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4709 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2003

 

O Orador: - Quem melhor do que os próprios autarcas para saber como podem os municípios ter um papel importante na política educativa?! Quem melhor do que os próprios autarcas para saber que competências desejam ver transferidas e como?!

O Sr. Antonino de Sousa (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Pensamos, portanto, que a Assembleia da República não deve vir quebrar este consenso, que, além do mais, resulta de uma cooperação em tudo benéfica para o País. Também não podemos deixar de acrescentar que há um outro ponto que não pode ser esquecido: Portugal não tem tempo a perder! E, no campo da educação, sobretudo, não pode mesmo perder mais tempo. Qualquer adiamento ou atraso na implementação de medidas tão essenciais quanto estas é inaceitável! Chegou a hora de passar à prática! É absolutamente urgente que se passe à fase de institucionalização dos conselhos municipais de educação, que, aliás, está já a dar os primeiros passos.

O Sr. Antonino de Sousa (CDS-PP): - Exacto!

O Orador: - Por isso, não podemos de modo algum aceitar que esta apreciação parlamentar se possa traduzir num atraso ou adiamento deste processo.
Sr.as e Srs. Deputados: A descentralização administrativa é um objectivo fulcral para o desenvolvimento de Portugal, plasmado no Programa do Governo. A transferência de competências para as autarquias, na área da educação, foi, desde o primeiro dia deste Governo, assumida como uma prioridade. Ela já estava, aliás, prevista na Lei n.º 159/99.
O Decreto-Lei n.º 7/2003 é uma prova de que o Governo está a cumprir as promessas feitas e de que Portugal está no caminho certo.
Vamos construir um Portugal melhor!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Benavente.

A Sr.ª Ana Benavente (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Vimos já que são muitas as críticas que este diploma sugere e eu vou apenas referir três, que traduzem as intenções do Governo e que nos parecem mais graves, alterando profundamente a filosofia da Lei n.º 159/99.
Primeira crítica, os conselhos municipais de educação surgiram com uma filosofia bem precisa: apoiar a integração de cada escola na comunidade e no território; enriquecer o seu trabalho; regular e animar apoios; articular recursos. Pretendia-se concretizar o facto de que a educação é, e deve ser, um assunto de todos e, simultaneamente, um investimento e um recurso das sociedades.
Enquanto órgãos de participação a nível concelhio, criaram-se conselhos em que os parceiros, para além de autoridades locais, professores e pais, variavam segundo os contextos.
Mas, para além dessa diversidade, a importância de elementos do mundo económico, social e cultural e de, por exemplo, comissões de protecção de menores, mostraram, de modo positivo, a pertinência e adequação dos conselhos locais enquanto reforço de escolas mais autónomas e mais capazes de responder às necessidades, cumprindo, assim, a sua responsabilidade de ensinar mais e melhor.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Ora, neste diploma, pelo contrário, em vez de partirmos das escolas reforçando-as com órgãos de participação social, os conselhos municipais tornam-se órgãos das autarquias, cheios de funcionários que representam, local ou regionalmente, os serviços centrais.

A Sr.ª Cristina Granada (PS): - Exactamente!

A Oradora: - É, de facto, uma concepção totalmente oposta. Trata-se aqui de gerir certos aspectos da vida das escolas e de intervir no seu funcionamento sem preocupações de participação social mas, sim, de controlo burocrático.
Em vez de se considerar que a educação é assunto de todos, a educação passa a ser, sobretudo, um assunto dos serviços oficiais. É, aliás, significativo que estes conselhos apareçam num diploma relativo à transferência de competências e não num diploma referente à vida das escolas.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

A Oradora: - A segunda crítica refere-se à composição dos conselhos. Esta composição apresenta-se singularmente restrita a representantes de serviços oficiais, sendo a presença de docentes tão diminuta que, onde houver agrupamentos do 1.º ciclo e agrupamentos dos 2.º e 3.º ciclos, apenas um docente representará todo o ensino básico público.

Vozes do PS: - Exactamente!

A Oradora: - É de assinalar, aliás, a representação paritária entre ensino público e privado, como se se tratasse de realidades com a mesma expressão na sociedade.
Muitas têm sido já as escolas e associações a manifestarem a sua preocupação quanto a este empobrecimento e reforço burocrático da composição dos conselhos municipais de educação. Onde está a dita sociedade civil? Onde estão elementos de organismos da vida económica, social e cultural locais? Como pretender o reforço de parcerias? Como alcançar colaborações significativas entre as escolas e os meios em que se inscrevem se estes estão ausentes daquele que devia ser o órgão de participação social por excelência?
É importante perguntar, ainda, quanto aos representantes dos docentes, como serão escolhidos. Por eleição entre pares ou por designação dos serviços do Ministério?

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Várias direcções regionais de educação comunicaram já que designariam os docentes para os conselhos municipais de educação. Com que critérios? Ninguém sabe e todas as suspeitas são possíveis.

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