O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4707 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2003

 

O Sr. Honório Novo (PCP): - Vai responder à carta da DREN?!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Carvalho.

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Aurora Vieira, a única questão que releva é a que referiu quanto ao artigo 26.º. E o artigo 26.º é muito claro: apenas se refere ao património do 1.º ciclo, dirimindo ou resolvendo uma questão controversa, que, aliás, já era histórica.
No entanto, o artigo 26.º não responde à minha questão, no respeitante aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Por isso, as câmaras municipais estão a ser transformadas em novos empreiteiros do Ministério da Educação.

A Sr.ª Cristina Granada (PS): - Exactamente!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda é a favor da territorialização da acção educativa, no respeito pelo que são as especificidades locais, do ponto de vista social e cultural.
Não somos a favor de um sistema de ensino hipercentralizado, somos, certamente, a favor de que certas componentes do sistema de ensino possam ser flexibilizadas de acordo com as realidades locais.
Mas, no caso actual, esta territorialização aparente esconde uma vontade de desresponsabilização por parte do Estado, e isto não podemos aceitar. Territorializar e descentralizar não podem ser sinónimo de desresponsabilização, nem podem ser, simultaneamente, sinónimo de intromissão na esfera de autonomia das escolas.
Não se compreende como é que neste diploma, no Decreto-Lei n.º 7/2003, a avaliação do desempenho do pessoal docente possa ser feita pelos conselhos municipais de educação. A avaliação é um assunto demasiado sério para exigir uma ampla participação dos docentes e para exigir, em particular, que especialistas nesta área possam desempenhar o seu papel. Aliás, o Governo tem dito que a avaliação é a pedra-de-toque da sua política…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não pode ser feita pelo presidente de câmara!

O Orador: - Exactamente! De facto, não pode ser feita por alguém exterior, completamente exterior, às realidades educativas. A avaliação deve ser um instrumento interno das próprias instituições, embora possa e deva existir avaliação externa, mas o objectivo final é sempre o de melhorar, rectificar, autocorrigir aquilo que são os desempenhos das instituições escolares.
Por outro lado, não se compreende também por que razão é que a composição destes conselhos conta apenas com 3 docentes, num conjunto de 18 membros, nem se compreende que as escolas públicas do ensino básico, do ensino secundário e da educação pré-escolar não tenham assento nestes conselhos, ao contrário das escolas privadas. Esta é uma incógnita, ou, melhor, não será uma incógnita mas, provavelmente, uma opção política e ideológica que não podemos deixar de assinalar.
Já aqui foi referido o parecer de uma autarquia e eu tenho aqui um outro, o parecer de um conselho local de educação, onde se refere precisamente que o Decreto-Lei n.º 7/2003 é extraordinariamente ambíguo, porque ora se fala em poder de deliberação, de consulta, ora se fala em coordenação, análise e apreciação, derivando daqui uma grande confusão, do ponto de vista legislativo, que não abona, inclusivamente, a favor da própria coerência e legibilidade da lei.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado ainda, também não nos parece que o Governo tenha dado os meios suficientes. Mais uma vez, assistimos àquilo que é passar responsabilidades sem os meios suficientes.
Sintetizando, o Decreto-Lei n.º 7/2003 acaba por ser uma intromissão em aspectos que são da estrita responsabilidade das escolas - volto a referir a questão da própria avaliação, a qual deve ser feita em conjunto com as escolas e nunca contra elas ou a partir de entidades que nada têm a ver com as realidades educativas -, é uma afronta à participação dos próprios professores, e não se compreende como é que este Governo não quer envolver os professores, e, finalmente, é uma forma de desresponsabilização, tanto mais que não fornece aos conselhos municipais de educação os meios de que eles, realmente, necessitam para poderem cumprir o seu papel.

Vozes do BE e do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Veiga.

O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O centralismo tem sido, em Portugal, um grave problema que se tem traduzido em grandes prejuízos para a nossa população.
O objectivo da descentralização administrativa é defendido, quase unanimemente, há já longos anos e é por quase todos entendido como essencial para que Portugal possa ter o desenvolvimento harmonioso que desejamos.
Neste sentido, o Programa do Governo consagrou este objectivo da descentralização administrativa como primordial e tem vindo a tomar uma série de medidas visando alcançá-lo.
Com efeito, o Governo definiu a descentralização como a "revolução tranquila" da Legislatura e está a executar um ambicioso programa de descentralização.
Foi também assumido, desde a primeira hora, que o caminho da descentralização passa pela restauração da confiança nas autarquias locais. E foi ainda afirmado que os municípios têm sido, no Portugal democrático, os principais agentes do desenvolvimento do País.
No princípio do ano, o Governo publicou um decreto-lei verdadeiramente essencial para uma política de descentralização administrativa: o Decreto-Lei n.º 7/2003, de

Páginas Relacionadas