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4704 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2003

 

autonomia das escolas, porque também já estava previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Por outro lado, no Decreto-Lei n.º 115-A/98, no artigo 2.º do regime de autonomia publicado em anexo, prevê-se: "Com base na iniciativa do município, serão criadas estruturas de participação dos diversos agentes e parceiros sociais (…)". Ora, também aqui está previsto este tipo de conselhos, e era esperado que fossem regulamentados, porque, de facto, existiam na teoria mas não existiam na prática, não tinham nem competências definidas nem constituição definida.
O que aqui nos foi trazido foi uma grande confusão. Um órgão de coordenação e consulta, como é o conselho consultivo, visa, de facto e objectivamente, o princípio de subsidiariedade, porque conhece melhor quem está mais perto. Portanto, a rede educativa deve estar ordenada por quem sabe, por quem conhece, ou seja, pelos agentes locais, neste caso pelas câmaras municipais, nas quais se constitui este conselho consultivo, que, por sua vez, permitirá conhecê-la a nível do distrito e a nível do País. E isto não é, seguramente, despiciente.
E, portanto, é óbvio que este conselho, ao coordenar, tenha de ter competências no âmbito de toda a composição a que se refere a área educativa. Ou seja, este conselho não vai determinar, ao contrário do que disse o Sr. Deputado, nem interferir, nem nas escolas nem no pessoal, vai emitir pareceres, avaliações e recomendações que remeterá às entidades competentes. É por esta razão que o conselho tem, na sua constituição, pessoas ligadas a diferentes áreas, nomeadamente à segurança, às autarquias.
E também porque, de facto, é essencial que o princípio de subsidiariedade seja, cada vez mais, cumprido, o PSD vai propor que as juntas de freguesia estejam representadas nos conselhos municipais de educação, pois, na verdade, representa a valorização da sua acção e a dos seus autarcas.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Para terminar, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, quero dizer que, estando então salvaguardadas as questões legais e os interesses e os deveres de todas as partes, temos de afirmar aqui que a capacidade de liderança também se avalia pela capacidade de descentralizar a democraticidade de um sistema ou modelo organizacional, que também se mede e se avalia pelo nível ou grau de participação. Ora, temos aqui uma medida que vai neste sentido, no da verdadeira concretização da aplicação do princípio de subsidiariedade, de actos de verdadeira descentralização…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - … e de actos de verdadeira abertura que permitem que, analisados, se possa alterar e adaptar os documentos quanto à sua importância. Trata-se, essencialmente e sobretudo, da preocupação dos interesses dos verdadeiros destinatários destas nossas acções: os alunos, as populações.
Ora, isto é a prova da concretização dos objectivos de um Governo em acção, de um Governo que valoriza e fomenta a participação, de um Governo sem problemas de protagonismos mas de verdadeira liderança!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Aurora Vieira, naturalmente que, numa matéria que visa, aparentemente, dar cobertura à transferência de novas competências para o poder local, teria de vir à baila a Lei n.º 159/99, seria obrigatório, só que isso aconteceu com um espírito completamente deturpado. Digo isto porque a Lei n.º 159/99 prevê a transferência de competências e dos meios de uma forma transparente e aquilo a que se assiste é a uma tentativa sistemática do Governo de transferir competências, de transferir responsabilidades e de sonegar os meios.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - E para isto o PCP não está disponível. Não sei se a Sr.ª Deputada Aurora Vieira está, mas, pelos vistos, está.
Naturalmente, seguindo aquela máxima de que uma mentira muitas vezes repetida pode transformar-se numa verdade, os senhores desde o Conselho de Ministros em Tomar que falam em descentralização, em atribuição de responsabilidades, em transferência de responsabilidades, mas, de facto, ficam-se por um enorme flop, onde nada transferem e, pelo contrário, como é o caso das comunidades intermunicipais, o que querem é "expropriar" as competências aos próprios municípios.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Não é verdade!

O Orador: - O que a Sr.ª Deputada não referiu, e coloquei esta questão aquando da minha intervenção, mas volto a colocá-la, foram as questões também de incidência pedagógica que este decreto-lei coloca.
Por exemplo, a Sr.ª Deputada não refere que no n.º 2 do artigo 4.º (e não só!) se diz explicitamente que estes conselhos municipais passam a ter interferências na análise do projecto educativo, que é próprio dos próprios estabelecimentos de ensino, e que fazem, ou pretendem fazer, uma avaliação do desempenho dos docentes e do pessoal não docente, quando isto lhes está vedado pelo próprio estatuto da carreira docente.
A Sr.ª Deputada também nada diz, e teria sido bom que o tivesse dito - não quis, certamente, ou não é capaz, porque, de facto, é tão evidente no próprio decreto-lei que é incontornável -, é que a composição deste conselho municipal de educação é absolutamente antidemocrática.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PS: - Exactamente!

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