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4710 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2003

 

Finalmente, a nossa terceira crítica centra-se num dos aspectos mais gravosos deste diploma: as competências dos conselhos municipais de educação. Sendo uma instância de coordenação e consulta, não se entende qual o seu estatuto na negociação de contratos de autonomia e em tantas outras tarefas em que terão de deliberar, conforme está no texto. Será que um órgão consultivo delibera ou elabora pareceres?
Mas mais grave: é dito no n.º 2 do artigo 4.º que compete aos conselhos municipais de educação analisar o funcionamento de estabelecimentos de ensino, no que respeita às instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso dos alunos. Com que competências, com que meios e com que consequências desempenham os conselhos municipais estas funções? A partir das informações que o representante do Ministério disponibilizar, conforme é dito.
Teremos, assim, docentes designados pelas autoridades e representantes de serviços oficiais com as autarquias a trocar opiniões sobre os professores e o seu trabalho, sobre os funcionários e sobre os resultados dos alunos.
Não será, então, necessário nenhum conhecimento, nenhuma competência específica, explícita, fundamentada, para avaliar o desempenho de docentes e não docentes? Quem define os critérios? Qualquer pessoa tem capacidade, legitimidade e competência para tal avaliação? Basta olhar para tudo saber?
Que fácil afinal, "meu caro Watson"! A realidade educativa é transparente, linear e uniforme. Porque será que a OCDE, a UNESCO e tantas outras organizações, bem como as instituições académicas e governamentais do mundo inteiro, não vêm aprender com o Governo português?!…
Este diploma traduz a ignorância do legislador e o menosprezo pelos docentes e pelo seu trabalho.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Este diploma perverte qualquer objectivo de participação social que possa contribuir para melhorar a vida das escolas e o seu trabalho educativo.
Sob suspeita, entregues às autarquias sem os meios financeiros correspondentes, ficarão as escolas à mercê dos equilíbrios locais, da boa ou da má vontade e, esperemos, de algum bom senso dos membros dos conselhos municipais de educação.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada Ana Benavente, a Sr.ª Deputada Aurora Vieira inscreveu-se para pedir esclarecimentos, mas tanto o PSD como o PS dispõem de pouco tempo. Peço, pois, um exercício de rapidez.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada Aurora Vieira.

A Sr.ª Aurora Vieira (PSD): - Sr.ª Presidente, gostava apenas de perguntar à Sr.ª Deputada Ana Benavente, que também foi Secretária de Estado, se foi o facto de ter tantas dúvidas que a levou a nunca implementar estas medidas. E tendo por base a filosofia que defende, gostava que me dissesse quanto conselhos funcionaram até agora.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Benavente.

A Sr.ª Ana Benavente (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Aurora Vieira, antes de ser elaborado o Decreto-Lei n.º 115-A/98, foram criados dezenas de conselhos locais de educação com esta diversidade e pode ter a certeza de que se tivéssemos sido nós a regulamentar esta lei a filosofia teria ido, seguramente, neste mesmo sentido.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Abílio de Almeida Morgado): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante a apreciação parlamentar de um diploma do Governo e, nesse sentido, gostava de começar por explicitar que é com todo o gosto que o Governo aqui está para, no fundo, dar um testemunho muito simples do que foi o processo negocial deste diploma - foi um processo negocial milimétrico - com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

A Sr.ª Aurora Vieira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E este é um ponto que eu gostaria de sublinhar com algum rigor.
Aliás, tenho o prazer de vos dizer que, com o meu colega Secretário de Estado da Administração Local e em conjunto com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em reuniões prolongadas em que estiveram presentes representantes de municípios de todo o País - e asseguro-vos que eram representantes de vários municípios com diferentes opções políticas - foi consensualizado, ao milímetro, todo este diploma.
É por isso que eu, que, com todo o gosto, ouvi as intervenções dos Srs. Deputados, que muito agradeço porque contribuem para esclarecer uma matéria da maior importância para o sistema educativo, gostaria de relevar algumas, perdoem-me que vos diga, pequenas contradições.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Grandes contradições!

O Orador: - Em primeiro lugar, fala-se, por um lado, em demasiada ingerência dos conselhos municipais de educação e, por outro, num processo de descentralização que não atinge os seus objectivos.
Gostaria de dizer que seria importante que todos atentássemos no preâmbulo deste diploma, um elemento interpretativo fundamental para a filosofia do diploma. E parece-me evidente qual é a filosofia que está por detrás deste diploma.
Há, de facto, a intenção clara de uma descentralização genuína, e vamos concretizar todos estes elementos. O Governo entende que o processo de descentralização de competências na área da educação para as autarquias constitui um elemento de modernização e de reestruturação

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