu elemento básico essencial, em todas as suas formas, seja na livre expressão de opinião e de pensamento, na garantia do exercício livre dos direitos dos cidadãos ou na liberdade de imprensa.
São estes os princípios que regem a nossa prática e a nossa intervenção política, à luz dos quais analisamos esta situação concreta, como todas as questões desta índole, independentemente do lugar do mundo em que ocorram.
Não silenciamos, e condenamos com veemência, o intolerável bloqueio imposto pelos Estados Unidos a Cuba e ao seu povo,…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - E as prisões?!

O Orador: - … sistematicamente condenado pela comunidade internacional e por pessoas dos mais diversos quadrantes. Mas não o fazemos com o intuito de justificar qualquer actuação que limite as liberdades de expressão e opinião ou as garantias dos cidadãos, ou que os julgue e condene com base em diferenças de opinião.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, propomos à Assembleia da República que manifeste a sua posição favorável ao fim do bloqueio imposto a Cuba e que apele às autoridades de Cuba para que reconsiderem…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Reconsiderem?!…

O Orador: - … os procedimentos judiciais e condenações que tenham sido desencadeados ou aplicados por manifestação ou expressão de opiniões políticas divergentes.
É este o sentido do voto que hoje apresentamos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Saraiva.

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O Sr. José Saraiva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Raúl Rivero, jornalista, poeta, repórter sem fronteiras, escrevia há poucos dias: "Não me assumo como delinquente apenas porque escrevo que há 300 presos políticos em Cuba ou porque noticio a ruína de uma casa em Havana ou porque relato o preço dos bens essenciais. Não sou um gangster, sou apenas um homem que escreve". Foi condenado a 25 anos de prisão.
É preciso avisar toda a gente: o regime cubano tem uma vocação totalitária e nós não podemos calar-nos, mesmo aqueles que, como eu, protestam contra a Lei Helmes-Burton, a qual manifesta um injustificável e inadmissível bloqueio económico ao povo cubano.
Alguns dos dissidentes cubanos, e vozes livres - jornalistas, escritores -, dizem que, desde a revolução cubana, é o tempo mais difícil para todos aqueles que discordam do regime. Desde o episódio da Baía dos Porcos que nunca houve uma onda de repressão tão violenta como esta que ocorre em Cuba.
É por isso, Sr. Presidente, que o Partido Socialista, que defende a liberdade em qualquer lugar, não pode calar-se e apresenta este voto, que espero seja votado por toda Câmara.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Patrício Gouveia.

A Sr.ª Teresa Patrício Gouveia (PSD): - Sr. Presidente, também o Partido Social-Democrata quer manifestar o seu veemente protesto contra a prisão, em Cuba, por delito de opinião, de cerca de 80 cidadãos, condenados a penas de prisão escandalosamente pesadas. Repudiamos a prolongada tutela exercida sobre o povo cubano por um regime que tem coarctado a liberdade e o desenvolvimento integral dos cidadãos e da sociedade cubana e entendemos que o regime cubano deve continuar a ser pressionado nestes termos pela comunidade internacional.
Congratulo-me com o facto de que a maioria dos partidos representados neste Parlamento o faça e, nessas circunstâncias, estamos em condições de votar integralmente os votos apresentados pelo CDS-PP e pelo PS.
Já o voto apresentado pelo Bloco de Esquerda sofre daquilo a que eu chamaria de teoria da compensação, que consiste em considerar que só tem autoridade moral para criticar estas prisões e o regime cubano quem, ao mesmo tempo, fizer um ataque aos Estados Unidos e der espaço ao seu anti-americanismo compulsivo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Por isso falam no bloqueio e na ocupação do território, bloqueio que eu própria condeno sem qualquer dificuldade, como já expressamente condenei neste Parlamento há alguns anos atrás.
Mas, Srs. Deputados do Bloco de Esquerda, a que vem o bloqueio? Que relação tem o bloqueio com os limites da liberdade de expressão e com a actuação brutal de um Estado sobre os cidadãos?

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Dizem que o bloqueio não explica a repressão exercida. Evidentemente, que somos contra o bloqueio, mas se o bloqueio não explica, seria então lógico que elencassem tudo aquilo que não explica a repressão exercida sobre os cidadãos cubanos. Tenho pena que o Bloco de Esquerda não se tenha limitado a condenar um acto intolerável de um Estado sobre os seus cidadãos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Por maioria de razão, não poderemos votar o voto apresentado pelo Partido Comunista, que vem invocar a existência de…

O Sr. Presidente: - O seu tempo esgotou-se, Sr.ª Deputada.

A Oradora: - Obrigada, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a opinião pública tomou conhecimento de detenções em Cuba com origem em delito de opinião.
É para nós da maior gravidade que a livre expressão não seja garantida, é para nós da maior gravidade que haja limitações dos direitos humanos. E é tendo em conta a preservação desse bem fundamental que pensamos que a Assembleia deve posicionar-se no sentido do apelo e da reconsideração de uma atitude que não é, seguramente, aquela que merece a nossa solidariedade, como solidariedade deve merecer a posição e a atitude que a comunidade internacional tem insistente e justamente mantido, sem êxito em nossa opinião, para com o bloqueio.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - O que é que uma coisa tem a ver com a outra?!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluída a discussão dos diversos votos relativos a Cuba, e para podermos proceder de seguida às respectivas votações, vamos agora apreciar os votos que dizem respeito ao Iraque, tendo sido presente à Mesa um pedido no sentido de serem separados os votos que têm a ver com os incidentes ocorridos com jornalistas e aqueles que se relacionam com a acção militar no Iraque.
Os votos que se referem aos jornalistas são os votos n.os 49/IX - De condenação pelo espancamento e assassinato de jornalistas em Bagdade (BE) e 54/IX - De pesar pela morte de jornalistas na actual guerra do Golfo e de solidariedade para com os que foram vítimas de prisões ou agressões (PSD e CDS-PP) e os que se referem à acção militar no Iraque são os n.os 56/IX - De congratulação pela libertação do povo iraquiano, apelando à comunidade internacional, às Nações Unidas e à União Europeia no sentido da urgente reconstrução do Iraque (PSD e CDS-PP) e 57/IX - De congratulação pelo aproximar do final da intervenção militar no Iraque e pelo início de uma nova fase para o povo iraquiano (PS).
Cada partido disporá de 2 minutos para intervir sobre cada bloco de votos.

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O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS) - Sr. Presidente, por uma questão de transparência e de clareza na condução dos trabalhos, mas também por lealdade, quero dizer que troquei impressões com os Srs. Deputados do PSD no sentido de que a discussão sobre esta questão fosse objecto de uma gestão flexível dos tempos. É natural que haja grupos parlamentares que queiram discutir as duas questões simultaneamente, através de um só orador, mas nós pretendemos usar da palavra, separadamente, através de dois Deputados, sobre os dois temas.
Se V. Ex.ª aceitar essa gestão flexível dos tempos, cada grupo parlamentar fará como entender: ou um orador único usará da palavra a propósito dos dois temas ou usarão da palavra dois oradores, dentro do limite geral de tempo de 4 minutos.
Suponho que esta solução satisfará todas as bancadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, havendo acordo de todas as bancadas nesse sentido, discutiremos em conjunto os votos já anunciados.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes, que dispõe de 4 minutos.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A morte de jornalistas no Iraque constitui para nós um motivo de grande preocupação. Porque não transigimos nos princípios e porque não transigimos nos valores, qualquer que seja a situação em causa, condenamos as agressões de que foram vítimas jornalistas por parte das milícias iraquianas, mas condenamos também, com grande veemência, o facto de as tropas americanas terem considerado o Hotel Palestina como um alvo militar, como um alvo legítimo e não terem disso avisado os jornalistas que lá estavam. É que considerar o Hotel Palestina como um alvo legítimo e como um alvo militar tem todo um simbolismo inerente: é considerar a liberdade de expressão como um alvo militar e como um alvo a abater.
Ora, nós não podemos aceitar este estado de coisas, nós não podemos aceitar este tipo de raciocínio.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, sem qualquer tipo de timidez, e com frontalidade, rejeitamos esta lógica da barbárie, rejeitamos este retrocesso civilizacional e defendemos, sem qualquer pejo, a liberdade de expressão, venha ela de onde vier, seja ela de quem for, esteja ela onde estiver.
Não podemos, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, associar-nos ao voto de euforia da maioria pelo que se está a passar no Iraque. É um voto que esquece milhares e milhares de mortos civis, é um voto que esquece que quando a estátua de Saddam Hussein foi derrubada - e deu-me gozo ver a estátua de Saddam derrubada - a bandeira norte-americana estava em cima dela.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Comparar essa situação com o que aconteceu no Muro de Berlim é uma farsa. No Muro de Berlim estava a bandeira alemã, no Muro de Berlim estavam os alemães a festejar; aqui temos um exército que actuou na contra-mão da lei, na contra-mão da História, na contra-mão do Direito Internacional.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O que os senhores fazem com o voto que apresentam é uma tentativa de legitimar um atropelo condenado por todas as opiniões públicas em relação à Carta das Nações Unidas, ao Direito Internacional e à própria justiça nas relações internacionais.
Não nos podemos esquecer de que sob os despojos desta guerra há já quem se prepare para tirar proveito; que são 12 as empresas portuguesas que, senhoras e senhores, se estão a preparar para intervir na reconstrução do Iraque; que há um governo planeado pelos Estados Unidos para o Iraque. É este o conceito de democracia? É esta a festa democrática?
No 25 de Abril, Sr.as e Srs. Deputados, foram os portugueses, foram soldados de baixa patente que libertaram o País, não foram tropas invasoras, não foram tropas de ocupação!
Por isso mesmo, terminaria, lendo o relato feito por um jornalista francês numa revista de assuntos militares sobre o que se passa no Iraque. Chama-lhe ele "O método da coluna infernal", e diz: "Os americanos fazem colunas de 40 a 50 blindados, ocupam toda a largura da rua, atiram sobre tudo o que mexe, sobre tudo o que é suspeito. É fogo à vontade. Adoram atirar com o canhão de 25 mm sobre os retratos de Saddam, não têm disciplina de fogo, a iniciativa é deixada aos soldados, a rapazes de 20 anos. É por esta razão que eles atiram também sobre os civis. Um exército europeu jamais se comportaria como tal".
Isto é a lei da barbárie, isto é um retrocesso civilizacional e nós não temos nenhum sentimento de euforia quando é a civilização e os direitos do homem que estão em causa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mesmo aqueles que não participaram nas manifestações pacifistas, estivemos todos contra a guerra, porque ninguém a quer.

Vozes do PCP, do BE e de Os Verdes: - Oh!…

O Orador: - Fizemos tudo para que esta guerra não acontecesse.

Vozes do PCP, do BE e de Os Verdes: - Oh!…

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Não é verdade!

O Orador: - Se houve momentos em que Portugal, através dos seus órgãos de soberania Governo e Presidente da República, esteve à altura da sua responsabilidade na comunidade internacional este foi um deles.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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Empenhámo-nos até ao último minuto, designadamente através da cimeira das Lajes, para que tudo pudesse resolver-se de forma pacífica e para que, não sendo isso possível, se contasse com a envolvência das Nações Unidas.
Infelizmente, um ditador como Saddam Hussein não só perseguiu o seu próprio povo e sobre ele exerceu represálias durante 30 anos como provocou esta guerra.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É ele o responsável pelas vítimas com as quais estamos todos solidários, designadamente com os jornalistas, que para levarem junto da opinião pública o máximo de verdade sobre esta guerra puseram em risco a sua própria vida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Temos de estar solidários com o esforço que é feito a favor de um direito fundamental que Saddam não consagrava: o direito de informação. Foi por isso que esses homens morreram, que esses homens se sacrificaram!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Mas se há também razões para manifestarmos um regozijo especial, os motivos desse júbilo e dessa congratulação residem no facto de termos posto fim ao regime tirânico de Saddam Hussein.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, não estamos aqui a viver algo que seja apenas nosso ou apenas da comunidade internacional. O que estamos a viver aqui é, antes de mais, o estado de espírito do povo iraquiano, que manifestou ontem a sua satisfação por ver cair quem o tiranizou durante 30 anos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Srs. Deputados, o que desejamos é uma coisa muito simples - e vamos ver a profundidade com que se vivem as convicções: é que os movimentos pacifistas, que tiveram as posições que todos conhecemos, convirjam agora, com a mesma força, no apoio ao povo do Iraque e mostrem regozijo pela sua libertação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Libertação com um exército de ocupação?!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP dividirá o tempo de que dispõe e, quanto aos votos apresentados sobre os jornalistas mortos e vítimas de agressões ou prisões no Iraque, falará mais detalhadamente o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
De uma forma muito breve, queria apenas dizer que o impasse que se gerou na comunidade internacional tornou esta guerra inevitável. A partir de certo momento, esta guerra era, efectivamente, inevitável, fruto do impasse gerado na comunidade internacional.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Orador: - Pergunto agora àqueles que, há uns dias atrás, na rua ou onde quer que fosse, exigiam a paz e a retirada imediata das forças dos aliados, o que é que teria acontecido nessa situação.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os aliados teriam retirado, Saddam teria ficado no poder e não teríamos assistido à alegria de ontem do povo iraquiano.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não teriam morrido milhares de civis e de crianças!

O Orador: - Estavam, há uns dias atrás, a exigir a paz e a retirada imediata das forças da coligação…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O Papa também!

O Orador: - … e a fazer outra coisa, de que agora, se calhar, se estão a esquecer. Estavam a fazer o verdadeiro papel do "amigo da onça", dizendo: "foram para lá, mas agora vai correr mal, vai ser como no Vietname, a guerra nunca mais vai acabar, os aliados não conseguem entrar nas cidades, a vitória é impossível". E mais: notava-se a satisfação e a felicidade de muitos ao dizerem que o povo iraquiano tinha todo o direito a resistir, porque era a luta do povo iraquiano, não era a luta contra a ditadura!
Perguntem agora aos que se manifestam no Iraque se era a luta do povo iraquiano e se não era contra a ditadura!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, acabamos por assistir a uma realidade curiosa: a alguns portugueses a manifestarem-se nas nossas ruas pela liberdade do Iraque e do povo iraquiano, contra a intervenção dos aliados; e o povo iraquiano a manifestar-se contra Saddam, pela liberdade, pela paz e pelo progresso de um futuro Iraque,…

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

… que queremos uno, livre, democrático e independente.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Livre?! Democrático?!

Orador: - Vai ser democrático, Sr. Deputado!

Protestos do PCP.

Termino, dizendo que aquilo a que assistimos hoje nas ruas de Bassorá ou nas ruas de Bagdade não é estranho para nós, portugueses. É a conquista da liberdade! Foi o que muitos e muitos portugueses sentiram a seguir ao 25 de Abril,…

Protestos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes, batendo com os pés no chão.

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… foi o que sentiram muitos russos a seguir ao fim da União Soviética. É a conquista da liberdade que está em causa!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Ao menos, tenham vergonha na cara!

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Isso é um insulto ao 25 de Abril!

O Sr. António Filipe (PCP): - Isso é um insulto à nossa pátria!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa posição sobre esta guerra foi sempre a mesma.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Isso não é verdade!

O Orador: - Esta foi uma guerra ilegítima e precipitada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E foi uma guerra feita para travar a ameaça que representava o regime iraquiano que diziam possuir armas de destruição maciça. Está ainda por provar que essas armas existissem. Bem pelo contrário, e felizmente,…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Sr. Presidente, não tenho condições para continuar a usar da palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado está no uso da palavra. Pode continuar.

O Orador: - Está ainda por provar a existência dessas armas.
E repudiamos vivamente a comparação que é feita por algumas bancadas com o 25 de Abril.

Aplausos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Consideramos que isso é insultuoso para as forças armadas portuguesas, para o povo português…

Aplausos do PS (de pé), do PCP, do BE (de pé) e de Os Verdes.

… e para todos aqueles que, ao longo de dezenas de anos, lutaram contra a ditadura sem ajuda do exterior. São coisas muito diferentes! É insultuoso!

Aplausos do PS, do BE e de Os Verdes.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É uma vergonha!

O Sr. Presidente: - Sr.as e Srs. Deputados, o silêncio é fundamental para nos podermos ouvir uns aos outros. Gritar não adianta nada.
Ouçamos os argumentos de cada um e votemos em consciência. Assim é que deve ser a vida do Parlamento!
Faço este apelo, com veemência, tanto às bancadas situadas à minha direita como às bancadas situadas à minha esquerda, que, devo dizer, também já se excederam bastante.
Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - Abre-se agora uma nova fase, em que esperamos que a legitimidade e a legalidade internacional se reimponham no Iraque…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … para que o povo iraquiano veja devolvido o poder político, sob a égide e com o papel central das Nações Unidas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esperamos também que termine o sofrimento de muitos anos do povo iraquiano não só com a ditadura de Saddam Hussein mas também com o embargo de muitos anos, que causou tanto sofrimento.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esta guerra também causou sofrimento, porque as guerras são sempre uma tragédia, e ainda estão a morrer pessoas no Iraque.
Temos de ter respeito pelo que se passou e está a passar. Morreram centenas de pessoas…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Milhares!

O Orador: - … de ambos os lados e lamentamos que isso tenha sucedido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esperamos ainda que seja cumprido aquilo que era o plano de alguns no sentido de que esta seja também uma nova fase para a abertura e para a resolução definitiva do problema palestiniano. É isso que se tem de verificar a partir de agora, mas que, sobretudo, volte a reinar a legitimidade e a legalidade internacionais.

O Sr. Presidente: - O seu tempo terminou, Sr. Deputado.

O Orador: - E mais uma vez lamentamos que o Governo português, desde o início, se tenha unido a uma guerra, a uma acção militar que é ilegítima e que foi precipitada.

Aplausos do PS, com Deputados de pé, e do Deputado do BE João Teixeira Lopes.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, refiro-me à questão dos jornalistas (à qual aludi ontem, em declaração política) que, no exercício da sua profissão, para trazerem a verdade ao mundo, através da sua palavra e das imagens, foram criminosamente baleados e mortos nesta guerra. E este é um crime de guerra, que, como ontem defendemos, não pode ficar impune e tem de ser julgado.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Coisa bem diversa é o voto apresentado, de uma forma verdadeiramente afrontosa e com uma desvergonha incomensurável, pela direita parlamentar.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

É um voto que ousa, em relação a uma guerra ilegal, ilegítima e injusta, fazer tábua rasa…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Vá dizer isso aos iraquianos!

A Oradora: - … dos milhares e milhares de seres humanos que pereceram, vítimas de um conflito de que eram, pura e simplesmente, inocentes.
É verdadeiramente espantoso que a direita, que, quando lhe convém, ergue a sua voz em nome da vida, despreze, de uma forma brutal, esse valor tão precioso e nada diga sobre os milhares de inocentes que morreram desnecessariamente…

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

Vozes do BE: - Muito bem!

A Oradora: - … numa guerra injusta, que continua a matar, que deixa milhares e milhares de órfãos, que deixa crianças a sofrer e que vai deixar, naquela terra, uma marca imensa de sofrimento que durar muitos e muitos anos.

Aplausos de Os Verdes, do PCP e do BE.

O voto apresentado é verdadeiramente espantoso, Srs. Deputados, porque apaga, pura e simplesmente, a história e ousa dizer que todos, nesta Câmara, fomos partidários da paz, quando uma parte significativa foi, desde o início, incondicional apoiante da guerra e desta agressão militar.

O Sr. António Filipe (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Por isso, aquilo que, neste momento, nos resta esperar é que a comunidade internacional, com a pressão constante e que se manteve ao longo deste tempo de milhares e milhares de cidadãos de todo o mundo, seja capaz de apelar ao bom senso e de pressionar aqueles que manifestamente o não têm, de que não é a guerra, nem as bombas, que permite fazer a paz.
Não era preciso fazer a guerra. Ela foi feita em nome de interesses que nada, seguramente, tinham a ver com a liberdade, com o fim da ditadura, que todos desejávamos. Mas, para se atingir o fim da ditadura e do desarmamento, como, aliás, bem se viu, não era necessário esta violência e o retorno à barbárie.

Aplausos de Os Verde, do PCP e do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero referi-me, em primeiro lugar, aos votos sobre os jornalistas mortos e vítimas de agressões ou de prisões no Iraque.
Retomando o que expressamos ontem, em declaração política, trata-se, como já foi qualificado por diversas instituições, de um verdadeiro crime de guerra que não tem explicação, nem de perigosidade nem de admissibilidade, o facto de aquele hotel ter sido considerado um alvo militar. Sendo, sem dúvida, a cobertura noticiosa objectiva do que se estava ali a passar já difícil pelas restrições impostas pelas autoridades iraquianas, a situação agrava-se com esta intimidação, inaceitável, das tropas norte-americanas. Cumpre perguntar: quem não quererá informação objectiva sobre esta matéria?
Quanto ao voto de congratulação pela libertação do povo iraquiano, apresentado pela maioria parlamentar, é preciso dizer que ninguém fica triste com o desaparecimento do ditador Saddam Hussein…

Vozes do CDS-PP: - Oh!…

O Orador: - … mas também que rápidos foram alguns em se arvorarem em porta-vozes dos sentimentos do povo iraquiano.
Este é, em primeiro lugar, um voto do esquecimento, porque não faz qualquer referência às atrocidades da guerra, ao facto de ela ser unilateral, de ser uma ingerência de uma potência sem mandato das Nações Unidas, de visar defender interesses que nada têm a ver com a democracia ou com a paz.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Mas este voto é, em segundo lugar, o voto da hipocrisia, porque fala das garras e dos símbolos do controlo ditatorial, da opressão e do jugo ditatorial, mas os seus proponentes só descobriram estas questões, ao que se sabe, após 1990. Portanto, têm uma visão da história muito dividida no tempo: entre o tempo em que Saddam Hussein era aliado dos Estados Unidos da América e aquele em que deixou de o ser.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Nunca tivemos hesitações nesta matéria. Sempre condenámos esta ditadura sanguinária e com a mesma veemência o fizemos neste momento da guerra!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Perguntam alguns o que teria acontecido se tivesse havido a paz, nestes últimos dias ou semanas.

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Não teriam morrido muitas pessoas, não teriam sido destruídas muitas infra-estruturas daquele povo. Certamente, o povo - concordarão - é o mais prejudicado por esta guerra e por esta agressão.
A quem compara o que se passa no Iraque com o 25 de Abril, apetece perguntar se estariam contentes se, no 25 de Abril, tivesse havido uma invasão por uma potência estrangeira para derrubar a ditadura que então existia.

Protestos do PSD e do CDS-PP e contraprotestos do PCP.

Esta pergunta é que deveria ser respondida, porque quem faz esta comparação com o 25 de Abril mostra que ainda não compreendeu bem o que significou o 25 de Abril.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, de uma forma muito breve e respondendo àqueles que nos acusam de não lamentar as vítimas, quero dizer que inúmeras vezes temos lamentado as vítimas.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Exactamente!

Protestos do PCP e de Os Verdes.

O Orador: - Temos lamentado as vítimas civis, lamentamos as vítimas militares, lamentamos os soldados da coligação que morreram a defender a liberdade e lamentamos, obviamente, a morte dos jornalistas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Quero só dizer-vos uma coisa, Srs. Deputados da esquerda em geral. Os senhores irritaram-se muito, o Sr. Deputado José Vera Jardim irritou-se imenso, com a referência ao 25 de Abril.

Vozes do PS: - E com razão!

O Orador: - Sr. Deputado José Vera Jardim e Sr. Deputado Eduardo Ferro Rodrigues, sabendo que os senhores são democratas, pergunto-vos somente se os senhores não viram na expressão dos rostos dos iraquianos que, ontem, festejavam a liberdade nas ruas da sua cidade…

Protestos do PCP e de Os Verdes.

… o mesmo que viram nas expressões dos portugueses que saíram para a rua - e eu estava lá - na primeira vez que se comemorou o 1.º de Maio.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

Protestos do PCP e de Os Verdes.

O Orador: - Eu vi!
Os senhores não viram nos rostos daqueles iraquianos a mesma expressão que havia no rosto do povo que saiu para a rua a festejar a liberdade pelo fim da União Soviética?! Eu vi!
A liberdade é sempre a liberdade!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, creio que fui muito claro na minha anterior intervenção, e comecei precisamente por manifestar a minha profunda solidariedade para com as vítimas da guerra, por todas as vítimas.
A Sr.ª Deputada Isabel Castro só ouve o que lhe convém.
Agora, nesta minha rápida intervenção, quero colocar uma questão muito simples.
Em relação àqueles que se incomodavam quando, pela equivocidade das suas posições, dizíamos que indiciavam uma posição pró-Saddam, de apoio a Saddam,…

O Sr. António Filipe (PCP): - Isso é para o Papa!

O Orador: - … ficamos à espera que, nesta ocasião, tomem a única atitude possível, que é a de apoio expresso à liberdade e à democracia no Iraque e ao povo iraquiano.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Soares.

O Sr. João Soares (PS): - Sr. Presidente, apenas quero sublinhar o que já aqui disse o meu camarada José Vera Jardim.
O Partido Socialista não tem dois pesos e duas medidas…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

… no que diz respeito à condenação da violação dos direitos humanos, ao combate pela liberdade.
Onde quer que a questão se coloque, com a mesma clareza com que sempre condenámos a ditadura torcionária de Saddam Hussein, ou a ditadura de Fidel Castro, ou a ditadura de Musharaf, no Paquistão, condenamos as mortes absolutamente condenáveis dos jornalistas da Al-Jazeera e dos que estavam no Hotel Palestina.

Vozes do CDS-PP: - Claro! Também nós condenamos!

O Orador: - Não aceitamos que se considerem danos colaterais da guerra, porque quando, aqui, no país ao lado, a ETA coloca bombas e mata jornalistas espanhóis nós dizemos que se trata de assassinatos terroristas.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Muito bem!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - E são!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Há quem não diga bem assim!

O Orador: - E o que se passou com as mortes dos jornalistas da Al-Jazeera, cujas instalações foram deliberadamente bombardeadas para apagar uma voz independente na defesa do direito à informação, ou com o bombardeamento do Hotel Palestina, onde, aliás, estavam

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jornalistas portugueses, para cuja coragem e dignidade quero chamar a vossa atenção - e nas pessoas de Paulo Camacho e Carlos Fino abraço todos os jornalistas portugueses -…

Aplausos do PS, do PCP e do BE.

… suscita a indignação do Partido Socialista, que, nesta matéria, não recebe lições de ninguém.
Da mesma forma que condenámos as ditaduras de Pinochet e de Brezhnev, estamos, agora, na defesa dos mesmos valores, que são os da liberdade e do respeito pelos direitos humanos, tanto em Guantanamo como em Havana.

Aplausos do PS e do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr. Presidente, no 25 de Abril, nas ruas portuguesas, não havia tanques americanos, não havia bandeiras americanas e os únicos mortos civis foram causados pela PIDE.
Onde é que estariam estes senhores no 25 de Abril?

Vozes do BE, do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Eu estava na rua!

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Eu estava no "infantário", peço desculpa!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrada a discussão conjunta dos votos.
Vamos passar à respectiva votação.
Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 49/IX - De condenação pelo espancamento e assassinato de jornalistas em Bagdade (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Voto n.° 49/IX

De condenação pelo espancamento e assassinato de jornalistas em Bagdade

Considerando que foram mortos três jornalistas, no cumprimento das suas funções, em Bagdad, pelas forças norte-americanas;
Considerando que as forças norte-americanas sabiam que no Hotel Palestina estavam alojadas dezenas de jornalistas;
Considerando que o ataque ao hotel e à televisão Al-Jazeera foi consciente e premeditado;
Considerando que, segundo a comunicação social, o Hotel Palestina fora considerado pelo Pentágono como um alvo militar legítimo;
Considerando que a Federação Internacional de Jornalistas qualificou este ataque como um crime de guerra;
Considerando que vários jornalistas portugueses foram espancados por militares iraquianos;
Considerando que a liberdade de informação e a protecção dos jornalistas em teatro de guerra estão garantidas pela Convenção de Genebra;
A Assembleia da República Portuguesa condena o espancamento de jornalistas portuguesas pelas forças iraquianas e o assassinato de três jornalistas por parte das forças norte-americanas, exigindo o cabal esclarecimento das circunstâncias em que este crime de guerra teve lugar e a punição dos seus responsáveis.

Vozes do PCP e de Os Verdes: - É uma vergonha o vosso voto contra!

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do voto n.º 50/IX - De condenação pela repressão política de opositores ao regime cubano (CDS-PP).

Tendo-se iniciado a votação, o sentido de voto contra do PCP e de Os Verdes originou protestos do PSD e do CDS-PP, dizendo "É uma vergonha! É uma vergonha!".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos em processo de votação. Peço o favor de guardarem as invectivas para outra ocasião. É totalmente impróprio! E não posso consentir que tal aconteça, quer no Hemiciclo quer nas galerias, já vou prevenindo, ao longo das votações que temos de fazer hoje.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos, então, proceder de novo à votação do voto n.º 50/IX.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É o seguinte:

Voto N.º 50/IX

De condenação pela repressão política de opositores ao regime cubano

A Comunidade Internacional assistiu nos últimos dias, em Cuba, ao desencadear de uma das mais violentas vagas de repressão política registadas nas últimas décadas nesta ilha;
Beneficiando de uma menor atenção da Comunidade Internacional, determinado pelo impacto da segunda guerra do Golfo, o regime ditatorial de Fidel Castro levou a cabo, cerca de 80 prisões, em 72 horas, demonstrando assim todo o seu desrespeito por direitos fundamentais, como sejam a liberdade de expressão e a de imprensa;
Para as cadeias cubanas foram levados por delito de opinião e de consciência, mais de 80 opositores pacíficos, ao regime de Fidel Castro, um facto que não deixa de chocar a opinião pública mundial, mais que não seja, pela vasta lista de nomes que entretanto já foram julgados

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e condenados a pesadas penas de prisão, ao abrigo do que é, popularmente, intitulado em Cuba, como a "Lei Mordaça".
Juntam-se à vasta lista de presos políticos os seguintes nomes:
- Omar Rodíguez Saludes, 27 anos de prisão
- Victor Arroyo Carmona, 26 anos de prisão
- Héctor Palácios Ruiz, 25 anos de prisão
- Pedro Alvarez Ramos, 25 anos de prisão
- Normando Hernández, 25 anos de prisão
- Marta Beatriz Roque, 20 anos de prisão, presidente da Assembleia para a promoção da sociedade civil
- Raúl Rivero Castañeda, 20 anos de prisão, poeta e director da Agência Independente, Cuba Press
- Ricardo González Alfonso, 20 anos de prisão, Presidente da Sociedade de Jornalistas Independentes e Director da Revista "De Cuba"
- Óscar Espinosa Chepe, 20 anos de prisão, economista
- Héctor Masseda Gutierres, 20 anos de prisão, vice-presidente do Partido Liberal Democrático de Cuba
- Osvaldo Alfonso Valdês, 18 anos de prisão, Líder do Partido Liberal Democrático de Cuba
- Marcelo Cano, 18 anos de prisão, activista dos Direitos Humanos;
Tendo em consideração esta situação, a Assembleia da República, reunida em Plenário, delibera:
1 - Expressar a sua preocupação pela detenção arbitrária em Cuba, condenando a repressão política aos opositores do regime conduzido por Fidel Castro;
2 - Expressar a sua solidariedade à mobilização internacional, sem precedentes, a favor do respeito pelos direitos humanos e da liberdade de expressão e associação em Cuba.
Deste voto será dado conhecimento à Embaixada de Cuba, em Lisboa, ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, bem como à Amnistia Internacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 51/IX - De condenação pela prisão de opositores ao regime cubano (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era o seguinte:

Voto N.º 51/IX

De condenação pela prisão de opositores
ao regime cubano

Considerando que sete jornalistas, intelectuais, activistas dos direitos humanos e opositores ao regime cubano foram condenados a prisões entre os 15 e os 25 anos por delito de opinião;
Considerando que a avançada idade de muitos dos acusados os condena, na realidade, a uma pena de prisão perpétua;
Considerando que, para este julgamento, foram detidas 78 pessoas;
Considerando que os direitos humanos e as liberdades de expressão e de associação continuam a ser violados em Cuba;
Considerando que todos os regimes se devem pautar pelo respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades cívicas e democráticas;
Considerando que a existência de um bloqueio económico injusto por parte dos Estados Unidos, associada a uma ocupação militar de uma parcela do território cubano e à criação de um permanente clima de instabilidade naquele país, não pode ser considerada como justificativa de qualquer atentado aos direitos democráticos fundamentais.
A Assembleia da República condena a prisão de jornalistas, intelectuais, activistas dos direitos humanos e opositores ao regime cubano por delito de opinião, apelando à sua imediata libertação.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à votação do voto n.º 53/IX - De apelo às autoridades cubanas para que reconsiderem os procedimentos judiciais e condenações desencadeados em relação a vários cidadãos e exortando os Estados Unidos da América a permitirem novo julgamento de cidadãos cubanos que cumprem penas de prisão naquele país (PCP).

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa sobre o processo de votação do conteúdo deste voto.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, o voto n.º 53/IX é constituído por dois parágrafos e gostaríamos de solicitar que fossem votados separadamente. A votação em separado é necessária para a clareza do voto.

O Sr. Presidente: - É regimental, pelo que assim se fará.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para dizer que o nosso voto não é constituído por dois mas, sim, por três parágrafos. Portanto, é preciso saber o que o Partido Socialista pretende.

O Sr. José Magalhães (PS): - Quer apenas a votação dos parágrafos em separado!

O Sr. Presidente: - Por uma questão de clareza, votaremos os três parágrafos em separado, e assim não há mais problemas.
Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação do primeiro parágrafo da parte deliberativa do voto n.º 53/IX, apresentado pelo PCP.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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É o seguinte:

A Assembleia da República:
Apela às autoridades de Cuba para que reconsiderem os procedimentos judiciais e condenações que tenham sido desencadeados ou aplicados por manifestação ou expressão de opiniões políticas divergentes;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o segundo parágrafo da parte deliberativa deste mesmo voto.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Era o seguinte:

A Assembleia da República:
Exorta os EUA a que permitam um novo julgamento, com plenas garantias de justiça, que até aqui lhes foram negadas, dos cinco cidadãos que cumprem pesadas penas de prisão naquele país, depois de terem denunciado agressões ilegítimas contra o Estado Cubano;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do terceiro parágrafo da parte deliberativa ainda do mesmo.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.

É o seguinte:

A Assembleia da República:
Manifesta a sua posição favorável ao fim do bloqueio imposto a Cuba e a uma normalização das relações entre os EUA e Cuba que ponha fim ao clima de guerra não declarada existente há mais de 40 anos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à votação do voto n.º 54/IX - De pesar pela morte de jornalistas na actual guerra do Golfo e de solidariedade para com os que foram vítimas de prisões ou agressões (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Voto n.º 54/IX

De pesar pela morte de jornalistas na actual guerra do Golfo e de solidariedade para com os que foram vítimas de prisões ou agressões

As sociedades, hoje, não dispensam o conhecimento permanente dos diversos factores que à escala mundial vão sucedendo com relevância informativa.
A actividade jornalística assume na moderna sociedade de informação um valor e papel altamente relevante, sendo mesmo imprescindível em situações como as de uma guerra.
Para além da importância informativa em que se investe o relato dos acontecimentos do conflito é particularmente evidente o perigo a que estão sujeitos os designados repórteres de guerra.
A coragem e o voluntarismo destes jornalistas deve ser apreciado por todos, tanto mais que no actual conflito no Golfo já pereceram doze jornalistas.
Além destas vítimas do fogo dos beligerantes, regista-se ainda a existência de outras situações em que jornalistas foram alvo de detenções sem justificação, ou mesmo de agressões.
Perante estes factos e a sua gravidade,
A Assembleia da República Portuguesa expressa o seu pesar, que dirige às famílias e aos respectivos órgãos de comunicação social de todos os jornalistas mortos, e ainda a sua solidariedade e apreço por todos os outros profissionais da informação a intervir no cenário da guerra, em particular aos que foram vítimas das referidas prisões ou agressões.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do voto n.º 55/IX - De protesto pelas condenações de cidadãos cubanos (PS).

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Voto n.° 55/IX

De protesto pelas condenações de cidadãos cubanos

Num tempo perpassado pela angústia, há - tem de haver! - algum momento para exprimir a revolta. Ou sustentar o coerente protesto político.
É o que se propõe à Assembleia da República dado haver uma comum indignação perante a repressão à liberdade de expressar o pensamento em Cuba, onde se vivem os dias mais sombrios, desde a revolução em 1959.
A prisão recente de 80 dirigentes de organizações cívicas e, principalmente, de jornalistas - quando toda a atenção estava concentrada numa guerra - constitui um elemento altamente perturbador para os que, se batem, em todas as frentes, pelo respeito dos Direitos Humanos.
Tais arbitrariedades marcam um sério retrocesso em relação à visita do Papa João Paulo II e aos compromissos assumidos, nomeadamente com a União Europeia.
As condenações de opositores ao regime castrista - entre 27 a 15 anos de prisão - em processos arbitrários, quase sumários, merecem reprovação de todos aqueles para quem a liberdade de poder divergir é o supremo bem da democracia.
Nestes termos, a Assembleia da República
a) exprime o seu protesto pelas arbitrárias detenções e condenações de cidadãos cubanos no exercício dos seus elementares direitos de cidadania e apela à sua libertação;
b) associa-se aos protestos internacionais que repudiam quaisquer argumentações de propaganda montadas contra os que apenas usam as ideias e as palavras como forma de pensar e escrever livremente;
c) lança um apelo às autoridades cubanas para que dêem cumprimento ao que, por diversas vezes, se comprometeram - incluindo em reuniões ao mais alto nível de Chefes de Estado e de Governo nas Cimeiras Ibero-americanas - a respeitar os direitos internacionalmente reconhecidos, tais como a liberdade de expressão, de associação e de reunião, inequivocamente associada pela ONU.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 56/IX - De congratulação pela libertação do povo iraquiano, apelando à comunidade internacional, às Nações

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Unidas e à União Europeia no sentido da urgente reconstrução do Iraque (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É o seguinte:

Voto n.° 56/IX

De congratulação pela libertação do povo iraquiano, apelando à comunidade internacional, às Nações Unidas e à União Europeia no sentido da urgente reconstrução do Iraque

No momento em que o povo iraquiano está no rua das suas cidades manifestando de forma expressiva o seu regozijo pelos sinais claros do fim de um regime que durante mais de três décadas o oprimiu;
No momento em que as garras e os símbolos de controlo ditatorial sobre o povo iraquiano estão sendo apeados de modo acelerado e crescentemente sustentado;
No momento em que o mundo democrático suspira de alívio pelo fim anunciado de uma das mais desumanas e impiedosas tiranias do último quarto de século;
No momento em que no Iraque se faz história para todos aqueles que acreditam realmente nos valores da liberdade, dos direitos humanos, da democracia e da justiça.
A Assembleia da República congratula-se com a libertação do povo iraquiano do jugo ditatorial que durante mais de três décadas o violentou e oprimiu em níveis desumanos e apela à comunidade internacional, às Nações Unidas e à União Europeia a rápida reunião em torno do princípio da solidariedade para a urgente reconstrução de um Iraque uno, estável e democrático e a criação nele de uma sociedade livre, soberana e respeitadora dos Direitos do Homem, na esteira das decisões da Cimeira dos Açores e do último Conselho Europeu em Bruxelas.

O Sr. Presidente: - Votamos seguidamente o voto n.º 57/IX - De congratulação pelo aproximar do final da intervenção militar no Iraque e pelo início de uma nova fase para o povo iraquiano (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Voto n.º 57/IX

De congratulação pelo aproximar do final da intervenção militar no Iraque e pelo início de uma nova fase para o povo iraquiano

A Assembleia da República congratula-se com o aproximar do final da intervenção militar no Iraque e com o início de uma nova fase que deve ser de pacificação e devolução do poder ao povo iraquiano sob a égide das Nações Unidas e com a activa cooperação da comunidade internacional, em particular com a União Europeia.
Fá-lo sem prejuízo das manifestas divergências expressas na devida altura sobre a oportunidade e a legitimidade da intervenção militar.
A reconstrução do Iraque e o início de um processo de implantação da democracia e de respeito pelos Direitos do Homem são essenciais para sarar as feridas causadas pela guerra, numa população já tão sacrificada por décadas de uma brutal ditadura e de carências a todos os níveis superadas pelo povo iraquiano.
A Assembleia da República considera também essencial que, a partir de agora, se abra uma nova e decisiva fase para resolução do problema israelo-palestiniano que salvaguarde a existência em segurança do Estado de Israel bem como de um Estado palestiniano independente, livre e democrático.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do projecto de resolução n.º 143/IX - Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 34/2003, de 25 de Fevereiro, que altera o regime jurídico da entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 22/2002, de 21 de Agosto (PCP e Os Verdes) [Apreciação parlamentar n.º 47/IX (PCP)].

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o projecto de resolução n.º 144/IX - Protocolo de Cooperação entre a Assembleia Nacional da República de Angola e a Assembleia da República de Portugal (Presidente da AR).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia e Finanças, relativo à proposta de lei n.º 40/IX - Aprova o regime jurídico da concorrência.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, temos agora para votar o texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 45/IX - Altera a Lei de Programação Militar. E, como sabem, por exigência constitucional, este diploma deve ser votado na especialidade em Plenário. Tratando-se de uma votação na especialidade, são concedidos 3 minutos a cada grupo parlamentar para se pronunciarem sobre a matéria, procedendo-se, no fim, a votação artigo a artigo.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma intervenção muito breve para, em nome do PSD, congratular-me pela aprovação desta proposta de lei que altera a Lei de Programação Militar.
O texto apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, com pequenas alterações, corresponde a um conjunto de princípios e de programas que visam dotar as Forças

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Armadas de material moderno que permita equipá-las de forma condigna.
Diria, muito resumidamente, que há cinco pontos desta Lei de Programação Militar que importa reter.
Em primeiro lugar, esta Lei de Programação Militar concede condições de projecção de forças onde Portugal tem interesses estratégicos a defender.
Em segundo lugar, Portugal, com esta Lei de Programação Militar, tem uma dissuasão operacional credível.
Em terceiro lugar, Portugal passa a poder, com as suas Forças Armadas, desempenhar missões de serviço público.
Em quarto lugar, há uma crescente e maior capacidade de actuação das Forças Armadas em teatros de grande hostilidade previsível.
Em quinto lugar, há a possibilidade de uma maior intervenção das Forças Armadas Portuguesas em acções de manutenção e de garantia da paz.
Assim sendo, o PSD votará favoravelmente, e com orgulho, todo o articulado deste texto final da Comissão de Defesa Nacional relativo à revisão da Lei de Programação Militar, que, em relação ao texto inicial apresentado pelo Governo, têm apenas quatro ou cinco alterações constantes dos artigos 7.º, 9.º, 10.º e 20.º.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a votar, na especialidade, uma lei que consideramos muito importante. Aliás, trata-se da revisão de uma lei, a Lei de Programação Militar, apresentada pelo anterior governo do Partido Socialista, o qual, com essa apresentação, deu início a um reequipamento efectivo das Forças Armadas que não é demais sublinhar.
A proposta de lei de revisão da Lei de Programação Militar que o Governo nos apresenta, embora mantenha nos seus eixos principais a lei neste momento em vigor, introduz algumas alterações que, do nosso ponto de vista, lançam algumas dúvidas. Aproveito, então, esta oportunidade para sintetizar essas dúvidas, que dizem fundamentalmente respeito à locação operacional e aos célebres saldos.
No que toca à locação financeira, foi introduzida à última da hora, em fase de discussão na especialidade, uma proposta de alteração à proposta de lei, que, do nosso ponto de vista, pode indiciar uma eventual substituição da locação operacional, que é o pressuposto desta lei, pela locação financeira, não cumprindo as regras do SEC 95 do EUROSTAT, o que nos lança algumas preocupações. Fazemos votos para que o Governo saiba objectivamente o que está a fazer em relação a esta matéria.
A outra questão tem a ver com os saldos. Sendo certo que a proposta de lei mantém, no essencial, aquilo que é um pressuposto da lei em vigor, ou seja, que o apuramento dos saldos deve transitar para os programas respectivos - e isto está na lei -, verifica-se, no entanto, nesta proposta de lei uma omissão, relativamente à lei ainda em vigor, que é a falta de visualização dos saldos através de um mapa, que era absolutamente necessário constar da lei e que foi eliminado por este Governo.
Evidentemente, poder-se-á dizer que o mapa é dispensável, mas não deixa de ser curioso que, estando previsto na lei que os saldos, por uma questão de transparência, deveriam fazer parte de um mapa anexo, esse mapa tenha sido eliminado nesta proposta do Governo.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Há também outros aspectos que nos deixam dúvidas. Queremos acreditar que não irão pôr em causa a lei, mas, mesmo assim, suscitam-nos algumas dúvidas, que gostaríamos de sublinhar e que têm a ver com o recurso a outras formas de contratos chamados "legalmente admissíveis", o que pode entrar em contradição com o contrato público de leasing operacional, que está devidamente estudado e que foi devidamente ponderado. Portanto, temos também dúvidas sobre o que isto quer dizer e, em sede de especialidade, não fomos esclarecidos.
Estas são as questões essenciais. Depois, no final, quando produzirmos a nossa declaração de voto, teremos oportunidade de fazer outras observações.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda mantém a sua rejeição a esta Lei de Programação Militar pelas razões que já aduzimos, aquando do debate na generalidade. A discussão, na especialidade, não alterou a nossa percepção do processo legislativo; pelo contrário, ainda agravou algumas das nossas dúvidas, particularmente naquilo que se desenha acerca da gestão financeira e contratual da aplicação da Lei de Programação Militar.
Em resumo, Sr. Presidente, contestamos que a programação militar vise a projecção de forças em missões militares que, a nosso ver, não são as atinentes aos interesses nacionais, mas, pelo contrário, são hoje missões de hegemonia imperial e redesenho geoestratégico do globo, ao serviço de outros interesses, interesses imperiais, e não daquilo que deveria caber a uma missão estrita das Forças Armadas Portuguesas.
Em segundo lugar, voltando a um tema de que também tinha feito eco aquando da discussão na generalidade, creio que toda a fenomenologia financeira deste processo, tudo o que tem a ver com os contratos de locação e muito mais, faria corar de vergonha a, então, Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite e, hoje, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças. Não creio que esteja no timbre da Sr.ª Ministra ter aceite de boa mente qualquer tipo daquele processo de engenharia financeira, todo ele tão vago, tão impreciso, tão em cascata, umas coisas escondendo outras e dando para tudo e para coisa nenhuma. É, na verdade, um princípio de gestão financeira absolutamente discricionário. Neste aspecto, não damos qualquer "cheque em branco", não avalizaremos uma coisa que fica muito em aberto.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, e em rigor, a bancada do Partido Socialista, não acompanhando alguns dos programas operacionais e alguns dos projectos, tem fundadas dúvidas, tem uma certeza muito pouco definida, sobre a orgânica

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de gestão financeira de tudo isto. E este é um alerta que, creio, todos deveríamos fazer.
Se houve a "bitola Manuela Ferreira Leite", não se percebe por que há hoje a "bitola Paulo Portas". São critérios de gestão financeira!

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Sr. Presidente, muito brevemente, quero realçar, aliás, recordar, aspectos positivos desta lei. O primeiro deles é que esta lei foi votada favoravelmente pelos Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, o que não sucedeu com a anterior. Este consenso obtido é um elogio a esta lei.
O segundo aspecto positivo é o de que esta é uma lei mais equilibrada do que a anterior na distribuição de verbas entre os vários ramos. Recordo que, na lei anterior, o Exército só tinha 9% das verbas, ao passo que a Força Aérea e a Marinha tinham partes muito superiores. Com esta lei, o Exército passa a ter 27%.
Portanto, passa a ser uma lei muito mais equilibrada na distribuição de verbas entre os três ramos das Forças Armadas.
É também uma lei com mais programas, 18 novos programas. E programas essenciais, desde a capacidade de combate NBQ até aos veículos blindados do Exército, que tão importantes são (e dirijo-me especialmente ao Sr. Deputado Luís Fazenda, que questionou a importância desta lei) em Timor ou na Bósnia, onde estão a ser utilizados para garantir a paz.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Não, não! Não confunda!

O Orador: - Por isso, também precisamos desta lei, porque ela vai permitir disponibilizar novos meios para essas forças.
São, portanto, 18 novos programas que vêm melhorar esta lei.
É também uma lei que, pela sua gestão mais criteriosa do uso da locação operacional, reduzindo o número de anos dessa locação e a taxa de juro, permite uma maior disponibilização para estes novos programas, o que é muito positivo.
Gostaria de realçar o trabalho da Comissão de Defesa Nacional, brilhantemente presidida pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, que ouviu, além dos Chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas, do Presidente da EMPORDEF, do Presidente da Comissão de Contrapartidas, o Sr. Ministro de Estado e da Defesa Nacional, que deu todas as explicações no sentido de esta lei ficar clara e não deixar quaisquer dúvidas.
Termino, realçando que esta lei é fundamental para a dignificação das Forças Armadas e saudando o facto de o Partido Socialista se ir abster e não votar contra, o que é positivo.
Quero ainda sublinhar um outro aspecto importante em relação a esta lei, que tem a ver com uma referência aqui feita à Sr.ª Ministra Ferreira Leite. É preciso recordar que a crítica feita, à época, à anterior lei era por o leasing ir até 30 anos no seu desenvolvimento, ao passo que, agora, só vai até 15 anos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Não, não! Não foi só isso!

O Orador: - Por outro lado, há uma redução da importância do financiamento do leasing: antes, era 70%, enquanto que, agora, é 50%. Portanto, há um reaproximar claro das posições do PSD à época. Não é, pois, verdade dizer que isto é a mesma coisa; esta lei é mais rigorosa, mais clara e respeita mais os interesses dos portugueses.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, é fundamental a aprovação desta lei. E também aqui há que realçar o trabalho do Parlamento, ao fazer já hoje a votação desta lei, a qual, ao ser aprovada, vai permitir ao Governo disponibilizar meios para o investimento no reequipamento das Forças Armadas e também nas suas infra-estruturas, o que tão fundamental é para essa mesma dignificação das Forças Armadas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estando nós a falar da Lei de Programação Militar, estamos, uma vez mais, a regressar à nossa crítica de fundo, que é a de que a segurança, nos tempos actuais e nas sociedades de risco em que vivemos, não passa seguramente pela defesa militar nesta perspectiva tradicional mas por uma defesa que, hoje, tem de incorporar diferentes concepções. A saber: defesa dos nossos oceanos; defesa da nossa zona económica exclusiva, uma das maiores de toda a União Europeia; e passa, por exemplo, por ter condições para garantir a bio-segurança. E é esta nova concepção, que resulta da evolução da sociedade e que significa que cada vez mais a segurança deve encontrar uma expressão a nível civil e não militar, é esta nova concepção, repito, que continua permanentemente a falhar no nosso país.
Ora, esta Lei de Programação Militar, no fundo, corresponde não ao interesse nacional, não aos novos desafios, não aos novos riscos e perigos que porventura Portugal enfrenta, mas tão-só a exigências que têm a ver, por exemplo, como se viu recentemente, com a adesão incondicional de Portugal a intervenções e agressões militares, mesmo que elas possam acontecer, como foi o caso no Iraque, totalmente à margem da legalidade e do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Além do mais, para nós, esta é uma lei que não responde a aspectos fundamentais, como os que, aquando da catástrofe ecológica com o Prestige, tornaram evidente a extrema vulnerabilidade do nosso país - e esta vulnerabilidade pode custar-nos muito caro, do ponto de vista não só ambiental mas também social e económico. Pois bem, tantos meses volvidos, não há resposta para essas novas exigências.
Por isso, do nosso ponto de vista, esta não é uma lei que corresponda às prioridades nacionais; tão-pouco é a resposta que nos parece que tenha de ser dada ao novo papel, que nunca chegou a ser rediscutido e reencontrado, das Forças Armadas, um papel que, para Os Verdes, não implica a desvalorização das Forças Armadas num país que deixou de estar, e bem, em situação de guerra e, portanto, a manter uma situação colonial.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As razões que nos vão levar a votar contra esta revisão da Lei de Programação Militar não diferem muito substancialmente das que já aduzimos aquando da aprovação da versão que agora é alterada, pela simples razão de que esta lei não se altera muito substancialmente em relação à anterior. Aquilo que há de mais original neste processo legislativo em relação ao anterior é a mudança radical do sentido de voto do PSD, e isto é que importa aqui registar.
O PSD, que era frontalmente contra o recurso ao leasing, agora entende que o recurso ao leasing se justifica por terem sido atenuadas as condições draconianas que tinham sido aprovadas na versão anterior. De qualquer forma, passa a concordar com o leasing, o que não acontecia.
Para nós, o reequipamento das Forças Armadas é uma questão importante. Consideramos que as Forças Armadas Portuguesas têm efectivamente muitas razões de queixa no que toca à degradação dos equipamentos a que foram sujeitas ao longo de muitos anos. Logo, é um objectivo importante para o País poder reequipar, de uma forma condigna, as suas Forças Armadas, para que elas possam cumprir as suas missões. No entanto, isto deve ser feito tendo em atenção a real situação financeira do País, o que não pode deixar de implicar algumas limitações.
Agora, o que faz com que discordemos desta proposta de lei de revisão da Lei da Programação Militar são fundamentalmente dois aspectos: um deles tem a ver com algumas das prioridades que são fixadas. Nós entendemos que se privilegiam as prioridades ligadas às missões de Portugal na NATO e que são preteridas as prioridades que, para nós, deveriam ser decisivas, designadamente as relacionadas com a defesa do nosso próprio território, como o patrulhamento da nossa costa marítima.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Assim, há um conjunto de opções com que não compartilhamos.
O outro aspecto da nossa discordância tem a ver com o prazo. Ou seja, para cumprir no curto prazo os objectivos fixados no Pacto de Estabilidade, assumido perante a União Europeia, tomam-se opções de financiamento, designadamente a locação financeira, que fazem disparar os custos destes equipamentos para os anos seguintes, criando, deste modo, uma situação muito difícil para os próximos anos, fazendo com que os portugueses tenham de suportar este disparar de custos que é imposto por objectivos de cumprimento de curto prazo.
Portanto, discordamos profundamente deste modelo de financiamento, e isto justifica o nosso voto contra esta proposta de lei.
Para finalizar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero assinalar que a Lei da Programação Militar, tal como está estabelecida - e este também é um problema que já vem de trás -, permite que, apesar de a lei estar aprovada, o Governo fique, na prática, de mãos livres para poder alterar aquilo que muito bem entender, independentemente de qualquer revisão, na medida em que tem de se limitar apenas a uma informação à Assembleia da República.
Portanto, do nosso ponto de vista, não faz sentido que a Assembleia aprove uma lei e depois seja meramente informada se o Governo decidir alterar a lei a seu bel prazer, na sua vigência.
Portanto, discordamos deste "cheque em branco" que é dado ao Governo, uma vez que tira grande parte do sentido à Lei da Programação Militar e é mais uma razão para que não possamos concordar com a proposta de lei que aqui nos é apresentada.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há mais oradores inscritos, estamos em condições de passar à votação na especialidade.
Porém, antes, lembro que a Constituição exige a maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções para a votação final global. Assim, aquando da votação final global, faremos a votação com recurso ao voto electrónico e teremos a contraprova através da votação por levantados e sentados. Mas, para já, para a votação na especialidade, será por levantados e sentados.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, artigo a artigo, do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 45/IX - Altera a Lei de Programação Militar.
Vamos, então, votar o artigo 1.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos, agora, à votação do artigo 2.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos procede à votação do artigo 3.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 4.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 5.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 6.º do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Passamos agora ao artigo 7.º do texto final…

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, é para uma interpelação à Mesa, a fim de obter um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, é apenas para recordar que o artigo 7.º do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, tem, relativamente à proposta de lei, uma alteração, que é um novo n.º 2. Não sei se o Sr. Presidente está a contar com isso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o que estou a pôr à votação é o texto final enviado pela Comissão de Defesa Nacional.
Portanto, tenho de concluir que o artigo 7.º que vamos votar incluiu esse novo n.º 2.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, como este processo é especialmente exigente do ponto de vista formal e como há um texto apresentado pelo Governo e, depois, um outro texto apresentado para substituir um dos números, creio que é mais prudente votar-se a proposta de alteração e só depois votar-se o texto final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo chamar a atenção da Câmara para o seguinte: toda esta votação decorre sobre o texto final apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, a qual, com certeza, teve em conta as diversas propostas de alteração, e terá aprovado umas e rejeitado outras.
O Sr. Presidente da Comissão de Defesa Nacional não quererá dar um esclarecimento à Câmara sobre esta matéria?

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 7.º texto final incorpora a proposta de alteração agora mencionada pelo Sr. Deputado Marques Júnior. Foi aditado, ao artigo 7.º, um novo n.º 2, tendo o n.º 2 da proposta originária do Governo passado a n.º 3 e o n.º 3 a n.º 4, tal como consta do guião de votações.

O Sr. Presidente: - Exactamente.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Deseja ainda mais algum esclarecimento?

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado António Filipe tem razão, porque a votação que fizemos em sede de Comissão é indiciária e creio que não dispensa a votação no Plenário. E, deste ponto de vista, teremos de proceder a todas essas votações.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não deve haver qualquer dúvida sobre o rigor constitucional deste diploma, vamos votar como propõe o Sr. Deputado Marques Júnior.
Há, portanto, uma proposta do PS, que é de aditamento. Então, primeiro votamos o texto da proposta do Governo e, depois, a proposta de aditamento do Partido Socialista.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, nós não temos propostas de aditamento a este artigo. Foi a maioria que apresentou a proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Muito bem!

O Sr. Marques Júnior (PS): - O PS concorda.

O Sr. Presidente: - Isto é só para que não fiquem dúvidas, embora eu pense que não seria necessário.
Srs. Deputados, vamos então votar o texto apresentado pelo Governo e depois a proposta de aditamento apresentada pela maioria.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Não, não!

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, muito sucintamente, para não criarmos mais problemas e perdermos mais tempo, faço uma proposta.
Proponho que se vote primeiro o aditamento do novo n.º 2, que se vote depois a passagem dos n.os 2 e 3 da proposta de lei a n.os 3 e 4 do texto final da Comissão e, por fim, que se vote o artigo no conjunto. Fazem-se três votações simples para não levantar problemas de inconstitucionalidade.
Propomos o mesmo para o artigo 9.º, onde há a alteração "entrada em vigor da mesma", e para o artigo 10.º, onde há a substituição do n.º 2, porque o artigo 20.º é todo novo.
Esta é a proposta resumida que não levanta problemas de inconstitucionalidade e saímos daqui rapidamente.

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Srs. Deputados, vamos, então, votar o aditamento de um novo n.º 2 ao artigo 7.º da proposta de lei n.º 45/IX que é o n.º 2 do texto final da Comissão.

Submetido à aprovação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, a votação da renumeração dos n.os 2 e 3 da proposta de lei para a n.os 3 e 4 do texto final apresentado pela Comissão, a meu ver, seria dispensável, pois seria feito em sede de redacção. Mas, de qualquer modo, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação dos n.os 1, 3 e 4 do artigo 7.º do texto final.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 8.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o artigo 9.º não tem alterações, é só no artigo 10.º…

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - No artigo 9.º há uma alteração no texto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o artigo 9.º refere-se a alterações orçamentais.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sim, Sr. Presidente, mas há, no fim, uma alteração de "aprovação da mesma." para "entrada em vigor da mesma.".

O Sr. Presidente: - Muito bem.
Sendo assim, vamos votar o texto alterado, conforme a proposta vinda da Comissão.

O Sr. António Filipe (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, para fazermos como fizemos aquando da votação do artigo 7.º, correctamente, deveríamos votar, primeiro, a alteração proposta pelo PSD à parte final do artigo e só depois o artigo no seu todo.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado.
Assim, Srs. Deputados, vamos votar a alteração "entrada em vigor da mesma.".

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação do artigo 9.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 10.º é necessário procedermos a duas votações.
Assim, vamos, em primeiro lugar, votar a proposta de alteração, que foi formalizada pelos grupos parlamentares da maioria, do n.º 2 da proposta de lei n.º 45/IX, que é o n.º 2 do texto final.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, temos agora de votar os n.os 1 e 3 do artigo 10.º do texto final.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, é apenas para solicitar a votação dos n.os 1 e 3 em separado.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, vamos votar o n.º 1 do artigo 10.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do n.º 3 do artigo 10.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 11.º do texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos, quero apenas dizer que, pela nossa parte, podemos votar conjuntamente os artigos 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do texto final.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa fica encantada com essa proposta, assim toda a gente esteja de acordo.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não há acordo nesse sentido, pelo que teremos de os votar separadamente.
Vamos, então, passar à votação do artigo 12.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

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Srs. Deputados, vamos votar o artigo 13.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação do artigo 14.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 15.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 16.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, é agora a nossa vez de dizer que, a partir deste momento, o sentido de voto do PS será sempre o mesmo, pelo que poder-se-á votar em conjunto os restantes artigos do texto final apresentado pela Comissão de Defesa Nacional.

O Sr. António Filipe (PCP): - Não, não!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agora é o PCP que não quer.

Risos.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 17.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do artigo 18.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 19.º do texto final.

O Sr. António Filipe (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para requerer a votação em separado dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vamos, votar, em primeiro lugar, o n.º 1 do artigo 19.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, proceder à votação do n.º 2 do artigo 19.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do artigo 20.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, terminada a votação do articulado, temos de votar o texto final, apresentado pela Comissão de Defesa Nacional, com as alterações entretanto aprovadas, em votação final global.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Não, Sr. Presidente. Antes da votação final global, temos de votar os programas.

O Sr. Presidente: - Há programas anexos à lei?!

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, faria uma sugestão.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, eu estive a consultar com cuidado o Diário da Assembleia da República relativo à votação da última Lei de Programação Militar e verifiquei que, em relação aos programas, se adoptou uma formulação expedita, que foi a seguinte: os grupos parlamentares ditaram para a Acta os programas em relação aos quais tinham um sentido de voto não favorável. Este procedimento pode não ser, como se costuma dizer, o mais canónico, mas é prático, além de que tudo fica claro.
Por isso, agora, não teríamos qualquer objecção a que se seguisse idêntica prática.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, não há da nossa parte objecção de princípio a que se proceda a este tipo de votação, mas creio que nos confrontamos com um pequeno problema, que é o seguinte: o texto da proposta de lei faz referência a um mapa anexo, que é o mapa dos programas, só que não se trata de um mas, sim, de dois mapas anexos - o Anexo A e o Anexo B. É certo que são iguais, excepto num aspecto, que é no que diz respeito aos programas do Exército, onde num mapa eles

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constam como programas e no outro eles estão transformados em capacidades, como acontece, aliás, na Marinha e na Força Aérea.
Do ponto de vista legal, não sei como se pode ultrapassar este problema, uma vez que os dois mapas constam da proposta de lei. Provavelmente, devemos votar os dois mapas, sendo certo que, no caso do Exército, as votações serão diferentes, visto os programas não corresponderem às capacidades. Não sei como se resolve este problema, porque, no Exército, há mais programas no Anexo A do que as capacidades, resultantes da transformação desses programas, no Anexo B. Ou seja, há programas que estão subsumidos em mais do que uma capacidade. E devo dizer que o PS fez, inclusivamente, um estudo dos programas e não das capacidades.
Sr. Presidente, do ponto de vista legal, para que tudo fique correcto, não sei como se pode ultrapassar este problema.
De qualquer modo, proponho que se vote os dois mapas, para que não surja qualquer dificuldade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como não deve haver qualquer dúvida, votaremos os dois anexos - o Anexo A e o Anexo B - e, se não houver objecção, seguiremos a sugestão apresentada pelo Sr. Deputado António Filipe, que é o de dizer para a Acta o sentido de voto.
Vamos, então, votar o Anexo A.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, o mapa tem de ser votado programa a programa.
Nós podemos indicar, do Anexo A, quais são os programas em que o PS tem votações diferentes. Podemos fazer isso.

O Sr. José Magalhães (PS): - É mesmo isso!

O Orador: - E, se o Sr. Presidente, me permite, posso fazê-lo, desde já.
Relativamente ao conjunto dos programas, poderemos adiantar o seguinte: o PS abstém-se nos programas "Capacidade submarina", na "Capacidade Oceânica de Superfície" e no "Grupo de Aviação Ligeira (GALE)" e vota contra o programa "Capacidade de Transporte Estratégico/Táctico".
Quanto aos demais programas, o PS vota a favor.

O Sr. Presidente: - Presumo que os grupos parlamentares da maioria votam a favor de todos os programas. E qual é o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PCP?
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, o PCP abstém-se nos seguintes programas: "Capacidade de Projecção de Força", "Capacidade de stocks de armamento", "Capacidade de instrução e treino" e "Grupo de Aviação Ligeira (GALE)". E vota contra os seguintes programas: "Capacidade submarina", "Sistema Administrativo, Logístico e do Pessoal", "Capacidade de defesa aérea e TASMO", "Capacidade ASW, ASUW, EW, C2 e AEW/ELINT",…

Risos do PSD e do CDS-PP.

Os Srs. Deputados estão a rir, mas estes programas foram propostos pelo Governo, não fui eu que os inventei!

Risos do PCP e do PS.

Continuando: "Capacidade oceânica de superfície", "Capacidade de transporte estratégico/táctico" e, finalmente, vota contra a linha indicativa de "Valor máximo autorizado para locação".

O Sr. Presidente: - Mais algum dos Srs. Deputados pretende manifestar a posição do respectivo grupo parlamentar?
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, por uma questão de coerência global, pensamos que a programação financeira deriva de toda a filosofia da proposta de lei e, como a nossa posição está exactamente nos antípodas da maioria, votamos contra todos os programas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro, para manifestar a posição do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, queria apenas informar que votamos contra o conjunto dos programas.

O Sr. Presidente: - Terminadas estas clarificações, a Mesa aceita todas as sugestões para que se faça uma votação correcta e não tenhamos mais problemas com esta lei.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Marques Júnior pressupôs que seria possível destacar quatro programas e, em seguida, votar os demais em conjunto. Porém, do que retive das intervenções do conjunto dos grupos parlamentares, manifestamente teremos de destacar todos e, portanto, votar programa a programa. É a única forma de traduzir a diversidade do sentido de voto que aqui foi expresso!

O Sr. José Magalhães (PS): - Claro!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, também poderemos seguir essa metodologia, mas, com toda a verdade, nas intervenções feitas pelos diferentes grupos parlamentares ficou claro qual é o sentido de voto de cada um: os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP aprovam todos os programas, o Grupo Parlamentar do PS aprova alguns, vota contra outros e abstém-se noutros, todos eles identificados - tal consta do Diário, porque está gravado -, o Grupo Parlamentar do PCP faz o mesmo e os Grupos Parlamentares do BE e de Os Verdes anunciaram que votam contra todos os programas. Julgo que esta é uma votação magnífica!
Portanto, não é necessário estarmos agora a levantar e a sentar…

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Trata-se de um método não previsto no Regimento, mas suficientemente claro.

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O Sr. Deputado António Filipe pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, queria apenas manifestar a minha concordância plena com V. Ex.ª

O Sr. Presidente: - Aliás, o Sr. Deputado António Filipe é que tinha lembrado à Câmara que assim se tinha feito na anterior votação da Lei de Programação Militar.
Sr. Deputado António Costa, faço um apelo para que apoie a Mesa neste caso.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, ia mesmo apelar a que a Mesa nos explique como votamos!? Visto que votamos a favor de vários programas, abstemo-nos em três e votamos contra um, quando é que nos levantamos? Quando o Sr. Presidente questiona quem vota a favor, ou quem se abstém, ou quem vota contra?!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desta vez não vou pedir a ninguém que se incomode a levantar, porque já está dito e consta do Diário qual é o sentido de voto de cada grupo parlamentar para cada um dos programas.

O Sr. António Costa (PS): - A votação já está feita?!

O Sr. Presidente: - Sim, já está feita.

O Sr. António Costa (PS): - E garante que o Professor Marcelo concorda com esse estilo de votação?...

Risos.

O Sr. Presidente: - Bom, isso é introduzir um elemento extremamente complexo na votação…!
Julgo que é claríssima a vontade da Assembleia: a maioria aprova todos os programa, o PS junta-se à maioria relativamente a alguns, mas mencionou expressamente quais eram - por exclusão de partes, ao dizer quais eram aqueles em que se abstinha e quais aqueles em que votava contra; o PCP já manifestou igualmente a sua posição e, das declarações proferidas, deduzo que aprovam alguns programas, que se abstêm noutros e são contra outros ainda; o BE e Os Verdes são claríssimos contra todos os programas. A vontade do Parlamento está perfeitamente clara pelo que penso que será perfeitamente dispensável fazermos uma votação. Mas admito que esteja enganado eu!
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, acho que não se enganou, mas, para que fique registado no Diário, porque ainda ninguém falou da parte do PSD, nós votamos favoravelmente todos os programas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, igualmente para que fique registado no Diário, o CDS-PP vota favoravelmente todos os programas.

O Sr. Presidente: - Está, então, determinada a vontade da maioria relativamente aos programas. Penso que podemos passar então à votação final global.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, peço imensa desculpa, mas falta o Anexo B, que consta também da proposta de lei e que, penso, deve ser votado. Ainda relativamente a alguns programas, eles não coincidem, ou seja, as declarações expressas que fizemos dizem respeito ao Anexo A e são verdade para a maior parte dos programas, mas não coincidem exactamente com os programas do Anexo B. Portanto, relativamente ao Anexo B, a votação, no caso do PS, é de abstenção para o programa relativo à "Capacidade de mobilidade e sobrevivência", mantendo nós as outras votações, ou seja, também no Anexo B, a abstenção para a "Capacidade submarina" e para a "Capacidade oceânica de superfície", e o voto contra para a "Capacidade de transporte estratégico/táctico".

O Sr. Presidente: - Pelo que se deduz que, relativamente aos outros programas, o PS vota a favor.
Posso saber a posição do PCP? Sr. Deputado António Filipe, tem a palavra.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, com certeza que sim. Relativamente aos sentidos de voto que anunciámos, que divergem do voto favorável, eles também estão expressos tanto no Anexo A como no Anexo B, pelo que não temos novas precisões a fazer - o que foi dito para o Anexo A é válido também para o Anexo B, embora chame a atenção da Câmara para um problema provavelmente complexo de se resolver, que é o de que os Anexos A e B reflectem uma única realidade, só que o Anexo B apresenta de uma forma diferente aquilo que já está no Anexo A. Portanto, creio que votar o Anexo A seria suficiente… De qualquer forma, não temos objecção a que se vote o Anexo B e não temos mais precisões a fazer.

O Sr. Presidente: - Temos de votar porque há uma posição diferente do PS relativamente à sua votação quanto ao Anexo B, conforme foi dito.
Da parte do BE e de Os Verdes, mantém-se a oposição absoluta relativamente a todos os programas constantes deste Anexo B e da parte do PSD e do CDS-PP mantém-se o apoio absoluto a todos estes programas. Parece-me que assim está clara qual é a posição da Câmara e qual é a vontade do Parlamento.
Srs. Deputados, vamos então proceder à votação final global deste diploma, onde obviamente se incluem o articulado e os seus anexos. Lembro que esta votação, por haver uma exigência constitucional de ter maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções, tem de ser feita a respectiva contraprova através do mecanismo electrónico. Vamos fazer uma pequena pausa para que todos se preparem para proceder à votação. Quero assinalar que, nos termos do Regimento, exercerei nesta votação o meu direito de voto, conformando-o com o do PSD.

Pausa.

Srs. Deputados, conforme dispõe o Regimento, vamos accionar o mecanismo electrónico de votação para procedermos à votação final global do texto final elaborado pela

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Comissão de Defesa Nacional, relativo à proposta de lei n.º 45/IX - Altera a Lei de Programação Militar.

Submetido à votação, o obteve a maioria de dois terços necessária, tendo sido aprovado com 118 votos a favor do PSD e do CDS-PP, 15 votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de um Deputado do PS e 69 abstenções do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com a votação expressa, está preenchido o requisito constitucional da maioria qualificada.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, as Forças Armadas são uma instituição que merece todo o nosso apoio e é absolutamente necessário e urgente o seu reequipamento. O PS defende o reequipamento urgente das Forças Armadas.
O Partido Socialista orgulha-se de, no Governo, ter apresentado uma Lei de Programação Militar que foi aprovada na Assembleia da República com o apoio do CDS-PP, embora, lamentavelmente, com o voto contra do PSD.
Esta Lei representou um passo decisivo para reequipar as Forças Armadas na sequência do Sistema de Forças aprovado em 1998 e cuja revisão estava prevista para o ano 2002.
A revisão que hoje o Parlamento aprovou consagra, no essencial, as inovações introduzidas na LPM em vigor, a Lei n.º 5/2001. Contém, igualmente, os principais programas e o modelo de financiamento que então tão criticado foi pelo PSD.
No entanto, com esta revisão, há alterações significativas das quais se destacam, pela sua importância política e carácter estruturante, a redução do prazo do leasing e o abandono dos programas industriais cooperativos. Há, igualmente, algumas dúvidas sobre o texto da lei que a discussão na especialidade não resolveu, como é o caso da ausência do mapa dos saldos - o que é, no mínimo, estranho - e nalguns casos até agravou, como sejam as dúvidas lançadas sobre o leasing operacional. Esta questão é muito importante e esperamos que o Governo não esteja a cometer um erro grave.
Estamos de acordo com as capacidades constantes do mapa anexo à lei mas temos as maiores dúvidas relativamente a alguns dos programas que lhes estão subjacentes. Estão neste caso, e no que se refere à Marinha, o programa relativo à capacidade submarina, por não estar de acordo com o Sistema de Forças aprovado, assim como os programas constantes da capacidade oceânica de superfície, que estão ainda indefinidos e são de tal modo subfinanciados que podem pôr em causa esta capacidade que consideramos fundamental para a Marinha Portuguesa.
Quanto ao Exército, temos o caso do programa dos helicópteros que, ao contrário da lei em vigor, é agora adquirido em leasing e que deveria corresponder ao financiamento conjunto da aquisição dos NH 90 e dos substitutos dos EC 635 incluídos no programa GALE. Recordo que o Sr. Ministro da Defesa rescindiu o contrato de fornecimento do EC 635 quando a sua aquisição já ia em fase adiantada. Acontece que as verbas inscritas na LPM são insuficientes para financiar apenas os NH 90. Onde estão as verbas para os substitutos dos EC 635?
Sabendo nós que é também necessário assegurar o treino, a construção de infra-estruturas necessárias à operação e manutenção e tudo o mais, será que o programa cooperativo NH 90 está em causa? O Sr. Ministro da Defesa afirmou solenemente que não, mas onde está o dinheiro? Esta parceria é para nós considerada fundamental.
Quanto à Força Aérea, e ainda no âmbito das parcerias, as dúvidas relacionam-se, principalmente, com o programa relativo à "Capacidade de transporte estratégico/táctico". O Governo anunciou o fim da participação portuguesa no consórcio dos aviões A 400 M, impedindo, desta forma a continuação dos programas industriais cooperativos, já negociados pelo anterior governo. Estes programas tinham o duplo objectivo de tentar recuperar parcialmente os custos com o armamento transformando-os em investimento em actividades de alta tecnologia associado a empregos de elevada produtividade e, simultaneamente, abrir a empresas portuguesas as portas da indústria europeia de defesa.
Esta opção do Governo, cujos esclarecimentos não nos convenceram, anula uma opção do anterior governo que foi devidamente ponderada e que consideramos muito importante. Daí o nosso voto contra este programa.
Estas as razões do nosso voto sobre a revisão da Lei da Programação Militar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é para solicitar à Mesa a dispensa da redacção final deste diploma, uma vez que o trabalho já foi todo feito na Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção?
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se a maioria parlamentar entende assumir esse rico, nós registamos que o quer fazer. O Sr. Deputado Marques Júnior, há pouco, teve ocasião de sublinhar, por exemplo, que um dos anexos não tem referenciação no articulado - o Anexo B. Haverá outras questões que a Comissão poderia examinar com urgência até amanhã ao fim da tarde, ou até amanhã ao meio-dia, ou em qualquer outra circunstância a curtíssimo prazo. Se o PSD entende dispensar isso, por nós, deixando isto no Diário, mais não diremos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para que não haja problemas, nós requeremos, então, que o trabalho de redacção final seja feito até amanhã, ao fim da manhã.

O Sr. Presidente: - Muito bem, assim fica decidido. Peço então à Comissão de Defesa Nacional o favor de se empenhar para que até amanhã, ao fim da manhã, tenhamos este diploma pronto para ser enviado para promulgação. É melhor assim, e agradeço a anuência de todos.

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Passamos, agora, à votação do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 29/IX - Aprova o Código do Trabalho.
Como sabem, foram apresentados vários requerimentos de avocação para discussão em Plenário de alguns dos preceitos não só do diploma preambular mas também do código do trabalho anexo, constantes do referido texto final, requerimentos estes que foram distribuídos e que têm de ser votados. Sobre esta matéria diz o Regimento que os mesmos podem ser lidos, se os seus proponentes assim o quiserem, após o que serão votados. Caso sejam aprovados, obviamente que serão votados os preceitos em causa.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para fazer uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, todas estas matérias - e os Srs. Deputados sabem-no - foram já abordadas em sede da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, durante o longuíssimo debate que teve lugar na especialidade.
Assim sendo, gostaria de informar, até por uma questão de lealdade parlamentar, que o Grupo Parlamentar do PSD (e penso que o Grupo Parlamentar do CDS-PP também) votará contra todos os requerimentos de avocação apresentados pelas bancadas da oposição - como, aliás, já fizemos em sede de Comissão.
Neste sentido, e para facilitar os trabalhos, sugiro que a votação destes requerimentos seja feita em blocos, por partido, pelo menos, para respeitar a respectiva autoria.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, apenas para referir que o nosso entendimento vai no mesmo sentido daquele que acaba de ser apresentado pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, isto é, o voto do Grupo Parlamentar do CDS-PP será, de facto, contra os requerimentos apresentados pela oposição.
Aproveito, ainda, para referir que estamos também de acordo com uma forma de votação que permita, ao longo de uma tarde tão longa, ver os nossos trabalhos simplificados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, apelo, desde já, à paciência de todos, porque a simples leitura destes requerimentos vai levar o seu tempo. Mas temos de respeitar, aqui, os direitos de todos e, portanto, a possibilidade de intervenção que o Regimento consagra a cada um.

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero apenas referir que lamentamos a posição da maioria no sentido de votar sistematicamente contra, independentemente da qualidade e do conteúdo dos requerimentos apresentados.
Da nossa parte, não abdicamos do direito de proceder à leitura de cada um dos requerimentos de avocação a Plenário em relação a cada um dos artigos sobre os quais propomos alterações e em relação aos quais temos, naturalmente, argumentos e fundamentos que queremos expressar no Plenário e votar em consequência, mesmo que isso demore mais tempo.

O Sr. Presidente: - Assim vai ser feito, Srs. Deputados!
Os requerimentos de avocação irão, pois, ser lidos e votados um a um. Informo os Srs. Deputados de que, por uma questão de lógica, os serviços de apoio à Mesa ordenaram os requerimentos pela ordem correspondente aos preceitos em causa, tendo sido distribuída uma lista desta ordem de apresentação de requerimentos - que, aliás, foram apresentados nos termos do Regimento com as 10 assinaturas previstas.
Mais informo que a Mesa dará a palavra a cada um dos Srs. Deputados proponentes destes requerimentos durante 2 minutos, tempo regimental esse que farei respeitar rigorosamente. Previno, desde já, que nem sequer avisarei de que o tempo esgotou, ou seja, ao fim de 2 minutos, o microfone será desligado.
Srs. Deputados, vamos começar pelo requerimento 21-P, subscrito pelo PS, de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 3.º do decreto preambular.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, antes de iniciar a leitura do requerimento, gostaria de informar que foram por nós apresentados 14 requerimentos de avocação, que foram numerados em função de uma determinada ordem - a nossa! Isto significa que os requerimentos por nós subscritos têm na epígrafe o número que lhes atribuímos, que é diferente do que foi dado pela Mesa.
Assim, agradeço que o Sr. Presidente me diga qual é o número que consta no requerimento a que se refere, para que a minha intervenção coincida com o requerimento que vamos apreciar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, este requerimento tem o n.º 12 na numeração dada pelo Partido Socialista.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Acontece que não tinha na minha posse esse elemento, pelo que julgo que o meu pedido é absolutamente legítimo e que a Câmara compreenderá perfeitamente esta atitude.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: À última da hora, inexplicavelmente e sem aduzirem qualquer espécie de fundamentação, o PSD e do CDS-PP apresentaram e votaram na Comissão de Trabalho e dos Assuntos

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Sociais uma proposta que reduz significativamente a vacatio legis do código do trabalho, que se preparam para aprovar.
A opção pela antecipação da entrada em vigor do código de 1 de Janeiro de 2004 para 1 de Novembro de 2003, além de contrariar todas as afirmações que o Governo produziu sobre esta matéria, não tem em linha de conta a complexidade e a dimensão das matérias reguladas pelo código do trabalho, que exigirá por parte dos seus destinatários um enorme esforço de adaptação ao novo enquadramento jus laboral.
Com efeito, o volume de matérias implicadas neste código, a diversidade de regimes que aborda, as dificuldades de interpretação que comporta, a complexidade sistemática que introduz, a matriz em que assenta e a cisão que faz com a própria jurisprudência laboral tornam imperativa a adopção de uma vacatio legis suficientemente dilatada no tempo, de modo a que os seus destinatários e os tribunais possam conhecer, estudar e debruçar-se sobre as suas implicações, por forma a garantir segurança nas decisões.
Não existindo razões plausíveis para esta alteração de última hora, somos forçados a concluir que aquilo que o Governo e os partidos que o apoiam pretendem com a mesma é, na prática, condicionar a intervenção do Sr. Presidente da República e do Tribunal Constitucional quanto a uma eventual apreciação da constitucionalidade de um vasto número de normas do Código que, manifestamente, conflituam com a Constituição da República Portuguesa,…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo terminou.
Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento 25-P, subscrito pelo PCP e Os Verdes, de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do n.º 2 do artigo 11.º do decreto preambular.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 11.º, n.º 2, do diploma preambular cria duas categorias de trabalhadores, dispensando uma desigualdade de tratamento a essas categorias, conforme tenham trabalhado ou não as horas de trabalho nocturno explicitadas no artigo.
Tem alguma justificação o tratamento desigual? Não se descortina qualquer justificação jurídico-constitucionalmente relevante para a desigualdade de tratamento.
Com efeito, não é motivo a atender na averiguação sobre a inconstitucionalidade se tal foi objecto, ou não, do tristemente famoso acordo tripartido.
Como diz Gomes Canotilho, para averiguar da justiça do sistema, devem ser utilizados critérios objectivos compatíveis com a Constituição.
Não se diga que o que está na base da desigualdade de tratamento é a habitualidade da prestação de trabalho nocturno. Pode ter-se trabalhado aquelas horas, ou mais do que aquelas horas, em período inferior a 12 meses - quiçá porque o contrato de trabalho dura há menos tempo -, sendo também habitual a prestação desse trabalho; ou pode ter-se trabalhado menos do que aquelas horas, nos últimos 12 meses, e tratar-se de trabalho habitual - quiçá porque a empresa concentra a prestação de trabalho nocturno só nalguns períodos e se o fizer repetidamente trata-se de trabalho habitual.
Assim, não havendo qualquer critério objectivo justificando a desigualdade de tratamento, verifica-se a violação do artigo 13.º da Constituição da República, pelo que este dispositivo é inconstitucional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento 44-P, subscrito pelo PCP e por Os Verdes.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 13.º do diploma preambular pretende ser uma norma transitória, mas não o é. Transitória era a redacção inicial da proposta de lei, substancialmente diferente da aprovada, mas não este inciso - que sujeita as convenções celebradas na vigência do Decreto-Lei n.º 519-C1/79 ao mesmo prazo de vigência das convenções, que forem celebradas depois de entrar em vigor o código do trabalho.
Ora, o diploma em vigor - o Decreto-Lei n.º 519-C1/79 - estabelece para as convenções colectivas um prazo de vigência de dois anos, que se renovará até à entrada em vigor de novo IRCT.
Quer dizer que, tornando possível a denúncia de CCT, logo que perfaça um ano da vigência inicial ou renovada, aplicam-se as disposições do Código quanto à caducidade das convenções, a Convenções celebradas na vigência da lei antiga. E isto não pode ser porque os efeitos de direito produzidos por força de actos ou factos ocorridos durante a vigência da lei antiga não podem ser abarcados pela lei nova.
O regime da caducidade das convenções colectivas de trabalho instituído pelo Código do Trabalho é aniquilador de direitos fundamentais dos trabalhadores, de importantes direitos económicos e sociais.
Assim, esta disposição - a do artigo 13.º do diploma preambular - viola o princípio da protecção da confiança no Estado de direito democrático que decorre do artigo 2.º da Constituição da República.
Nestes termos, requeremos a avocação a Plenário, para votação na especialidade, do artigo 13.º do diploma preambular.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

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Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento 22-P, subscrito pelo PS (que lhe atribuiu o n.º 13), de avocação a Plenário da votação na especialidade do artigo 15.º do decreto preambular.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Custódia Fernandes.

A Sr.ª Custódia Fernandes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 15.º do decreto preambular da proposta de código do trabalho é um ataque à liberdade sindical, tal como ela é entendida pela Organização Internacional do Trabalho e protegida pela Constituição da República Portuguesa, negando mesmo a vontade negocial entretanto concretizada por sindicatos, associações patronais e empresas.
Este ataque tem duas componentes.
A primeira componente prende-se com o estatuto de organização sindical representativa, que é fixado através de critérios inaceitáveis, porque violadores do princípio da liberdade sindical: em primeiro lugar, reconhece como representativas para todas as funções atribuídas pela proposta de código aos sindicatos e ao Governo quaisquer organizações que cumpram qualquer dos requisitos previstos no artigo; em segundo lugar, impede que a representatividade reconhecida pela proposta de código seja avaliada pelo voto dos interessados; em terceiro lugar, os critérios fixados obrigam a tratar como representativas organizações sindicais que, à luz dos critérios prevalecentes nos Estados-membros da União Europeia, nunca obteriam tal estatuto.
A segunda componente decorre da possibilidade, criada por este artigo da proposta de código do trabalho, de adesão individual dos trabalhadores a convenções colectivas de trabalho celebradas por organizações das quais não são membros apenas por decisão individual.
Tal solução, que não tem paralelo conhecido noutros ordenamentos jurídicos europeus, carece de qualquer justificação num país como o nosso, em que a Constituição, a Lei e a prática quotidiana consolidaram um sistema de representação dos trabalhadores em que as marcas do pluralismo sindical são notórias, persistentes e crescentes.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, vêm,…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, terminou o seu tempo.
Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento 42-P, subscrito pelo PCP e Os Verdes.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma das grandes conquistas do moderno Direito Laboral assentou no reconhecimento dos direitos colectivos dos trabalhadores como forma de garantir na relação de trabalho um maior equilíbrio das partes contratantes, atenuando a posição desfavorável em que se encontra o trabalhador no contrato de trabalho.
Os direitos colectivos, entre os quais se encontram o direito à liberdade sindical e o direito à contratação colectiva, garantem, assim, os direitos individuais dos trabalhadores.
O artigo 15.º do decreto preambular é mais uma peça-chave, a juntar a tantas outras constantes do Código, no sentido da individualização das relações de trabalho.
Ao estabelecer a adesão individual dos trabalhadores filiados num sindicato a uma convenção colectiva celebrada por outro sindicato sem qualquer representatividade, que pode até nem ter filiados na empresa onde será promovida a adesão individual, o artigo 15.º do decreto preambular viola, de uma assentada, o direito à liberdade sindical e o direito à contratação colectiva (artigos 55.º e 56.º da Constituição da República),…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - … direitos dos trabalhadores com valor reforçado no Texto constitucional, e também a Convenções n.º 87.º da OIT, sobre liberdade sindical, e a Convenção n.º 98.º também da OIT, ambas ratificadas por Portugal, e que, por isso, fazem parte do direito interno, nos termos do artigo 8.º da Constituição da República.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Nestes termos e com base no artigo 164.º do Regimento, requeremos a avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 15.º do diploma preambular.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento 23-P, subscrito pelo PS, de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 19.º do decreto preambular.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos objectivos fundamentais da sistematização da legislação laboral que o Partido Socialista sempre assumiu é o de conferir às leis laborais maior coerência interna, facilitar a sua acessibilidade por parte dos destinatários e contribuir para uma maior efectividade das normas laborais.
Ao apresentar uma proposta de código do trabalho com cerca de 700 artigos, remetendo para regulamentação um vasto conjunto de matérias e excluindo, ab initio, outras cuja importância justificaria a sua inclusão na proposta, o Governo e os partidos que o apoiam colocam em causa aqueles objectivos, contribuindo, assim, para que venha a manter-se a dispersão das leis laborais, à semelhança do que hoje acontece.

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Por outro lado, o Governo e os partidos que o apoiam nunca conseguiram explicar as razões e os critérios que levaram à inclusão de determinadas matérias na proposta de código do trabalho e à exclusão de outras. Acresce a tudo isto que as propostas apresentadas na especialidade pelo PSD e pelo CDS-PP são ainda mais gravosas, porquanto aumentaram o número de matérias a regulamentar e conferem ao Governo total liberdade para decidir qual o instrumento jurídico a utilizar para efeitos de regulamentação do código do trabalho.
O artigo 19.º do decreto preambular, na formulação aprovada pelos grupos parlamentares da maioria, constitui um verdadeiro "cheque em branco" passado ao Governo, que decidirá livremente quais as matérias a regulamentar por decreto-lei ou por acto regulamentar, quando deveria ficar, desde já, claro quais as matérias a regulamentar por decreto-lei e, como tal, sujeitas ao poder de fiscalização da Assembleia da República, através do instituto da apreciação parlamentar.
Não podemos, pois, concordar com a formulação estabelecida no citado artigo 19.º, que permitirá ao Governo regulamentar o código do trabalho sem, se assim o quiser, passar pelo crivo parlamentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se.
Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento 46-P, subscrito pelo PCP e Os Verdes, de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do n.º 3 do artigo 21.º do decreto preambular.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A maioria apresentou a proposta constante do n.º 3 do artigo 21.º do diploma preambular quando confrontada com o facto de que o Código Penal já punia, e com uma pena mais grave, o crime de exploração do trabalho infantil. Ora, este preceito é claramente inconstitucional, por violar o n.º 4 do artigo 29.º da Constituição da República Portuguesa.
O artigo 2.º do Código Penal já oferece os critérios para a opção entre duas leis penais. Uma lei penal nunca revoga a anterior para os crimes cometidos na vigência desta última, quando a nova lei pune mais gravemente o crime - 1.ª parte do n.º 4 do artigo 29.º da Constituição (princípio da irretroactividade da lei penal). A lei penal é retroactiva apenas se a nova lei for de conteúdo mais favorável ao arguido - 2.ª parte do n.º 4 do artigo 29.º da Constituição.
Ao dispor, como dispõe, o n.º 3 do artigo 21.º impõe que a um arguido seja aplicada uma punição mais grave se cometer a infracção na vigência do Código Penal que puna mais gravemente o crime, estando já em vigor normas do código do trabalho que o punem menos gravemente. É esta solução absolutamente incrível que consta deste artigo…

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha esgotou-se.
Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 1-P, subscrito pelo BE e PS.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me uma breve declaração, que será comum a todos os requerimentos apresentados pelo Bloco de Esquerda, para dizer que os nossos requerimentos não trazem argumentário, aliás, já expendido, e que temos a plena convicção de que voltaremos com novos argumentários, porque cremos que este debate ainda voltará a S. Bento.
Em todo o caso, fazemos questão de avocar a Plenário a votação, na especialidade, de um conjunto de propostas que foram reprovadas em sede de Comissão.
Neste momento, requeiro, nos termos do Regimento, a avocação a Plenário, para votação na especialidade, da proposta de alteração do Bloco de Esquerda do artigo 4.º do código do trabalho, constante da proposta de lei n.º 29/IX, sob a epígrafe "Princípio do tratamento mais favorável", correspondente ao artigo 4.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 24-P, apresentado pelo PCP e Os Verdes.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 4.º do código de trabalho, que tem como epígrafe "Princípio do tratamento mais favorável", apresenta-se com uma redacção ambígua, que bem pode ser interpretada como tornando possível que a contratação colectiva de trabalho possa dispor em sentido menos favorável para o trabalhador se tal resultar das disposições do código.
O n.º 2 desse artigo é bem claro: os contratos individuais de trabalho podem dispor em sentido menos favorável se isso resultar das disposições do código. E há exemplos, como os da mobilidade funcional e geográfica.
O artigo 531.º do mesmo código reforça esta última disposição.

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O código anuncia, assim, logo no seu início, a individualização das relações laborais, por forma a reforçar os poderes patronais que conhecem restrições através dos direitos colectivos dos trabalhadores.
O código anuncia, desde logo, a sua preferência por uma concepção civilista das relações laborais, concepção essa que conheceu derrotas durante o século XX.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

O Orador: - A individualização das relações laborais, o enfraquecimento das formas de as regular, através dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, constituem um retrocesso social, pois deixam o trabalhador à mercê dos poderes patronais.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - As citadas disposições infringem o princípio da proibição do retrocesso social, ínsito ao Estado de direito democrático, consagrado no artigo 2.º da Constituição da República, e violam o direito à contratação colectiva como uma forma de progresso social, previsto no artigo 56.º da Constituição da República Portuguesa.
Nestes termos, requeremos a avocação a Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 4.º e 531.º do respectivo código.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, antes de passarmos ao requerimento seguinte, chamo a atenção da Câmara para as eleições que estão a decorrer para diversos órgãos exteriores ao Parlamento. As urnas vão manter-se abertas durante mais algum tempo. Quem, porventura, ainda não exerceu o direito de voto, por favor, não deixe de o fazer. Daqui a pouco, anunciarei o encerramento das urnas para, ainda hoje, termos os resultados destas eleições.
Srs. Deputados, segue-se o requerimento de avocação 11-P, subscrito pelo PS.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Carito.

O Sr. Luís Carito (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerando que os direitos de personalidade já se encontram expressamente consagrados na Constituição da República Portuguesa, que nela gozam da tutela acrescida dos direitos, liberdades e garantias (conforme artigos 18.º, 26.º, 35.º e 37.º da Constituição), não podendo, como tal, ser limitados, restringidos ou condicionados pelo legislador ordinário, nomeadamente em nome dos interesses do empregador;
Considerando que não faz sentido e que põe em causa princípios fundamentais constantes da nossa constituição laboral reconhecer, no âmbito da empresa, os mesmos direitos de personalidade ao trabalhador e ao empregador como se ambos ocupassem posições iguais na relação individual de trabalho;
Considerando que o reconhecimento dos mesmos direitos de personalidade ao trabalhador e ao empregador encerra uma concepção civilista do direito do trabalho, com a qual estamos em frontal desacordo;
Considerando que se afigura inaceitável, para além de poder conflituar com normas da Constituição da República Portuguesa, restringir, no interesse do empregador, a tutela constitucional conferida à liberdade de expressão e de opinião, aos dados pessoais e à confidencialidade dos testes e exames médicos.
Os Deputados do Partido Socialista vêm, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º, 164.º e 165.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, requerer a avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 15.º, 17.º e 19.º do código do trabalho, constante do texto final aprovado na especialidade pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais relativo à proposta de lei n.º 29/IX, que aprova o código do trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 43-P, apresentado pelo PCP e Os Verdes.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No artigo 15.º do código do trabalho, o legislador quer conferir à entidade patronal o poder discricionário de decidir quando e de que forma podem os trabalhadores exercer o seu direito à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e ao exercício da actividade sindical na empresa.
Através da introdução do conceito, vago e impreciso, sem qualquer densificação, "normal funcionamento da empresa", cria-se a possibilidade de o exercício de um direito fundamental ficar sujeito a autorização por parte da entidade patronal, ou seja, institui-se um mecanismo de censura prévia.
Estamos em sede de direitos fundamentais, a cujo regime se aplica o artigo 18.º da Constituição da República, quer porque se trata de direitos fundamentais dos cidadãos, quer porque se trata de direitos fundamentais dos trabalhadores (vide artigo 17.º da Constituição.
Se é certo que, no exercício de tais direitos, se têm de respeitar os limites imanentes de outros direitos constitucionalmente protegidos, a verdade é que as leis de restrição são muito mais do que a definição de contornos dos outros. As leis de restrição, como esta que se impugna, invadem o próprio conteúdo daqueles direitos protegidos contra as restrições, e podem mesmo anulá-los. E é o que se passa no presente caso.
Estamos perante uma autêntica lei restritiva, pelo que é clara a violação dos artigos 18.º, 37.º, 45.º e 55.º da Constituição da República Portuguesa.
Sendo o artigo 15.º inconstitucional, requeremos a avocação a Plenário da votação, na especialidade, do mesmo.

Aplausos do PCP.

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Entretanto, reassumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento 27-P, subscrito por Os Verdes e PCP, de avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 17.º, n.os 1 e 2, do código do trabalho.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Do preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do código do trabalho, resulta claro que, com este comando legal, a entidade patronal poderia inquirir o candidato a emprego ou o trabalhador sobre dados protegidos pelo direito à reserva da vida privada, tendo como último critério o seu. O seu critério para avaliar se o facto de alguém ter filhos ou ser casado o torna menos apto para um trabalho, em que lhe vai ser exigida a total desregulamentação do horário de trabalho, ou se o facto de estar grávida também incapacita uma mulher para aceder a um emprego que o empregador considera estar abrangido por naturais exigências.
Repare-se que as naturais exigências da actividade profissional é um conceito muito aberto, que não diz apenas respeito a condicionamentos que influem na saúde do trabalhador ou da trabalhadora.
Repare-se que, nesta matéria que diz respeito a informações que a entidade patronal pode exigir, está o titular da empresa livre para obter todas as informações sobre a vida privada do trabalhador, mesmo sobre a esfera mais íntima dessa vida privada, sem limites que o dispositivo da proposta de lei coloque à sua vontade, ao seu arbítrio, que não sejam os "limites" que lhe sejam determinados pela sua exclusiva vontade.
Assim sendo, este artigo 17.º, n.os 1 e 2, viola claramente os artigos 26.º, n.º 1, 35.º, n.os 3 e 7, e 58.º, n.os 1 e 2, alínea b), todos da Constituição da República Portuguesa.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 10-P, subscrito pelo PS.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de código do trabalho evidencia a total ausência de uma concepção estratégica e transversal dos princípios da igualdade de género e da conciliação da vida privada com a vida profissional, consagrando-os apenas de forma atomizada numa única subsecção e ao mesmo nível dos chamados grupos desfavorecidos, como os cidadãos com deficiência ou com doenças crónicas.
A matriz deste código em matéria de igualdade entre mulheres e homens é inaceitável, retrógrada, contrária à Constituição da República Portuguesa e, como vem sendo hábito, contrária ao próprio Programa do Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, as normas e princípios constantes da proposta de código do trabalho relativas à igualdade de género também não acompanham e ignoram completamente a evolução recente do direito comunitário neste domínio.
Fora da secção dedicada à igualdade e não discriminação não existem quaisquer outras referências à igualdade de género, quando constitui um imperativo que as mesmas sejam tratadas noutros domínios, como no da formação e cessação do contrato de trabalho, retribuição e progressão na carreira, entre outros.
Não se vislumbram as razões e os critérios que levam o Governo a defender a inclusão no código de determinadas matérias relativas à igualdade de género e a recusar a previsão de outras que se afiguram igualmente fundamentais, como é o caso da indiciação de discriminação, da discriminação indirecta, da obrigatoriedade de registos do recrutamento ou do trabalho igual e de valor igual.
Tudo isto é mais grave, ainda, se pensarmos que o que está em causa é a capacidade de as leis laborais promoverem a afirmação de direitos fundamentais, como os da não discriminação, da igualdade de oportunidades e da conciliação entre a vida privada e profissional. Com este Governo e esta maioria a afirmação destes princípios estruturantes não tem lugar no código do trabalho e é relegada para futuras e eventuais regulamentações.
Mas, Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, como justificava um Deputado da maioria aquando da discussão destes artigos: "… é a tradição…".
Mas como, para o Partido Socialista, a tradição já não é, nem pode ser, o que era, os Deputados do Partido Socialista requererem a avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 25.º, 27.º, 27.º-A, 27.º-B, 28.º, 29.º-A, 31.º-A e 31.º-B do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do requerimento de avocação 33-P, do PCP e de Os Verdes.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Alterando a lei actual que coloca em igualdade de circunstâncias as mulheres que recorram ao aborto

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clandestino e as mulheres que tenham um aborto espontâneo ou que recorram à interrupção da gravidez nos casos legalmente previstos, os artigos 35.º, n.º 6, e 50.º, n.º 1, alínea a), do código vêm reservar apenas para as últimas a licença especial, entre 14 a 30 dias, e os efeitos da mesma decorrentes.
Mostram-se violados, assim, o artigo 13.º da Constituição, que estabelece o princípio da não discriminação, e também o artigo 64.º da Constituição, sobre o direito à saúde e as formas de o promover.
Qual a finalidade de um inciso desta ordem e, bem assim, qual a finalidade do da lei anterior? Porque não estamos em sede de combate ao aborto clandestino, a finalidade só pode ser a de proteger a saúde das mulheres trabalhadoras que tenham sofrido um aborto.
Para se averiguar da conformidade dos preceitos com o artigo 13.º da Constituição não podem considerar-se os motivos muito íntimos do legislador, ou a vontade do mesmo, como critério de diferenciação. O que tem de considerar-se são os critérios objectivos e compatíveis com as normas da Constituição. E não é legítimo o combate ao aborto clandestino à custa do direito à saúde, previsto no artigo 64.º da Constituição. Não é legítimo, nem adequado, porque os abortos clandestinos sempre se fizeram, mesmo quando não havia a licença especial.
Nestes termos, requeremos a avocação a Plenário dos artigos 35.º, n.º 6, e 50.º, n.º 1, alínea a).

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento 12-P, apresentado pelo PS, de avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 36.º, 37.º, 39.º, 46.º e 51.º do código do trabalho.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As leis laborais também devem definir estratégias e encontrar as soluções mais adequadas que promovam a protecção da maternidade e da paternidade, a concretização dos princípios da igualdade entre mulheres e homens, a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
Contudo, as normas insertas na proposta de código do trabalho representam um retrocesso face aos direitos em vigor: não seguem nem os aspectos fundamentais da nossa matriz constitucional nem as grandes tendências do direito comunitário e internacional nesta matéria; evidenciam uma ausência de estratégia e de sensibilidade no que se refere, em particular, à promoção da protecção da maternidade e da paternidade.
Algumas das opções normativas adoptadas traduzem, em determinados aspectos, retrocesso social, porque: restringem o gozo da licença em caso de interrupção de gravidez, penalizando o direito à saúde das trabalhadoras, transformando o código do trabalho numa extensão do Código Penal;…

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): - Muito bem!

A Oradora: - … mantêm as discriminações relativamente ao pai trabalhador, que continua sem direito a dispensa de trabalho suplementar nos primeiros tempos da vida dos seus filhos; apostam na indefinição quanto à duração de algumas licenças e dispensas de maternidade e paternidade; não adequam o valor da indemnização em caso de despedimento ilícito das mulheres grávidas, puérperas ou lactantes a uma efectiva protecção do direito à maternidade.
Este diploma revela uma política de família que restringe direitos e evidencia ausência de medidas que efectivamente promovam a conciliação da vida pessoal e familiar com a vida profissional.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Esta política e estas opções determinam a nossa oposição.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação 14-P, do PS.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: O reconhecimento e a consagração de direitos que facilitem e promovam o acesso dos trabalhadores ao sistema de ensino constitui uma prioridade para as empresas, para os trabalhadores e para a sociedade portuguesa.
Tendo em conta, por um lado, a existência de novos mercados de trabalho que exigem recursos humanos melhor preparados e mais qualificados para responder aos desafios da competitividade, da produtividade e da qualidade das empresas, e, por outro lado, os baixos níveis de escolaridade e de empregabilidade que caracterizam a população activa portuguesa, entendemos que importa garantir adequadas condições de acesso e frequência ao sistema de ensino por parte dos trabalhadores portugueses, nomeadamente, compatibilizando os seus interesses com os interesses das empresas nesta matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Assim, não podemos compreender, nem aceitar, atenta a importância desta questão para o presente e o futuro do País, a indefinição desta proposta de código do trabalho quanto ao estatuto jurídico dos trabalhadores-estudantes, designadamente, no que concerne à duração das dispensas e licenças para efeitos de frequência das aulas, prestação de provas de avaliação e à

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compatibilização do gozo de férias com as necessidades escolares.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Tais matérias deveriam estar já incluídas e reguladas de modo claro e inequívoco na proposta de código, porquanto, de outro modo, não ficam garantidos aos trabalhadores-estudantes os direitos fundamentais de que gozam, hoje, face à legislação em vigor e que pela mão do PS, em larga medida, o adquiriram.
Com tal indefinição, aliada à liberdade regulamentar que também nesta matéria é conferida ao Governo, este passa a dispor da possibilidade de restringir, limitar ou mesmo, em última instância, eliminar direitos fundamentais dos trabalhadores-estudantes.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista vêm requerer a avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, dos artigos que dizem respeito a esta matéria, ou seja, os artigos n.os 80.º, 81.º e 83.º do código do trabalho, constante do texto final aprovado na especialidade pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento 13-P, do PS, de avocação a Plenário dos artigos 129.º, 135.º, 139.º e 143.º do código do trabalho.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Carmo Romão.

A Sr.ª Maria do Carmo Romão (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O direito à segurança no emprego constitui um princípio fundamental consagrado na Constituição da República Portuguesa, que não se reconduz apenas à proibição do despedimento sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos. O âmbito de protecção da citada norma constitucional abrange de igual modo todas as situações de precariedade das relações laborais.
O Partido Socialista não é, nem nunca foi, contra os contratos a termo. Aquilo que claramente rejeitamos - e continuaremos a rejeitar - é a sua utilização indiscriminada e abusiva, que põe em causa direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores. O recurso à contratação a termo só deve ser admissível em situações de carácter excepcional, constituindo um imperativo do legislador ordinário criar condições que garantam a segurança no emprego, por um lado, e impedir a precarização das relações laborais, por outro, sob pena de se pôr em crise o princípio constitucional da segurança no emprego.
Em matéria de contratação a termo, as opções do Governo e dos partidos que o apoiam vão manifestamente no sentido de flexibilizar a utilização desta modalidade contratual, em detrimento de direitos fundamentais dos trabalhadores, contribuindo para uma maior precarização das relações laborais, reduzindo a qualidade do emprego e pondo em causa o princípio constitucional consagrado no artigo 53.º da Lei Fundamental.
Este é um dos domínios onde entendemos que ocorre um retrocesso social no plano dos direitos e garantias dos trabalhadores portugueses. As opções normativas constantes da proposta de código do trabalho alargam as situações de admissibilidade dos contratos a termo, deixando-se, inclusive, ao livre arbítrio do empregador a tipificação do que são necessidades temporárias, para efeitos de contratação a termo. De igual modo é excessivo e inaceitável o aumento da duração dos contratos a termo para seis anos, aumentando a duração de uma relação laboral precária e instável, ao mesmo tempo que se diminuem os direitos dos trabalhadores contratados a termo, quer quanto às formalidades do contrato a termo quer quanto à preferência na admissão.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada Maria do Carmo Romão, o tempo de que dispunha terminou.
Vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento e avocação 2-P, do BE e PS.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Nos termos do Regimento, requeiro a avocação a Plenário, para votação na especialidade, da proposta de alteração do Bloco de Esquerda do artigo 135.º do código do trabalho, constante da proposta de lei n.º 29/IX, sob a epígrafe "Duração", correspondente ao artigo 139.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, relembro que as urnas para a eleição de diversos órgãos exteriores à Assembleia da República encerram às 20 horas e 30 minutos. Como já falta pouco tempo, se algum Sr. Deputado ainda não tiver votado, é altura de o fazer.
Vamos passar ao requerimento de avocação 34-P, do PCP e de Os Verdes.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O artigo 139.º do código do trabalho vem permitir para a generalidade dos trabalhadores (com excepção dos jovens e dos outros casos previstos no n.º 3 do artigo 129.º) que os contratos a prazo, que actualmente podem ter a duração máxima de 3 anos, possam ter a duração de 6 anos.
Portugal já se "distingue" - triste distinção! -, na União Europeia, pelo número considerável dos chamados dead-end jobs.

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Em 2000, tínhamos o segundo lugar na lista de países com maior índice de trabalho temporário (22,7% mulheres e 18,4% homens), segundo o INE; em 2001, o trabalho atípico atingia 14,6% dos homens e 24,2% das mulheres.
A disposição citada, o artigo 139.º, pretende conseguir uma ainda maior precarização da relação laboral, com todas as gravíssimas consequências daí decorrentes para o trabalhador, nomeadamente no que diz respeito à saúde e segurança no trabalho.
Com a contratação a termo estão relacionados, segundo a Fundação Europeia, os elevados ritmos de trabalho, a penosidade, a maior exposição aos riscos profissionais, os acidentes de trabalho, a violência psicológica. A referida disposição promove, ainda mais, a precarização das relações laborais.
O artigo 139.º constitui um retrocesso social, viola o artigo 53.º da Constituição e infringe a proibição de retrocesso social decorrente da protecção da confiança no Estado de direito democrático - artigo 2.º da Constituição da República.
Daí requerermos a avocação a Plenário, para votação na especialidade, do artigo 139.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 3-P, apresentado pelo BE e PS.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Requeremos a avocação a Plenário, para votação na especialidade, da proposta de alteração da autoria do Bloco de Esquerda do artigo 159.º do código do trabalho, constante da proposta de lei n.º 29/IX, sob a epígrafe "Limites máximos dos períodos normais de trabalho", correspondente ao artigo 163.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 47-P, apresentado por Os Verdes, PS e PCP, de avocação a Plenário do artigo 164.º do código do trabalho.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa define como tarefa fundamental do Estado a promoção da igualdade entre mulheres e homens, o que impõe a adopção de medidas activas para a integração da igualdade de género nas várias dimensões da organização social e das políticas.
O código do trabalho ignora esse preceito constitucional e limita-se a uma abordagem tradicional ao referir-se à questão do género como se de uma, mais uma, discriminação sobre qualquer ou grupo de categoria específica se tratasse.
Estamos, pois, perante uma visão recuada que vai contra os imperativos constitucionais e comunitários e que ignora a verificação das sistemáticas situações de discriminação, directa ou indirecta, aqui consideradas de modo residual.
Uma abordagem limitativa da igualdade de género que não estabelece qualquer nexo, nem introduz essa importante dimensão em matérias fundamentais como são as que se reportam à protecção da maternidade e da paternidade, ao regime de prestação de trabalho parcial, à fixação de horários, aos direitos de personalidade.
O olhar ausente em relação à efectivação da igualdade de direitos, particularmente gravoso nas disposições relativas à flexibilização, no que decorre, por exemplo, da adaptabilidade, ou seja, horários, no estabelecimento de normas que não têm em conta os novos modelos de organização familiar, resultantes em boa medida do acesso em massa das mulheres no nosso país ao trabalho, ou, mesmo, à necessidade de partilha igual de responsabilidades na assistência à família e aos filhos menores.
Este é um código de trabalho que desfavorece a assunção de uma paternidade responsável, ignora a maternidade e a paternidade como valores sociais eminentes, reproduz um olhar estigmatizante sobre os papéis femininos, penaliza a mulher e, tendencialmente, faz recair sobre ela, em exclusivo, as limitações decorrentes das suas opções em matéria de direitos sexuais e reprodutivos, de direitos familiares, de uma equilibrada partilha de deveres.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha terminou. Agradeço que conclua.

A Oradora: - Em suma, razões que nos levam a considerar estarmos perante um recuo e a colisão clara com três direitos constitucionais.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 4-P, apresentado pelo BE e PS.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Requeremos a avocação a Plenário, para votação na especialidade, da proposta de alteração do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda do artigo 186.º do código do trabalho, sob a epígrafe "Protecção em matéria de segurança e saúde", correspondente ao artigo 190.° do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

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A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o referido requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao requerimento de avocação 5-P, também apresentado pelo BE e PS.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Requeremos a avocação a Plenário, para votação na especialidade, do artigo 188.º do código do trabalho, constante da proposta de lei n.º 29/IX, sob a epígrafe "Noção", referindo-se à noção de trabalho nocturno, correspondente ao artigo 192.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao requerimento de avocação 15-P, apresentado pelo Partido Socialista.
Para proceder à leitura do referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Carmo Romão.

A Sr.ª Maria do Carmo Romão (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Um dos aspectos mais criticáveis da proposta de código do trabalho consiste na alteração da noção de trabalho nocturno, que passará a considerar-se, na ausência de instrumento de regulamentação colectiva, como o período de trabalho compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Trata-se de uma alteração ao regime jurídico vigente, que considera trabalho nocturno o período compreendido entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, a qual penaliza fortemente os trabalhadores nocturnos, sem que o Governo e os partidos que o apoiam tenham alguma vez conseguido, sequer, explicar e fundamentar as razões de tal alteração.
A opção normativa preconizada no código do trabalho, quanto à noção de trabalho nocturno, tem, na nossa perspectiva, como único e exclusivo objectivo promover uma redução dos custos laborais das empresas, em detrimento dos direitos remuneratórios dos trabalhadores, até agora reconhecidos pela lei.
Ao manter o direito ao acréscimo de retribuição por trabalho nocturno prestado entre as 20 e as 22 horas apenas para os trabalhadores que tenham prestado, nos 12 meses anteriores à publicação do código, pelo menos 50 horas entre as 20 e as 22 horas ou 150 horas depois das 22 horas, a norma em apreço, para além de injusta para os restantes trabalhadores, configura uma grosseira e grave violação do princípio da igualdade, previsto no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa e do princípio de que a trabalho igual deve corresponder salário igual, consagrado no artigo 59.º, n.º 1, da Lei Constitucional.
Com efeito, ao fazer depender a atribuição do acréscimo remuneratório, por trabalho nocturno prestado entre as 20 horas e as 22 horas, do momento da admissão do trabalhador, o Governo e os partidos PSD e CDS-PP põem em crise direitos constitucionalmente reconhecidos aos trabalhadores, situação que não podemos deixar de denunciar e à qual não podemos deixar de nos opor.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista requerem a avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, dos artigos 192.º do código do trabalho e 11.º do decreto preambular, constantes do texto final aprovado, na especialidade, pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 29/IX, que aprova o código do trabalho.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao requerimento de avocação 35-P, apresentado pelo PCP e Os Verdes.
Para ler o referido requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No artigo 250.º, n.º 1, do código do trabalho, estabelece-se a regra de que as prestações complementares e acessórias são calculadas apenas a partir da retribuição base e das diuturnidades. Isto afasta do cálculo dessas prestações importantes parcelas da retribuição do trabalhador como as comissões, a remuneração auferida por trabalho extraordinário prestado com regularidade, o subsídio recebido pela isenção de horário de trabalho, o subsídio de turno. Degrada-se, desta forma, o salário do trabalhador.
Nos termos do artigo 1.º da Constituição, a República Portuguesa assenta na dignidade do ser humano. Uma das formas de realização dessa dignidade assenta no direito a um salário.
As prestações complementares e acessórias são calculadas, pelo menos desde o Decreto-Lei n.º 49408, com base na totalidade da retribuição e não apenas a partir da retribuição base e das diuturnidades.
O referido artigo conduz, de facto, à diminuição da retribuição dos trabalhadores, retrocedendo nos direitos económicos e sociais de que têm sido titulares. E sem qualquer justificação.
Não é pelo facto de os trabalhadores portugueses serem os mais mal remunerados da Europa que as empresas têm parado as suas deslocalizações.
Acresce que a Convenção 95 da OIT, ratificada por Portugal, contém um conceito amplo de salário, conforme repetidamente referido pelo Comité de Peritos da OIT, ao analisar a situação dos salários em atraso em Portugal.
A disposição do artigo 250.º representa um retrocesso social e, por isso, é inconstitucional, tendo em conta o princípio da proibição do retrocesso decorrente dos artigos 1.º e 2.º da nossa Constituição.
Assim, requeremos a avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 250.º, n.º 1, do código do trabalho,

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com a redacção constante do texto final da Comissão.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos passar ao requerimento de avocação 45-P, também apresentado pelo PCP e por Os Verdes.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que existe inconstitucionalidade no n.º 2 do artigo 314.º do código do trabalho - mobilidade funcional -, por violação do direito à contratação colectiva - n.º 3 do artigo 56.º da Constituição - e do direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes.
Nos termos do n.º 2 do referido artigo 314.º, agora proposto, passaria a ser possível à entidade patronal, através de estipulação individual, encarregar o trabalhador de funções não compreendidas na actividade para que fora contratado, com modificação substancial, para pior, da posição do trabalhador. Quer dizer que, desta forma, se permite que um contrato individual de trabalho contenha condições menos favoráveis para o trabalhador do que a lei geral e as convenções colectivas.
Esta concepção civilista do contrato de trabalho contraria frontalmente a Constituição laboral, que destaca, nos direitos liberdades e garantias dos trabalhadores, o direito à constituição de associações sindicais para defesa dos seus interesses e o direito à negociação colectiva.
O legislador introduz uma restrição ao direito à negociação colectiva, não na óptica do favorecimento do trabalhador mas na óptica do favorecimento da entidade patronal. Isto é inconstitucional, com base no n.º 3 do artigo 56.º da Constituição da República.
Qualquer lei regulamentadora do direito à contratação, nos termos do artigo 18.º da Constituição, tem de respeitar o seu conteúdo essencial, que é intangível. A lei não pode, nomeadamente, aniquilar esse direito, ocupando-se ela mesma da regulamentação das relações de trabalho em termos que não possam ser derrogados por convenção colectiva.
O inciso viola ainda o artigo 59.º, n.º 1, alínea b) da Constituição da República Portuguesa.
Assim, requeremos a avocação a Plenário da votação, na especialidade, do n.º 2 do artigo 314.º do código do trabalho, com a redacção que lhe foi dada pelo texto final da Comissão.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Antes de passarmos ao requerimento seguinte, informo que as votações para os órgãos exteriores à Assembleia estão, neste momento, a ser encerradas, com um ligeiro atraso relativamente àquilo que eu havia anunciado.
Passamos ao requerimento de avocação 32-P, da iniciativa do PCP e de Os Verdes. Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que há inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 315.º - mobilidade geográfica - e do n.º 2 do artigo 316.º - transferência do trabalhador -, ambos do código do trabalho, por violação do artigo 56.º, n.º 3, da Constituição (direito à contratação colectiva).
O n.º 3 do artigo 316.º vem permitir que, por contrato individual de trabalho, ou por alteração a esse contrato, o trabalhador possa ser transferido para qualquer local de trabalho, se tal for do interesse da entidade patronal e mesmo que isso cause prejuízo sério ao trabalhador.
Encontramos aqui, mais uma vez, a concepção civilista sobre relações laborais, ao arrepio da nossa Constituição laboral, que, considerando o direito à contratação colectiva como fazendo parte do elenco dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores, claramente acentuou a importância desse direito como forma de atenuar o desfavor do trabalhador na relação laboral.
Este artigo não permite a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, previsto no artigo 59.º da Constituição.
Mas, quando se permite que um contrato individual de trabalho disponha contra o trabalhador, num sentido menos favorável do que o da lei geral ou o da convenção colectiva, o que se prossegue é a individualização das relações laborais, com o consequente aniquilamento da contratação colectiva.
Estas considerações valem para o n.º 2 do artigo 316.º - transferência temporária do trabalhador, ainda que tal lhe cause prejuízo sério.
As disposições referidas violam o direito à contratação colectiva, previsto no n.º 3 do artigo 56.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, requeremos a avocação a Plenário da votação, na especialidade, do n.º 2 do artigo 315.º e do n.º 2 do artigo 316.º, ambos do código do trabalho, com a redacção que lhe foi dada pelo texto final da Comissão relativo à proposta de lei n.º 29/IX.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação 32-P.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao requerimento de avocação 36-P, apresentado pelo PCP e por Os Verdes. Para o ler, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O n.º 2 do artigo 364.º do código do trabalho, com a redacção constante do texto final de substituição da Comissão, limita-se a estabelecer o direito do trabalhador a suspender a prestação de trabalho ou a resolver

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o contrato de trabalho, no caso de salários em atraso, conforme as situações, remetendo para legislação especial.
O inciso nem sequer enuncia as regras gerais a serem regulamentadas, conferindo direitos.
Nem sequer se esclarece que o trabalhador tem direito a indemnização por despedimento, se resolver o contrato. É sintomático que tal se tenha omitido, sendo certo que a actual lei - a Lei n.º 17/86 - confere o direito a indemnização.
Tanto mais que o código continua a prever, no artigo 441.º, n.º 3, a possibilidade de o trabalhador se despedir, sem direito a indemnização, quando a falta de pagamento pontual de retribuição não for culposa.
O preceito do código - artigo 364.º, n.º 2 - não estabelece garantias adequadas para os trabalhadores com salários em atraso.
O princípio constitucional de proibição de retrocesso aplica-se também relativamente a direitos fundamentais.
Revogando, implicitamente, a Lei n.º 17/86, sem estabelecer garantias adequadas que substituam as constantes deste diploma, o n.º 2 do artigo 364.º infringe o princípio da proibição de retrocesso, ínsito no princípio de protecção da confiança no Estado de direito democrático, decorrente, nomeadamente, do artigo 2.º da Constituição.
Assim, requeremos a avocação a Plenário da votação, na especialidade, do n.º 2 do artigo 364.º do código do trabalho.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao requerimento de avocação 6-P, apresentado pelo Bloco de Esquerda e pelo Partido Socialista.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Requeremos a avocação a Plenário da votação, na especialidade, do artigo 425.° do código do trabalho, constante da proposta de lei n.º 29/IX, correspondente ao artigo 436.° do texto final da Comissão, sob a epígrafe "Efeitos da ilicitude", no que se refere à reintegração de trabalhadores despedidos sem justa causa nas suas empresas, relativamente ao qual o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta de alteração.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao requerimento de avocação 16-P, apresentado pelo Partido Socialista.
Para proceder à leitura do referido requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Custódia Fernandes.

A Sr.ª Custódia Fernandes (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A faculdade que é dada ao empregador, no artigo 436.º, n.º 2, da proposta de código do trabalho, de reabrir o procedimento disciplinar e punir, de novo, o trabalhador, em caso da impugnação do despedimento com base na invalidação do procedimento disciplinar, não pode merecer a concordância do Partido Socialista.
Tal situação, para além de poder penalizar o trabalhador, que pode ser punido pelo menos duas vezes, até de forma diversa, pelo mesmo motivo, não podendo aplicar-se mais do que uma sanção pela mesma infracção, suscita reservas jurídico-constitucionais, atento o disposto no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa, que define o núcleo basilar do Estado de direito democrático, bem como o disposto no artigo 53.º da Lei Fundamental, que estabelece o princípio da segurança no emprego.
De facto, permitir ao empregador que inicie um novo procedimento disciplinar com base nos mesmos factos, como pretendem o Governo e os partidos que o apoiam, afecta, de modo inequívoco, o princípio jurídico da liberdade, igualdade e segurança inerentes ao conceito de Estado de direito democrático e põe em causa a própria matriz que encerra a nossa Constituição laboral.
Nestes termos, os Deputados do Partido Socialista, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º, 164.º e 165.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, requerem a avocação para Plenário da discussão e votação, na especialidade, do artigo 436.º do texto final aprovado, na especialidade, pela Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais relativo à proposta de lei n.º 29/IX, que aprova o Código do Trabalho.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 17-P, do Partido Socialista.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Contrariando todas as afirmações do Sr. Primeiro-Ministro e do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho de que o Governo não iria "mexer" nos despedimentos, o código do trabalho vem flexibilizar os despedimentos, nomeadamente permitindo a oposição à reintegração de trabalhadores despedidos ilicitamente e gerar a incerteza jurídica quanto ao valor da indemnização a pagar em substituição da reintegração.
A possibilidade de oposição à reintegração de trabalhador ilicitamente despedido por microempresas, que representam mais de 90% do tecido empresarial português, ou relativamente a trabalhadores que ocupem cargos de administração ou direcção, constitui uma norma inaceitável da proposta de código do trabalho que, clara e frontalmente, colide com o princípio da segurança no emprego e a proibição dos despedimentos sem justa causa, bem como com o princípio da igualdade, consagrados imperativamente nos artigos 13.º e 53.º da Constituição da República Portuguesa.

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A possibilidade de oposição à reintegração daqueles trabalhadores, prevista na proposta de código do trabalho, vem admitir que o empregador possa despedir sem justa causa desde que pague para isso, o que é absolutamente inadmissível.
São claras as intenções do Governo nesta matéria. O seu objectivo é desproteger o trabalhador, permitir o recurso ao despedimento indiscriminado e, sem quaisquer razões objectivas ou socialmente válidas, permitir o despedimento sem justa causa, premiando, deste modo, o empregador que pratica um acto ilícito. Isto é absolutamente intolerável e contrário às mais elementares regras de um Estado de direito.
Também no que concerne à indemnização em substituição da reintegração, não podemos concordar com a opção do Governo e dos partidos que o apoiam, já que a mesma passa pela incerteza e insegurança. Com a solução preconizada, os trabalhadores passarão a ter direito a uma indemnização entre 15 e 45 dias de retribuição e diuturnidades por cada ano de antiguidade, ficando dependentes da boa vontade dos tribunais, o que pode, de igual modo, conflituar com o princípio constitucional do direito à igualdade.
Nestes termos, requeremos a avocação a Plenário dos artigos 438.º e 439.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 37-P, apresentado pelo PCP e por Os Verdes.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - No artigo 438.º, n.º 2, permite-se que em caso de despedimento ilícito, e nas microempresas, o empregador possa opor-se à reintegração.
Sobre a inconstitucionalidade da solução, remete-se para o Acórdão n.º 107/88, do Tribunal Constitucional, de que citamos o seguinte, como fundamentação do nosso requerimento: "O acto que extingue o contrato de trabalho, no regime da norma em apreço…" - era uma norma anterior - "… vem a revelar-se ilícito, antijurídico, e, não obstante isso, pode vir a ocasionar o despedimento quando o juiz criar a convicção da impossibilidade do reatamento de normais relações de trabalho.
A culpa do empregador, através do mecanismo instituído nesta norma, volta-se, não contra ele próprio, mas sim contra o trabalhador, que acaba despedido, em última análise, por força de um acto judicialmente declarado ilícito e situado na esfera da exclusiva responsabilidade da entidade patronal. É que a eventual impossibilidade do reatamento de normais relações de trabalho dever-se-á, em direitas contas, ao menos na generalidade das situações, ao próprio despedimento ilícito e às tensões que se lhe seguiram e o acompanharam.
A substituição da reintegração pela indemnização em semelhante quadro, permitiria que a entidade patronal sempre pudesse despedir o trabalhador à margem de qualquer "causa constitucionalmente lícita", bastando-lhe para tanto criar, mesmo que artificialmente, as condições objectivas (despedimento ilícito + perturbações da relação laboral = impossibilidade do reatamento de normais relações do trabalho) conducentes à cessação do contrato de trabalho."
E diz o Tribunal Constitucional: "É patente a violação do disposto no artigo 53.º da Constituição."
Requeremos, pois, a avocação a Plenário do n.º 2 do artigo 438.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão

Aplausos do PCP

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o requerimento de avocação 38-P foi retirado, pelo que passamos ao n.º 39-P, apresentado pelo PCP e por Os Verdes.
Para proceder à leitura do requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Da redacção do artigo 466.º, que expressamente refere que as comissões de trabalhadores têm os direitos consagrados na Constituição, regulamentados em legislação especial conjugada com o artigo 21.º do diploma preambular, que também fala em regulamentação, parece resultar que a maioria e o Governo estão convencidos que basta a Constituição enunciar direitos para se usar, de seguida, da regulamentação.
E não é assim. Vital Moreira e Gomes Canotilho, em anotação ao artigo 112.º da Constituição, escreveram o seguinte: "Há que não confundir duas coisas: uma é o fundamento do poder regulamentar em geral, e esse radica na própria Constituição, dizendo-se, por isso, que o poder regulamentar não deriva da lei, antes assenta originariamente na Constituição; outra é o fundamento de cada regulamento em particular, através de exigência de lei prévia para o poder regulamentar (...)"
Ora, o código do trabalho é omisso em relação ao conteúdo dos direitos consagrados na Constituição.
E o que é que há para regulamentar?
Assim, as disposições supra citadas violam o artigo 112.º da Constituição da República portuguesa. Mas violam também o princípio da proibição de retrocesso em relação a direitos com contornos sedimentados e precisos já desde 1979.
Assim, requeremos a avocação a Plenário dos n.os 1 e 2 do artigo 466.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

Aplausos do PCP.

Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação 18-P, apresentado pelo Partido Socialista.

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Para apresentá-lo, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - O direito constitucional de participação na elaboração da legislação de trabalho é um direito fundamental.
A possibilidade de encurtamento do prazo de apreciação pública, a título excepcional e por motivo de urgência devidamente justificada no acto que determina a publicação, prevista no artigo 528.º da proposta de código do trabalho, suscita reservas de natureza jurídico-constitucional, na medida em que aumenta a componente de discricionariedade da decisão quanto ao prazo de consulta pública, tornando-a, na prática, insindicável
Dos princípios constitucionais do Estado de direito democrático, decorre que quanto maior for a importância de uma determinada norma legal menor deverá ser a margem de liberdade deixada à Administração, como executante.
Ora, a pretendida alteração, ao transferir a fundamentação do acto que determina o encurtamento do prazo para o acto que determina a publicação, faz precisamente o contrário: permite que a decisão de encurtamento do prazo seja feita com total discricionariedade por órgão diferente e até à revelia do autor; degrada um acto com importância jurídico-política dos actos restritivos de direitos fundamentais, transformando-o num acto meramente instrumental; permite que a avaliação da excepcionalidade e da urgência possa ser feita por órgão estranho ao processo legislativo.
Acresce que, ao fazer coincidir o momento em que se publicita a redacção do prazo com o momento em que se inicia a sua contagem, são postas em crise, por um lado, a certeza e previsibilidade da norma que fixa o prazo normal e, por outro lado, as funções de controlo e de fiscalização da sua legalidade.
Nestes termos, o Partido Socialista vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º, 164.º e 165.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, requerer a avocação a Plenário da discussão e votação, na especialidade, do artigo 528.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se o requerimento de avocação 19-P, também do Partido Socialista.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Toda a proposta de lei que hoje votamos aponta no sentido de centrar as leis do trabalho na relação individual, ela própria concebida como uma relação de igualdade entre as partes, em detrimento das relações colectivas, o que colide frontalmente com a matriz em que assenta a nossa Constituição laboral.
As normas defendidas pelos partidos da maioria que apoiam o Governo, quanto à vigência e sobrevigência das convenções colectivas de trabalho, constituem mais um ataque à autonomia da negociação colectiva, um atestado de menoridade à liberdade sindical e um sinal claro das reais intenções desta proposta de lei.
Aquelas normas criam a possibilidade de fazer cessar convenções colectivas de trabalho sem que esteja assegurada alguma forma de regulamentação colectiva de trabalho, criando "vazios contratuais", o que implica a possibilidade de desprotecção de grupos de trabalhadores e a desregulamentação da concorrência entre empresas quanto aos custos do trabalho.
Os Deputados do Partido Socialista entendem que estas propostas constituem, por estas razões, graves e injustificados atentados ao direito de negociação colectiva, que proporcionam efeitos totalmente indesejáveis na evolução futura das relações laborais. Existem outras soluções alternativas para inovar a negociação colectiva que não padecem dos mesmos inconvenientes.
No nosso entender, os artigos em causa violam preceitos constitucionais, nomeadamente os artigos 55.º e 56.º da Constituição da República Portuguesa, e normas emanadas pela Organização Internacional do Trabalho que assentam no respeito pela autonomia da negociação colectiva e pela liberdade sindical.
Nestes termos, o Partido Socialista vem, ao abrigo do disposto no Regimento da Assembleia da República, requerer a avocação para Plenário da discussão e votação na especialidade dos artigos 556.º, 557.º e 559.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação 7-P, apresentado pelo BE e pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda para proceder à sua leitura.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Os Deputados do Bloco de Esquerda requerem a avocação a Plenário, para votação na especialidade, do artigo 544.º da proposta de lei n.º 29/IX - "Sobrevigência" -, correspondente ao artigo 557.º do texto final da Comissão, relativamente ao qual o Bloco de Esquerda apresentou uma proposta de alteração.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação 40-P, do PCP e de Os Verdes.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.

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O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr.ª Presidente, o artigo 557.º prevê a caducidade das convenções colectivas ainda que não sejam substituídas por quaisquer outras.
Desde, pelo menos, 1976, tem vindo a ser estabelecido na lei o princípio de que as convenções colectivas se renovam automaticamente até serem substituídas por outras.
É com este princípio que o legislador quer romper.
A convenção colectiva é um acquis relativamente à legislação geral do trabalho. Através das convenções colectivas, os trabalhadores vêm conquistando direitos económicos e sociais, através dos quais se realiza o direito à dignidade do ser humano, previsto no artigo 1.º da Constituição da República Portuguesa.
Os trabalhadores portugueses de todos os sectores de actividade, através de prestações complementares e acessórias que integram o conceito de retribuição, têm conseguido minorar a degradação do seu salário, que é o mais baixo da Europa.
O legislador ordinário, ao estabelecer o quadro da contratação colectiva, tem limites à sua actividade concretizadora do direito à contratação.
E os limites decorrem do princípio da protecção da confiança no Estado de direito democrático.
Com a caducidade das convenções, viola-se o princípio da igualdade, dada a desigualdade de tratamento entre os trabalhadores abrangidos pela convenção, entretanto caducada, e os trabalhadores admitidos no período de ausência de convenção.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E viola-se o princípio da proibição do retrocesso social.
Tais princípios estão ínsitos no princípio da protecção da confiança no Estado de direito democrático decorrente do artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, requeremos a avocação a Plenário do artigo 557.º e da alínea d) do artigo 541.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 41-P, também apresentado pelo PCP e por Os Verdes.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr.ª Presidente, merece censura constitucional o facto de se tornar possível a arbitragem obrigatória requerida apenas por uma das partes se, frustrando-se a conciliação e a mediação, as partes não acordarem na submissão do conflito à arbitragem voluntária.
O Comité de Peritos da OIT pronunciou-se várias vezes a respeito deste regime já constante do diploma de 1992.
No relatório publicado em 2000, a Comissão de peritos afirmou: "(...) a Comissão sublinha que o bloqueio das negociações não tem que ser forçosamente definitivo ao fim de dois meses sem acordo. A Comissão reitera que uma legislação que permite que uma das partes em conflito possa unilateralmente impor a intervenção da autoridade administrativa para que se realize uma arbitragem obrigatória é contrária ao fomento da negociação colectiva.
Assim, a Comissão solicita ao Governo que, para conformar a legislação com a convenção, tome medidas para modificar o decreto em questão..."
Neste sentido, requeremos a avocação a Plenário dos artigos 567.º e 568.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 20-P, do PS, de avocação para Plenário da votação, na especialidade, dos artigos 596.º e 606.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais.
Para ler o requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr.ª Presidente, o direito à greve constitui um direito fundamental e irrenunciável dos trabalhadores.
O artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, que expressamente reconhece o direito à greve, determina que compete aos trabalhadores definir o âmbito dos interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito, ficando apenas reservado ao legislador ordinário a definição de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
No nosso entendimento, o artigo 596.º da proposta de código do trabalho, ao permitir, fora do âmbito estrito da definição dos serviços mínimos previstos no artigo 599.º, a substituição de grevistas mediante recurso à contratação de empresas para garantir a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, configura uma grosseira violação do direito à greve, direito este que, nos termos constitucionais, não pode ser limitado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, ao consagrar a substituição de grevistas com total arbítrio por parte do empregador, que só terá de invocar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis, o Governo e os partidos que o apoiam desferem um rude golpe no direito à greve, retirando-lhe o sentido e a dimensão que a Constituição da República lhe confere.
Na nossa opinião, também a norma contida no artigo 606.º do código do trabalho, que permite à contratação colectiva limitar a declaração de greve por motivos relacionados

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com o conteúdo de uma convenção colectiva, configura uma violação grosseira do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, porquanto a definição do âmbito dos interesses a defender através da greve constitui, nos termos daquele preceito constitucional, matéria reservada aos trabalhadores, estando, por isso, o legislador ordinário impedido de limitar aquele âmbito.
Consideram-se, pois, inaceitáveis e contrárias…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, terminou o seu tempo.

O Orador: - … ao espírito e à letra da nossa Constituição laboral as limitações que o Governo e o PSD e o CDS-PP pretendem introduzir…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Como já tinha alertado, o seu tempo terminou.
Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 26-P, do PCP e de Os Verdes.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, a maioria ainda piorou, durante o debate na especialidade, o artigo 596.º, introduzindo-lhe um n.º 2 para permitir que a entidade patronal possa, de facto, substituir os grevistas.
A regulamentação da greve já prevê um processo conducente à satisfação das necessidades impreteríveis ou dos serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações. Por isso, a finalidade enunciada no artigo não corresponde à verdade.
O inciso referido mais não visa senão o aniquilamento do direito de greve. Havendo outros meios previstos na lei para a satisfação daquelas necessidades, a norma visa outros fins, que nem sequer esconde: quer transformar serviços mínimos em serviços máximos e quer que haja substituição de grevistas, o que contraria, claramente, o artigo 57.º, n.º 1, da Constituição da República.
Por isso, requeremos a avocação a Plenário do n.º 2 do artigo 596° do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação 28-P, do PCP e de Os Verdes, das alíneas g), h) e i) do n.º 2 do artigo 598.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, o legislador, na definição de serviços mínimos, optou por serviços máximos que conduzissem ao aniquilamento do direito de greve.
Com efeito, na alínea g) do artigo 598.º considera-se como integrando os sectores onde se satisfazem necessidades impreteríveis todo o atendimento ao público, nos serviços que prestem necessidades sociais, independentemente de tal atendimento visar ou não a prestação daquelas necessidades.
Na alínea h) do mesmo artigo consideram-se que prestam necessidades sociais impreteríveis todos os transportes por mar, terra e ar, todos os serviços de camionagem, tudo isto relativo a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respectivas cargas e descargas.
Na alínea i) do artigo temos também como necessidades sociais impreteríveis o transporte e segurança de valores monetários.
Trata-se, na verdade, de serviços máximos.
Convirá aqui recordar o que a Comissão de Peritos da OIT tem repetidamente afirmado relativamente aos serviços mínimos a prestar na greve.
A OIT tem interpretado necessidades impreteríveis de uma forma restritiva: apenas aqueles serviços que ponham em perigo a vida, a segurança ou a saúde de toda ou de parte da população.
Segundo a OIT, não seria aceitável que os bancos, os portos, ou os transportes em geral, fossem classificados como serviços mínimos, e afinal é o que consta da lei.
O texto constitucional refere serviços mínimos e garante o direito à greve.
As alíneas referidas do n.º 2 do artigo 598.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão, violam o artigo 57.º da Constituição da República, pelo que requeremos a sua avocação a Plenário.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação 8-P, do BE e do PS.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, requeremos a avocação a Plenário, para votação na especialidade, do artigo 585.º da proposta de lei - "Definição dos serviços mínimos" -, correspondente ao artigo 599.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar ao requerimento de avocação 29-P, apresentado pelo PCP e por Os Verdes.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr. Presidente, o texto constitucional é bem claro. Só os trabalhadores é que podem definir os interesses a defender através da greve.
Assim, a Constituição define, relativamente ao exercício do direito de greve, um regime de auto-tutela por parte dos trabalhadores.
Se só os trabalhadores podem definir os interesses a defender através da greve, só aos trabalhadores compete definir os serviços mínimos.
Assim, são os trabalhadores que, em cada greve, devem definir quais são os serviços a prestar durante a greve.
Para além do direito de, individualmente, participarem na decisão da greve, também é a cada um dos trabalhadores que compete decidir sobre os serviços a prestar, não podendo tal ser feito através de instrumento de regulamentação colectiva.
Aliás, neste aspecto, seguiu-se uma orientação contrária à da OIT, cujo Comité de Peritos foi de parecer que não seria desejável - ou mesmo possível - definir uma lista completa e fixa de serviços que possam ser considerados essenciais.
Os serviços podem, de facto, variar de uma greve para outra pela própria natureza das necessidades impreteríveis.
Regulá-las em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, para além de violar o direito à greve de cada trabalhador, redundaria na definição de serviços máximos.
Assim, os artigos referidos violam o artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa.
Neste sentido, requeremos a avocação a Plenário dos artigos 599.º e 600.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos ao requerimento de avocação 9-P, do BE e do PS.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, requeiro a avocação a Plenário, para votação na especialidade, do artigo 592.º da proposta de lei - "Contratação colectiva" -, correspondente ao artigo 606.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, segue-se o requerimento de avocação 30-P, apresentado pelo PCP e por Os Verdes.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Deputado Vicente Merendas.

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Sr. Presidente, o direito à greve é um direito dos trabalhadores em si mesmo, de todos e de cada um deles, e não directamente das organizações dos trabalhadores. Embora o direito de recorrer à greve seja um direito inerente aos sindicatos ou assente numa organização de trabalhadores, uma vez que a greve pressupõe uma decisão colectiva, não deixa de ser um direito individual de cada trabalhador, um direito que não é apenas de "adesão", mas sim de participação na decisão.
Um direito que não é apenas de adesão mas, sim, o direito de participação na decisão.
A própria inserção do artigo sobre o direito à greve em sede autónoma da contratação colectiva demonstra que este direito se situa num plano mais amplo daquele em que se insere a contratação.
Como referem Vital Moreira e Gomes Canotilho, "o direito à greve é um direito que possibilitava a intervenção na sociedade, na defesa dos seus interesses, independentemente da sua caracterização material como laborais ou contratuais".
Ao admitir que, através do instrumento da contratação colectiva, possam ser "negociadas" limitações à declaração de greve por parte dos sindicatos são violados: a garantia constitucional do direito à greve dos trabalhadores de individualmente considerados; o direito dos trabalhadores a participar na decisão da declaração de greve; o carácter ilimitado na definição do âmbito de interesses a defender através da greve.
Assim, nos termos do artigo 164.º do Regimento, requeremos a avocação a Plenário da votação do artigo 606.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento de avocação 30-P, do PCP e de Os Verdes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao requerimento 31-P, apresentado pelo PCP e Os Verdes, de avocação a Plenário da votação na especialidade do artigo 608.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão, nos termos do artigo 164.º do Regimento.
Para proceder à leitura do requerimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, a exploração do trabalho infantil já se encontra criminalizada no artigo 152.° do Código Penal, sendo punível com uma pena

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entre um a cinco anos, e o crime na forma tentada é punível.
Vem, agora, o legislador, no artigo 608.º do código do trabalho, estabelecer a punição da utilização do trabalho infantil com uma pena de prisão até dois anos ou uma pena de multa até 240 dias. Aqui, a tentativa não é punível.
A punição que agora se propõe é até inferior à prevista no Código Penal para quem agride com uma simples bofetada.
É opção do legislador reduzir as molduras penais ou desarticulá-las relativamente às molduras penais constantes do Código Penal. Aqui, não se regista qualquer inconstitucionalidade. Mas a lei deve respeitar o princípio da tipicidade, deve indicar, clara e suficientemente, os factos em que se desdobra o tipo legal de crime. E isto não acontece no artigo 608.° do código do trabalho.
Depois de punir os factos de uma maneira no n.° 1 do artigo 608.°, pune os mesmos factos de uma forma diferente e mais grave no n.º 2.
Acresce que, ao estabelecer a moldura penal para certos comportamentos, o artigo remete para o n.° 2 do artigo 60.°. E, quando pretendemos saber que comportamentos é que têm censura penal, verificamos que o n.° 2 do artigo 60.° nos remete para legislação especial a aprovar. O que quer dizer que não estão indicados os comportamentos que ficam sujeitos à punição.
Assim, é claro que o referido artigo 608.º do código do trabalho, constante do texto final da Comissão, infringe o artigo 29.° da Constituição da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o requerimento 31-P, apresentado pelo PCP e Os Verdes.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, terminada a votação dos requerimentos de avocação, é tempo de votarmos em votação final global o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 29/IX - Aprova o código do trabalho.
De acordo com o Regimento, notifico a Câmara que exercerei o meu direito de voto, conformando-o com o do Grupo Parlamentar do PSD.
Vamos, então, proceder à votação final global do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP, de pé.

Neste momento, registaram-se manifestações de protesto de público presente nas galerias que exibiram a mensagem "Não passará!" nas t-shirts que traziam vestidas.

Os cidadãos presentes nas galerias não podem manifestar-se.
Peço aos elementos da PSP que retirem imediatamente os cidadãos envolvidos no protesto.

Protestos do PS, do PCP, do BE e de Os Verde, tendo a Deputada do PCP Odete Santos batido com as mãos no tampo da bancada.

Sr.ª Deputada Odete Santos, sabe perfeitamente que bater nos tampos das bancadas estraga a aparelhagem de votação electrónica. Se, na próxima vez, não puder votar, a culpa é sua!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Peço desculpa, Sr. Presidente.

Continuaram os protestos do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, há vários inscrições para declarações de voto relativas a esta votação final global.
Assim, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, dispondo de 3 minutos.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: No momento da aprovação do código do trabalho, queremos sublinhar que esta é uma matéria que constava dos programas eleitorais do PSD e do CDS-PP, sendo, ainda, um ponto fundamental do Programa do Governo.
Foram estabelecidos três objectivos fundamentais.
Em primeiro lugar, a melhoria da qualidade de emprego e das condições de protecção do trabalho.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, a adequação da legislação laboral às novas necessidades de organização e do reforço da produtividade e competitividade da economia nacional.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, a conciliação do objectivo de um elevado nível de emprego com a necessidade de corresponder aos desafios da qualidade, da competitividade e da inovação tecnológica.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Paulo Pedroso (PS): - Três objectivos não cumpridos!

O Orador: - Com esta reforma, adaptamos a legislação laboral à realidade dos tempos actuais, num país que enfrenta dificuldades estruturais, numa economia comum, colocando a tónica sobre aspectos como produtividade, qualidade no trabalho, competitividade, estabilidade no emprego e combate ao desemprego, sem dúvida um dos maiores problemas que enfrentam as sociedades modernas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É certo que a reforma que hoje aprovamos não é a solução para todos os problemas de produtividade do País,…

O Sr. António Costa (PS): - Nem para nenhum!

O Orador: - … nem é, eventualmente, a chave única para resolver o problema da produtividade, mas é um momento e um marco essencial para,…

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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … numa União Europeia alargada, em que vão aderir novos países com legislações mais flexíveis e salários mais baixos, Portugal não perder a corrida e ser um país competitivo.

Vozes do PS: - Ah! Vão baixar os salários!

O Orador: - O código do trabalho que, hoje, aqui aprovámos representa também um esforço de concertação social como o País nunca tinha visto.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Um esforço de concertação social cujo mérito é do Governo e, muito em particular, do Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Dr. Bagão Félix.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

Há, indiscutivelmente, duas filosofias possíveis em relação à questão laboral.
A primeira, a do conflito, a do confronto, a da luta de classes, no fundo, a do modelo de tradição marxista.
A segunda, a dos que entendem que é necessário diálogo, é necessária a concertação e que a empresa não deve ser um palco de conflitos mas, pelo contrário, uma comunidade em que os interesses dos trabalhadores não são forçosamente opostos aos interesses dos empregadores.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Esta foi a concepção que triunfou e é, também, a nossa própria concepção.
Nesta concepção, deveriam rever-se todos aqueles que, neste Hemiciclo, defendem princípios fundamentais como é o do tripartismo e, também, o da paz social.
Este acordo deveria constituir uma vitória para todos esses. Este acordo traz mudanças definitivas. Este acordo quebrou um tabu.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Tem de terminar, senão ser-lhe-á desligado o microfone.

O Orador: - Estou a terminar, Sr. Presidente.
Como dizia, este acordo é uma vitória deste Governo, da determinação do Sr. Ministro do Trabalho e de uma maioria que…

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A Assembleia da República acaba de aprovar o novo código do trabalho.
O Partido Social Democrata quer sublinhar, aqui e agora, a importância para o País desta reforma estrutural decisiva na afirmação de Portugal na primeira linha do projecto europeu de cidadania, progresso, bem-estar e justiça social.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

Vozes do PS e do PCP: - Ah!…

O Orador: - Queremos evidenciar a forma firme e empenhada com que o Governo conduziu todo o processo, privilegiando a concertação social e promovendo um amplo debate a nível nacional, envolvendo toda a sociedade civil.
Nunca houve um processo tão participado neste País.

Risos do PS.

Convictos de que se deve apostar na concertação em detrimento da confrontação, enaltecemos também a negociação que o Governo soube realizar com os parceiros sociais, o que permitiu um acordo tripartido, envolvendo a CIP e a UGT, de enormes virtualidades.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sublinhamos o ponto importante que foi o processo de formação do novo código nesta Assembleia da República, pelo amplo debate que permitiu realizar também com os Srs. Deputados, em comissão, para encontrar uma redacção cuidada que serve os interesses do País.
Neste particular, evidenciamos, entre outros pontos importantes: o que consagra a promoção da adaptabilidade e da flexibilidade da organização do trabalho, por forma a aumentar a competitividade da economia das empresas; a criação das condições que permitem a flexibilização dos horários de trabalho e o trabalho a tempo parcial, com vista a facilitar a adaptação aos desafios colocados pela globalização; o respeito pelos direitos de personalidade dos trabalhadores; a protecção da família, com um largo conteúdo inovador;…

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Oh!…

O Orador: - … o reconhecimento do mérito pelo desempenho, pela primeira vez, com coragem; a aposta na área da formação certificada dos trabalhadores; a promoção de adequadas condições de trabalho, com observância de normas modernas de segurança, higiene e saúde; e a revitalização da contratação colectiva.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Tudo isto no pleno respeito e observância pelos direitos individuais e colectivos consagrados na Constituição da República Portuguesa.
Por fim, é com enorme satisfação, Srs. Deputados, que queremos felicitar o Governo e, muito em especial, o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Dr. Bagão Félix, e o Sr. Secretário de Estado do Trabalho, Dr. Pais Antunes, pela forma determinada como tomaram a iniciativa de promover a reforma da legislação laboral, pela forma inteligente como conduziram as negociações, conseguindo um enorme consenso no nosso país,…

Risos do PS.

… e de forma participada.

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Com este novo código, conseguiram dotar o País de um instrumento fundamental para os desafios que se colocarão a Portugal como membro da União Europeia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Cunha.

O Sr. Rui Cunha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O que o Governo propôs e o PSD e o CDS-PP aprovaram é uma lei conservadora que desperdiça uma oportunidade de excelência para dotar Portugal de uma legislação do trabalho mais próxima das dos nossos parceiros europeus, criando e promovendo novos compromissos entre direitos e deveres, quer dos trabalhadores quer das empresas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O que o Governo propôs e o PSD e o CDS-PP aprovaram não responde aos problemas do presente e do futuro. É uma lei virada para o passado que se baseia na individualização forçada das relações laborais. É uma lei que não cumpre nenhum dos objectivos com que os seus proponentes a justificaram: ataca direitos de cidadania e a liberdade pessoal dos trabalhadores das empresas, pondo em causa direitos de personalidade; viola a liberdade sindical; limita a negociação colectiva; cria vazios contratuais; reforça as possibilidades de flexibilização à margem da negociação colectiva; facilita a pressão patronal contra o direito à greve; fragiliza o movimento sindical; permite intervenções discricionárias e autoritárias do Governo na regulamentação do trabalho; introduz uma concepção restritiva da igualdade de género e do direito à vida familiar; não promove o emprego; não combate o desemprego nem a desigualdade de oportunidades; dificulta a conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional;…

A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Muito bem!

O Orador: - … desequilibra ainda mais as relações de trabalho a favor do empregador; degrada os direitos individuais dos trabalhadores; põe em causa níveis mínimos de segurança e estabilidade no emprego; inova quase sempre mal e não inova no que devia;…

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - … inclui um vasto conjunto de normas de constitucionalidade mais do que duvidosa e muitas outras claramente inconstitucionais; assenta em opções político-jurídicas contrárias às que a Constituição consagra.
Portugal, Sr. Presidente e Srs. Deputados, precisa de reformar a legislação do trabalho. Mas o caminho que nos promete maior equidade social e acréscimos sustentáveis de produtividade está na inovação temática da legislação, na redução do intervencionismo autoritário do Governo e na promoção da contratualização das relações laborais.

O Sr. António Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esse é o caminho do modelo social-europeu. Esta lei segue o caminho contrário, pelo que só pode merecer o voto contra do PS.

Aplausos do PS, tendo a Deputada do PS Jamila Madeira aplaudido de pé.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O código do trabalho que acabamos de votar representa um retrocesso histórico, jurídico e social. É um código que não reflecte a visão de uma moderna legislação e tem tão-só como objectivo fazer da desprotecção dos trabalhadores um modo de reduzir custos de trabalho. É uma opção retrógrada de quem pretende fazer da legislação o bode expiatório das dificuldades e da falta de competitividade da economia. Uma economia que, do nosso ponto de vista, se desenvolve não pela desregulamentação, não pelo retrocesso, não pela ditadura livre dos empresários mas tão-só, como em qualquer sociedade desenvolvida, pela criação de novas formas de gestão, pela melhoria da organização do trabalho, pela melhor preparação dos gestores, pelo incentivo à inovação, pela formação profissional, pelo envolvimento dos trabalhadores nos objectivos das empresas, pelo estímulo ao progresso tecnológico, pela aposta na ecoeficiência e pela melhoria - e esta não é uma questão menor - das condições que permitam a conciliação da vida profissional com a vida familiar, que permitam o igual cumprimento dos deveres de cada um dos membros da família, no tocante à assistência e acompanhamento dos filhos.
Mas estes são aspectos que, pura e simplesmente, o Governo e este código ignoram, indo, portanto, este código constituir um factor de perturbação da paz social, de instabilidade e de conflitualidade. Um código que desrespeita a dignidade da pessoa humana, que introduz uma relação profunda e diferente, estrutural, nas leis do trabalho e que, nessa óptica, coloca o trabalhador frente a frente com o empregador numa situação de total desigualdade, sujeito à ditadura contratual do empregador e desprovido da única arma que lhe restava, o poder de determinação colectiva das condições de trabalho. Uma situação nova que é um retrocesso, uma situação que é, além do mais, uma afronta clara ao texto constitucional,…

A Sr. ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

A Oradora: - … na salvaguarda da dimensão colectiva na relação de trabalho, no não reconhecimento da função da relação social da actividade sindical, na não garantia do direito à contratação colectiva e do direito à greve, na não compreensão das convenções como um instrumento de progresso social, na discriminação e não promoção da igualdade, no direito, que é claramente violado, à família e à maternidade e à paternidade.
Um diploma que, em nossa opinião, é um retrocesso, pois não reflecte uma visão moderna mas terceiro-mundista, anula todo o legado europeu em matéria de direito ao trabalho e conflitua com todas as disposições da OIT. Um código, Srs. Deputados,…

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O Sr. Presidente: - O seu tempo terminou, Sr.ª Deputada. Peço-lhe que conclua.

A Oradora: - … que é contra a dimensão social do trabalho e contra os trabalhadores, um código contra o qual votamos, porque é uma fraude social.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Efectivamente, como referiu o Sr. Deputado Telmo Correia, nesta matéria, há duas filosofias possíveis: a daqueles que consideram os trabalhadores como titulares de direitos humanos e a dos outros, a dos partidários da estratégia da aranha que pensa em encher o seu saco da exploração dos trabalhadores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Estas são as duas filosofias. A primeira filosofia está claramente plasmada na nossa Constituição e é a matriz dessa Constituição laboral que os senhores invertem completamente.
Falar aqui, Sr. Deputado Patinha Antão, de direitos de cidadania dos trabalhadores!? O Sr. Deputado não tem o direito de falar,…

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Tenho!

A Oradora: - … porque acaba de aprovar uma lei que lhes corta direitos de cidadania.

Protestos do PSD.

Falar aqui de qualidade no emprego, quando baixam a retribuição aos trabalhadores?! Falar aqui de qualidade do emprego, quando aumentam os contratos a prazo para seis anos, precarizando a vida dos trabalhadores, dos jovens, retirando-lhes por completo a estabilidade?! Falar aqui de família e de protecção da família,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, sim!

A Oradora: - … falar aqui de contratação colectiva, quando os senhores aprovaram um diploma que faz caducar convenções colectivas de trabalho, deixando os trabalhadores sem qualquer protecção, retirando-lhes os direitos conquistados nas convenções colectivas de trabalho?!

O Sr. Vicente Merendas (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Eu dizia, há pouco, em voz baixa: "Tenham vergonha!". Desculpem-me que lhes diga, mas sejam francos: o que os senhores querem não é aquilo que vos sai da boca; o que os senhores querem é, de facto, piorar a qualidade de trabalho e o nível de vida dos trabalhadores e é isto que perseguem de variadas maneiras.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não apoiado!

A Oradora: - Individualizam relações laborais, atacam as conquistas dos trabalhadores…

Risos do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

Não se ria, Sr. Deputado Luís Marques Guedes! O Sr. Deputado nunca sentiu o quão importante é para um trabalhador um contrato colectivo de trabalho e os direitos através dele conseguidos…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): -Não apoiado!

A Oradora: - … para poder agora perder esse sorriso!
Aquilo que os senhores aprovaram é, de facto, uma matriz inversa à Constituição e, por isso, está eivado de inconstitucionalidades.
Mas "nem por muito madrugar se amanhece mais cedo". Mais cedo do que tarde, os senhores acordarão de noite!

Aplausos do PCP e da Deputada de Os Verdes Heloísa Apolónia.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O País pede um modelo de desenvolvimento que não assente em baixos salários e em baixa qualificação.
Este código do trabalho aponta exactamente na direcção contrária: na da diminuição dos salários e de outras retribuições dos trabalhadores e na da precarização dos seus vínculos laborais. Em muitíssimas disposições, em variado articulado, toda a direcção deste código do trabalho é o da precarização e o da baixa do poder de compra dos assalariados, em Portugal.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - A cultura de empresa, a cultura de relação de trabalho que acompanha este código é retrógrada e conservadora, porque caminha para a individualização das relações laborais e para o enfraquecimento da regulamentação colectiva, caminha na direcção de uma ideia de família ou de uma ideia de género ou de princípios de igualdade que são conservadores e cheiram mesmo a naftalina.

Risos do PSD e do CDS-PP.

Vêm de uma caverna dos tempos! É este o ideário de progresso que a maioria invoca, mas é uma concepção ultramontana profundamente conservadora.

Protestos do PSD.

E, neste aspecto, há uma cedência clara desta maioria aos valores do seu sector mais extremado à direita…

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Abençoados valores!

O Orador: - … e isso é a matriz deste código do trabalho.

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E não venham dizer, Srs. Deputados da maioria, que conseguiram um acordo social, na defesa deste código do trabalho.

Vozes do CDS-PP: - Ai, sim, sim!

O Orador: - Esse é, aliás, um dos mistérios novelísticos deste debate e desta votação. Sabemos que houve uma espécie de Santíssima Trindade com confederações empresariais, o Governo e a UGT.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - A isso chama-se tripartismo!

O Orador: - Mas a UGT comportou-se aqui, e bem, como uma espécie de Espírito Santo: sabemos que andou por lá, mas é mais ou menos imaterial, é uma questão de fé, não a vemos, não é tangível. Portanto, essa reivindicação de um acordo tripartido e de uma doutrina de tripartismo é pouco mais do que oca e vazia, não tendo qualquer coincidência com a realidade.
Outro tanto posso eu dizer e podem dizer outros partidos da oposição, que se associaram e apoiaram as mobilizações de luta, apoiaram uma greve geral e apoiarão outras iniciativas que possam vir, mais cedo do que tarde, a revogar esta legislação do trabalho.
Aliás, sobre isso, o escrutínio constitucional que se seguirá é muito importante. E penso que aquilo que aconteceu na especialidade, que foi uma avalanche de inconstitucionalidades, que vieram aprofundar e alargar as inconstitucionalidades grosseiras que, na generalidade, já tínhamos denunciado,…

O Sr. Presidente: - O seu tempo terminou, Sr. Deputado. Peço-lhe que conclua, caso contrário retiro-lhe a palavra.

O Orador: - … mostra, por um lado, que a maioria se conforma mal com a Constituição, mas também mostra…

Aplausos do BE, do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluídas as declarações de voto, vamos prosseguir nas votações agendadas para hoje.
Temos para votação a segunda deliberação sobre o Decreto n.º 34/IX - Revoga o Rendimento Mínimo Garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o Rendimento Social de Inserção.
Como é sabido, este Decreto da Assembleia da República foi vetado pelo Sr. Presidente da República, que nos dirigiu uma mensagem chamando a atenção para alguns aspectos. É sobre essa matéria que agora temos de votar e, conforme dispõe o Regimento, a votação na generalidade, nesse caso, versa sobre a confirmação do decreto da Assembleia da República.
Portanto, chamo a atenção da Câmara para o seguinte: quando o puser à votação, quem votar a favor da confirmação impede que haja qualquer alteração ao Decreto (se houver maioria, o Sr. Presidente da República terá de o promulgar); os que defendem que o Decreto deve ser emendado, terão de votar "não" à confirmação.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a confirmação do Decreto n.º 34/IX - Revoga o Rendimento Mínimo Garantido previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o Rendimento Social de Inserção.

Submetida à votação, foi rejeitada por unanimidade.

Srs. Deputados, por unanimidade, entende-se que o Decreto n.º 34/IX não é confirmado. Tendo sido apresentadas diversas propostas de alteração, que foram distribuídas oportunamente, a Mesa atribui 3 minutos a cada grupo parlamentar para a sua discussão na especialidade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, muito rapidamente, apenas para dizer que tinha colocado à Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza a questão decorrente do facto de ter havido um conjunto de partidos que esgotou os seus tempos. No nosso caso, por exemplo, poupámos alguns minutos, mas julgámos que V. Ex.ª adjudicaria tempo adicional a quem dele precisasse. Vamos debater um conjunto de alterações, alterações vindas tanto da maioria como de outras bancadas, e V. Ex.ª compreenderá que, por um lado, a redução de tempo que o PS dispunha não é pensável, pelo menos não é razoável, e, por outro, que 3 minutos igualitários para discutir, na especialidade, este conjunto, apesar de tudo, significativo de propostas, é escasso.
Assim, pedimos a V. Ex.ª que repondere, embora nas circunstâncias que todos partilhamos, essa decisão.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Não, não!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não vê qualquer inconveniente em atribuir 5 minutos a cada grupo parlamentar, já que estamos a sacrificar tanto a nossa votação…

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Não, não!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, por favor, são só mais 2 minutos a grupo parlamentar e, assim, a nossa votação de hoje termina em bem.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é manifesto que só por uma intenção estritamente dilatória dos trabalhos é que o Partido Socialista faz este pedido.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

De resto, há duas horas que a Assembleia está aqui a perder tempo quando poderíamos ter os trabalhos bastante mais avançados nesta discussão, e relembro ao Sr. Presidente que já hoje fizemos aqui, neste Plenário, e já lá vão longas horas, mas foi hoje, um debate na generalidade sobre a apreciação deste veto presidencial.
Portanto, Sr. Presidente, por parte da nossa bancada concordamos com os 3 minutos e, se, porventura, a Mesa

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entender dar mais tempo, confesso, recorreremos dessa decisão, porque nos parece manifestamente que só por intenção dilatória, repito, é que se pretende mais tempo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, a Mesa anota a declaração de V. Ex.ª, mas, desde já, o previno, que, com os pedidos de interpelação à Mesa que vão surgir inevitavelmente, iremos perder mais tempo do que aquele que ganharíamos se tivesse dado os 2 minutos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É evidente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre duas questões diferentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero rejeitar totalmente que o que temos estado aqui a fazer no exercício dos nossos direitos tenha sido "estar a perder tempo".

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Em segundo lugar, quero perguntar ao Sr. Presidente se a Mesa nos pode recordar quem foi o Sr. Deputado que propôs o fim da praxe parlamentar de que a apresentação dos requerimentos de avocação deveria ser oral e até habitualmente breve, obrigando a aplicação da norma regimental que diz que a de leitura do requerimento deverá ser num tempo máximo de 2 minutos.

Vozes do PCP e do PS: - Exactamente!

O Orador: - Quem foi o Sr. Deputado que a determinada altura propôs isto à Mesa, e a Mesa teve de seguir o Regimento?

O Sr. José Magalhães (PS): - Quem terá sido?

O Sr. Presidente: - Gostaria de responder ao Sr. Deputado, mas não me lembro.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Foi o Deputado Luís Marques Guedes!

Protestos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, uma coisa é a majoração e outra são os direitos adquiridos. É absolutamente incompreensível que a maioria, por uma irritação retaliatória, como decorre da intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, opine pela adopção deste esquema, mas em todo o caso, Sr. Presidente, questão à parte, os tempos que nos foram adjudicados têm de ser preservados.
Portanto, pelo menos isso, Sr. Presidente, tem de ser feito, a bem do respeito pelos tempos determinados em Conferência de Líderes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, será preciso verificar se há registo desses tempos sobrantes. Se os conseguirmos verificar atribuí-los-ei.

O Orador: - Sr. Presidente, com certeza, mas ainda poderá verificar que nos faltam, pelo menos, 22 segundos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esses 22 segundos ficam imediatamente adjudicados ao Partido Socialista. Faremos a discussão na especialidade na base do que aqui fica combinado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva para uma intervenção.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de relembrar, como já há pouco disse, que, se estamos pela terceira vez a discutir em Plenário esta lei, a responsabilidade é, única e exclusivamente, do Governo e da maioria que não foi capaz de eliminar as inconstitucionalidades.

Aplausos do PS.

Há pouco referi que dos nossos trabalhos de hoje sairá, decerto, uma lei melhor que a que foi aprovada há umas semanas atrás, mas há um aspecto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, em que esta lei é bem pior, e esse aspecto tem a ver com o facto de, mais uma vez, a maioria não ter aproveitado a oportunidade para repor uma norma que estava prevista na proposta inicial do Governo, que era o direito ao Rendimento Social de Inserção aos menores, casados ou que vivam em união de facto há mais de um ano.
Nunca explicaram por que é que cortaram este direito!
Srs. Deputados da maioria, têm mais uma oportunidade, votem a proposta do Partido Socialista, que repõe uma proposta que já foi vossa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Patinha Antão,

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Rendimento Social de Inserção é uma reforma profundamente inovadora que introduziu, face ao Rendimento Mínimo Garantido, princípios da discriminação positiva que relevam da importância da maternidade e da família e dos idosos, que a oposição, sistematicamente, tem procurado esquecer. A oposição nunca, nestes debates, relevou a importância destes princípios de discriminação positiva. Por que é que não relevou? Porque objectivamente não quer reconhecer que este diploma consagra melhorias muito significativas relativamente ao Rendimento Mínimo Garantido de que fez o alfa e omega da sua política social.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Durante seis anos ouvimos falar no Rendimento Mínimo Garantido como a

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grande marca da governação socialista e os resultados estão à vista,…

A Sr.ª Celeste Correia (PS): - Estão, estão!

O Orador: - … como prova a fiscalização. Repito: os resultados estão à vista, como prova a falta de dinamização na sequência dos processos.
O que é que faz o Rendimento Social de Inserção, além de consagrar estes princípios de discriminação positiva, que VV. Ex.as gostariam de ter inserido, mas não se lembraram de o fazer, e não têm, de facto, a serenidade de reconhecer como elementos positivos desta reforma?
O que é que temos então de novo e que VV. Ex.as tanto disputam? Relativamente às pessoas entre os 18 e os 30 anos, temos um mecanismo mais activo e dinâmico para os incentivar a, através do trabalho, construírem a sua personalidade, a sua auto-estima e a enfrentarem, de coração aberto, as dificuldades da sua afirmação e da sua família. É esta a questão! É apenas esta a questão!
Ao longo deste debate sobre este diploma tão estruturante e que serve os portugueses que estão em situações mais desfavorecidas, VV. Ex.as têm-se esquecido desses portugueses mais desfavorecidos; apenas querem, sistematicamente, "dourar" a vossa iniciativa, que, como a experiência já demonstrou, apesar de ter aspectos positivos, não estava bem implementada, precisava de conter a mudança, que é consagrada no Rendimento Social de Inserção. E é isto que estamos aqui, hoje, a debater.
Com a serenidade, estamos a dizer que aceitamos a opinião do Sr. Presidente da República e consagramos.

O Sr. Eduardo Ferro Rodrigues (PS): - Que remédio!

O Orador: - Sem quebra do princípio orientador do Rendimento Social de Inserção, buscámos uma nova redacção com o equilíbrio adequado, atendendo a essas sensibilidades…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo terminou. Faço favor de concluir.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Temos, portanto, um diploma que nos satisfaz perfeitamente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: Pela segunda vez, e na sequência do que já dissemos na generalidade, o Governo vê-se obrigado a alterar a sua versão original do chamado agora Rendimento Social de Inserção.
Mas, pela segunda vez, o Governo fá-lo com reserva mental, mantendo em capítulo próprio, com condições mais específicas e mais exigentes de atribuição aos mais jovens, esta nova prestação social, este novo direito social.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não se entende por que é que os jovens entre os 18 e os 30 anos hão-de ter exigências acrescidas ao acesso a um instrumento, que é um instrumento de apoio para saírem da extrema pobreza e da marginalidade, que os poderia ajudar a entrar na vida activa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Como diz, aliás, o Prof. Bruto da Costa, que há pouco referi, aquando da discussão na generalidade, aqui, neste segmento dos beneficiários do rendimento mínimo, neste grupo que tem acesso a esta prestação social, que corresponde a 86% dos beneficiários, o grosso dos quais são jovens, a exigência do centro de emprego não é compaginável com a situação em que se encontram, para os quais se exige um tratamento personalizado, um tratamento anterior ainda a essa inscrição no centro de emprego, para poderem ter uma alavanca, uma subida na "escada", que lhes permita, assim, terem capacidade de entrar no mundo do trabalho e na vida activa.
Se alguma discriminação haveria a fazer em relação aos jovens essa não seria uma discriminação negativa mas positiva; se alguma flexibilização deveria haver era em relação aos jovens e não à generalidade das pessoas, porque é, exactamente, aí, nessa estrutura etária, que, através do rendimento mínimo, através desta alavanca, os jovens poderão ter, por exemplo, a oportunidade de regressar ao sistema de ensino, aos estudos, e, a partir daí, dar o salto para o mercado de emprego.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ao exigir que esses jovens tenham de estar obrigatoriamente disponíveis para o trabalho tal como as pessoas de outras estruturas etárias, estamos a recusar-lhes que o rendimento mínimo seja, como foi, aliás, no tempo do governo do Partido Socialista, uma alavanca para eles poderem voltar ao sistema de ensino e, através disso, ganharem dignidade, auto-estima e capacidade para, assim, poderem entrar no mercado de emprego.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É por isso que o Governo mantém esta discriminação inaceitável, e é por isto que o Governo continua a actuar nesta matéria com reserva mental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O discurso, fingidamente virtuoso, do Sr. Ministro não consegue esconder a sua profunda desconfiança, a sua intolerância, para com os mais pobres dos pobres, para com os excluídos e, em particular, para com os jovens. Não consegue esconder que não lhe tendo sido possível pôr em causa o rendimento mínimo procura de todas as maneiras condicioná-lo e limitá-lo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): --Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é verdade que as propostas do Partido Socialista se limitassem à questão da idade. Foram importantes, foram justas e venceram, e o Governo e a maioria tiveram de recuar. Esta é a verdade!

Aplausos do PS.

Mas as propostas que apresentamos vão mais longe.
Nós não concordamos com a forma como se calculam os rendimentos das famílias, em que o Governo ficciona um rendimento nos últimos 12 meses, de forma a que um desempregado esteja sete meses à espera antes de beneficiar do Regime Social de Inserção.
Não concordamos com a forma como se trata a obrigatoriedade de inscrição no centro de emprego, que deveria ser generalizada a todos os desempregados beneficiários ou candidatos ao Rendimento Social de Inserção e não a qualquer escalão etário.
Não concordamos, igualmente, com a redução do conceito de agregado familiar que os senhores fizeram. É de facto uma estranha redução.
Srs. Deputados, são capazes de me explicar por que é que, por exemplo, os sobrinhos deixam de fazer parte do conceito de agregado familiar para efeitos de atribuição do Rendimento Social de Inserção? Logo os sobrinhos?!

Risos do CDS-PP.

Srs. Deputados, é tempo ainda, têm a oportunidade, de corrigir erros, que são flagrantes.
Relativamente à fiscalização e aos resultados da inserção, Sr.as e Srs. Deputados, não se esqueçam de que estão no Governo há um ano; os resultados têm de aparecer e são da responsabilidade do vosso Governo.
Por agora, nada vimos e, infelizmente, por este caminho, não esperamos ver nada de bom.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Manifesta o Sr. Presidente da República, como fundamento à sua solicitação à Assembleia da República de uma nova apreciação do diploma que consagra o Rendimento Social de Inserção, algumas considerações respeitantes ao artigo 7.º desse diploma.
Sempre foi, e é, nosso entendimento que o Rendimento Social de Inserção não deve, nem pode, ser um subsídio à preguiça…

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - … e deve ter a preocupação fundamental de proteger aqueles que socialmente são mais vulneráveis, ou seja a prestação deste rendimento deve ser dada a quem realmente dela precisa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É importante sublinhar que respeitamos as posições institucionais do Sr. Presidente da República sem, no entanto, abdicarmos dos nossos princípios, dos nossos valores, ou das nossas convicções.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O respeito institucional que temos pela figura do Sr. Presidente da República, obviamente, levou-nos a dispensar toda a atenção aos fundamentos relativos ao artigo 7.º, que dizem respeito às pessoas com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos e que serviram de base à recusa de promulgação.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira da Silva.

O Sr. Vieira da Silva (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não é verdade que as propostas do Partido Socialista se limitassem à questão da idade. Eram importantes,

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foram justas e venceram e o Governo e a maioria tiveram de recuar. Essa é a verdade!

Aplausos do PS.

Mas as propostas que apresentámos vão mais longe: nós não concordamos com a forma como se calculam os rendimentos das famílias em que o Governo ficciona um rendimento nos últimos 12 meses, de forma a que um desempregado esteja sete meses à espera antes de entrar no Regime Social de Inserção.
Não concordamos com a forma como se trata a obrigatoriedade de inscrição no centro de emprego, que deveria ser generalizada a todos os desempregados beneficiários ou candidatos ao Rendimento Social de Inserção e não restringida a qualquer escalão etário.
Mas não concordamos, igualmente, com a redução do conceito de agregado familiar que os senhores fizeram. É, de facto, uma estranha redução…!
Srs. Deputados, são capazes de me explicar a razão por que, por exemplo, os sobrinhos deixam de fazer parte do conceito de agregado familiar para efeitos de atribuição do Rendimento Social de Inserção? Logo os sobrinhos?...

Risos do CDS-PP.

Srs. Deputados, ainda é tempo, ainda têm oportunidade de corrigir erros tão flagrantes!
E relativamente à fiscalização, relativamente aos resultados da inserção, Sr.as e Srs. Deputados, não se esqueçam de que estão no governo há um ano e que os resultados têm de aparecer, resultados esses que são da responsabilidade do vosso Governo!
É porque, até agora, nada vimos e, infelizmente, por este caminho, não esperamos ver nada de bom.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, manifesta o Sr. Presidente da República como fundamento à sua solicitação à Assembleia da República de uma nova apreciação do diploma que consagra o Rendimento Social de Inserção algumas considerações respeitantes ao artigo 7.º desse diploma.
Sempre foi, e é nosso entendimento que o Rendimento Social de Inserção não deve, nem pode, ser um subsídio à preguiça e deve ter a preocupação fundamental de proteger aqueles que socialmente são mais vulneráveis, ou seja,

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a prestação deste rendimento deve ser dada a quem realmente dela precisa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - É importante sublinhar que respeitamos as posições institucionais do Sr. Presidente da República sem, no entanto, abdicarmos dos nossos princípios, dos nossos valores, ou das nossas convicções.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - O respeito institucional que temos pela figura do Sr. Presidente da República, obviamente, levou-nos a dispensar toda a atenção aos fundamentos relativos ao artigo 7.º, que diz respeito às pessoas com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, e que serviram de base à recusa de promulgação.
Nesta perspectiva, a atribuição deste rendimento visa essencialmente o auxílio à integração do seu titular na sociedade.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Entendemo-lo como uma medida transitória de modo a facilitar a inclusão e a adaptação ao trabalho.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Defendemos a educação para o trabalho e não a educação para o subsídio.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Seguindo esta orientação desde o princípio, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, conjuntamente com o do PSD, apresentou uma proposta de alteração ao referido artigo 7.º, no qual se introduz, como condição específica de atribuição da prestação, a inscrição num centro de emprego da respectiva área de residência.
Esta proposta de alteração insere-se numa lógica de auxílio (conjugada com a alteração que é introduzida com o novo n.º 3 deste mesmo artigo) a estes jovens na busca de trabalho e formação profissional, porque não é concebível que um jovem de idade até aos 30 anos que se recusa a trabalhar ou a receber formação profissional continue a receber do Estado um determinado rendimento.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Caso assim fosse, estaríamos no caminho - para nós, inadmissível - da promoção da "subsidiodependência".

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O fundamental papel do Estado terá de ser o de acompanhar e auxiliar estes jovens em situação de carência, dando-lhes apoio para poderem voltar à vida activa, não se limitando apenas a entregar mensalmente uma quantia, apaziguando deste modo a sua consciência social.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As propostas de alteração ao artigo 7.º, apresentadas pelo CDS-PP e pelo PSD, traduzindo o respeito institucional que mantemos pelo Sr. Presidente da República, salvaguardam os princípios, os valores e as convicções que nos norteiam e dos quais, em nome de todos aqueles que nos elegeram, não abdicamos.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As alterações propostas pela maioria para emenda do Decreto n.º 34/IX, em boa verdade, se recuam naquelas que eram as disposições mais grosseiras de discriminação, de violação do princípio da igualdade e do que o Tribunal Constitucional diz ser a violação de um princípio mínimo de dignidade social, não há dúvida alguma que mantêm exigências acrescidas para os mais jovens, aspecto que é abertamente assumido não só pelos partidos da maioria como pelo Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, conforme pudemos ouvir ainda há pouco, no debate na generalidade. E fazem-no de uma forma que é causadora de perplexidade!
Com efeito, ainda há pouco, disse-nos o Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho que essa exigência acrescida para os jovens era um dever de respeito para com os mais idosos. Ora, tal é incompreensível do ponto de vista de uma cultura de solidariedade! Porquê clivar entre os pobres, entre os excluídos, entre os mais jovens e os mais idosos? A unidade relacional é exactamente a da solidariedade entre os mais idosos e os mais jovens. Então, porquê dividir pobres contra pobres? Qual é o efeito de dignificação dessa política? Porquê esse combate aos jovens excluídos tidos como parasitas?
Disse o Sr. Ministro que primeiro está a procura do trabalho. E por que não primeiro o regresso ao sistema de ensino?

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Porquê essa posição absoluta de que a procura do trabalho é sempre a solução para uma marginalidade, para uma situação de exclusão absoluta?
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Segurança Social e do Trabalho, Sr.as e Srs. Deputados: Continuamos a pensar o mesmo que antes, ou seja, que este é um mau diploma, que não substitui aquela que era a filosofia anterior do rendimento mínimo garantido; antes promove uma cultura assistencialista, que continua a dividir os mais pobres e assenta numa lógica de esvaziamento desta prestação e deste mínimo de dignidade social. Daí justificarmos que as alterações que são apresentadas podem tentar, no limite, cinzelar a conformidade constitucional e obter, em Belém, alguma aquiescência. No entanto, pensamos que não temos o que devíamos: uma prestação de solidariedade e com outra cultura.

Aplausos do BE.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na especialidade, das diferentes propostas de alteração relativas ao Decreto n.º 34/IX. Iremos votá-las uma a uma, conforme o guião das votações.

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Em primeiro lugar, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo Partido Socialista, ao artigo 4.º do Decreto n.º 34/IX.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 4.º
Titularidade

1 - São titulares do direito ao rendimento social de inserção as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e em relação às quais se verifiquem os requisitos e as condições estabelecidos na presente lei.
2 - Poderão igualmente ser titulares do direito ao rendimento social de inserção as pessoas com idade inferior a 18 anos e em relação às quais se verifiquem os demais requisitos e condições previstos na presente lei, nos seguintes casos:

a) Quando possuam menores a seu cargo e na sua exclusiva dependência económica;
b) Quando sejam mulheres grávidas;
c) Quando sejam casados ou vivam em união de facto há mais de um ano.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao artigo 5.º do Decreto n.º 34/IX.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 5.º
Conceito de Agregado Familiar

1 - Para efeitos da presente lei, considera-se que, para além do titular e desde que com ele vivam em economia comum, compõem o respectivo agregado familiar:

a) ………………………………………………….
b) Os parentes menores;
c) Eliminar
d) ………………………………………………….
e) ………………………………………………….
f) ………………………………………………….

2 - ……………………………………………………

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao artigo 6.º do Decreto n.º 34/IX.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 6.º
Requisitos e condições de atribuição

1 - …………………………………………………….

a) ………………………………………………….
b) ………………………………………………….
c) ………………………………………………….
d) Estar inscrito como candidato a emprego, caso esteja desempregado e reúna as condições para o trabalho, num Centro de Emprego bem como demonstrar, nestes casos, disponibilidade para o trabalho nos termos previstos nos artigos 8.º, n.os 1 e 2, e 9.º do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril.
e) anterior d);
f) anterior e).

2 - …………………………………………………….
3 - …………………………………………………….
4 - Eliminar

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação da proposta de eliminação, apresentada pelo PS, do artigo 7.º do mesmo Decreto.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 34/IX..

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

a) Estar inscrito como candidato a emprego no centro de emprego da área de residência.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e CDS-PP, da alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto n.º 34/IX.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

c) A disponibilidade activa para emprego conveniente, para trabalho socialmente necessário ou para formação profissional referida na alínea anterior, deve ser acompanhada pelo centro de emprego respectivo, o qual deverá transmitir a informação adequada à entidade distrital de segurança social competente, bem como comprovar os casos de inexistência, de falta ou de recusa justificada de oferta de emprego

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conveniente, de trabalho socialmente necessário ou formação profissional adequadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de um novo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto n.º 34/IX.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

É a seguinte:

3 - No caso de o titular ao direito ao rendimento social de inserção recusar de forma injustificada oferta de emprego conveniente, de trabalho socialmente necessário ou formação profissional, o centro de emprego deve comunicar imediatamente à entidade distrital da segurança social competente tal facto, sendo o respectivo titular sancionado com a cessação da prestação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de alteração, apresentada pelo PS, ao artigo 15.º do Decreto n.º 34/IX.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 15.º
Rendimentos a considerar no cálculo da prestação

1 - Para efeitos de determinação do montante da prestação do rendimento social de inserção é considerado o total dos rendimentos do agregado familiar, independentemente da sua origem ou natureza, conforme disposto nos números seguintes.
2 - Para efeitos de determinação do total dos rendimentos do agregado familiar são considerados os montantes referentes ao mês anterior à avaliação dos mesmos sempre que se trate de rendimentos regulares.
3 - Para efeitos de determinação de rendimentos não regulares, nomeadamente os decorrentes do trabalho independente, o período considerado para a sua contabilização será definido através de decreto regulamentar.
4 - …………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, cabe-nos agora fazer a votação final global do novo decreto, com as emendas entretanto introduzidas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 23/IX - A qualidade do ar no interior dos edifícios (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento de avocação a Plenário, subscrito pelo PSD, PS e CDS-PP, de votação, na especialidade, dos artigos 2.º e 6.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 47/IX - Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados.
Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos, então, proceder à votação conjunta das propostas de alteração aos artigos 2.º e 6.º do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direito, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 47/IX.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.

São as seguintes:

Artigo 2.º
Recrutamento
1 - …………………………………………………….
2 - …………………………………………………….

a) De entre os juízes de nomeação temporária em exercício efectivo de funções, ao abrigo do disposto na Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, e Decreto-Lei n.º 179/2000, de 9 de Agosto, independentemente do ano da sua licenciatura;
b) De entre os assessores dos Tribunais da Relação e da 1.ª Instância, estes últimos com mais de 2 anos de exercício efectivo de funções, ou
c) De entre substitutos dos procuradores-adjuntos que, durante os 3 anos que antecederam a publicação do presente diploma legal, tenham exercido as respectivas funções durante um período não inferior a 1 ano, independentemente do ano da sua licenciatura, e assessores dos Tribunais da Relação e da 1.ª Instância com mais de 2 anos de exercício efectivo de funções.

Artigo 6.º
Nomeação

1 - Fim da fase de formação teórico-prática os candidatos são nomeados magistrados judiciais em regime de estágio pelo Conselho Superior de Magistratura ou pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, consoante se trate dos candidatos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º ou dos candidatos referidos no artigo anterior, respectivamente.
2 - …………………………………………………….
3 - …………………………………………………….
4 - …………………………………………………….
5 - …………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final da Comissão de Assuntos

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Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 47/IX - Cria um novo instrumento de gestão destinado a conferir aos Conselhos Superiores e ao Ministério da Justiça competência para adoptar medidas excepcionais destinadas a superar situações de carência do quadro de magistrados -, com as alterações entretanto aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Deputado Luís Marques Guedes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria solicitar a dispensa de redacção final do diploma que acabámos de aprovar em votação final global.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecção, é deferido o pedido.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de dois pareceres da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, Processo n.º 789/02.2TOPRT, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Manuela Aguiar (PSD) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 2.ª Secção do Ministério Público de Leiria, Processo n.º 5277/02.4TALRA, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José António Silva (PSD) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, ainda não dispomos dos resultados da contagem das votações que tiveram lugar esta tarde, pelo que os mesmos serão anunciados amanhã, durante a sessão plenária.
Com a "maratona" de hoje, concluímos o primeiro ano de funcionamento da IX Legislatura, já que faz hoje exactamente 1 ano que foram verificados os poderes dos Deputados eleitos em Março de 2002. Penso que estamos a cumprir o nosso dever, parabéns a todos!
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, às 10 horas, e terá como ordem do dia a apreciação das propostas de resolução n.os 27/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em matéria de cooperação no domínio da defesa, assinado em Bratislava, em 12 de Maio de l999, e, conjuntamente, 34/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, assinado no Luxemburgo, por troca de notas, em 9 de Abril de 2001, e 35/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, assinado no Luxemburgo, em 29 de Outubro de 2001; e do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro - Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais [apreciação parlamentar n.º 46/IX (PCP)].
Está encerrada a sessão.

Eram 22 horas e 10 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação, relativas à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais, relativo à proposta de lei n.º 29/IX - Aprova o código do trabalho

I

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista foram e são favoráveis a uma revisão da legislação laboral que sistematize adequadamente e inove nos domínios necessários o quadro jus laboral, de modo a que a lei e a contratação colectiva de trabalho possam responder melhor aos desafios da promoção da cidadania e da equidade no trabalho e no emprego, da melhoria do emprego e do acréscimo da produtividade empresarial.
A iniciativa legislativa do Governo e dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP vai em sentido contrário: degradam-se os direitos dos trabalhadores, ataca-se a liberdade sindical, o direito à negociação colectiva e o direito à greve sem que se criem as condições para o aumento sustentável da competitividade das empresas.
Acresce que, concluídos os trabalhos da Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral - presidida por António Monteiro Fernandes e constituída por Alberto Sá e Mello, Américo Thomati, Francisco Liberal Fernandes, Henrique Nascimento Rodrigues, João Correia, João Rato, João Reis, Joaquim Damas, Jorge Leite, Luís Brito Correia, Manuel Cavaleiro Brandão e Pedro Furtado Martins -, o País passou a dispor de uma base de trabalho de elevada qualidade onde as diferentes sensibilidades políticas e sociais se reconheciam. Por isso mesmo o trabalho daquela Comissão merecia e merece apreço público, que o Governo malbaratou e teima em não reconhecer.
Os Deputados do Partido Socialista entendem que as mulheres e os homens que trabalham ou que procuram emprego, os empresários e os dirigentes das organizações onde se cria a riqueza e se constrói o presente e o futuro de Portugal, bem como os dirigentes patronais e sindicais e os serviços públicos têm o direito de dispor de uma legislação que enfrente os problemas do presente e do futuro das relações de trabalho. Uma legislação que garanta os direitos de cidadania, que promova a conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional e que impulsione o crescimento socialmente sustentável da produtividade e da competitividade das empresas.

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Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendem que é indispensável procurar novos compromissos entre direitos e deveres, entre imperativos sociais e exigências económicas, de modo a que nenhuma das partes da relação laboral tenha razões para se sentir esmagada pela assimetria dos poderes ou entenda que uma qualquer lei a tenha por irrelevante para o presente e para o futuro.
Por todas estas razões, os Deputados do Partido Socialista entendem que a reforma da legislação do trabalho exige uma identificação rigorosa dos problemas, a adopção de métodos claros e adequados no diálogo social e institucional e uma fundamentação séria das opções que se fazem.
Infelizmente, apesar dos múltiplos apelos nesse sentido - quer do Partido Socialista quer de um vasto leque de instituições da sociedade portuguesa -, o tempo mostrou que o Governo e a maioria optaram por não identificar com rigor os objectivos da reforma, recorreram a métodos reprováveis, não enfrentaram larga parte dos problemas relevantes e impuseram más soluções, frequentemente sem sequer as fundamentarem, sem terem em consideração a matriz cultural, social e económica do País e sem respeitarem a Constituição da República e o Direito comunitário e internacional.

II

O motivo primeiro da oposição dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista a esta iniciativa legislativa do Governo e dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP é de natureza substantiva: a proposta de lei n.º 29/IX assenta numa concepção conservadora e retrógrada, não assegura a protecção da dignidade e da liberdade pessoal dos trabalhadores na empresa, aumenta a dificuldade de conciliar a vida pessoal e familiar e a vida profissional, consagra soluções desajustadas para a promoção do aumento da produtividade e da competitividade empresarial e está tecnicamente mal estruturada.
A proposta de lei é conservadora e retrógrada porque ignora a evolução do Direito do Trabalho ao longo de todo o século XX, retoma uma matriz civilista que assenta na ficção da igualdade das partes na relação laboral, sobrepõe a relação individual de trabalho às relações colectivas de trabalho e combina a desregulamentação dos mercados de trabalho com intervenções casuísticas e autoritárias do Governo.
No entender dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tal orientação é contrária à que a Constituição da República Portuguesa consagra.
A nossa Lei Fundamental exige que se encontrem os compromissos que permitam a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas sem que se sacrifiquem a dignidade, os direitos e as garantias nucleares dos trabalhadores.
É este equilíbrio fundamental que a proposta de lei n.º 29/IX, com as alterações introduzidas pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, vem pôr em causa, o que, em nossa opinião, conflitua, aberta e frontalmente, com a lógica e as normas da Lei Fundamental.
Aquilo que verdadeiramente está em causa não são, apenas, as opções normativas neste ou naquele regime laboral; o que verdadeiramente está em causa é a filosofia e a alteração estrutural das leis laborais que a proposta de lei encerra - o reforço dos poderes do empregador, o enfraquecimento da dimensão colectiva, o acentuar da dependência do trabalhador, visão que, tendo em conta a matriz constitucional do Direito do Trabalho e a concepção que perfilhamos dos direitos dos trabalhadores, não podemos compreender nem aceitar.
É porque, para além do que ficou dito, o texto que resultou da proposta de lei do Governo e das propostas de alteração introduzidas pelos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP assenta numa concepção da empresa e das relações de trabalho que está longe de representar o conjunto da realidade.
Os Deputados do Partido Socialista consideram que as soluções propostas à Assembleia da República não estão adaptadas à diversidade crescente das formas de trabalho e de emprego, às especificidades dos diferentes sectores e empresas e à diferenciação vertical das relações de trabalho.
Com a primeira porque os especialistas reconhecem uma "descoincidência" crescente entre a dependência económica e a subordinação jurídica, o que tem levado alguns dos nossos parceiros comunitários a introduzir alterações muito significativas no regime jurídico dos chamados "contratos equiparados". Entre essas inovações destaca-se o reconhecimento ao conjunto dos trabalhadores economicamente dependentes, mesmo que sem subordinação jurídica, para além da protecção em caso de acidente de trabalho, dos direitos de protecção em caso de maternidade e de paternidade, em caso de doença, do direito a férias e o acesso à formação profissional.
Com as duas outras fontes de diferenciação das relações de trabalho porque quer as exigências da conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional quer as necessidades de adaptação das empresas aos imperativos do aumento da produtividade e da competitividade têm especificidades que não se compadecem com soluções excessivamente padronizadas.
Como se o dilema ainda consistisse em escolher, como há duas ou três décadas, entre o rigor da norma imperativa de aplicação universal e a desregulamentação!...
A informação e o conhecimento disponíveis, dentro e fora de Portugal, remetem os simplismos daquele género para as primeiras etapas do debate sobre os efeitos da rigidez legal na produtividade do trabalho, na criação de emprego, na redução do desemprego e na qualidade do emprego.
Pelo contrário, as inovações bem sucedidas assentam numa estratégia oposta à que o Governo e os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP adoptaram: ao invés da desregulamentação legal e da individualização forçada das relações laborais, as soluções que deram provas de eficiência na União Europeia assentam na inovação temática da legislação e numa concepção da função da lei que reduz o intervencionismo autoritário da administração do trabalho e do Governo e promove a contratualização das relações laborais. Desta forma se regulam a diferenciação das relações de emprego, dos modos de organizar e de dividir o trabalho, aumentando, assim, a adaptabilidade das relações de trabalho às mudanças culturais, sociais e económicas.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista estão convictos de que as propostas que apresentaram teriam tornado possível o que é necessário: fazer mais e melhor pela reforma da legislação do trabalho em Portugal.
Assim, para além da sua oposição às opções normativas insertas nesta proposta de Código do Trabalho,

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os Deputados do Partido Socialista estão contra o seu sentido global e a concepção jurídico-política que o mesmo encerra.

III

O PSD e o CDS-PP consagraram um conjunto de opções que tornam inaceitável esta iniciativa legislativa, designadamente porque:
1 - Parte do sofisma da igualdade das partes, que se opõe à evolução registada pelo Direito do Trabalho, dentro e fora de Portugal, e à matriz constitucional que, entre nós, consagra essa mesma evolução.
2 - Centra o essencial da disciplina jurídico-laboral nas relações individuais de trabalho em detrimento da promoção da autonomia contratual colectiva das associações sindicais e patronais e com desrespeito pelos princípios da liberdade sindical.
3 - Adopta soluções normativas de fundo que desequilibram ainda mais as relações de trabalho a favor do empregador e em detrimento da posição dos trabalhadores.
4 - Introduz, à revelia do Direito Comunitário, uma concepção restritiva da igualdade de género no trabalho e do direito à vida familiar e, ao contrário do que a Constituição impõe, não promove nem a igualdade entre os sexos no trabalho, nem o direito à família, nem a conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional.
5 - Mantém a indefinição quanto a vários institutos e regimes jurídicos como é o caso do aplicável ao trabalhador estudante, da protecção jurídica dos salários, dos direitos das comissões de trabalhadores e dos delegados sindicais, entre outros.
6 - Inclui normas que põem em causa níveis mínimos de segurança e estabilidade no emprego (vg. duração da contratação a termo, despedimentos e oposição à reintegração de trabalhadores) e conflituam, nessa medida, com princípios constitucionalmente consagrados.
7 - Altera, sem justificação plausível, o conceito de trabalho nocturno e produz efeitos discriminatórios no plano retributivo, pondo em causa princípios de dimensão constitucional.
8 - Restringe os direitos individuais dos trabalhadores (vg. mobilidade funcional e geográfica, representantes dos trabalhadores), pondo em causa, uma vez mais, princípios fundamentais com expressão constitucional.
9 - Torna lícito o despedimento ilegítimo.
10 - Reforça os mecanismos de adaptabilidade não negociada, com prejuízo nítido para os trabalhadores e suas famílias beneficiarem da conciliação entre a vida pessoal e familiar e a vida profissional, em colisão com princípios constantes da Lei Fundamental.
11 - Desrespeita claramente o princípio da liberdade sindical e o direito de negociação colectiva, protegidos pela Constituição da República e definidos pelas normas internacionais do trabalho como pilares fundamentais dos direitos sociais do trabalho.
12 - Permite a criação de "vazios contratuais" em sectores e empresas onde actualmente vigoram convenções colectivas de trabalho.
13 - Torna lícita a intervenção casuística, discricionária e autoritária do Governo na determinação da regulamentação do trabalho, o que contraria frontalmente as normas e a doutrina da Organização Internacional do Trabalho.
14 - Permite a substituição de grevistas e a restrição do direito à greve, o que colide frontalmente com a Constituição da República.
15 - Adopta uma sistematização confusa, carecida de coerência interna e mal estruturada, em que os mais de 700 artigos que a integram não impedem que mais de 30 matérias sejam remetidas para regulamentação especial, o que não garante a acessibilidade e efectividade adequadas das normas laborais.
16 - Assenta em critérios incoerentes para estabelecer a fronteira entre o Código e os diplomas avulsos que este prevê, remetendo para estes matérias que deveriam caber naquele (vg. regime jurídico do trabalho temporário ou do trabalho ao domicílio, parte do regime das comissões de trabalhadores), o que põe em causa a solidez e a estabilidade do edifício jurídico-laboral e ainda o objectivo de acabar com a pulverização legislativa existente no nosso ordenamento jurídico-laboral.
17 - Inova quase sempre mal, não inova no que deveria, enquadrando centenas de normas em vigor num diploma tão questionável que nem sequer explicita o instrumento jurídico - decreto-lei, decreto regulamentar ou portaria - que dará corpo à legislação complementar que prevê.
Por todas estas razões, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista entendem que a iniciativa legislativa do Governo, alterada pelas propostas apresentadas pelos Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, não permite atingir nenhum dos objectivos que se propõe:
- Não promove a competitividade empresarial;
- Não promove o emprego;
- Não combate o desemprego e a desigualdade de oportunidades;
- Constitui um ataque da maior gravidade contra as liberdades e a cidadania no mundo do trabalho e contra a liberdade sindical e os direitos colectivos dos trabalhadores.
Tais opções do Governo e dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP fundamentam o voto negativo dos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

IV

Acresce que o Governo, primeiro, e, depois, os grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP adoptaram métodos inaceitáveis na condução desta iniciativa legislativa.
De facto:
1 - O Governo começou por divulgar um anteprojecto, procedendo como se não tivesse recebido, poucos dias depois de empossado, o trabalho realizado pela Comissão de Análise e Sistematização da Legislação Laboral.
2 - Divulgou esse anteprojecto em Julho de 2002 sem que tivesse apresentado quaisquer estudos da situação ou identificado os objectivos explícitos da iniciativa legislativa a que se propunha e sem ter feito qualquer contacto prévio com os parceiros sociais no sentido de determinar os pontos de consenso e de desacordo quanto ao conteúdo e ao sentido da reforma que se propunha realizar.
3 - Pediu pareceres até Setembro de 2002, iniciou contactos na concertação social em Julho desse ano e terminou-os oficialmente em Janeiro do ano seguinte.
4 - Enquanto ainda decorriam reuniões oficiais na Concertação Social, apresentou, em 15 de Novembro, uma proposta de lei à Assembleia da República, proposta esta

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que não tinha o acordo de nenhuma das confederações patronais ou sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social.
5 - É só em 8 de Janeiro deste ano, depois de esgotado o período de discussão pública, que o Governo encerra a Concertação Social e é apenas em vésperas da discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei que o Governo anuncia a existência de um compromisso tripartido, do qual nunca mostrou um exemplar assinado, apesar de reiteradamente instado a fazê-lo.
Além disso, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP conduziram esta iniciativa legislativa de forma condenável, visto que:
6 - Aprovaram na generalidade uma proposta de lei que se sabia já não corresponder à vontade do Governo que apoiam e apresentaram durante os trabalhos da Comissão Parlamentar um vasto conjunto de propostas que, nalguns casos, são socialmente mais gravosas do que as que constam da proposta do Governo.
7 - Apresentaram e fizeram aprovar na Comissão Parlamentar, nalguns casos com expressa invocação desse compromisso tripartido não demonstrado, as propostas da alteração na especialidade que lhe dão corpo.
8 - Fizeram, com frequência, anteceder o debate das propostas apresentadas pelo Partido Socialista do anúncio - por vezes, em virtude daquele compromisso, noutros casos, sem qualquer fundamentação - de que recusariam essas e quaisquer outras propostas das oposições, independentemente da argumentação expendida ou da bondade das mesmas.
Em síntese, o Governo e os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP não valorizaram devidamente a participação dos representantes dos trabalhadores e dos empresários na elaboração da legislação do trabalho, não conciliando adequadamente - nem no tempo nem no modo - a procura de acordos relevantes na concertação social com o respeito que devem às instituições do Estado de direito democrático e procederam de modo, no mínimo, pouco respeitador do princípio da separação de poderes e das regras do debate parlamentar.

V

A concepção, as soluções substantivas, a técnica jurídica e os métodos adoptados pelo Governo e pelos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP merecem a discordância frontal do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Com esta lei, o PSD e o CDS-PP não inovaram a legislação laboral, não a adaptaram às necessidades da competitividade e do emprego. Com esta lei, apenas se pretendeu dar um sinal de reforço dos mais fortes e de desestabilização das relações sociais no mundo laboral. Apenas se pretendeu fragilizar o movimento sindical e reduzir o papel da negociação colectiva.
Esse não é o caminho do modelo social europeu! Esse não é o caminho do futuro!
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram na generalidade contra a proposta de lei n.º 29/IX, que aprova o Código do Trabalho, reprovaram em sede de especialidade as propostas dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP que, no seu entender, tornam este Código socialmente inaceitável, economicamente irrelevante e contrário a múltiplos aspectos da Constituição da República, pelo que votaram também contra a proposta de lei na votação final global realizada em Plenário.

Os Deputados do PS: Paulo Pedroso - Rui Cunha - Artur Penedos - Sónia Fertuzinhos - Luísa Portugal - Maria do Rosário Carneiro - Maria do Carmo Romão - Ana Catarina Mendonça - Custódia Fernandes - Vieira da Silva - Afonso Candal - José Magalhães.

--

O Código de Trabalho representa um retrocesso histórico, jurídico e social.
Este Código, não obstante ter sido apresentado sob o lema da modernidade e como condição essencial para o desenvolvimento da economia, é, pelo seu conteúdo e pela filosofia que tem implícita, um retorno ao passado.
O Código não reflecte a visão de uma moderna e bem sistematizada legislação de trabalho (aliás, é fértil em remissões para legislação específica em domínios sensíveis como os que respeitam por exemplo os trabalhadores deficientes), mas tão-só o objectivo de, através da desprotecção dos trabalhadores, reduzir os custos do trabalho.
É uma opção retrógrada que tem implícita a visão ultra liberal da sociedade, do governo e dos partidos da coligação PSD/CDS-PP, uma incondicional rendição ao dogma do mercado e uma perspectiva totalmente individualizada da prestação de trabalho.
É a opção própria de quem pretende (vd. sucessivas entrevistas e declarações públicas do Ministro do Emprego e do actual titular da pasta do Trabalho, Bagão Félix) fazer da legislação laboral o bode expiatório das dificuldades, das debilidades e da falta de competitividade da economia e atribuir-lhe a responsabilidade que manifestamente lhe não cabe para a ultrapassar.
Para Os Verdes, o desenvolvimento económico, a competitividade, a modernidade do país passam não pela desregulamentação dos direitos dos trabalhadores, pela ditadura livre dos empresários, pelo desprezo pela dignidade da pessoa humana mas, sim, em Portugal, tal como nas sociedades mais desenvolvidas, pela criação de novas formas de gestão, pela melhoria da organização do trabalho, pela melhor preparação dos gestores, pelo incentivo à inovação, pelas valorização e promoção da formação profissional dos recursos humanos, pelo envolvimento e participação activa dos trabalhadores nos objectivos das empresas, pelo estímulo ao progresso tecnológico, pela aposta na eco-eficiência, pela melhoria - e este é um aspecto incontornável nas sociedades modernas e para a participação em igualdade das mulheres - das condições de conciliação da vida profissional com a vida familiar que assegure o igual cumprimento por parte de cada um dos seus membros dos seus deveres no tocante, nomeadamente, à assistência e ao acompanhamento dos filhos.
Estes são factores essenciais para a paz social, o clima de bem-estar nas empresas e a modernização da sociedade, face aos quais este Governo demonstrou ser incompetente e dos quais este Código de Trabalho, pela sua natureza, se revela inimigo.
O Código de Trabalho que manifesta total falta de respeito e desprezo pela dignidade da pessoa humana, aqui sacrificadas em nome da pretensa saúde da economia.
O Código de Trabalho que ignora a dimensão ética e a função social que ao trabalho tem de estar associada,

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numa perspectiva que contraria o sentido da evolução das sociedades e do Direito, que despreza importantes valores civilizacionais, que afronta grosseiramente a essência do legado da nossa tradição constitucional e jurídica.
O Código de Trabalho que, ao introduzir factores de instabilidade, de insegurança e de injustiça, constitui uma declaração de guerra às famílias, e dentro destas muito em especial às mulheres, que irá gerar na nossa vida colectiva disfunções graves, provocar feridas no tecido social, consequências, no futuro, ao nível da redução da taxa de natalidade.
O Código do Trabalho que, na opinião de Os Verdes e em confronto nítido com o Texto Constitucional, introduz uma alteração estrutural nas leis do trabalho em função do empregador ao considerar o trabalhador, como no passado bem longínquo o foi, como uma mera mercadoria de aluguer, numa visão há muito afastada das convenções e do Direito internacional, ao arrepio do conteúdo do disposto nas normas da OIT, e condenada pela Doutrina Social da Igreja desde 1982 com a Encíclica Laborem Exercens.
O Código de Trabalho que nessa óptica, de acordo com o livre funcionamento do mercado, coloca o trabalhador, frente a frente com o empregador, numa situação de total desigualdade, sujeito à ditadura contratual do empregador, desprovido da única arma de contra poder que possuía, i.e., a determinação colectiva das condições de trabalho, remetendo-se, de novo, à condição de indivíduo isolado na definição dos seus direitos, em substituição dos sindicatos, numa alteração da relação de força contratual manifestamente desigual e desfavorável, que só encontra paralelo no século passado, no início da revolução industrial e colide grosseiramente com o Texto Fundamental.
Uma situação radicalmente nova de total desequilíbrio de poderes e de ausência de fixação de limites que ao empregador deixam de dever competir e que irá forçosamente, a prazo, ter reflexos na perda do património de direitos alcançado aos mais variados níveis, por sucessivas gerações: na limitação do tempo de trabalho, no descanso semanal e férias, no reconhecimento do direito à greve e à actividade sindical, no direito à contratação colectiva, à protecção social no desemprego, na protecção da maternidade e da paternidade, no acompanhamento dos deveres de assistência familiar, entre tantos e tantos outros.
O Código de Trabalho que nessa perspectiva atenta, na opinião de Os Verdes, frontalmente contra valores matriciais da nossa vida colectiva e preceitos constitucionais, a saber, designadamente no tocante:
- à salvaguarda da dimensão colectiva na relação de trabalho;
- ao reconhecimento das funções de regulação social da actividade sindical, da contratação colectiva e do direito à greve;
- às convenções colectivas como instrumento de progresso social, cuja função se desnatura;
- à não discriminação e à igualdade de remuneração no trabalho;
- à preservação do direitos de personalidade à igualdade entre mulheres e homens.
O Código de Trabalho que, nessa mesma lógica, altera o conceito de flexibilidade, levando no limite, à total subversão do sistema tradicional das relações laborais, conduzindo à precarização dos vínculos laborais, à instalação da desordem total, muito em especial em resultado da chamada adaptabilidade, prevista no artigo 164.° (alteração de fundo nos horários e nas regras para a sua fixação) e da mobilidade, definida no artigo 315.° (seja ela funcional ou geográfica), que fará dos trabalhadores nómadas à força, cuja vida pessoal deixará de poder existir e que arrasará a estrutura familiar, fará mergulhar no caos e na instabilidade os membros das famílias, tornará inviável o seu regular funcionamento, o que, obviamente, constitui a negação dos direitos (e dos consequentes deveres) definidos no texto da Constituição no que refere à família (vd. artigo 67.º) e, no que se refere ao artigo 68.° (maternidade e paternidade), impossibilitando o exercício do direito constitucionalmente consagrado relativo à família, que requer uma política global e integrada, e condições não só para a sua protecção mas para a efectivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.
A concepção de um Código de Trabalho que anula, em vez de se subordinar, o respeito pelos direitos, liberdades e garantias de que os trabalhadores enquanto cidadãos são titulares, em nome de uma liberdade e do supremo interesse da organização empresarial. Opção esta que, noutro domínio como o dos contratos, se traduz na possibilidade prevista neste diploma de se estabelecerem, com uma duração de até seis anos, condições de trabalho que deveriam, a existir, ser transitórias e que aqui, na indeterminação da duração do contrato de trabalho, vão implicar uma insegurança, uma instabilidade, uma indefinição durante um longo período de vida do trabalhador, que o obrigam, de facto, a ter o seu futuro, os seus projectos, enfim, a sua vida a termo incerto e totalmente adiados.
O Código de Trabalho que, mais, incorre gravemente no dever constitucionalmente atribuído ao Estado, na alínea h) do artigo 9.º (desde a última revisão constitucional em 1997 e por proposta de Os Verdes), de promover a igualdade entre mulheres e homens. Com efeito, verifica-se que o diploma, ao arrepio do Texto Constitucional e da evolução ocorrida no Direito Comunitário (que implica, entre outros aspectos, o reconhecimento de sistemática discriminação, directa ou indirecta), coloca a questão da igualdade entre mulheres e homens de uma forma datada, tradicional e na estrita óptica da discriminação A abordagem como se estivéssemos perante uma, mais uma discriminação, como são as susceptíveis de atingir qualquer grupo ou categoria específica, ignorando em absoluto, de acordo, com as exigências que decorrem do novo patamar do texto fundamental em que nos encontramos que é forçoso uma outra perspectiva, a da integração da igualdade do género na organização social e nas políticas
O olhar que falta na ausência de uma visão transversal e global capaz de incorporar as questões do género nas propostas e no estabelecimento de um nexo de causalidade entre as diferentes propostas e seus efeitos, tendo em conta a resposta que urge dar considerando os novos modelos de organização familiar, o acesso em massa das mulheres portuguesas ao trabalho, e a necessidade

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de impulsionar o exercício activo dos direitos e deveres de paternidade negligenciadas em todo o corpo legislativo. A falha grave no modo como se concebe a organização do trabalho, a mobilidade, a organização dos horários, os direitos de personalidade, o exercício dos direitos inerentes à maternidade, a assistência a menores, a dispensa para acompanhamento dos filhos, a discriminação indirecta.
O Código de Trabalho que ao circunscrever-se a esse olhar muito limitativo das questões da igualdade de oportunidades e do género, contraria a efectivação de uma paternidade responsável, reproduz um olhar estigmatizante sobre os papeis femininos, penaliza a mulher, enquanto mãe trabalhadora e faz recair em exclusivo sobre si os deveres e as limitações decorrentes do acompanhamento, da assistência, da protecção e da educação dos filhos.
O Código de Trabalho que, arriscamos dizer, cria condições que favorecem, a prazo, o regresso das mulheres portuguesas - hoje em significativa percentagem a participar no mundo laboral - à condição forçada de "fadas do lar".
O Código de Trabalho ainda que, no âmbito dos direitos de personalidade, prevê (no artigo 15.º) a possibilidade, em nome do interesse da empresa, de acesso a dados pessoais do trabalhador, o que representa uma autêntica devassa e um risco intolerável, concretamente no que respeita a informação referente a direitos sexuais e reprodutivos e a dados relativos à saúde susceptíveis de constituir fonte de discriminação, uns e outros, em função da maternidade ou da despistagem de doença, como por exemplo a sida, facto este intolerável e que, a não ser retirado, constituiria grave inconstitucionalidade.
O Código de Trabalho, por último, que não se dispensa de cometer uma, mais uma grosseira inconstitucionalidade ao negar ao trabalhador despedido sem justa causa o direito de reingresso ao seu local de trabalho.
O Código de Trabalho que não se confunde - como os seus mais directos responsáveis fizeram crer - com um documento moderno, aberto e coerente; antes se limita, na visão terceiro-mundista, a colidir com o legado europeu em matéria de direito ao trabalho, com o conteúdo progressista das Convenções da OIT, a destruir todo um valioso património de direitos durante sucessivas gerações alcançado.
Código de Trabalho que irá, a ser aprovado, conduzir à asiatização do mundo laboral no nosso país, constituir um factor sério de tensão social, uma declaração de guerra às famílias, que tornará, a prazo, o trabalho com direitos uma "espécie em vias de extinção", que será a condenação à morte do sindicalismo e o regresso, a prazo, das mulheres a casa ou a um estatuto de subalternidade intolerável.
Em suma, um Código de Trabalho contra a Constituição da República Portuguesa!
Um código contra a dimensão social do trabalho!
Um código contra os trabalhadores!
Uma verdadeira fraude social!

A Deputada do Partido Ecologista Os Verdes, Isabel Castro.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
António Alfredo Delgado da Silva Preto
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
José Luís Campos Vieira de Castro
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria João Vaz Osório Rodrigues da Fonseca
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Socialista (PS):
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete dos Santos

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Social Democrata (PSD):
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto

Partido Socialista (PS):
Fernando Manuel dos Santos Gomes
João Cardona Gomes Cravinho
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Partido Popular (CDS-PP):
Narana Sinai Coissoró

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
José Manuel Pereira da Costa
Maria Elisa Rogado Contente Domingues

Partido Socialista (PS):
Francisco José Pereira de Assis Miranda
João Rui Gaspar de Almeida
José Alberto Sequeiros de Castro Pontes
José Eduardo Vera Cruz Jardim

Partido Popular (CDS-PP):
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio

Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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