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4703 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2003

 

A Sr.ª Aurora Vieira (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP requer hoje a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração da carta educativa, transferindo as competências para as autarquias locais, com base num conjunto de preocupações que sugere o PCP como sendo as da descentralização da administração educativa, o alargamento de competências para o poder local e o estatuto ambíguo dos conselhos municipais de educação.
Ora, é preciso ver que da intervenção do Sr. Deputado Honório Novo decorreram logo algumas questões que nada têm a ver com este Decreto-Lei agora em apreço. De facto, não se trata nem de alargamento nem de novas competências para o poder local.
De resto, atendendo a que o PCP colocou a falar sobre este assunto uma pessoa ligada à Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, parece-me que uma das coisas que se esperava era que conhecesse bem a Lei n.º 159/99, que é de 1999 e que prevê no seu contexto quatro anos para a sua regulamentação. Ora, atendendo a que estamos em 2003 e que este Governo tem apenas um ano de efectivo serviço e já está a regulamentá-la, os Srs. Deputados podem avaliar a diferença existente entre este Governo e o anterior em relação ao tempo que levou a fazer essa regulamentação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, retornando à questão, o que, de facto, se está a fazer no Decreto-Lei n.º 7/2003 é a regulamentar a Lei n.º 159/99 em alguns dos seus aspectos e a passar a uma efectiva e real descentralização já aí prevista, mas muitas vezes não concretizada.
De facto, qualquer uma das questões de que falou, nomeadamente a questão do património e a questão do investimento nas escolas, já está prevista na Lei n.º 159/99 e neste Decreto-Lei não se refere mais nada. Aliás, aparece em disposições transitórias no fim e, portanto, refere apenas o que está também na Lei n.º 159/99. Do que se trata aqui, então, é de regulamentar os conselhos municipais de educação, de os dotar de competências e de regulamentar a sua composição.
Os conselhos municipais de educação vão ser um órgão consultivo da câmara municipal, que, de facto, tem as competências nessa área, conforme está previsto na lei.
Por outro lado, o conteúdo do Decreto-Lei também tem a ver com negociações que se vêm fazendo ao longo dos anos com a Associação Nacional de Municípios.
Portanto, não se pode requerer a descentralização do poder local e dizer que o Governo está a entrar nessa área, sob o ponto de vista de querer não dotar de meios financeiros, porque não se trata de novas competências, não se trata de alargamentos de competências, mas, sim, de um pacote que, há mais de dois anos, está a ser negociado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses,…

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - … entidade que, de facto, representa o poder local. E não conheço outra que o represente.
De resto - e passo a ler -, as responsabilidades crescentes da câmara municipal na área da educação, as acções em curso e as verbas disponibilizadas aconselham a uma gestão reflectiva com os elementos mais activos e influentes preparados na comunidade. Não é possível resolver isoladamente problemas sem a percepção global de um sistema de grande interacção entre as suas componentes - a escola, a autarquia e a comunidade -, terão, cada vez mais, de alargar os seus níveis de cooperação e de coordenação no que se refere a objectivos, a programas e a acções, tanto na prevenção de fenómenos negativos, como também na construção de projectos comunitários de alcance mais alargado.
A Constituição da República Portuguesa e a lei de bases do sistema educativo apontam, claramente, para objectivos nacionais de um sistema educativo português, onde os valores de cooperação, democratização e solidariedade estão claramente assumidos. A nível concelhio, as experiências de cooperação interinstitucional têm dado resultados positivos para todos e são um exemplo de que é possível ultrapassar definitivamente a mentalidade de escola fechada e compartimentada que algumas instituições assumiram no passado. É ao nível local que melhores resultados se poderão obter, quer pelo conhecimento directo da realidade por parte dos seus membros, quer pelo conhecimento dos meios e possibilidades de intervenção.
A intervenção na área educativa revela e reforça a componente regional e local, dinamizando a participação dos agentes educativos da comunidade, na qual a autarquia local, legitimada por vontade dos cidadãos, terá de assumir o seu papel coordenador e dinamizador dos processos integradores.
Sr.as e Srs. Deputados, eu não li um discurso mas, sim, o preâmbulo do regulamento de uma câmara municipal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Com isto, o que quero demonstrar-vos é que as câmaras municipais estão a aceitar, a promover e a andar com o processo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

O Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, insere-se na concretização do processo de descentralização, um dos grandes objectivos deste Governo. O que se faz é concretizar o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, previsto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, mas também concretizar e aplicar, efectivamente, a Lei de Bases do Sistema Educativo, a qual diz, no seu artigo 3.º, "Descentralizar, desconcentrar e diversificar as acções educativas, de modo a proporcionar uma correcta adaptação às realidades, um elevado sentido de participação das populações, numa adequada inserção no seu meio comunitário (…)" e, no n.º 2 do artigo 43.º, "O sistema educativo deve ser dotado de estruturas administrativas de âmbito nacional, regional e local, que assegurem a sua interligação com a comunidade (…)". Ora, isto quer dizer que este decreto-lei também não vai contra a

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