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4698 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2003

 

um instrumento preventivo (este sim, preventivo) para evitar males piores, como o Sr. Secretário de Estado teve oportunidade de referir.
Desse ponto de vista, gostava de destacar a entrada em vigor, se tudo correr bem, no prazo de seis anos, de uma zona de comércio livre entre a União Europeia e estes dois países e, sobretudo, o facto de estes dois acordos corresponderem a uma visão dinâmica daquilo que é a perspectiva da União Europeia em relação às suas fronteiras geográficas e, particularmente, em relação às suas fronteiras políticas.
Termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados, fazendo apenas um reparo que já tive oportunidade de fazer em sede de Comissão e no relatório: o de que as duas resoluções, porventura por um erro de dactilografia, referem que a antiga República Jugoslava da Macedónia já tinha também pedido a adesão à União Europeia, o que, como se sabe, não é verdade, pelo que solicito que essa correcção seja feita pelo Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Moura.

O Sr. João Moura (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: No momento em que está a decorrer o processo de alargamento da União Europeia, o apoio aos países candidatos - como é o caso da Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM) e da República da Croácia - é essencial para, de uma forma gradual e equilibrada, aproximar as suas realidades políticas, económicas e sociais daquilo que já existe no espaço dos Quinze.
Através de um compromisso assumido pelas Partes, estes Acordos irão contribuir para a estabilização não apenas da Antiga República Jugoslava da Macedónia e da Croácia mas de toda a região dos Balcãs, reforçando a democracia através de uma reforma das instituições e da administração pública, visando o respeito pelos direitos humanos, a solidificação das instituições democráticas e, ainda, o aprofundamento da cooperação comercial e económica, tendo em vista a criação de uma zona de comércio livre, tanto para as mercadorias como para os serviços.
Os Acordos que hoje nos são apresentados para ratificação pretendem criar um quadro normativo que permita estabelecer as condições necessárias para tal aproximação, aprofundando a cooperação regional e permitindo um diálogo político profícuo e vantajoso para ambas as Partes, baseado no respeito pelos Direitos do Homem e do Estado de direito.
O Governo de Portugal tem vindo, através de diversas instâncias, a defender as virtudes deste alargamento, não apenas porque ele irá, certamente, criar uma Europa mais segura, mais solidária e com níveis de cooperação mais elevados, mas também porque o nosso percurso no processo de integração europeia a isso nos leva.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Pelas razões atrás expostas, o Grupo Parlamentar do PSD irá votar favoravelmente as propostas de resolução n.os 34/IX e 35/IX, salientando a importância que estes Acordos poderão ter para a estabilização dos Balcãs e para o reforço da segurança europeia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: As propostas de resolução n.os 34 e 35/IX pretendem ratificar os Acordos de Estabilização e de Associação que foram assinados - recentemente, pode dizer-se -, no Luxemburgo, com as Repúblicas da Macedónia e da Croácia.
Trata-se, quer num caso quer no outro - e independentemente dos formalismos que aqui já foram referidos pelo Sr. Deputado António José Seguro -, de dois Estados que já enunciaram, pelo menos, a sua vontade informal de virem a aderir, num futuro ainda sem prazo certo, à União Europeia.
É neste contexto que os Acordos de Estabilização e de Associação - apesar das diferenças que podem existir - se inspiram naquilo que têm sido os acordos de associação entre a União Europeia e outros países candidatos, designadamente aqueles que fazem parte do "pacote" que está prestes a formalizar a sua integração plena.
Estes Acordos pretendem, portanto, assumir uma aproximação entre a ex-República da Macedónia e da Croácia à União Europeia, através de um conjunto de parâmetros enquadradores relativamente aos quais sublinharei três aspectos fundamentais.
Em primeiro lugar, a definição de um quadro que assegure o respeito pelos princípios democráticos - designadamente o respeito pela intervenção pluralista e diversificada -, o respeito pelas minorias étnicas, o respeito pelos princípios (tão desrespeitados ultimamente) da Carta das Nações Unidas e da OSCE e, de forma geral, o respeito daquilo que enforma a doutrina da preservação dos Direitos do Homem.
Em segundo lugar, prevê-se um aprofundamento do diálogo político e o reforço da cooperação regional, com vista a assegurar as condições de estabilização daquela região e de permitir um diálogo e uma cooperação pacífica entre Estados e Nações.
Em terceiro lugar, estes Acordos asseguram o aprofundamento das relações económicas, com vista à criação de uma zona de comércio livre, sustentado pela livre circulação de pessoas, capitais e mercadorias, tudo isto com base nas actuais e futuras regras a definir no seio da Organização Mundial do Comércio.
Estes Acordos têm, no entanto, durações diferentes: no caso da Macedónia, há dois períodos sucessivos de 5 anos; no caso da Croácia, um único período de 6 anos.
No âmbito destes Acordos, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, são criados dois órgãos de acompanhamento: um órgão com funções consultivas e políticas, que é a chamada Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação, que faz a ligação entre o Parlamento Europeu e os respectivos parlamentos nacionais; e outro órgão, que se chama Conselho de Estabilização e de Associação, que funciona a nível ministerial e que, esse

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