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4702 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2003

 

na execução dos contratos de autonomia e - veja-se - a poderem pronunciar-se, com carácter vinculativo sobre projectos educativos das escolas.
Este Decreto-Lei esquece, assim, ou melhor, quer deitar para o caixote do lixo - supõe-se - elementos determinantes previstos no Estatuto da Carreira Docente e nos princípios de autonomia do funcionamento das escolas.
Com que legitimidade se pretende que os conselhos municipais de educação passem a analisar o desempenho do pessoal docente e não docente das escolas, sabendo-se que uma tal avaliação só pode e só deve ser efectuada no interior dos estabelecimentos de ensino por quem tem essa competência estrita e por quem vive o quotidiano da vida dos estabelecimentos de ensino?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Com que legitimidade se pretende que os conselhos municipais de educação passem a apreciar os projectos educativos a desenvolver pelas escolas do município, aprovados no âmbito estrito dos seus órgãos competentes para o efeito?
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Também quanto à composição dos conselhos municipais de educação, o decreto-lei apresenta soluções desajustadas e incoerentes.
Se é certo que os estabelecimentos de ensino privado têm representação prevista nessa composição, o Decreto-Lei elimina, pura e simplesmente, a representação dos estabelecimentos de ensino públicos dos níveis básico, secundário e pré-escolar, o que, sendo de si inaceitável, não deixa, contudo, de confirmar as opções claras deste Governo nesta matéria.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Mas há mais e igualmente significativas opções neste Decreto-Lei: fica a saber-se que para este Governo o pessoal não docente, pura e simplesmente, não conta; fica a saber-se que para este Governo a representação dos docentes deve fazer-se através de escolha governamental, isto é, por indicação nominal das suas direcções regionais de educação; fica a saber-se que para este Governo a capacidade das comunidades escolares para indicarem os seus próprios representantes, a todos os níveis, parece, assim, valer nada.
A composição dos conselhos municipais de educação não pode acentuar o seu carácter administrativo, importando, por isso, que a sua composição integre e motive participações diferenciadas. É este também o interesse do poder local, que não pode, nem deve, estar interessado em ver-se envolvido numa operação de reforço do controlo das escolas e de centralização administrativa do sistema educativo.
Mas, no plano local, é também limitativa a participação, podendo e devendo garantir-se na sua composição uma pluralidade de opiniões, traduzida numa maior intervenção das assembleias municipais, que, afinal, é o órgão que formalmente - e bem - constitui os conselhos municipais de educação, e permitindo também, por seu intermédio, a participação de representantes das próprias juntas de freguesia.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Decreto-Lei não se fica pela tentativa de ingerência indevida e abusiva em questões educativas e pedagógicas; aproveita também a boleia das cartas educativas e da sua elaboração para, a reboque, legislar sobre transferências de competências que, a nosso ver, devem merecer um tratamento autónomo e distinto.
Uma coisa é a criação, as competências e objectivos dos conselhos municipais de educação e outra, inteiramente diversa desta, é a tentativa de transferir para o poder local responsabilidades totais pela construção e apetrechamento da quase totalidade dos estabelecimentos de educação e ensino neste país; uma coisa é a forma de elaborar e de rever a carta educativa e de estabelecer um ordenamento das redes educativas municipais e outra, bem distinta, que aparece a reboque, é a transferência de património e, igualmente, de responsabilidades de gestão de pessoal não docente para o âmbito municipal.
O PCP está inteiramente disponível para analisar e intervir em iniciativas legislativas destinadas especificamente a abordar transferências de competências que queiram imputar aos municípios a responsabilidade pela aquisição de terrenos, pela elaboração de projectos, pela construção, pelo apetrechamento, pela manutenção e pela conservação de todos os estabelecimentos de ensino. Parece, aliás, ser este o caderno de encargos que o Governo quer oferecer, qual presente envenenado, ao poder local.
Pelo nosso lado, estamos inteiramente abertos a discutir este desejo governamental de imputar ao poder local não só todas essas responsabilidades nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, o que, aliás, o poder local já faz actualmente inteiramente às suas custas, como também para discutir o alargamento dessas responsabilidades à construção de todas as escolas do 1.º ciclo, do 2.º ciclo, do 3.º ciclo e, certamente, do próprio ensino secundário.
Estamos dispostos para analisar e intervir completamente neste tipo de discussão, com a ponderação e a equidade que essa discussão e essa análise, pela sua natureza, tem de ter, e que este Decreto-Lei n.º 7/2003, pela sua génese e objectivos, não tem certamente. O que julgamos não ser desejável, nem aceitável, é que, a reboque deste diploma, com outra génese e diferentes objectivos, se esteja, à socapa, a tentar onerar sempre e cada vez mais as responsabilidades do poder local, sem contrapartidas.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 7/2003 exige uma alteração profunda para permitir que, em matéria pedagógica e educativa, seja expurgado de dispositivos no mínimo abusivos; para permitir equilibrar, racionalizar e democratizar a composição dos conselhos municipais de educação; e para impedir que, a reboque da elaboração das cartas educativas, o Governo procure continuar a apertar o garrote ao poder local.
Para isso e por isso, iremos entregar um conjunto de alterações com as quais queremos suscitar uma profunda e criteriosa discussão na especialidade.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Aurora Vieira.

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