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4695 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2003

 

Maria Natália Guterres Viegas Carrascalão Conceição Antunes
Votos "sim" - 193
Votos brancos - 18
Votos nulos - 2
Face ao resultado obtido, declaram-se eleitas as candidatas propostas.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Manuel Oliveira - Rosalina Martins.

Aos dez dias do mês de Abril de dois mil e três, procedeu-se à eleição de dois membros efectivos e dois membros suplentes para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
Votantes - 213
Candidatos propostos:
Efectivos
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho (PPD/PSD)
Votos "sim" - 128
Votos "não" - 39
Abstenções - 16
Votos brancos - 16
Votos nulos - 14
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro (PS)
Votos "sim" - 110
Votos "não" - 46
Abstenções - 22
Votos brancos - 21
Votos nulos - 14
Suplentes
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves (PPD/PSD)
Votos "sim" - 116
Votos "não" - 41
Abstenções - 17
Votos brancos - 25
Votos nulos - 14
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes (PS)
Votos "sim" - 100
Votos "não" - 47
Abstenções - 18
Votos brancos - 34
Votos nulos - 14
Face ao resultado obtido, declaram-se eleitos todos os candidatos.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Manuel Oliveira - Rosalina Martins.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos diz respeito à apreciação da proposta de resolução n.º 27/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em matéria de cooperação no domínio da defesa, assinado em Bratislava, em 12 de Maio de l999.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (António Lourenço dos Santos): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tenho a honra de apresentar, em nome do Governo, a proposta de resolução n.º 27/IX, que Aprova para ratificação o acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em matéria de cooperação no domínio da defesa, que foi assinado em Bratislava em 12 de Maio de 1999. Este acordo destina-se sobretudo a desenvolver a cooperação entre as Partes no domínio militar e da defesa. A cooperação deverá verificar-se nas áreas da política de segurança e de defesa, das operações humanitárias e de manutenção de paz, da legislação em matéria militar e de defesa, do planeamento e orçamento e da organização das Forças Armadas. Deverá ainda abranger a área de museus, publicações e história militar, e actividade desportiva e cultural, observando sempre os princípios da igualdade, parceria e benefício mútuo.
Para boa execução do acordo será criada uma Comissão Mista Luso-Eslovaca, cujo objectivo será desenvolver as acções previstas no âmbito do presente acordo através da preparação, coordenação e realização de um Plano de Cooperação Anual.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, está em discussão a proposta de resolução n.º 27/IX, que aprova para ratificação o acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em matéria de cooperação no domínio da defesa, assinado em Bratislava em 12 de Maio de 1999.
Este acordo pretende criar uma base sólida para as relações bilaterais e para a troca de conhecimentos, informação e experiência na área da cooperação em matéria de defesa e em matéria militar, e tem como objectivo o desenvolvimento dessa cooperação dentro dos limites definidos nas respectivas legislações nacionais e no respeito pelos princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas e nos documentos de paz dela resultantes. Para cumprimento deste objectivo, estabelece as áreas de cooperação que vêm enunciadas, podendo estas mesmas áreas ser alargadas ou limitadas por acordo mútuo entre as Partes, para o que poderão ser concluídos acordos específicos ou protocolos adicionais contendo os pormenores relacionados com tais matérias. O acordo que estamos a analisar prevê formas de cooperação através de planos de cooperação bilateral, sendo que serão elaborados na sua versão final por uma comissão mista luso-eslovaca.
Um outro aspecto que tem igualmente acolhimento é o da protecção de informação classificada, sendo regulamentado de forma genérica o conhecimento de cada uma das Partes em observância da legislação nacional de cada país, ao mesmo tempo que são definidas em documento próprio a protecção da informação classificada e as condições de reprodução, transparência e cedência a uma Terceira Parte de informação e documentos assim como equipamento e tecnologia produzidos em cooperação.
Este documento assume, naturalmente, grande significado no momento particularmente importante que se vive a nível mundial. Nestas circunstâncias e na conjuntura actual, todas as medidas não são demais para, no domínio

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