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4713 | I Série - Número 111 | 12 de Abril de 2003

 

Tenho em meu poder uma carta da Direcção Regional de Educação do Norte (como podia ter do centro, do sul ou de Lisboa) que diz, em resposta às câmaras municipais, que tenham calma, porque a Direcção Regional, no prazo de 60 dias a contar do dia 1 de Janeiro de 2003, indicará os representantes previstos nas alíneas d) do n.º 1 do artigo 5.º e das alíneas c), d), e) e h) do n.º 2 do mesmo artigo.
O Sr. Secretário de Estado quer mais "democracia" do que esta?! A esta desconcentração da administração central para a administração regional chama-se um golpe na autonomia das escolas!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa: - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, em primeiro lugar, quanto às competências do conselho municipal de educação, penso que há que encerrar este ponto com o seguinte: não confundamos…

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Eu citei o Decreto-Lei. Portanto, cinja-se a isso!

O Orador: - Certo! Sei o que lá está!
Srs. Deputados, não confundamos aquilo que é um órgão que, por ser colegial, manifesta a sua decisão através de uma deliberação - é técnica - com aquilo que é um órgão que, por ser singular, decide sobre as matérias. Portanto, não devemos confundir a decisão com a deliberação.
Aquilo que pode levantar dúvidas - na Sr.ª Deputada, não em mim nem em mais ninguém -…

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Levanta dúvidas em todos os professores!

O Orador: - … é quando a Sr.ª Deputada diz que coordena. Claro que sim, minha senhora! Vamos ser claros: é evidente que a única forma de integrar claramente as escolas nas comunidades é a de responsabilizar as comunidades pelo funcionamento das escolas. A Sr.ª Deputada quer um órgão mais responsabilizador do que a participação nos conselhos municipais de educação?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Acaba por reconhecer!

O Orador: - Sr.ª Deputada, como é possível que a participação dos órgãos do Estado e da sociedade civil em geral no processo educativo seja efectiva e sistemática a não ser se institucionalizarmos órgãos onde essa responsabilização exista?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O que é essencial, Sr.ª Deputada…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Secretário de Estado, o tempo de que dispunha terminou. Conclua, por favor.

O Orador: - Vou concluir, Sr.ª Presidente, embora o tema exigisse maior reflexão.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Quais as instruções que deu às direcções regionais de educação?!

O Orador: - Quanto às direcções regionais, peço-lhe, Sr.ª Deputada, que atentemos num artigo que considero essencial, o artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei, que diz o seguinte: "As câmaras municipais devem adoptar as providências necessárias à criação e início de funcionamento dos conselhos municipais de educação (…)".

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Secretário de Estado, tem mesmo de concluir.

O Orador: - Concluirei de imediato, Sr.ª Presidente.
Sr.ª Deputada, é neste primeiro funcionamento dos conselhos municipais de educação, que vão ter o papel de, no regimento, definir o modo de designação dos membros, que tem havido uma colaboração entre as direcções regionais e as câmaras no sentido de assegurar o que acabei de citar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, informo que, nos termos regimentais, deram entrada na Mesa propostas de alteração ao Decreto-Lei, da responsabilidade do PCP e do PSD, as quais, juntamente com o Decreto-Lei, vão baixar às 4.ª e 7.ª Comissões.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer é do seguinte teor:

1 - Em reunião da Comissão de Ética, realizada no dia 11 de Abril, pelas 9 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de Deputado:
Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro), com início em 11 de Abril corrente, inclusive:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) - José Pontes (Círculo Eleitoral de Viana do Castelo) por Jorge Gama.
2 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
3 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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