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4711 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2003

 

essencial do sistema educativo. Sem isso não se conseguirá dar o passo em frente. Aliás, penso que, relativamente a esta matéria, estamos todos de acordo.
Por outro lado, trata-se, efectivamente, de regulamentar no sentido de criar condições efectivas para uma abertura das escolas às comunidades educativas. Este ponto parece-me absolutamente essencial.
Vou tentar tocar em todos os aspectos que aqui foram referidos, focando, em primeiro lugar, a participação das juntas de freguesia, que, deixem-me que vos diga, considero talvez, de todo este debate, o elemento mais importante que aqui tem de ser considerado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não vá por aí, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Vamos analisar todos os elementos, Sr. Deputado. Eu analisarei todos os pontos.
Relativamente aos presidentes de juntas de freguesia, o assunto foi claramente analisado. E só não ficou expresso no diploma porque se sentiu que, implicitamente, o mesmo permitiria essa participação, quer através das participações que estão previstas, a nível concreto, no próprio artigo que fala da composição dos conselhos, quer através da autonomia - e deixem-me relevar este ponto - dos regimentos dos conselhos municipais de educação, onde o leque de autonomia tem de ser muito grande. Isto porque, Srs. Deputados, temos de fazer descentralizações genuínas. Nós não podemos descentralizar competências e depois querer dirigir o modo como essas competências são exercidas.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos do PS e do PCP.

O Orador: - Nós temos de dar autonomia aos regimentos dos conselhos para poderem prever essa situação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Portanto, é com toda a simpatia, posso dizê-lo, que o Governo - e sei que posso falar também em nome da Associação Nacional de Municípios Portugueses, porque tive o cuidado de trocar impressões com a respectiva direcção - vê com muito gosto a introdução expressa da participação dos presidentes de juntas de freguesia.
Alerto apenas para um ponto, Srs. Deputados: o de que existem neste país municípios que têm uma freguesia - creio que há um nesta situação - e municípios que têm 80 freguesias. Portanto, temos de encontrar um modo de dar operacionalidade a essa participação. Mas tenho a certeza de que os Srs. Deputados conseguirão encontrar a melhor solução.
Quanto aos meios financeiros, um ponto extremamente importante, deixem-me que vos diga que, pela primeira vez, repito, pela primeira vez, a descentralização de competências é acompanhada de uma disposição expressa na lei, que diz que os municípios passam a poder ter acesso, dentro do Programa Operacional da Economia, ao Eixo 3, que diz respeito às intervenções desconcentradas da administração central.

O Sr. José Augusto de Carvalho (PS): - Até 2006! E como é depois de 2006?!

O Orador: - Ou seja, há, pela primeira vez, um compromisso sério do Governo no sentido de disponibilizar dos fundos estruturais os meios necessários para este investimento. Está escrito no diploma e, portanto, não estamos a falar apenas de intenções.
Passarei agora a falar na participação no conselho municipal de educação para depois falar das suas competências.
Srs. Deputados, as participações em órgãos colegiais dependem, naturalmente, da missão e dos objectivos desses órgão. Nós não temos de, nestes órgãos, repercutir representações abstractas. Aquilo que se pretendeu foi conseguir ter nestes conselhos, de acordo com os seus próprios objectivos, condições para que, com eficiência e eficácia, possa haver uma verdadeira concertação de interesses à volta da escola.
E deixem-me dizer-vos o seguinte: é com alguma frustração que vejo que os Srs. Deputados não repararam que, relativamente às escolas públicas, o negociado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses foi que a representação dessas escolas seria assegurada precisamente pelos professores. Querem maior confiança nos professores do que serem eles, ao contrário do que ocorre no ensino particular, a assegurar a representação de todos os níveis de ensino das escolas? Esta é a prova concreta do total apoio que este Governo confere aos professores e de como com eles conta para este tipo de tarefas. Está na lei, também não é uma mera intenção.
O pessoal não docente foi um outro tema aqui tratado. Srs. Deputados, considerando as competências do conselho municipal de educação, entendeu-se - e parece-me a solução adequada - que o pessoal não docente, com excepção de participações pontuais que estão previstas como possíveis no próprio artigo, não deve ter participação permanente no conselho municipal de educação. Isto porque o pessoal não docente, tendo um papel essencial nas escolas, é claramente representado através da representação que nessas escolas é feita nos conselhos municipais de educação.
Quanto às competências dos conselhos municipais de educação, permitam-me, Srs. Deputados, alguns breves esclarecimentos.
Os órgãos singulares decidem e os órgãos colegiais deliberam.

A Sr.ª Ana Benavente (PS): - Os executivos!

O Orador: - Não se deve confundir a natureza das decisões de um órgão singular e de um órgão colegial com as competências efectivas que eles têm. E é inequívoco que os conselhos municipais de educação têm competências consultivas. É por isso, Srs. Deputados, que todas as competências… Porque, meu Deus, o Direito pode ser uma ciência argumentativa, mas não é, com certeza, um exercício opinativo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Lendo a lei com todo o cuidado, temos a certeza absoluta de que as competências dos conselhos

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