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Sábado, 12 de Abril de 2003 I Série - Número 111

IX LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2002-2003)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE ABRIL DE 2003

Presidente: Ex.mo Sr. João Bosco Soares Mota Amaral

Secretários: Ex. mos Srs. Manuel Alves de Oliveira
Ascenso Luís Seixas Simões
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Foi proclamada a eleição do Presidente do Conselho Económico e Social e de membros do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, e da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
A Assembleia apreciou a proposta de resolução n.º 27/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em matéria de cooperação no domínio da defesa, assinado em Bratislava, em 12 de Maio de l999. Intervieram no debate, além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (António Lourenço dos Santos), os Srs. Deputados Marques Júnior (PS), Eduardo Neves Moreira (PSD) e Paulo Veiga (CDS-PP).
Foram igualmente debatidas conjuntamente as propostas de resolução n.os 34/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, assinado no Luxemburgo, por troca de notas, em 9 de Abril de 2001, e 35/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, assinado no Luxemburgo, em 29 de Outubro de 2001. Além do Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação (António Lourenço dos Santos), usaram também da palavra os Srs. Deputados António José Seguro (PS), na qualidade de relator da Comissão, João Moura (PSD), Honório Novo (PCP), Antonino Sousa (CDS-PP), Guilherme d'Oliveira Martins (PS) e António Nazaré Pereira (PSD).
A Câmara aprovou um parecer da Comissão de Ética não autorizando um Deputado do PS a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito de processo da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão.
Por fim, procedeu-se à apreciação do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais [apreciação parlamentar n.º 46/IX (PCP)], tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Abílio de Almeida Morgado), os Srs. Deputados Honório Novo (PCP), Aurora Vieira (PSD), José Augusto de Carvalho (PS), João Teixeira Lopes (BE), Paulo Veiga (CDS-PP), Ana Benavente (PS) e Luísa Mesquita (PCP).
Foi aprovado um parecer da Comissão de Ética relativo à substituição de um Deputado do PS.
Em interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins (PS) solicitou informação sobre a não apresentação pelo Governo da anunciada proposta lei que altera o n.º 22 do artigo 11.º e o artigo 33.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, que, entretanto, acabou por dar entrada na Mesa sob o n.º 55/IX. Sobre o assunto intervieram ainda os Srs. Deputados Lino de Carvalho (PCP) e Luís Marques Guedes (PSD).
A Sr.ª Presidente em exercício encerrou a sessão eram 12 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas.

Srs. Deputados presentes à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Abílio Jorge Leite Almeida Costa
Adriana Maria Bento de Aguiar Branco
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
Ana Paula Rodrigues Malojo
António Alfredo Delgado da Silva Preto
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Fernando de Pina Marques
António Henriques de Pinho Cardão
António Joaquim Almeida Henriques
António Manuel da Cruz Silva
António Maria Almeida Braga Pinheiro Torres
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
Arménio dos Santos
Bernardino da Costa Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos Alberto da Silva Gonçalves
Carlos Alberto Rodrigues
Carlos Jorge Martins Pereira
Carlos Manuel de Andrade Miranda
Carlos Parente Antunes
Daniel Miguel Rebelo
Diogo de Sousa Almeida da Luz
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Eduardo Artur Neves Moreira
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho
Fernando António Esteves Charrua
Fernando Jorge Pinto Lopes
Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho
Fernando Santos Pereira
Francisco José Fernandes Martins
Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão
Gonçalo Miguel Lopes Breda Marques
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Monteiro Chaves
Hugo José Teixeira Velosa
Isménia Aurora Salgado dos Anjos Vieira Franco
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Barreiras Duarte
João José Gago Horta
João Manuel Moura Rodrigues
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
Jorge Nuno Fernandes Traila Monteiro de Sá
Jorge Tadeu Correia Franco Morgado
José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira
José António Bessa Guerra
José António de Sousa e Silva
José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel Álvares da Costa e Oliveira
José Manuel Carvalho Cordeiro
José Manuel de Matos Correia
José Manuel dos Santos Alves
José Manuel Ferreira Nunes Ribeiro
José Manuel Pereira da Costa
José Miguel Gonçalves Miranda
Judite Maria Jorge da Silva
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Filipe Alexandre Rodrigues
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Luís Filipe Soromenho Gomes
Luís Manuel Machado Rodrigues
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Marco António Ribeiro dos Santos Costa
Maria Assunção Andrade Esteves
Maria Aurora Moura Vieira
Maria Clara de Sá Morais Rodrigues Carneiro Veríssimo
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Eulália Silva Teixeira
Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado
Maria Isilda Viscaia Lourenço de Oliveira Pegado
Maria João Vaz Osório Rodrigues da Fonseca
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Maria Paula Barral Carloto de Castro
Maria Teresa da Silva Morais
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Pedro Filipe dos Santos Alves
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Rodrigo Alexandre Cristóvão Ribeiro
Rui Miguel Lopes Martins de Mendes Ribeiro
Salvador Manuel Correia Massano Cardoso
Sérgio André da Costa Vieira
Vasco Manuel Henriques Cunha
Vítor Manuel Roque Martins dos Reis

Partido Socialista (PS):
Acácio Manuel de Frias Barreiros
Alberto Arons Braga de Carvalho
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Alberto Marques Antunes
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Benavente da Silva Nuno
Antero Gaspar de Paiva Vieira
António Alves Marques Júnior
António Bento da Silva Galamba
António de Almeida Santos
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
António Luís Santos da Costa
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho

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Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Ascenso Luís Seixas Simões
Carlos Manuel Luís
Edite Fátima Santos Marreiros Estrela
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
Fausto de Sousa Correia
Fernando dos Santos Cabral
Fernando Pereira Serrasqueiro
Fernando Ribeiro Moniz
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Jaime José Matos da Gama
Jamila Bárbara Madeira e Madeira
João Barroso Soares
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José António Fonseca Vieira da Silva
José Apolinário Nunes Portada
José Augusto Clemente de Carvalho
José Carlos Correia Mota de Andrade
José da Conceição Saraiva
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Manuel Santos de Magalhães
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Leonor Coutinho Pereira dos Santos
Luís Alberto da Silva Miranda
Luís Manuel Capoulas Santos
Luís Manuel Carvalho Carito
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Cristina Vicente Pires Granada
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria do Carmo Romão Sacadura dos Santos
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria Manuela de Macedo Pinho e Melo
Maximiano Alberto Rodrigues Martins
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Nelson da Cunha Correia
Nelson Madeira Baltazar
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo José Fernandes Pedroso
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui António Ferreira da Cunha
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Teresa Maria Neto Venda
Vicente Jorge Lopes Gomes da Silva
Victor Manuel Bento Baptista
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Popular (CDS-PP):
Álvaro António Magalhães Ferrão de Castello-Branco
Antonino Aurélio Vieira de Sousa
Diogo Nuno de Gouveia Torres Feio
Isabel Maria de Sousa Gonçalves dos Santos
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
João Rodrigo Pinho de Almeida
Manuel de Almeida Cambra
Manuel Miguel Pinheiro Paiva
Paulo Daniel Fugas Veiga
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Vicente José Rosado Merendas

Bloco de Esquerda (BE):
Joana Beatriz Nunes Vicente Amaral Dias
João Miguel Trancoso Vaz Teixeira Lopes
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, hoje não há expediente, mas, em contrapartida, é preciso anunciar os resultados das eleições realizadas ontem que, felizmente, culminaram num bom sucesso - todos os candidatos foram eleitos, o que resolveu um problema que estava a arrastar-se há bastante tempo.
Para proceder à leitura das diversas actas, tem a palavra o Sr. Secretário da Mesa.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, as actas das eleições realizadas ontem são do seguinte teor:
Aos dez dias do mês de Abril de dois mil e três, procedeu-se à eleição para o cargo de Presidente do Conselho Económico e Social, tendo sido apresentada uma única candidatura, a do Professor Alfredo Bruto da Costa.
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes - 213
Votos "sim" - 179
Votos "não" - 9
Abstenções - 15
Votos brancos - 10
Votos nulos - 0
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declara-se eleito o candidato proposto.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Manuel Oliveira - Rosalina Martins.

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Aos dez dias do mês de Abril de dois mil e três, procedeu-se à eleição para o Conselho Superior da Magistratura
Foi presente a sufrágio uma lista designada por A, proposta por Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata e do Partido Socialista.
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes - 213
Lista A apresentou os seguintes:
Candidatos efectivos
José Manuel Menéres Sampaio Pimentel
João António Fernandes Pedroso
Paula Maria Von Hafe Teixeira da Cruz
Luís Augusto Máximo dos Santos
Eduardo Augusto Alves Vera Cruz Pinto
Armindo António Lopes Ribeiro Mendes
Luís José de Mello e Castro Guedes

Candidatos suplentes
António Pedro Pereira Nina Barbas Homem (PPD/PSD)
Paulo Fernando Tavares (PS)
José Alberto Caras Altas Duarte Pinheiro (PPD/PSD)
Eduardo Jorge Glória Quinta Nova (PS)
Votos "sim" - 178
Votos brancos - 33
Votos nulos - 2
Face ao resultado obtido, declaram-se eleitos todos os candidatos.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Manuel Oliveira - Rosalina Martins.

Aos dez dias do mês de Abril de dois mil e três, procedeu-se à eleição de cinco membros para o Conselho Superior do Ministério Público.
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes - 213
Votos Lista A - 108
Votos Lista B - 75
Votos brancos - 23
Votos nulos - 7
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para o Conselho Superior do Ministério Público os seguintes candidatos:
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
Rui Carlos Pereira
António Alfredo Delgado Silva Preto
João Tiago Valente Almeida Silveira
António José Barradas Leitão
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Manuel Oliveira - Rosalina Martins.

Aos dez dias do mês de Abril de dois mil e três, procedeu-se à eleição dos membros para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Candidatos propostos:
Efectivos
José Maria Gonçalves Pereira (PPD/PSD)
Votos "sim" - 127
Votos "não" - 48
Abstenções - 20
Votos brancos - 16
Votos nulos - 2
Armindo José Girão Leite Cardoso (PPD/PSD)
Votos "sim" - 128
Votos "não" - 49
Abstenções - 18
Votos brancos - 16
Votos nulos - 2
José Luís Resende Moreira da Silva (PPD/PSD)
Votos "sim" - 129
Votos "não" - 48
Abstenções - 18
Votos brancos - 16
Votos nulos - 2
António Paulo Duarte de Almeida (PS)
Votos "sim" - 105
Votos "não" - 60
Abstenções - 30
Votos brancos - 16
Votos nulos - 2
Pedro Gramacho de Carvalho Siza Vieira (PS)
Votos "sim" - 102
Votos "não" - 62
Abstenções - 31
Votos brancos - 16
Votos nulos - 2
Suplentes
Carlos Manuel de Andrade Miranda (PPD/PSD)
Votos "sim" - 114
Votos "não" - 60
Abstenções - 21
Votos brancos - 16
Votos nulos - 2
Joaquim Miguel Parelho Pimenta Raimundo (PPD/PSD)
Votos "sim" - 112
Votos "não" - 62
Abstenções - 21
Votos brancos - 16
Votos nulos - 2
José Manuel dos Santos Alves (PPD/PSD)
Votos "sim" - 104
Votos "não" - 71
Abstenções - 20
Votos brancos - 16
Votos nulos - 2
Face ao resultado obtido, declaram-se eleitos os candidatos propostos.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Manuel Oliveira - Rosalina Martins.

Aos dez dias do mês de Abril de dois mil e três, procedeu-se à eleição de dois membros para a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial.
Foi presente a sufrágio uma lista designada por A, proposta por Deputados pertencentes ao Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata e Partido Socialista.
Votantes - 213
Lista A apresentou os seguintes candidatos:
Maria Celeste Lopes da Silva Correia

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Maria Natália Guterres Viegas Carrascalão Conceição Antunes
Votos "sim" - 193
Votos brancos - 18
Votos nulos - 2
Face ao resultado obtido, declaram-se eleitas as candidatas propostas.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Manuel Oliveira - Rosalina Martins.

Aos dez dias do mês de Abril de dois mil e três, procedeu-se à eleição de dois membros efectivos e dois membros suplentes para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA).
Votantes - 213
Candidatos propostos:
Efectivos
Eugénio Fernando de Sá Cerqueira Marinho (PPD/PSD)
Votos "sim" - 128
Votos "não" - 39
Abstenções - 16
Votos brancos - 16
Votos nulos - 14
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro (PS)
Votos "sim" - 110
Votos "não" - 46
Abstenções - 22
Votos brancos - 21
Votos nulos - 14
Suplentes
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves (PPD/PSD)
Votos "sim" - 116
Votos "não" - 41
Abstenções - 17
Votos brancos - 25
Votos nulos - 14
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes (PS)
Votos "sim" - 100
Votos "não" - 47
Abstenções - 18
Votos brancos - 34
Votos nulos - 14
Face ao resultado obtido, declaram-se eleitos todos os candidatos.
Para constar se lavrou a presente acta, que vai ser devidamente assinada.
Os Deputados Escrutinadores, Manuel Oliveira - Rosalina Martins.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos diz respeito à apreciação da proposta de resolução n.º 27/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em matéria de cooperação no domínio da defesa, assinado em Bratislava, em 12 de Maio de l999.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (António Lourenço dos Santos): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tenho a honra de apresentar, em nome do Governo, a proposta de resolução n.º 27/IX, que Aprova para ratificação o acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em matéria de cooperação no domínio da defesa, que foi assinado em Bratislava em 12 de Maio de 1999. Este acordo destina-se sobretudo a desenvolver a cooperação entre as Partes no domínio militar e da defesa. A cooperação deverá verificar-se nas áreas da política de segurança e de defesa, das operações humanitárias e de manutenção de paz, da legislação em matéria militar e de defesa, do planeamento e orçamento e da organização das Forças Armadas. Deverá ainda abranger a área de museus, publicações e história militar, e actividade desportiva e cultural, observando sempre os princípios da igualdade, parceria e benefício mútuo.
Para boa execução do acordo será criada uma Comissão Mista Luso-Eslovaca, cujo objectivo será desenvolver as acções previstas no âmbito do presente acordo através da preparação, coordenação e realização de um Plano de Cooperação Anual.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, está em discussão a proposta de resolução n.º 27/IX, que aprova para ratificação o acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em matéria de cooperação no domínio da defesa, assinado em Bratislava em 12 de Maio de 1999.
Este acordo pretende criar uma base sólida para as relações bilaterais e para a troca de conhecimentos, informação e experiência na área da cooperação em matéria de defesa e em matéria militar, e tem como objectivo o desenvolvimento dessa cooperação dentro dos limites definidos nas respectivas legislações nacionais e no respeito pelos princípios e objectivos da Carta das Nações Unidas e nos documentos de paz dela resultantes. Para cumprimento deste objectivo, estabelece as áreas de cooperação que vêm enunciadas, podendo estas mesmas áreas ser alargadas ou limitadas por acordo mútuo entre as Partes, para o que poderão ser concluídos acordos específicos ou protocolos adicionais contendo os pormenores relacionados com tais matérias. O acordo que estamos a analisar prevê formas de cooperação através de planos de cooperação bilateral, sendo que serão elaborados na sua versão final por uma comissão mista luso-eslovaca.
Um outro aspecto que tem igualmente acolhimento é o da protecção de informação classificada, sendo regulamentado de forma genérica o conhecimento de cada uma das Partes em observância da legislação nacional de cada país, ao mesmo tempo que são definidas em documento próprio a protecção da informação classificada e as condições de reprodução, transparência e cedência a uma Terceira Parte de informação e documentos assim como equipamento e tecnologia produzidos em cooperação.
Este documento assume, naturalmente, grande significado no momento particularmente importante que se vive a nível mundial. Nestas circunstâncias e na conjuntura actual, todas as medidas não são demais para, no domínio

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da defesa e em matéria militar, criar um clima de confiança propício à segurança internacional. E bem importante é a criação deste clima de confiança quando nos defrontamos com as imprevisíveis consequências para a comunidade internacional dos efeitos colaterais provocados pela guerra do Iraque, consequências quer ao nível da NATO, quer ao Nível da União Europeia, quer ao nível das próprias organizações das Nações Unidas.
Este acordo enquadra-se no princípio constitucional da cooperação que Portugal inscreve no seu relançamento internacional com o objectivo do estabelecimento de um sistema de segurança colectiva com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos, e insere-se naquilo que tem sido a nossa perspectiva relativa ao aprofundamento das relações no domínio da defesa com os novos países democráticos do centro e leste europeu candidatos à adesão à NATO.
Este acordo vem igualmente na sequência dos esforços feitos pela República Portuguesa e pela República Eslovaca, tendo em conta a actual situação política, para poderem dar um contributo para o fortalecimento da paz mundial, não ignorando o interesse da República Eslovaca na integração das estruturas de segurança europeia e transatlântica.
Por todas estas razões, o PS vota naturalmente de forma favorável a proposta de resolução hoje em discussão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Neves Moreira.

O Sr. Eduardo Neves Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo, através da proposta de resolução n.º 27/IX, aprovou para ratificação o acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em matéria de cooperação no domínio da defesa, assinado em Bratislava em 12 de Maio de 1999. Dentro dos princípios e esforços desenvolvidos por ambos os países, visando a promoção das relações entre si, bem como no interesse da integração da República Eslovaca nas estruturas de segurança europeias e transatlânticas, entenderam a República Portuguesa e a República Eslovaca a necessidade do estabelecimento do acordo que apreciamos neste momento e que trata de matéria de cooperação no domínio da defesa. Deve ser ressaltado que, no presente acordo, é patente a necessidade de serem respeitados os princípios e objectivos da Carta fundadora das Nações Unidas e da Carta de Paria para uma nova Europa. Visa essencialmente o instrumento em exame o estabelecimento de contactos mútuos por forma a criar uma base sólida para as relações bilaterais e para a troca de conhecimentos, informação e experiência na área da cooperação em matéria de defesa e matéria militar.
É motivo de júbilo para o povo português a assinatura deste acordo, pois, além de constituir um importante instrumento de aperfeiçoamento das relações bilaterais na área da defesa, promove a futura e breve integração da República Eslovaca na União Europeia. A proposta de resolução, que recebeu o parecer favorável da Comissão de Assuntos Europeus e Política Externa através de relatório que tive a honra de elaborar, obedece a recomendações e disposições mundiais visando o aperfeiçoamento das relações entre os países e a cooperação que sempre deve existir com vista ao aperfeiçoamento das condições de segurança e bem-estar de suas populações.
No momento em que o mundo assiste a tantas manifestações de preocupação motivadas pela instabilidade internacional em razão da guerra do Iraque, só podemos manifestar-nos favoravelmente pela ratificação do presente acordo, estando, a nosso ver, pelo seu alcance, oportunidade e interesse em condições de merecer todo o apoio e aprovação desta Assembleia da República.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Veiga.

O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje, à Assembleia da República, a proposta de resolução n.º 27/IX, que aprova, para ratificação, o acordo entre a República Portuguesa e a República Eslovaca em matéria de cooperação no domínio da defesa, assinado em Bratislava, em 12 de Maio de 1999. Este acordo tem por objectivo o estabelecimento de contactos mútuos, por forma a criar uma base sólida para as relações bilaterais e troca de conhecimentos, informação e experiências na área da cooperação em matérias de defesa e em matéria militar.
Tendo em atenção a actual situação política, não posso deixar de referir a importância de que este acordo se reveste na intenção de promover o fortalecimento das relações destes dois Estados, e na tentativa de integrar a República Eslovaca nas estruturas de segurança europeias e transatlânticas. Com observância dos princípios de igualdade, parceria e benefício mútuo, as Partes cooperarão especialmente nas seguintes áreas: política de segurança e defesa; operações humanitárias e de manutenção de paz; legislação em matéria de defesa e em matéria militar; planeamento e orçamento; organização das forças armadas no domínio do pessoal, administração e logística; controlo e segurança do tráfego aéreo; protecção do ambiente e controlo da poluição; museus, publicações e história militar; actividades desportivas e culturais.
Sr. Presidente, permita-me ainda distinguir, pela sua importância, o destaque que este acordo atribui à protecção de informação, isto é, o pessoal envolvido na cooperação obedecerá aos regulamentos da legislação nacional de cada país relativos à protecção da informação classificada fornecida pela outra Parte. Sendo assim, o desenvolvimento da cooperação entre estes dois Estados no domínio da defesa e no domínio militar será exercido dentro dos limites das competências definidas nas respectivas legislações nacionais.
Por todas estas razões, a bancada do CDS/Partido Popular saúda e aprova o acordo assinado em Bratislava, em 12 de Maio de 1999.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Dado que não há mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate sobre esta proposta

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de resolução. A sua votação far-se-á na próxima oportunidade regimental.
Vamos passar ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, que diz respeito à discussão conjunta das propostas de resolução n.os 34/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, assinado no Luxemburgo, por troca de notas, em 9 de Abril de 2001, e 35/IX - Aprova, para ratificação, o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Croácia, por outro, assinado no Luxemburgo, em 29 de Outubro de 2001.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresento também, em nome do Governo, as propostas de resolução n.° 34/IX e 35/IX que aprovam para ratificação os acordos de estabilização e associação que as Comunidades Europeias e seus Estados-membros celebraram, respectivamente com a antiga República Jugoslava da Macedónia e com a República da Croácia.
Estão ainda bem presentes na nossa memória as graves dificuldades que a região balcânica atravessou na década de 90, marcada por períodos de grave instabilidade, de guerra, de conflitualidade inter-étnica, de violação dos direitos humanos e de retrocesso económico. Ciente do papel que a União Europeia é chamada a desempenhar como entidade de referência para os países balcânicos, a Comissão propôs, em Maio de 1999, um novo enquadramento para o relacionamento destes com a União. Esse novo enquadramento configura o Processo de Estabilização e Associação, o qual oferece aos países a que se dirige perspectivas credíveis de aproximação à União Europeia e de uma parceria ampla, ao nível dos três pilares. Trata-se de um importante instrumento para a promoção, nos países destinatários, de condições que favoreçam uma estabilidade auto-sustentada, uma consolidação da democracia e uma recuperação económica.
Os Conselhos Europeus de St.ª Maria da Feira e de Nice e a Cimeira de Zagrebe, que reuniu os Estados-membros da União Europeia com os países do Processo de Estabilização e Associação, confirmaram o estatuto destes como potenciais candidatos à adesão. Este estatuto exige um quadro normativo que facilite uma aproximação gradual e equilibrada à realidade Europeia e que defina o quadro estratégico de relacionamento. Tal é o objectivo dos Acordos de Estabilização e Associação. A concepção destes acordos inspirou-se nos Acordos Europeus de Associação com os países candidatos à adesão e baseou-se na experiência do processo de alargamento. Os Acordos de Estabilização e Associação requerem e assentam no respeito pelos princípios democráticos, pelos Direitos do Homem e pelo Estado de Direito. Os dois primeiros acordos deste tipo foram assinados precisamente com a antiga República Jugoslava da Macedónia, no Luxemburgo, em 9 de Abril de 2001, e com a República da Croácia, também no Luxemburgo, no dia 29 de Outubro do mesmo ano.
Das várias disposições constantes de cada um dos acordos celebrados com ambos os países destacaria as seguintes: a definição de um enquadramento formal para o estabelecimento de um diálogo político entre as Partes; o incentivo ao aprofundamento da cooperação regional, incluindo uma zona de comércio livre entre os países da região; a possibilidade de criação de uma zona de comércio livre entre as Partes; a regulamentação da circulação de trabalhadores, da liberdade de estabelecimento, da prestação de serviços, pagamentos correntes e capitais; o compromisso da antiga República Jugoslava da Macedónia e da República da Croácia em harmonizarem, progressivamente, as respectivas legislações com as normas em vigor na Comunidade Europeia, nomeadamente nos sectores-chave do mercado interno; os mecanismos de cooperação numa vasta gama de áreas, incluindo a justiça e assuntos internos; a definição de um enquadramento institucional para o relacionamento com a União Europeia que compreende, para cada um dos dois países, um Conselho, um Comité e uma Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Recentemente, a República da Croácia submeteu à Presidência grega o seu pedido de adesão à União Europeia. No dia 1 do corrente mês de Abril, a União Europeia substituiu a presença da NATO na antiga República Jugoslava da Macedónia. Estes factos recentes ilustram bem a importância de que se reveste a União Europeia para o futuro daqueles países.
Estamos convencidos de que a entrada em vigor dos acordos de estabilização e associação celebrados com a antiga República Jugoslava da Macedónia e com a República da Croácia reforçará a aproximação e a ancoragem estratégica de ambos às estruturas europeias e euro-atlânticas. O principal êxito da construção europeia são 50 anos de paz, prosperidade e democracia entre todos os Estados empenhados neste processo. A entrada em vigor daqueles acordos para estender tais benefícios à antiga República Jugoslava da Macedónia e à República da Croácia, para que não se repitam os horrores da década passada, é seguramente um factor de consolidação daqueles pilares de vivência democrática.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para apresentar as conclusões dos relatórios, tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, no essencial, o Sr. Secretário de Estado já teve oportunidade de se referir com bastante detalhe ao conteúdo das duas propostas de resolução que aqui são discutidas, e a recomendação e o parecer que elaborei em Comissão vão no sentido da aprovação por este Parlamento dessas mesmas duas resoluções, não só pelas razões que o Sr. Secretário de Estado teve oportunidade de explicar mas também pela importância política, que gostava de destacar, destes dois acordos de estabilização e de associação, importância para os dois países em causa pela história conhecida, recente e menos recente, mas também para o próprio continente europeu no que isso significa de consolidação da paz, de estabilização e, sobretudo, por estes dois acordos constituírem

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um instrumento preventivo (este sim, preventivo) para evitar males piores, como o Sr. Secretário de Estado teve oportunidade de referir.
Desse ponto de vista, gostava de destacar a entrada em vigor, se tudo correr bem, no prazo de seis anos, de uma zona de comércio livre entre a União Europeia e estes dois países e, sobretudo, o facto de estes dois acordos corresponderem a uma visão dinâmica daquilo que é a perspectiva da União Europeia em relação às suas fronteiras geográficas e, particularmente, em relação às suas fronteiras políticas.
Termino, Sr. Presidente e Srs. Deputados, fazendo apenas um reparo que já tive oportunidade de fazer em sede de Comissão e no relatório: o de que as duas resoluções, porventura por um erro de dactilografia, referem que a antiga República Jugoslava da Macedónia já tinha também pedido a adesão à União Europeia, o que, como se sabe, não é verdade, pelo que solicito que essa correcção seja feita pelo Governo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Moura.

O Sr. João Moura (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: No momento em que está a decorrer o processo de alargamento da União Europeia, o apoio aos países candidatos - como é o caso da Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM) e da República da Croácia - é essencial para, de uma forma gradual e equilibrada, aproximar as suas realidades políticas, económicas e sociais daquilo que já existe no espaço dos Quinze.
Através de um compromisso assumido pelas Partes, estes Acordos irão contribuir para a estabilização não apenas da Antiga República Jugoslava da Macedónia e da Croácia mas de toda a região dos Balcãs, reforçando a democracia através de uma reforma das instituições e da administração pública, visando o respeito pelos direitos humanos, a solidificação das instituições democráticas e, ainda, o aprofundamento da cooperação comercial e económica, tendo em vista a criação de uma zona de comércio livre, tanto para as mercadorias como para os serviços.
Os Acordos que hoje nos são apresentados para ratificação pretendem criar um quadro normativo que permita estabelecer as condições necessárias para tal aproximação, aprofundando a cooperação regional e permitindo um diálogo político profícuo e vantajoso para ambas as Partes, baseado no respeito pelos Direitos do Homem e do Estado de direito.
O Governo de Portugal tem vindo, através de diversas instâncias, a defender as virtudes deste alargamento, não apenas porque ele irá, certamente, criar uma Europa mais segura, mais solidária e com níveis de cooperação mais elevados, mas também porque o nosso percurso no processo de integração europeia a isso nos leva.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Pelas razões atrás expostas, o Grupo Parlamentar do PSD irá votar favoravelmente as propostas de resolução n.os 34/IX e 35/IX, salientando a importância que estes Acordos poderão ter para a estabilização dos Balcãs e para o reforço da segurança europeia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: As propostas de resolução n.os 34 e 35/IX pretendem ratificar os Acordos de Estabilização e de Associação que foram assinados - recentemente, pode dizer-se -, no Luxemburgo, com as Repúblicas da Macedónia e da Croácia.
Trata-se, quer num caso quer no outro - e independentemente dos formalismos que aqui já foram referidos pelo Sr. Deputado António José Seguro -, de dois Estados que já enunciaram, pelo menos, a sua vontade informal de virem a aderir, num futuro ainda sem prazo certo, à União Europeia.
É neste contexto que os Acordos de Estabilização e de Associação - apesar das diferenças que podem existir - se inspiram naquilo que têm sido os acordos de associação entre a União Europeia e outros países candidatos, designadamente aqueles que fazem parte do "pacote" que está prestes a formalizar a sua integração plena.
Estes Acordos pretendem, portanto, assumir uma aproximação entre a ex-República da Macedónia e da Croácia à União Europeia, através de um conjunto de parâmetros enquadradores relativamente aos quais sublinharei três aspectos fundamentais.
Em primeiro lugar, a definição de um quadro que assegure o respeito pelos princípios democráticos - designadamente o respeito pela intervenção pluralista e diversificada -, o respeito pelas minorias étnicas, o respeito pelos princípios (tão desrespeitados ultimamente) da Carta das Nações Unidas e da OSCE e, de forma geral, o respeito daquilo que enforma a doutrina da preservação dos Direitos do Homem.
Em segundo lugar, prevê-se um aprofundamento do diálogo político e o reforço da cooperação regional, com vista a assegurar as condições de estabilização daquela região e de permitir um diálogo e uma cooperação pacífica entre Estados e Nações.
Em terceiro lugar, estes Acordos asseguram o aprofundamento das relações económicas, com vista à criação de uma zona de comércio livre, sustentado pela livre circulação de pessoas, capitais e mercadorias, tudo isto com base nas actuais e futuras regras a definir no seio da Organização Mundial do Comércio.
Estes Acordos têm, no entanto, durações diferentes: no caso da Macedónia, há dois períodos sucessivos de 5 anos; no caso da Croácia, um único período de 6 anos.
No âmbito destes Acordos, Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, são criados dois órgãos de acompanhamento: um órgão com funções consultivas e políticas, que é a chamada Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação, que faz a ligação entre o Parlamento Europeu e os respectivos parlamentos nacionais; e outro órgão, que se chama Conselho de Estabilização e de Associação, que funciona a nível ministerial e que, esse

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sim, tem grande capacidade decisória, intervindo ao nível a supervisão do cumprimento do estabelecidos nos Acordos.
O Conselho de Estabilização e de Associação dispõe de alguns poderes decisórios e vinculativos, designadamente, é este órgão que decide - naturalmente por acordo entre as Partes - e desempenha um papel fundamental naquilo que é a evolução dos Acordos, sendo que, no caso da Macedónia, tem um papel decisivo na decisão sobre se os dois períodos podem ou não ser prorrogados, isto é, se o primeiro período pode dar origem ao segundo.
Neste particular - caso curioso -, sublinhe-se que este Conselho se limita a observar, com um grau de exigência bastante elevado, o cumprimento das obrigações por parte do país associado, e não tem o mesmo grau de exigência em relação às obrigações subscritas pela União Europeia.
Por isso, não obstante resultarem de uma opção subscrita de forma legítima e inteiramente livre pelas Partes contraentes e não obstante criarem condições para que a Croácia e a Macedónia possam, como é seu desejo legítimo, vir a aproximar-se da União Europeia, a verdade é que os textos destes Acordos introduzem algumas componentes e criam certos dispositivos condicionadores de escolhas em relação a uma das Partes, que, em nossa opinião, poderão vir a ensombrar o espírito igualitário e de parceria plena que, desejavelmente, deveria revestir estes Acordos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Antonino Sousa.

O Sr. Antonino Sousa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 34/IX reveste-se da maior importância desde logo pelo facto de criar condições para uma maior aproximação entre a antiga República Jugoslava da Macedónia e a União Europeia de forma gradual e equilibrada.
O Acordo de Estabilização e de Associação com aquele Estado permitirá a definição e um enquadramento formal para o estabelecimento de um diálogo político entre as partes e o aprofundamento da cooperação regional.
Por outro lado, a promoção das relações económicas tendo em vista a criação de uma zona de comércio livre, que abrange tanto as mercadorias como os serviços no final do período de transição, a regulamentação da circulação de trabalhadores, da liberdade de estabelecimento, da prestação de serviços e de pagamentos correntes e capitais são também aspectos de extrema relevância.
Importa ainda realçar a maior convergência de posições face a questões internacionais que do presente Acordo podem advir.
Não subsiste, pois, qualquer dúvida de que o presente Acordo é um importante contributo para atingir um dos objectivos da União Europeia, que consiste na criação de condições de estabilidade política e económica nos Balcãs.
Refira-se, por fim, que este Acordo assenta no respeito pelos princípios democráticos, direitos do homem e Estado de direito.
Relativamente à proposta de resolução n.º 35/IX importa referir que o conteúdo é semelhante ao da proposta que referi anteriormente, isto é, tem como último objectivo aproximar a República da Croácia à realidade europeia, nomeadamente definindo uma plataforma de entendimento político para atingir determinados fins, como a promoção das relações económicas e a regulamentação da circulação de trabalhadores, prestação de serviços e pagamentos correntes, entre outros.
É, pois, um Acordo claramente inspirado nos acordos europeus de associação firmados com os países candidatos à adesão à União Europeia.
Sublinhe-se que, em relação à República da Croácia, existe a especificidade de esta ter apresentado, em Fevereiro último, o seu pedido de adesão à União Europeia, o que significa uma importância ainda maior para o presente Acordo.
Esta proposta beneficia também da experiência do processo de alargamento, daí que assente, como a anterior, no respeito pelos princípios democráticos, direitos do homem e Estado de direito.
Assim, e pelas razões que sucintamente aqui apresentamos, ambas as propostas merecem da bancada do CDS-PP total e absoluto apoio.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados, está tudo dito relativamente aos dois Acordos que estão à nossa apreciação. Gostaria, no entanto, de deixar tês notas sobre a importância política dos mesmos.
Em primeiro lugar, o sinal que é dado relativamente aos Acordos de Estabilização e de Associação aponta para a necessidade de encarar a União Europeia, no futuro, a partir de três ideias chave: a primeira tem a ver com a criação de um espaço de paz e segurança; a segunda prende-se com a criação de um espaço de desenvolvimento sustentável e de desenvolvimento permanente e assegurado; e a terceira com a criação de um espaço de diversidade onde, naturalmente, os diferentes Estados sejam tratados em plano de igualdade.
Isto é extraordinariamente importante, sobretudo numa região como aquela onde se situam os dois Estados que aqui estão em causa: a República da Croácia e a antiga República Jugoslava da Macedónia.
Neste sentido, Sr. Presidente - a partir dos três princípios que referi e da preocupação que existe (e que é correctíssima) de estabilização e associação e da criação de uma zona de comércio livre, com consequência política -, penso que estes Acordos constituem um passo importante e um sinal importante relativamente ao que desejamos que a Europa seja no presente e no futuro, isto é, mais Europa política, mais Europa dos cidadãos e mais Europa onde a paz, a segurança e o desenvolvimento sejam, afinal, a bandeira que nos une.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Nazaré Pereira.

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O Sr. António Nazaré Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Aproveito o restante tempo da bancada do PSD para, na sequência das afirmações aqui proferidas pelo Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, referenciar a importância dos Acordos de Estabilização e de Associação, para ratificação, com a Croácia e com a antiga República Jugoslava da Macedónia e também com os restantes países do espaço pan-europeu.
Faço esta referência por entender que a mesma tem particular significado no momento actual, uma vez que, no âmbito da Convenção sobre o futuro da Europa, está em discussão a futura Constituição da União, havendo lugar a um artigo referente ao espaço de colaboração com os países vizinhos da União.
Ora, este é um espaço que - como, aliás, o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins acabou de referir - permitirá a criação de uma Europa de paz e a estabilização de um clima, que foi possível, primeiro, através de uma via económica, com a criação do espaço económico europeu; depois, mais tarde, com o esboço de uma união política, com o espaço da União resultante do Tratado de Maastricht; e agora, com uma Europa cada vez mais coesa, prosseguindo objectivos comuns, que ultrapassam de longe aquilo que possa ser apenas o interesse dos seus Estados-membros. Julgo que não é demais realçar este facto, quando noutras partes do mundo se verifica uma constante instabilidade.
Neste sentido, estes Acordos, que o Governo propôs para ratificação a esta Assembleia da República, constituem também um exemplo daquilo que, noutros espaços do mundo, pode ser feito entre blocos crescentes em importância a partir de ligações económicas entre Estados para que possamos ter, a médio prazo, um mundo mais seguro, um mundo de paz e uma maior estabilidade em toda a nossa futura geração.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, declaro encerrado o debate conjunto das propostas de resolução n.os 34 e 35/IX.
Antes de passarmos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, temos de votar um parecer da Comissão de Ética.
Para proceder à sua leitura, tem a palavra o Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, Processo n.º 32.04/03, a Comissão de Ética decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Capoulas Santos (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, no âmbito dos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Capoulas Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Capoulas Santos (PS): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa e para dar um esclarecimento à Câmara, uma vez que o meu nome é visado na votação que acabou de ser efectuada.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não é usual darem-se esclarecimentos à Câmara sobre essa matéria. A Câmara vota sobre o parecer da Comissão de Ética, e ponto final.

O Sr. Capoulas Santos (PS): - Sr. Presidente, parece-me que a questão é suficientemente importante para merecer um esclarecimento aos Srs. Deputados que não tiveram, certamente, conhecimento do conteúdo do relatório da Comissão.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados e eu próprio fazemos fé na Comissão de Ética. Esta é a praxe que temos seguido e penso que não convém, de forma alguma, modificá-la.
Fazemos fé na Comissão de Ética. Para nós é uma escritura.

O Sr. Capoulas Santos (PS): - Sr. Presidente, então, se me dá licença, gostaria de fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - A declaração de voto deve ser feita por escrito e entregue na Mesa. As declarações de voto orais são excepcionais e não estão previstas para este caso.
Lamento, Sr. Deputado. Não lhe posso dar a palavra. Não quero nem convém abrir um precedente sobre essa matéria.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

Aplausos da Deputada do PSD Adriana Aguiar Branco.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem do dia, quero prevenir a Mesa de que não posso ficar até ao final da sessão de hoje, porque tenho de receber, dentro de momentos, o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Venezuela, que se encontra em visita oficial ao nosso país. Quero, pois, aproveitar para, desde já, desejar a todos uma Páscoa muito feliz.
Como sabem, foi decidido em Conferência de Líderes interromper os trabalhos parlamentares durante este período, para permitir que todos passem a Páscoa com as suas famílias.
O meu conceito, que, aliás, é partilhado por todos, é o de que o trabalho dos Srs. Deputados não decorre apenas quando estão reunidos na Sala das Sessões do Palácio de S. Bento, mas também quando estão nas suas próprias terras em contacto com os seus eleitores. Portanto, a nossa acção política manter-se-á durante este período de interrupção dos nossos trabalhos através do contacto com aqueles que, legitimamente, representamos aqui durante o período de funcionamento efectivo do Plenário.

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O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, relativamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Capoulas Santos, o Regimento prevê que, em caso de votação, pode haver lugar a uma declaração de voto, e a declaração de voto será oral.
Nesse sentido, Sr. Presidente, ponho esta questão à sua consideração, para que o Sr. Deputado Capoulas Santos possa fazer, nos termos regimentais, uma declaração de voto oral.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, vou analisar o Regimento, mas a minha impressão é a de que, neste caso, não é permitida a declaração de voto oral.
Devo acrescentar que o único sentido de voto que o Sr. Deputado Capoulas Santos poderia ter era o de abstenção, já que a questão lhe diz respeito.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, o Regimento, quando fala na declaração de voto, não distingue qual o sentido do voto, apenas refere a declaração de voto. Nesse sentido, a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que o Sr. Deputado Capoulas Santos pode e deve fazer a sua declaração de voto oral, nos termos regimentais.

O Sr. Presidente: - Uma vez que o Sr. Deputado invoca o Regimento, eu vou analisá-lo e dar-lhe-ei uma resposta.

Pausa.

Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, respondendo à sua interpelação, passo a ler o artigo 96.º do Regimento: "1 - Cada grupo parlamentar, ou Deputado, a título pessoal, tem direito a produzir, no final de cada votação, uma declaração de voto escrita esclarecendo o sentido da sua votação.
2 - As declarações de voto orais que incidam sobre moção de rejeição do Programa do Governo, sobre moção de confiança ou de censura ou sobre votações finais das grandes opções dos planos nacionais e do Orçamento do Estado não podem exceder cinco minutos.
3 - As declarações de voto por escrito devem ser entregues na Mesa até ao 3.º dia útil após a votação que lhes deu origem."
Concluo, portanto, Sr. Deputado, que as declarações de voto orais são excepcionais, são direitos dos grupos parlamentares e não dos Deputados individuais.
Mantenho, portanto, a minha decisão e solicito-lhe que não discutamos o Regimento quando temos outros assuntos ainda a discutir.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, naturalmente que acatamos a sua decisão, mas entendemos que neste caso poderia e deveria haver lugar a declaração de voto oral. De qualquer modo, a direcção do Grupo Parlamentar do Partido Socialista assume esta declaração de voto do Sr. Deputado Capoulas Santos e subscrevê-la-á.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Fica anotado. Têm todo o direito de o fazer.
Peço ao Sr. Deputado Capoulas Santos que acredite que tenho o maior respeito pelas suas razões, no entanto peço-lhe também que tenha em conta que esta minha decisão visa apenas evitar criar um precedente e é baseada na confiança absoluta que temos, em todas as circunstâncias, nos pareceres que nos chegam da Comissão de Ética, tanto neste caso como em todos os outros.
Passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais [Apreciação parlamentar n.º 46/IX (PCP)].
Peço à Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza que me substitua na Mesa.

Neste momento, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 7/2003, publicado em 15 de Janeiro, visa transferir novas atribuições e competências do poder central para as autarquias locais. Só que, a reboque dessas transferências, pretende também alterar elementos determinantes da autonomia pedagógica, científica e organizativa das escolas e dos docentes, que, pelo menos, deveriam ter imposto, como a lei, aliás, determina, uma negociação com as estruturas representativas dos professores.
Estamos perante um diploma que estatui modificações cuja natureza obriga a negociações com as organizações sindicais e que não pode, nem deve, limitar-se, como o Governo fez, a uma mera e circunstancial solicitação de parecer dirigida aos sindicatos para a emissão de "eventuais comentários".
É que, talvez o Governo não saiba, mas uma coisa é solicitar um comentário e outra, bem diferente, é estabelecer um processo negocial.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PCP considera que os conselhos municipais de educação poderão e deverão ser instrumentos do processo de descentralização da administração educativa. Só que o que o Governo pretende com este Decreto-Lei é que eles sejam - ainda por cima cometendo esse papel, às vezes pouco simpático, ao poder local - instrumentos quase de tutela das escolas dos diversos graus de ensino.
Nesta medida, não espanta que haja competências atribuídas aos novos conselhos municipais de educação que são muito pouco claras, algumas delas mesmo intencionalmente abusivas. Disso são exemplos a possibilidade de os conselhos municipais de educação passarem a poder efectuar avaliações do desempenho dos docentes, a poder intervir

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na execução dos contratos de autonomia e - veja-se - a poderem pronunciar-se, com carácter vinculativo sobre projectos educativos das escolas.
Este Decreto-Lei esquece, assim, ou melhor, quer deitar para o caixote do lixo - supõe-se - elementos determinantes previstos no Estatuto da Carreira Docente e nos princípios de autonomia do funcionamento das escolas.
Com que legitimidade se pretende que os conselhos municipais de educação passem a analisar o desempenho do pessoal docente e não docente das escolas, sabendo-se que uma tal avaliação só pode e só deve ser efectuada no interior dos estabelecimentos de ensino por quem tem essa competência estrita e por quem vive o quotidiano da vida dos estabelecimentos de ensino?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Com que legitimidade se pretende que os conselhos municipais de educação passem a apreciar os projectos educativos a desenvolver pelas escolas do município, aprovados no âmbito estrito dos seus órgãos competentes para o efeito?
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Também quanto à composição dos conselhos municipais de educação, o decreto-lei apresenta soluções desajustadas e incoerentes.
Se é certo que os estabelecimentos de ensino privado têm representação prevista nessa composição, o Decreto-Lei elimina, pura e simplesmente, a representação dos estabelecimentos de ensino públicos dos níveis básico, secundário e pré-escolar, o que, sendo de si inaceitável, não deixa, contudo, de confirmar as opções claras deste Governo nesta matéria.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Mas há mais e igualmente significativas opções neste Decreto-Lei: fica a saber-se que para este Governo o pessoal não docente, pura e simplesmente, não conta; fica a saber-se que para este Governo a representação dos docentes deve fazer-se através de escolha governamental, isto é, por indicação nominal das suas direcções regionais de educação; fica a saber-se que para este Governo a capacidade das comunidades escolares para indicarem os seus próprios representantes, a todos os níveis, parece, assim, valer nada.
A composição dos conselhos municipais de educação não pode acentuar o seu carácter administrativo, importando, por isso, que a sua composição integre e motive participações diferenciadas. É este também o interesse do poder local, que não pode, nem deve, estar interessado em ver-se envolvido numa operação de reforço do controlo das escolas e de centralização administrativa do sistema educativo.
Mas, no plano local, é também limitativa a participação, podendo e devendo garantir-se na sua composição uma pluralidade de opiniões, traduzida numa maior intervenção das assembleias municipais, que, afinal, é o órgão que formalmente - e bem - constitui os conselhos municipais de educação, e permitindo também, por seu intermédio, a participação de representantes das próprias juntas de freguesia.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este Decreto-Lei não se fica pela tentativa de ingerência indevida e abusiva em questões educativas e pedagógicas; aproveita também a boleia das cartas educativas e da sua elaboração para, a reboque, legislar sobre transferências de competências que, a nosso ver, devem merecer um tratamento autónomo e distinto.
Uma coisa é a criação, as competências e objectivos dos conselhos municipais de educação e outra, inteiramente diversa desta, é a tentativa de transferir para o poder local responsabilidades totais pela construção e apetrechamento da quase totalidade dos estabelecimentos de educação e ensino neste país; uma coisa é a forma de elaborar e de rever a carta educativa e de estabelecer um ordenamento das redes educativas municipais e outra, bem distinta, que aparece a reboque, é a transferência de património e, igualmente, de responsabilidades de gestão de pessoal não docente para o âmbito municipal.
O PCP está inteiramente disponível para analisar e intervir em iniciativas legislativas destinadas especificamente a abordar transferências de competências que queiram imputar aos municípios a responsabilidade pela aquisição de terrenos, pela elaboração de projectos, pela construção, pelo apetrechamento, pela manutenção e pela conservação de todos os estabelecimentos de ensino. Parece, aliás, ser este o caderno de encargos que o Governo quer oferecer, qual presente envenenado, ao poder local.
Pelo nosso lado, estamos inteiramente abertos a discutir este desejo governamental de imputar ao poder local não só todas essas responsabilidades nas escolas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, o que, aliás, o poder local já faz actualmente inteiramente às suas custas, como também para discutir o alargamento dessas responsabilidades à construção de todas as escolas do 1.º ciclo, do 2.º ciclo, do 3.º ciclo e, certamente, do próprio ensino secundário.
Estamos dispostos para analisar e intervir completamente neste tipo de discussão, com a ponderação e a equidade que essa discussão e essa análise, pela sua natureza, tem de ter, e que este Decreto-Lei n.º 7/2003, pela sua génese e objectivos, não tem certamente. O que julgamos não ser desejável, nem aceitável, é que, a reboque deste diploma, com outra génese e diferentes objectivos, se esteja, à socapa, a tentar onerar sempre e cada vez mais as responsabilidades do poder local, sem contrapartidas.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 7/2003 exige uma alteração profunda para permitir que, em matéria pedagógica e educativa, seja expurgado de dispositivos no mínimo abusivos; para permitir equilibrar, racionalizar e democratizar a composição dos conselhos municipais de educação; e para impedir que, a reboque da elaboração das cartas educativas, o Governo procure continuar a apertar o garrote ao poder local.
Para isso e por isso, iremos entregar um conjunto de alterações com as quais queremos suscitar uma profunda e criteriosa discussão na especialidade.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Aurora Vieira.

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A Sr.ª Aurora Vieira (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP requer hoje a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração da carta educativa, transferindo as competências para as autarquias locais, com base num conjunto de preocupações que sugere o PCP como sendo as da descentralização da administração educativa, o alargamento de competências para o poder local e o estatuto ambíguo dos conselhos municipais de educação.
Ora, é preciso ver que da intervenção do Sr. Deputado Honório Novo decorreram logo algumas questões que nada têm a ver com este Decreto-Lei agora em apreço. De facto, não se trata nem de alargamento nem de novas competências para o poder local.
De resto, atendendo a que o PCP colocou a falar sobre este assunto uma pessoa ligada à Comissão do Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, parece-me que uma das coisas que se esperava era que conhecesse bem a Lei n.º 159/99, que é de 1999 e que prevê no seu contexto quatro anos para a sua regulamentação. Ora, atendendo a que estamos em 2003 e que este Governo tem apenas um ano de efectivo serviço e já está a regulamentá-la, os Srs. Deputados podem avaliar a diferença existente entre este Governo e o anterior em relação ao tempo que levou a fazer essa regulamentação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Portanto, retornando à questão, o que, de facto, se está a fazer no Decreto-Lei n.º 7/2003 é a regulamentar a Lei n.º 159/99 em alguns dos seus aspectos e a passar a uma efectiva e real descentralização já aí prevista, mas muitas vezes não concretizada.
De facto, qualquer uma das questões de que falou, nomeadamente a questão do património e a questão do investimento nas escolas, já está prevista na Lei n.º 159/99 e neste Decreto-Lei não se refere mais nada. Aliás, aparece em disposições transitórias no fim e, portanto, refere apenas o que está também na Lei n.º 159/99. Do que se trata aqui, então, é de regulamentar os conselhos municipais de educação, de os dotar de competências e de regulamentar a sua composição.
Os conselhos municipais de educação vão ser um órgão consultivo da câmara municipal, que, de facto, tem as competências nessa área, conforme está previsto na lei.
Por outro lado, o conteúdo do Decreto-Lei também tem a ver com negociações que se vêm fazendo ao longo dos anos com a Associação Nacional de Municípios.
Portanto, não se pode requerer a descentralização do poder local e dizer que o Governo está a entrar nessa área, sob o ponto de vista de querer não dotar de meios financeiros, porque não se trata de novas competências, não se trata de alargamentos de competências, mas, sim, de um pacote que, há mais de dois anos, está a ser negociado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses,…

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - … entidade que, de facto, representa o poder local. E não conheço outra que o represente.
De resto - e passo a ler -, as responsabilidades crescentes da câmara municipal na área da educação, as acções em curso e as verbas disponibilizadas aconselham a uma gestão reflectiva com os elementos mais activos e influentes preparados na comunidade. Não é possível resolver isoladamente problemas sem a percepção global de um sistema de grande interacção entre as suas componentes - a escola, a autarquia e a comunidade -, terão, cada vez mais, de alargar os seus níveis de cooperação e de coordenação no que se refere a objectivos, a programas e a acções, tanto na prevenção de fenómenos negativos, como também na construção de projectos comunitários de alcance mais alargado.
A Constituição da República Portuguesa e a lei de bases do sistema educativo apontam, claramente, para objectivos nacionais de um sistema educativo português, onde os valores de cooperação, democratização e solidariedade estão claramente assumidos. A nível concelhio, as experiências de cooperação interinstitucional têm dado resultados positivos para todos e são um exemplo de que é possível ultrapassar definitivamente a mentalidade de escola fechada e compartimentada que algumas instituições assumiram no passado. É ao nível local que melhores resultados se poderão obter, quer pelo conhecimento directo da realidade por parte dos seus membros, quer pelo conhecimento dos meios e possibilidades de intervenção.
A intervenção na área educativa revela e reforça a componente regional e local, dinamizando a participação dos agentes educativos da comunidade, na qual a autarquia local, legitimada por vontade dos cidadãos, terá de assumir o seu papel coordenador e dinamizador dos processos integradores.
Sr.as e Srs. Deputados, eu não li um discurso mas, sim, o preâmbulo do regulamento de uma câmara municipal.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Com isto, o que quero demonstrar-vos é que as câmaras municipais estão a aceitar, a promover e a andar com o processo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos do Deputado do PCP Bernardino Soares.

O Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, insere-se na concretização do processo de descentralização, um dos grandes objectivos deste Governo. O que se faz é concretizar o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, previsto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, mas também concretizar e aplicar, efectivamente, a Lei de Bases do Sistema Educativo, a qual diz, no seu artigo 3.º, "Descentralizar, desconcentrar e diversificar as acções educativas, de modo a proporcionar uma correcta adaptação às realidades, um elevado sentido de participação das populações, numa adequada inserção no seu meio comunitário (…)" e, no n.º 2 do artigo 43.º, "O sistema educativo deve ser dotado de estruturas administrativas de âmbito nacional, regional e local, que assegurem a sua interligação com a comunidade (…)". Ora, isto quer dizer que este decreto-lei também não vai contra a

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autonomia das escolas, porque também já estava previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Por outro lado, no Decreto-Lei n.º 115-A/98, no artigo 2.º do regime de autonomia publicado em anexo, prevê-se: "Com base na iniciativa do município, serão criadas estruturas de participação dos diversos agentes e parceiros sociais (…)". Ora, também aqui está previsto este tipo de conselhos, e era esperado que fossem regulamentados, porque, de facto, existiam na teoria mas não existiam na prática, não tinham nem competências definidas nem constituição definida.
O que aqui nos foi trazido foi uma grande confusão. Um órgão de coordenação e consulta, como é o conselho consultivo, visa, de facto e objectivamente, o princípio de subsidiariedade, porque conhece melhor quem está mais perto. Portanto, a rede educativa deve estar ordenada por quem sabe, por quem conhece, ou seja, pelos agentes locais, neste caso pelas câmaras municipais, nas quais se constitui este conselho consultivo, que, por sua vez, permitirá conhecê-la a nível do distrito e a nível do País. E isto não é, seguramente, despiciente.
E, portanto, é óbvio que este conselho, ao coordenar, tenha de ter competências no âmbito de toda a composição a que se refere a área educativa. Ou seja, este conselho não vai determinar, ao contrário do que disse o Sr. Deputado, nem interferir, nem nas escolas nem no pessoal, vai emitir pareceres, avaliações e recomendações que remeterá às entidades competentes. É por esta razão que o conselho tem, na sua constituição, pessoas ligadas a diferentes áreas, nomeadamente à segurança, às autarquias.
E também porque, de facto, é essencial que o princípio de subsidiariedade seja, cada vez mais, cumprido, o PSD vai propor que as juntas de freguesia estejam representadas nos conselhos municipais de educação, pois, na verdade, representa a valorização da sua acção e a dos seus autarcas.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - Para terminar, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, quero dizer que, estando então salvaguardadas as questões legais e os interesses e os deveres de todas as partes, temos de afirmar aqui que a capacidade de liderança também se avalia pela capacidade de descentralizar a democraticidade de um sistema ou modelo organizacional, que também se mede e se avalia pelo nível ou grau de participação. Ora, temos aqui uma medida que vai neste sentido, no da verdadeira concretização da aplicação do princípio de subsidiariedade, de actos de verdadeira descentralização…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - … e de actos de verdadeira abertura que permitem que, analisados, se possa alterar e adaptar os documentos quanto à sua importância. Trata-se, essencialmente e sobretudo, da preocupação dos interesses dos verdadeiros destinatários destas nossas acções: os alunos, as populações.
Ora, isto é a prova da concretização dos objectivos de um Governo em acção, de um Governo que valoriza e fomenta a participação, de um Governo sem problemas de protagonismos mas de verdadeira liderança!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Aurora Vieira, naturalmente que, numa matéria que visa, aparentemente, dar cobertura à transferência de novas competências para o poder local, teria de vir à baila a Lei n.º 159/99, seria obrigatório, só que isso aconteceu com um espírito completamente deturpado. Digo isto porque a Lei n.º 159/99 prevê a transferência de competências e dos meios de uma forma transparente e aquilo a que se assiste é a uma tentativa sistemática do Governo de transferir competências, de transferir responsabilidades e de sonegar os meios.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - E para isto o PCP não está disponível. Não sei se a Sr.ª Deputada Aurora Vieira está, mas, pelos vistos, está.
Naturalmente, seguindo aquela máxima de que uma mentira muitas vezes repetida pode transformar-se numa verdade, os senhores desde o Conselho de Ministros em Tomar que falam em descentralização, em atribuição de responsabilidades, em transferência de responsabilidades, mas, de facto, ficam-se por um enorme flop, onde nada transferem e, pelo contrário, como é o caso das comunidades intermunicipais, o que querem é "expropriar" as competências aos próprios municípios.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PSD: - Não é verdade!

O Orador: - O que a Sr.ª Deputada não referiu, e coloquei esta questão aquando da minha intervenção, mas volto a colocá-la, foram as questões também de incidência pedagógica que este decreto-lei coloca.
Por exemplo, a Sr.ª Deputada não refere que no n.º 2 do artigo 4.º (e não só!) se diz explicitamente que estes conselhos municipais passam a ter interferências na análise do projecto educativo, que é próprio dos próprios estabelecimentos de ensino, e que fazem, ou pretendem fazer, uma avaliação do desempenho dos docentes e do pessoal não docente, quando isto lhes está vedado pelo próprio estatuto da carreira docente.
A Sr.ª Deputada também nada diz, e teria sido bom que o tivesse dito - não quis, certamente, ou não é capaz, porque, de facto, é tão evidente no próprio decreto-lei que é incontornável -, é que a composição deste conselho municipal de educação é absolutamente antidemocrática.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Vozes do PS: - Exactamente!

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O Orador: - Por exemplo, a participação dos não docentes não está prevista nesse diploma; nele também não está prevista a participação dos estabelecimentos de ensino público. E nós já sabemos o que é que o Governo quer fazer, é a sua governamentalização. Veja-se um ofício de uma direcção regional da educação onde se diz que, no prazo máximo de 60 dias, vai indicar às câmaras municipais os representantes dos professores. É com isto que os senhores querem motivar a participação neste conselho municipal de educação?!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo terminou. Queira concluir, por favor.

O Orador: - É com isto, Sr.ª Deputada?!

Vozes do PCP: - É uma vergonha!

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Explique lá agora que não foi um engano!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Aurora Vieira.

A Sr.ª Aurora Vieira (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Honório Novo, provavelmente separa-nos alguma geração, e, portanto, a linguagem que o senhor usa, no século XXI e na geração em que eu cresci e me desenvolvo, estará um pouco desactualizada. Desculpe-me dizer-lhe isto!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Protestos de alguns Deputados do PCP.

Quanto à máxima que o senhor nos dirige…

Protestos do PCP.

A correcção também faz parte disso!
Quanto à máxima que o senhor referiu, devolvo-lha exactamente! Os senhores usam comentários como "não democrático", dizem que eu ou o meu partido não somos capazes de responder… Devolvo-lhe todas estas questões, porque, de facto, para falar sobre esta matéria em particular, o senhor não precisava de usar esses comentários. É só argumento de quem não tem argumento!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - No que toca às questões mais em concreto, devo dizer que os senhores continuam a fazer uma grande confusão…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Nós fazemos confusões, mas a senhora é que não sabe responder!

A Oradora: - … sobre o que é o funcionamento do conselho, que delibera sobre as questões educativas. Os projectos educativos são questões educativas; mas os projectos educativos são elaborados nos agrupamentos, não são elaborados no conselho municipal,…

Vozes do PSD: - Claro!

A Oradora: - … e prevêem uma interligação com a comunidade. E é por esta razão que as autarquias estão representadas nas assembleias,…

Vozes do PSD: - Exactamente!

A Oradora: - … é exactamente porque também têm intervenção nos agrupamentos.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Mas explique lá o decreto!

A Oradora: - E é por isso que dos agrupamentos também fazem parte as associações.
Portanto, o projecto educativo pretende ser um projecto da escola virada à comunidade e é o desenvolvimento dessas acções e a possibilidade de a comunidade apoiar essas acções e de as concretizar que está previsto nas competências do conselho municipal - tão-só, ponto final.

Protestos do PCP.

No que diz respeito aos funcionários e aos professores, o que está previsto é que se avalie as necessidades e se organize a rede quanto ao que há, ao que falta e àquilo que é preciso - o que é necessário é preciso organizarem!
Quanto às transferências, o senhor também ainda não percebeu que isto não é alargamento algum, não é transferência alguma. É, sim, a regulamentação de um artigo da Lei n.º 159/99. E também não vale a pena continuar a argumentar o mesmo, porque também já não colhe.

Protestos do PCP.

Por isso é que o PSD é o primeiro partido no poder local. Tem aí a resposta, Sr. Deputado Honório Novo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Que tristeza! Confrangedor!

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Não percebeu nada de nada!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto de Carvalho.

O Sr. José Augusto de Carvalho (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa, ao cumprimentá-lo, quero dizer que estamos aqui a apreciar um decreto-lei que tem a chancela do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Não percebo a ausência de representação desse Ministério.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Bem observado!

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O Orador: - Sim, porque este é um decreto-lei de concretização da famigerada Lei n.º 159/99!
Sr.as e Srs. Deputados: O actual Governo apresentou-se como paladino da descentralização.
Promoveram um bem encenado Conselho de Ministros, extrordinário, em Tomar, como, aliás, já aqui foi referido, para a descentralização.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Apresentaram-no como um momento de viragem histórica - pasme-se! -, anunciaram transferências, designadamente na área da educação. Geraram expectativas, Srs. Deputados. E a educação é um sector estratégico, a justificar uma maior participação das comunidades locais, através dos seus representantes democraticamente eleitos.
Foi uma grande expectativa, mas, afinal, ao que se assiste é a uma enorme frustração. Sr.ª Deputada Aurora Vieira, grande flop, grande fiasco! E não venham dizer que outros não fizeram. Os senhores estão a fazer, mas estão a fazer mal, subvertendo os princípios. Era melhor que não o tivessem feito.
Afinal, quase nada transferem; limitam-se a regulamentar - e mal, como aqui vai ser demonstrado pela minha bancada - o pré-existente conselho local de educação e a responsabilizar os municípios (pasme-se!) pelo encargo de metade dos custos com a elaboração das cartas educativas, que, aliás, por força de parecer vinculativo, serão aquilo que o Ministério da Educação quiser.
Para ser exacto, falta-me referir que cometem aos municípios os investimentos nas escolas do 2.° e 3.° ciclos, mas por contrato, caso a caso,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - É verdade!

O Orador: - … e sem admitirem, o que não é uma questão menor, a transferência do respectivo património. As câmaras municipais passam, assim e agora, a ser os novos empreiteiros do Ministério da Educação.
Falta-me ainda assinalar que, para este Governo, os investimentos no pré-escolar passam a ser definitivamente da responsabilidade municipal, mas sem a transferência de um euro que seja do Orçamento do Estado.
Quanto a tudo o mais, o Governo, campeão da descentralização, nada diz. E tudo o mais está previsto na lei-quadro de atribuições e competências dos municípios, que reclama um efectivo e crescente envolvimento autárquico.
Por isso, pergunto: por que não admite o Governo a descentralização do transporte dos alunos do pré-escolar, Sr. Secretário de Estado? Por que não assume a descentralização do transporte dos alunos portadores de deficiência? Por que recusa a descentralização do apoio às famílias das crianças do pré-escolar, no fornecimento de refeições, atentas as verbas que, para esse efeito, estão à responsabilidade do Ministério da Segurança Social e do Trabalho?

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por que não aceita a descentralização do apoio ao pré-escolar, na componente de actividades socioeducativas, igualmente com verba à responsabilidade do Ministério da Segurança Social e do Trabalho?
O que leva o Governo a não descentralizar os auxílios económicos aos alunos dos 2.° e 3.° ciclos do básico? O que vos leva, enfim, a não descentralizar o apoio às actividades complementares de acção educativa? E o apoio à educação de adultos?

O Sr. Augusto Santos Silva (PS): - Muito bem!

O Orador: - Enfim, truncaram, adulteraram…!
Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Face a um Governo que se apresentou com o propósito de restaurar a confiança nos municípios e de concretizar um programa de efectiva descentralização, convenhamos que tudo isto é incompreensível. E, Sr.ª Deputada Aurora Vieira, por maior que seja o seu esforço, enquanto autarca que foi, e sei que ainda é, em espírito,…

A Sr.ª Aurora Vieira (PSD): - Em espírito?!

O Orador: - … isto é inaceitável.
Tudo isto é um logro de descentralização, com migalhas de competências e zero de recursos. Migalhas de competências, como na apregoada grande descentralização a partir dos governos civis ou, pior, aliás, já foi aqui referido, como no respeitante às ditas áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, para as quais nem uma só competência da administração central é directamente conferida pela lei mas, sim, pela agora universalizada contratualização na violação do princípio da autonomia do poder local.
Para terminar, tudo isto redunda numa monumental frustração, logro e descrédito que, na área da educação, aqui e agora, por esta apreciação parlamentar, os senhores estão a tempo de atenuar.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Aurora Vieira, que se inscreveu para pedir esclarecimentos, mas chamo-lhe a atenção para o tempo de que dispõe.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Aurora Vieira (PSD): - Sr.ª Presidente, o Sr. Deputado José Augusto Carvalho esqueceu-se de que foi secretário de Estado da área das autarquias locais e do que transferiu para as juntas de freguesia, em termos de competências e atribuições, também conforme a Lei n.º 159/99. Sabem o que é que transferiu? Material de limpeza e expediente!

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Exactamente!

A Oradora: - Quando perguntado sobre onde é que estava o dinheiro, respondeu que ia no bolo, que tinha sido aumentado.
Portanto, Sr. Deputado, quanto a isto, estamos conversados.
Relativamente à questão do património, pergunto-lhe apenas se leu o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 7/2003.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Honório Novo (PCP): - Vai responder à carta da DREN?!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado José Augusto Carvalho.

O Sr. José Augusto Carvalho (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Aurora Vieira, a única questão que releva é a que referiu quanto ao artigo 26.º. E o artigo 26.º é muito claro: apenas se refere ao património do 1.º ciclo, dirimindo ou resolvendo uma questão controversa, que, aliás, já era histórica.
No entanto, o artigo 26.º não responde à minha questão, no respeitante aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. Por isso, as câmaras municipais estão a ser transformadas em novos empreiteiros do Ministério da Educação.

A Sr.ª Cristina Granada (PS): - Exactamente!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda é a favor da territorialização da acção educativa, no respeito pelo que são as especificidades locais, do ponto de vista social e cultural.
Não somos a favor de um sistema de ensino hipercentralizado, somos, certamente, a favor de que certas componentes do sistema de ensino possam ser flexibilizadas de acordo com as realidades locais.
Mas, no caso actual, esta territorialização aparente esconde uma vontade de desresponsabilização por parte do Estado, e isto não podemos aceitar. Territorializar e descentralizar não podem ser sinónimo de desresponsabilização, nem podem ser, simultaneamente, sinónimo de intromissão na esfera de autonomia das escolas.
Não se compreende como é que neste diploma, no Decreto-Lei n.º 7/2003, a avaliação do desempenho do pessoal docente possa ser feita pelos conselhos municipais de educação. A avaliação é um assunto demasiado sério para exigir uma ampla participação dos docentes e para exigir, em particular, que especialistas nesta área possam desempenhar o seu papel. Aliás, o Governo tem dito que a avaliação é a pedra-de-toque da sua política…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não pode ser feita pelo presidente de câmara!

O Orador: - Exactamente! De facto, não pode ser feita por alguém exterior, completamente exterior, às realidades educativas. A avaliação deve ser um instrumento interno das próprias instituições, embora possa e deva existir avaliação externa, mas o objectivo final é sempre o de melhorar, rectificar, autocorrigir aquilo que são os desempenhos das instituições escolares.
Por outro lado, não se compreende também por que razão é que a composição destes conselhos conta apenas com 3 docentes, num conjunto de 18 membros, nem se compreende que as escolas públicas do ensino básico, do ensino secundário e da educação pré-escolar não tenham assento nestes conselhos, ao contrário das escolas privadas. Esta é uma incógnita, ou, melhor, não será uma incógnita mas, provavelmente, uma opção política e ideológica que não podemos deixar de assinalar.
Já aqui foi referido o parecer de uma autarquia e eu tenho aqui um outro, o parecer de um conselho local de educação, onde se refere precisamente que o Decreto-Lei n.º 7/2003 é extraordinariamente ambíguo, porque ora se fala em poder de deliberação, de consulta, ora se fala em coordenação, análise e apreciação, derivando daqui uma grande confusão, do ponto de vista legislativo, que não abona, inclusivamente, a favor da própria coerência e legibilidade da lei.

A Sr.ª Joana Amaral Dias (BE): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado ainda, também não nos parece que o Governo tenha dado os meios suficientes. Mais uma vez, assistimos àquilo que é passar responsabilidades sem os meios suficientes.
Sintetizando, o Decreto-Lei n.º 7/2003 acaba por ser uma intromissão em aspectos que são da estrita responsabilidade das escolas - volto a referir a questão da própria avaliação, a qual deve ser feita em conjunto com as escolas e nunca contra elas ou a partir de entidades que nada têm a ver com as realidades educativas -, é uma afronta à participação dos próprios professores, e não se compreende como é que este Governo não quer envolver os professores, e, finalmente, é uma forma de desresponsabilização, tanto mais que não fornece aos conselhos municipais de educação os meios de que eles, realmente, necessitam para poderem cumprir o seu papel.

Vozes do BE e do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Veiga.

O Sr. Paulo Veiga (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O centralismo tem sido, em Portugal, um grave problema que se tem traduzido em grandes prejuízos para a nossa população.
O objectivo da descentralização administrativa é defendido, quase unanimemente, há já longos anos e é por quase todos entendido como essencial para que Portugal possa ter o desenvolvimento harmonioso que desejamos.
Neste sentido, o Programa do Governo consagrou este objectivo da descentralização administrativa como primordial e tem vindo a tomar uma série de medidas visando alcançá-lo.
Com efeito, o Governo definiu a descentralização como a "revolução tranquila" da Legislatura e está a executar um ambicioso programa de descentralização.
Foi também assumido, desde a primeira hora, que o caminho da descentralização passa pela restauração da confiança nas autarquias locais. E foi ainda afirmado que os municípios têm sido, no Portugal democrático, os principais agentes do desenvolvimento do País.
No princípio do ano, o Governo publicou um decreto-lei verdadeiramente essencial para uma política de descentralização administrativa: o Decreto-Lei n.º 7/2003, de

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15 de Janeiro, cuja apreciação parlamentar foi suscitada pelo PCP e é hoje discutida.
A Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, estabeleceu o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais. No seu artigo 19.º está previsto que é da competência dos órgãos municipais participar no planeamento e na gestão dos equipamentos educativos e realizar investimentos nos domínios de construção, apetrechamento e manutenção, tanto dos estabelecimentos de educação pré-escolar como das escolas do ensino básico.
Está também previsto neste diploma que é da competência dos órgãos municipais elaborar a carta escolar a integrar nos planos directores municipais e criar os conselhos locais de educação.
Por último, prevê-se ainda a competência dos órgãos municipais em matéria de transportes, gestão dos refeitórios do pré-escolar e básico, entre outras, e a competência para a gestão do pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico.
Esta lei foi aprovada aqui, na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, PSD e CDS-PP e com a abstenção do PCP e de Os Verdes.
Agora, o Governo de Portugal vem efectivar esta transferência de competências, passando, assim, das palavras aos actos e criando um diploma verdadeiramente marcante nesta matéria.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Estamos certos de que este é o caminho certo para Portugal e de que o futuro da educação passa necessariamente pelo papel dado nesta matéria às autarquias.
O Decreto-Lei n.º 7/2003 vem regulamentar os conselhos municipais de educação, anteriormente designados, pela Lei n.º 159/99, por conselhos locais de educação. Estes conselhos são órgãos que funcionarão, por um lado, como instâncias coordenadoras da política educativa a desenvolver no município e, por outro, como instâncias de consulta.
Esta função de coordenação é essencial para que possamos construir uma educação com mais qualidade. E isto porque a educação com mais qualidade passará necessariamente por uma maior abertura da escola à sociedade e à comunidade em que está inserida. O ensino ministrado e o projecto educativo têm de estar de acordo com o meio que os envolve.
Aqui, é de salientar que a constituição do conselho municipal de educação, ao integrar os mais diversos parceiros sociais, como os representantes do serviço público de saúde, da segurança social, do emprego e formação profissional, da juventude e desporto e das forças de segurança, possibilitará a criação de apreciações muito abrangentes, que a todos irão beneficiar. Isto permitirá, por outro lado, formar hábitos de cooperação entre os mais diversos intervenientes sociais e coordenar a política educativa com as áreas da saúde, acção social, formação e emprego.
Só assim poderemos dar aos nossos alunos as respostas de que eles efectivamente precisam.
Aliás, o diploma que hoje está a ser apreciado dá um amplo leque de poderes aos conselhos municipais de educação, ficando consagrado que estes podem apreciar matérias essenciais na área educativa. Desde logo, temos a já referida coordenação da política educativa com outras políticas sociais; depois, os conselhos municipais de educação poderão participar na negociação e execução dos contratos de autonomia, funcionando, assim, como peças essenciais no aprofundamento da autonomia das escolas.
Além disto, os conselhos municipais de educação poderão também apreciar os projectos educativos a desenvolver no município, poderão deliberar sobre as actividades de complemento curricular, de formação ao longo da vida, de desporto e de cultura, entre muitas outras.
Também a segurança dos espaços escolares será apreciada no âmbito destes conselhos, bem como a adequação das modalidades de acção social escolar às especificidades de cada município. Esta é uma medida muito importante e que permitirá, certamente, uma maior racionalização e eficácia na afectação dos recursos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Será também o conselho municipal de educação a acompanhar o processo de elaboração e actualização da carta educativa, que constituirá um instrumento fundamental de ordenamento da rede de ofertas de educação e de ensino. E este ordenamento é essencial para a concretização de uma política educativa coerente que permita compatibilizar e coordenar as ofertas à disposição dos alunos.

O Sr. Antonino de Sousa (CDS-PP): - Exactamente!

O Orador: - A carta educativa é o instrumento, a nível municipal, de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho. Assim, será possível planear os recursos educativos de acordo com o desenvolvimento demográfico e socioeconómico do município.
Nos termos do artigo 9.º do diploma ora em apreciação, as avaliações, propostas e recomendações do conselho municipal de educação são remetidas directamente aos serviços e entidades que tenham a competência executiva nas matérias a que os mesmos respeitam.
Finalmente, este diploma vem introduzir uma verdadeira mudança há muito esperada. A Lei n.º 159/99 estabeleceu o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, tendo ficado a efectivação dessa transferência dependente de diplomas legais específicos, através do Decreto-Lei n.º 7/2003 efectiva-se a transferência das competências em matéria de educação.
Passa, assim, para os municípios, e conforme o anteriormente previsto, a competência para a construção, apetrechamento e manutenção dos estabelecimentos de ensino pré-escolar e básico, bem como as competências em matéria de gestão do pessoal não docente dos respectivos estabelecimentos de ensino.
Não podemos deixar de salientar que todos os pontos do diploma foram consensualizados com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que ponderou cada opção juntamente com o Governo.

Vozes do CDS-PP: - Bem lembrado!

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O Orador: - Quem melhor do que os próprios autarcas para saber como podem os municípios ter um papel importante na política educativa?! Quem melhor do que os próprios autarcas para saber que competências desejam ver transferidas e como?!

O Sr. Antonino de Sousa (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Pensamos, portanto, que a Assembleia da República não deve vir quebrar este consenso, que, além do mais, resulta de uma cooperação em tudo benéfica para o País. Também não podemos deixar de acrescentar que há um outro ponto que não pode ser esquecido: Portugal não tem tempo a perder! E, no campo da educação, sobretudo, não pode mesmo perder mais tempo. Qualquer adiamento ou atraso na implementação de medidas tão essenciais quanto estas é inaceitável! Chegou a hora de passar à prática! É absolutamente urgente que se passe à fase de institucionalização dos conselhos municipais de educação, que, aliás, está já a dar os primeiros passos.

O Sr. Antonino de Sousa (CDS-PP): - Exacto!

O Orador: - Por isso, não podemos de modo algum aceitar que esta apreciação parlamentar se possa traduzir num atraso ou adiamento deste processo.
Sr.as e Srs. Deputados: A descentralização administrativa é um objectivo fulcral para o desenvolvimento de Portugal, plasmado no Programa do Governo. A transferência de competências para as autarquias, na área da educação, foi, desde o primeiro dia deste Governo, assumida como uma prioridade. Ela já estava, aliás, prevista na Lei n.º 159/99.
O Decreto-Lei n.º 7/2003 é uma prova de que o Governo está a cumprir as promessas feitas e de que Portugal está no caminho certo.
Vamos construir um Portugal melhor!

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Benavente.

A Sr.ª Ana Benavente (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Vimos já que são muitas as críticas que este diploma sugere e eu vou apenas referir três, que traduzem as intenções do Governo e que nos parecem mais graves, alterando profundamente a filosofia da Lei n.º 159/99.
Primeira crítica, os conselhos municipais de educação surgiram com uma filosofia bem precisa: apoiar a integração de cada escola na comunidade e no território; enriquecer o seu trabalho; regular e animar apoios; articular recursos. Pretendia-se concretizar o facto de que a educação é, e deve ser, um assunto de todos e, simultaneamente, um investimento e um recurso das sociedades.
Enquanto órgãos de participação a nível concelhio, criaram-se conselhos em que os parceiros, para além de autoridades locais, professores e pais, variavam segundo os contextos.
Mas, para além dessa diversidade, a importância de elementos do mundo económico, social e cultural e de, por exemplo, comissões de protecção de menores, mostraram, de modo positivo, a pertinência e adequação dos conselhos locais enquanto reforço de escolas mais autónomas e mais capazes de responder às necessidades, cumprindo, assim, a sua responsabilidade de ensinar mais e melhor.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Ora, neste diploma, pelo contrário, em vez de partirmos das escolas reforçando-as com órgãos de participação social, os conselhos municipais tornam-se órgãos das autarquias, cheios de funcionários que representam, local ou regionalmente, os serviços centrais.

A Sr.ª Cristina Granada (PS): - Exactamente!

A Oradora: - É, de facto, uma concepção totalmente oposta. Trata-se aqui de gerir certos aspectos da vida das escolas e de intervir no seu funcionamento sem preocupações de participação social mas, sim, de controlo burocrático.
Em vez de se considerar que a educação é assunto de todos, a educação passa a ser, sobretudo, um assunto dos serviços oficiais. É, aliás, significativo que estes conselhos apareçam num diploma relativo à transferência de competências e não num diploma referente à vida das escolas.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

A Oradora: - A segunda crítica refere-se à composição dos conselhos. Esta composição apresenta-se singularmente restrita a representantes de serviços oficiais, sendo a presença de docentes tão diminuta que, onde houver agrupamentos do 1.º ciclo e agrupamentos dos 2.º e 3.º ciclos, apenas um docente representará todo o ensino básico público.

Vozes do PS: - Exactamente!

A Oradora: - É de assinalar, aliás, a representação paritária entre ensino público e privado, como se se tratasse de realidades com a mesma expressão na sociedade.
Muitas têm sido já as escolas e associações a manifestarem a sua preocupação quanto a este empobrecimento e reforço burocrático da composição dos conselhos municipais de educação. Onde está a dita sociedade civil? Onde estão elementos de organismos da vida económica, social e cultural locais? Como pretender o reforço de parcerias? Como alcançar colaborações significativas entre as escolas e os meios em que se inscrevem se estes estão ausentes daquele que devia ser o órgão de participação social por excelência?
É importante perguntar, ainda, quanto aos representantes dos docentes, como serão escolhidos. Por eleição entre pares ou por designação dos serviços do Ministério?

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Várias direcções regionais de educação comunicaram já que designariam os docentes para os conselhos municipais de educação. Com que critérios? Ninguém sabe e todas as suspeitas são possíveis.

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Finalmente, a nossa terceira crítica centra-se num dos aspectos mais gravosos deste diploma: as competências dos conselhos municipais de educação. Sendo uma instância de coordenação e consulta, não se entende qual o seu estatuto na negociação de contratos de autonomia e em tantas outras tarefas em que terão de deliberar, conforme está no texto. Será que um órgão consultivo delibera ou elabora pareceres?
Mas mais grave: é dito no n.º 2 do artigo 4.º que compete aos conselhos municipais de educação analisar o funcionamento de estabelecimentos de ensino, no que respeita às instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso dos alunos. Com que competências, com que meios e com que consequências desempenham os conselhos municipais estas funções? A partir das informações que o representante do Ministério disponibilizar, conforme é dito.
Teremos, assim, docentes designados pelas autoridades e representantes de serviços oficiais com as autarquias a trocar opiniões sobre os professores e o seu trabalho, sobre os funcionários e sobre os resultados dos alunos.
Não será, então, necessário nenhum conhecimento, nenhuma competência específica, explícita, fundamentada, para avaliar o desempenho de docentes e não docentes? Quem define os critérios? Qualquer pessoa tem capacidade, legitimidade e competência para tal avaliação? Basta olhar para tudo saber?
Que fácil afinal, "meu caro Watson"! A realidade educativa é transparente, linear e uniforme. Porque será que a OCDE, a UNESCO e tantas outras organizações, bem como as instituições académicas e governamentais do mundo inteiro, não vêm aprender com o Governo português?!…
Este diploma traduz a ignorância do legislador e o menosprezo pelos docentes e pelo seu trabalho.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Este diploma perverte qualquer objectivo de participação social que possa contribuir para melhorar a vida das escolas e o seu trabalho educativo.
Sob suspeita, entregues às autarquias sem os meios financeiros correspondentes, ficarão as escolas à mercê dos equilíbrios locais, da boa ou da má vontade e, esperemos, de algum bom senso dos membros dos conselhos municipais de educação.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr.ª Deputada Ana Benavente, a Sr.ª Deputada Aurora Vieira inscreveu-se para pedir esclarecimentos, mas tanto o PSD como o PS dispõem de pouco tempo. Peço, pois, um exercício de rapidez.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada Aurora Vieira.

A Sr.ª Aurora Vieira (PSD): - Sr.ª Presidente, gostava apenas de perguntar à Sr.ª Deputada Ana Benavente, que também foi Secretária de Estado, se foi o facto de ter tantas dúvidas que a levou a nunca implementar estas medidas. E tendo por base a filosofia que defende, gostava que me dissesse quanto conselhos funcionaram até agora.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Benavente.

A Sr.ª Ana Benavente (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Aurora Vieira, antes de ser elaborado o Decreto-Lei n.º 115-A/98, foram criados dezenas de conselhos locais de educação com esta diversidade e pode ter a certeza de que se tivéssemos sido nós a regulamentar esta lei a filosofia teria ido, seguramente, neste mesmo sentido.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa (Abílio de Almeida Morgado): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estamos perante a apreciação parlamentar de um diploma do Governo e, nesse sentido, gostava de começar por explicitar que é com todo o gosto que o Governo aqui está para, no fundo, dar um testemunho muito simples do que foi o processo negocial deste diploma - foi um processo negocial milimétrico - com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

A Sr.ª Aurora Vieira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E este é um ponto que eu gostaria de sublinhar com algum rigor.
Aliás, tenho o prazer de vos dizer que, com o meu colega Secretário de Estado da Administração Local e em conjunto com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em reuniões prolongadas em que estiveram presentes representantes de municípios de todo o País - e asseguro-vos que eram representantes de vários municípios com diferentes opções políticas - foi consensualizado, ao milímetro, todo este diploma.
É por isso que eu, que, com todo o gosto, ouvi as intervenções dos Srs. Deputados, que muito agradeço porque contribuem para esclarecer uma matéria da maior importância para o sistema educativo, gostaria de relevar algumas, perdoem-me que vos diga, pequenas contradições.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Grandes contradições!

O Orador: - Em primeiro lugar, fala-se, por um lado, em demasiada ingerência dos conselhos municipais de educação e, por outro, num processo de descentralização que não atinge os seus objectivos.
Gostaria de dizer que seria importante que todos atentássemos no preâmbulo deste diploma, um elemento interpretativo fundamental para a filosofia do diploma. E parece-me evidente qual é a filosofia que está por detrás deste diploma.
Há, de facto, a intenção clara de uma descentralização genuína, e vamos concretizar todos estes elementos. O Governo entende que o processo de descentralização de competências na área da educação para as autarquias constitui um elemento de modernização e de reestruturação

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essencial do sistema educativo. Sem isso não se conseguirá dar o passo em frente. Aliás, penso que, relativamente a esta matéria, estamos todos de acordo.
Por outro lado, trata-se, efectivamente, de regulamentar no sentido de criar condições efectivas para uma abertura das escolas às comunidades educativas. Este ponto parece-me absolutamente essencial.
Vou tentar tocar em todos os aspectos que aqui foram referidos, focando, em primeiro lugar, a participação das juntas de freguesia, que, deixem-me que vos diga, considero talvez, de todo este debate, o elemento mais importante que aqui tem de ser considerado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Não vá por aí, Sr. Secretário de Estado!

O Orador: - Vamos analisar todos os elementos, Sr. Deputado. Eu analisarei todos os pontos.
Relativamente aos presidentes de juntas de freguesia, o assunto foi claramente analisado. E só não ficou expresso no diploma porque se sentiu que, implicitamente, o mesmo permitiria essa participação, quer através das participações que estão previstas, a nível concreto, no próprio artigo que fala da composição dos conselhos, quer através da autonomia - e deixem-me relevar este ponto - dos regimentos dos conselhos municipais de educação, onde o leque de autonomia tem de ser muito grande. Isto porque, Srs. Deputados, temos de fazer descentralizações genuínas. Nós não podemos descentralizar competências e depois querer dirigir o modo como essas competências são exercidas.

Vozes do PSD e do CDS-PP: - Muito bem!

Protestos do PS e do PCP.

O Orador: - Nós temos de dar autonomia aos regimentos dos conselhos para poderem prever essa situação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Portanto, é com toda a simpatia, posso dizê-lo, que o Governo - e sei que posso falar também em nome da Associação Nacional de Municípios Portugueses, porque tive o cuidado de trocar impressões com a respectiva direcção - vê com muito gosto a introdução expressa da participação dos presidentes de juntas de freguesia.
Alerto apenas para um ponto, Srs. Deputados: o de que existem neste país municípios que têm uma freguesia - creio que há um nesta situação - e municípios que têm 80 freguesias. Portanto, temos de encontrar um modo de dar operacionalidade a essa participação. Mas tenho a certeza de que os Srs. Deputados conseguirão encontrar a melhor solução.
Quanto aos meios financeiros, um ponto extremamente importante, deixem-me que vos diga que, pela primeira vez, repito, pela primeira vez, a descentralização de competências é acompanhada de uma disposição expressa na lei, que diz que os municípios passam a poder ter acesso, dentro do Programa Operacional da Economia, ao Eixo 3, que diz respeito às intervenções desconcentradas da administração central.

O Sr. José Augusto de Carvalho (PS): - Até 2006! E como é depois de 2006?!

O Orador: - Ou seja, há, pela primeira vez, um compromisso sério do Governo no sentido de disponibilizar dos fundos estruturais os meios necessários para este investimento. Está escrito no diploma e, portanto, não estamos a falar apenas de intenções.
Passarei agora a falar na participação no conselho municipal de educação para depois falar das suas competências.
Srs. Deputados, as participações em órgãos colegiais dependem, naturalmente, da missão e dos objectivos desses órgão. Nós não temos de, nestes órgãos, repercutir representações abstractas. Aquilo que se pretendeu foi conseguir ter nestes conselhos, de acordo com os seus próprios objectivos, condições para que, com eficiência e eficácia, possa haver uma verdadeira concertação de interesses à volta da escola.
E deixem-me dizer-vos o seguinte: é com alguma frustração que vejo que os Srs. Deputados não repararam que, relativamente às escolas públicas, o negociado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses foi que a representação dessas escolas seria assegurada precisamente pelos professores. Querem maior confiança nos professores do que serem eles, ao contrário do que ocorre no ensino particular, a assegurar a representação de todos os níveis de ensino das escolas? Esta é a prova concreta do total apoio que este Governo confere aos professores e de como com eles conta para este tipo de tarefas. Está na lei, também não é uma mera intenção.
O pessoal não docente foi um outro tema aqui tratado. Srs. Deputados, considerando as competências do conselho municipal de educação, entendeu-se - e parece-me a solução adequada - que o pessoal não docente, com excepção de participações pontuais que estão previstas como possíveis no próprio artigo, não deve ter participação permanente no conselho municipal de educação. Isto porque o pessoal não docente, tendo um papel essencial nas escolas, é claramente representado através da representação que nessas escolas é feita nos conselhos municipais de educação.
Quanto às competências dos conselhos municipais de educação, permitam-me, Srs. Deputados, alguns breves esclarecimentos.
Os órgãos singulares decidem e os órgãos colegiais deliberam.

A Sr.ª Ana Benavente (PS): - Os executivos!

O Orador: - Não se deve confundir a natureza das decisões de um órgão singular e de um órgão colegial com as competências efectivas que eles têm. E é inequívoco que os conselhos municipais de educação têm competências consultivas. É por isso, Srs. Deputados, que todas as competências… Porque, meu Deus, o Direito pode ser uma ciência argumentativa, mas não é, com certeza, um exercício opinativo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Lendo a lei com todo o cuidado, temos a certeza absoluta de que as competências dos conselhos

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são de carácter consultivo e, dentro dessa competência consultiva, Srs. Deputados, por amor de Deus, não vamos sonegar ao conselho municipal de educação capacidade de se pronunciar sobre os elementos fundamentais do funcionamento do sistema educativo no conselho. As escolas têm boas ou más instalações? Os docentes, em geral, estão ou não bem integrados nas comunidades educativas? Não estamos a falar de avaliação de desempenho.

Vozes do PS e do PCP: - Estamos!

O Orador: - Srs. Deputados, onde é que, no diploma, está a palavra "avaliação"? Não está!

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - O senhor não conhece o diploma!

O Orador: - Por outro lado, Srs. Deputados, é ou não…

O Sr. José Augusto de Carvalho (PS): - Está a palavra "analisar"!

O Orador: - Mas não está a palavra "avaliação", Sr. Deputado.
Portanto, Srs. Deputados, é óbvio…

Protestos do PS e do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, evitem o diálogo, por favor.

O Orador: - Srs. Deputados, é óbvio que este diploma nunca pode contender, numa interpretação sistemática e global, com outros diplomas onde estão previstas claramente as avaliações dos docentes.
Mais: atentemos no resultado da intervenção dos conselhos municipais de educação. É ou não verdade que já é dito expressamente que eles podem fazer propostas e recomendações aos órgãos executivos, esses, sim, com competência para executar? Querem mais claro do que isto, Srs. Deputados?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por fim, deixem-me referir a questão das cartas educativas e dos contratos.
Meus senhores, não consigo encontrar forma mais genuína de descentralização de competências, sobretudo numa área tão delicada como a da educação, onde a descentralização universal de competências é extremamente complexa, senão uma descentralização através de contratualização. Isso não é uma desresponsabilização do Ministério da Educação, é, sim, um ónus que o Ministério da Educação tem. Tal como é um ónus quando no conselho municipal de educação tem de se responsabilizar com informações. É o Ministério da Educação que tem de dar a cara pelo funcionamento do sistema perante os órgãos municipais! Os senhores querem uma posição de maior clareza relativamente aos motivos da descentralização de competências?
Meus senhores, o diploma parece-me claro e tecnicamente muito bem feito. Mas mais do que isso: é um diploma que resulta de uma consensualização milimétrica com a Associação Nacional de Municípios Portugueses de todos estes aspectos. É um diploma que está a dar os primeiros passos. Pela primeira vez neste país a descentralização de competências foi acompanhada dos mecanismos de funcionamento e financeiros que permitem o sucesso dessa descentralização. E é esta a realidade que agora é diferente.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para formular um pedido de esclarecimento, inscreveu-se a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita. O PCP dispõe de tempo que foi cedido pelo Bloco de Esquerda e, por sua vez, o CDS-PP cede ao Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa o tempo de que ainda dispõe para responder.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa, que a Sr.ª Deputada do PSD não conheça o Decreto-Lei n.º 7/2003 compreende-se, naturalmente não teve disponibilidade para o ler. Agora que o Sr. Secretário de Estado, que andou a discuti-lo com o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o não conheça é grave.
Sr. Secretário de Estado, este Decreto-Lei aponta para a coordenação, a deliberação, a consulta e a apreciação (pode registar, porque não tinha reparado). Depois, estamos a falar dos conselhos municipais de educação com 18 elementos que não são professores e 3 professores. É entendível por que razão este Decreto-Lei vem da tutela que vem com ignorância total dos interlocutores em matéria educativa e pedagógica, em relação à qual o senhor tinha obrigação de defender, o que não aconteceu, porque silenciou as questões pedagógicas e educativas.
Sr. Secretário de Estado, é claro que o artigo 4.º do Decreto-Lei diz que "Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação (…), em particular no que respeita (…) ao desempenho do pessoal docente e não docente…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - … e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos (…) e apreciar o projecto educativo. O senhor quer pior do que isto?!

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

A Oradora: - Quer pior do que retirar às escolas do nosso país toda a sua autonomia educativa e pedagógica e entregá-la aos conselhos municipais de educação, de que os professores são arredados por determinação deste Governo? O senhor quer mais grave para o sistema educativo português do que isto?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Secretário de Estado, por outro lado, a democraticidade dos conselhos municipais de educação é perfeitamente inexistente.

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Tenho em meu poder uma carta da Direcção Regional de Educação do Norte (como podia ter do centro, do sul ou de Lisboa) que diz, em resposta às câmaras municipais, que tenham calma, porque a Direcção Regional, no prazo de 60 dias a contar do dia 1 de Janeiro de 2003, indicará os representantes previstos nas alíneas d) do n.º 1 do artigo 5.º e das alíneas c), d), e) e h) do n.º 2 do mesmo artigo.
O Sr. Secretário de Estado quer mais "democracia" do que esta?! A esta desconcentração da administração central para a administração regional chama-se um golpe na autonomia das escolas!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Educativa: - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Luísa Mesquita, em primeiro lugar, quanto às competências do conselho municipal de educação, penso que há que encerrar este ponto com o seguinte: não confundamos…

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Eu citei o Decreto-Lei. Portanto, cinja-se a isso!

O Orador: - Certo! Sei o que lá está!
Srs. Deputados, não confundamos aquilo que é um órgão que, por ser colegial, manifesta a sua decisão através de uma deliberação - é técnica - com aquilo que é um órgão que, por ser singular, decide sobre as matérias. Portanto, não devemos confundir a decisão com a deliberação.
Aquilo que pode levantar dúvidas - na Sr.ª Deputada, não em mim nem em mais ninguém -…

A Sr.ª Luísa Mesquita (PCP): - Levanta dúvidas em todos os professores!

O Orador: - … é quando a Sr.ª Deputada diz que coordena. Claro que sim, minha senhora! Vamos ser claros: é evidente que a única forma de integrar claramente as escolas nas comunidades é a de responsabilizar as comunidades pelo funcionamento das escolas. A Sr.ª Deputada quer um órgão mais responsabilizador do que a participação nos conselhos municipais de educação?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Honório Novo (PCP): - Acaba por reconhecer!

O Orador: - Sr.ª Deputada, como é possível que a participação dos órgãos do Estado e da sociedade civil em geral no processo educativo seja efectiva e sistemática a não ser se institucionalizarmos órgãos onde essa responsabilização exista?

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O que é essencial, Sr.ª Deputada…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Secretário de Estado, o tempo de que dispunha terminou. Conclua, por favor.

O Orador: - Vou concluir, Sr.ª Presidente, embora o tema exigisse maior reflexão.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Quais as instruções que deu às direcções regionais de educação?!

O Orador: - Quanto às direcções regionais, peço-lhe, Sr.ª Deputada, que atentemos num artigo que considero essencial, o artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei, que diz o seguinte: "As câmaras municipais devem adoptar as providências necessárias à criação e início de funcionamento dos conselhos municipais de educação (…)".

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Secretário de Estado, tem mesmo de concluir.

O Orador: - Concluirei de imediato, Sr.ª Presidente.
Sr.ª Deputada, é neste primeiro funcionamento dos conselhos municipais de educação, que vão ter o papel de, no regimento, definir o modo de designação dos membros, que tem havido uma colaboração entre as direcções regionais e as câmaras no sentido de assegurar o que acabei de citar.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, informo que, nos termos regimentais, deram entrada na Mesa propostas de alteração ao Decreto-Lei, da responsabilidade do PCP e do PSD, as quais, juntamente com o Decreto-Lei, vão baixar às 4.ª e 7.ª Comissões.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer é do seguinte teor:

1 - Em reunião da Comissão de Ética, realizada no dia 11 de Abril, pelas 9 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de Deputado:
Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, alínea a), do Estatuto dos Deputados (Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro), com início em 11 de Abril corrente, inclusive:
Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS) - José Pontes (Círculo Eleitoral de Viana do Castelo) por Jorge Gama.
2 - Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
3 - Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa é de admitir.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr.ª Presidente, para uma interpelação à Mesa, uma vez que a proposta de lei do Governo relativa à tributação do património não deu entrada na Mesa até este momento e os prazos que o Governo aqui anunciou exigiam que já tivesse dado entrada e fosse do conhecimento dos grupos parlamentares.
É apenas isto, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, pede a palavra para intervir sobre a mesma questão?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, efectivamente, o Governo tinha anunciado para ontem a entrada desta proposta de lei. A discussão está agendada para o dia 29 de Abril. A Comissão de Economia, aliás, tem marcada uma reunião para quarta-feira, às 9 horas, para a apreciar.
Há prazos regimentais e constitucionais para serem ouvidas entidades exteriores à Assembleia - neste caso, seguramente, a Associação Nacional de Municípios Portugueses - que estão completamente ultrapassados.
É preciso que a proposta de lei dê entrada e seja anunciada para que institucionalmente a Assembleia da República tome conta dessa proposta. Não tendo dado entrada, é evidente que todos estes prazos estão postos em causa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado Luís Marques Guedes, quer intervir sobre a mesma questão?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, era só para dar uma informação que, eventualmente, pode ser útil.
Também a minha bancada, preocupada com a necessidade de obter rapidamente esse diploma, consultou o Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares e foi-nos dito que hoje, até ao final da manhã, a proposta de lei estará na Assembleia da República, estando neste momento apenas a colher assinaturas.
É esta, portanto, a informação de que disponho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas a proposta não deu entrada e para a semana não há sessões plenárias!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr.ª Presidente, ouvimos o que o Sr. Deputado Marques Guedes referiu, mas há prazos, designadamente em relação à consulta obrigatória da Associação Nacional de Municípios Portugueses - segundo a lei, essa consulta, sendo obrigatória, tem um prazo.
Hoje, é sexta-feira e na próxima semana, como sabemos, não há sessões plenárias, estando apenas convocada, para quarta-feira, a reunião da Comissão de Economia.
Srs. Deputados, a grande questão é esta: como cumprir o prazo obrigatório de consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses? Não é possível!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, apenas para acrescentar que a própria Comissão de Economia não pode pronunciar-se sobre um objecto que não existe, ou seja, para que possa pronunciar-se a proposta de lei tem de dar entrada na Mesa, o que não aconteceu! Portanto, a questão é esta, é objectiva.
Aliás, a informação do Sr. Deputado Marques Guedes, que registei, surpreende-me, porque eu tinha uma outra informação.
Portanto, como a proposta de lei não deu entrada, teremos depois de ver isto, quando os trabalhos da Assembleia recomeçarem após a Páscoa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr.ª Presidente, do meu ponto de vista, nada do que está aqui a ser dito faz sentido, tirando o facto inquestionável de que a proposta de lei não está ainda distribuída.
E não faz sentido por várias razões.
Em primeiro lugar, porque na próxima semana não há sessões plenárias, mas há trabalhos parlamentares, visto que vão reunir várias comissões…

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Nós dissemos isso!

O Orador: - … e a Comissão de Economia pode e deve reunir, se tem trabalho para fazer.

Protestos do Deputado do PCP Lino de Carvalho.

Foi aqui referido o problema das férias da Páscoa. Mas não há férias da Páscoa nenhumas.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Eu não falei em férias da Páscoa!

O Orador: - Eu não citei o Sr. Deputado em particular, mas ouvi.
Referi que o que tem estado a ser dito não faz sentido porque na próxima semana há trabalhos parlamentares.
Em segundo lugar, Sr.ª Presidente, temos a questão das audições externas que tenham de ser efectuadas.
Relativamente a essa matéria, como tem acontecido em muitos outros casos quando há razões de urgência, como esta que foi acertada por todas as bancadas em sede da

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Conferência de Líderes, sugiro à Mesa que, logo que der entrada a proposta de lei, o Sr. Presidente da Assembleia da República promova de imediato as audições externas que são necessárias nos termos regimentais.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Mas a entrada da proposta de lei tem de ser anunciada em Plenário! Há prazos regimentais!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Admito que o problema se coloque porque a sessão plenária vai terminar por volta das 12 horas, portanto, mais cedo que do que acontece com alguma frequência.
No entanto, parece-me que se o diploma entrar ainda hoje, tal como foi previsto, haverá tempo para proceder às necessárias formalidades.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sem ser anunciada a entrada?!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr.ª Presidente, há uma disposição regimental. A entrada do diploma na Mesa da Assembleia tem de ser anunciada no Plenário da Assembleia. A entrada do diploma tem de ser anunciada e isso é inquestionável!
O diploma não foi anunciado em Plenário, portanto, não deu entrada. O atraso é da responsabilidade do Governo e não há outra explicação!
Pela nossa parte, demos acordo no sentido do consenso para que o processo de apreciação do diploma fosse acelerado, mas, para tal, o Governo deveria ter cumprido as normas e, designadamente, o compromisso era no sentido de que a proposta de lei daria entrada ontem na Assembleia.
Há um mínimo de normas que têm de ser observadas!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, para efeitos de boa condução dos trabalhos, vou interromper a sessão por 5 minutos. Entretanto, vou tentar saber exactamente o que se passa e não encerrarei os trabalhos antes de este assunto estar arrumado.

Protestos do Deputado do PSD Luís Marques Guedes.

Está, pois, interrompida a sessão.

Eram 12 horas.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados, quero começar por agradecer muito a atitude de todos os grupos parlamentares perante esta questão.
O Sr. Secretário vai anunciar a entrada na Mesa da iniciativa legislativa em causa.

O Sr. Secretário (Manuel Oliveira): - Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitida, a proposta de lei n.º 55/IX - Altera o n.º 22 do artigo 11.º e o artigo 33.º do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41969, de 24 de Novembro de 1958, que baixa à 5.ª Comissão.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr.ª Presidente, é apenas para saudar a atitude extraordinariamente importante da Sr.ª Presidente nesta circunstância, uma vez que, ao ter interrompido a sessão e ao ter permitido o anúncio formal da entrada da proposta de lei, possibilitou o início dos prazos relativamente a esta matéria, dando cumprimento, portanto, aos artigos 140.º e 151.º do Regimento.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, agradeço as suas palavras e volto a dizer que agradeço a todos a atitude que tiveram nestas circunstâncias.
A próxima sessão plenária realiza-se dia 23, às 15 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: período de antes da ordem do dia a que se seguirá o período da ordem do dia que constará da discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.os 48/IX - Estabelece normas de execução da Decisão do Conselho da União Europeia que cria a Eurojust, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional e 49/IX - Procede à segunda alteração da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, que aprova a lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, e do projecto de lei n.º 250/IX - Regula a criação de equipas de investigação conjuntas, transpondo para a ordem interna portuguesa a Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de Junho de 2002 (PS).
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 25 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao parecer da Comissão de Ética que decidiu não autorizar o Sr. Deputado do PS Capoulas Santos a prestar depoimento, na qualidade de testemunha

No final de Dezembro de 2002, denunciei publicamente o escândalo que a permanência da abertura das comportas da barragem dos Minutos, naquela data, constituía, desperdiçando-se muitos milhares de metros cúbicos de água, dada a ocorrência de um Outono anormalmente chuvoso e o facto de, em condições normais, serem necessários três anos de pluviosidade média para o enchimento da respectiva albufeira.
A barragem em causa, velha e legítima aspiração dos montemorenses, foi inaugurada por mim próprio, enquanto Ministro da Agricultura, em Fevereiro de 2002, depois de 40 anos de adiamentos sucessivos e de promessas consecutivas

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incumpridas, a mais visível das quais, em 1987, poucos dias antes da eleições que atribuíram a primeira maioria absoluta ao PSD, circunstância em que não só se prometeu, uma vez mais, a construção da barragem como também se estabeleceram datas concretas para o seu início e conclusão, respectivamente 1988 e 1990.
Porém, quando ocorreu a mudança de governo no final de 1995, constatou-se que não existiam sequer estudos de viabilidade ou de impacte ambiental realizados, nem projecto de execução actualizado e muito menos financiamento garantido.
Tudo isso foi efectuado a partir de 1996, de forma que foi possível proceder à inauguração da barragem em Fevereiro de 2002, em cerimónia que contou com a presença de muitas centenas de pessoas, entre as quais destacados especialistas na matéria e individualidades políticas, do governo e da oposição, sem que qualquer delas tivesse posto em causa que a obra não estivesse efectuada ou em condições de iniciar o enchimento no início do Outono seguinte, tal como estava previsto.
A resposta política do Ministro da Agricultura à denúncia de incúria pelo injustificado atraso do fecho das comportas consistiu na abertura de um processo de inquérito, dirigido por um funcionário por si nomeado, não para apuramento das suas próprias responsabilidades, ou dos serviços que paralisou com a apressada substituição de dirigentes e a extinção do organismo responsável pela obra, mas a oportunidade do acto político do seu antecessor de inaugurar a obra
O Ministro da Agricultura não só não se coibiu de manipular, com fins estritamente políticos, um organismo da Administração Pública, a Inspecção-Geral do Ministério (e estranha-se que funcionários públicos que deveriam ser idóneos se prestem a desempenhar tal papel) como, provocatoriamente, mandou inquirir o seu antecessor que é actualmente titular do órgão de soberania de que depende o governo.
Registo com satisfação o facto de todos os Srs. Deputados terem desautorizado o Ministro, não me permitindo depor no âmbito de tão anedótico processo, cuja continuidade é assim, também, posta em causa.
Não posso, porém, deixar de lamentar a falta de cultura democrática do Sr. Ministro da Agricultura e a sua aparente ignorância do elementar princípio constitucional da separação de poderes entre órgãos de soberania.
Por estas razões, votei, obviamente, a favor do parecer da Comissão de Ética, tal como o fizeram, aliás, todos os Deputados presentes, de todos os partidos políticos, no acto da votação que teve lugar na sessão plenária de 11 de Abril de 2003, que propõe que o Deputado Capoulas Santos não seja autorizado a depor no processo em causa, mandado instruir pelo Ministro da Agricultura.

Os Deputados do PS, Capoulas Santos - José Magalhães.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
António Paulo Martins Pereira Coelho
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
Maria da Graça Ferreira Proença de Carvalho
Maria Elisa Rogado Contente Domingues
Miguel Fernando Alves Ramos Coleta
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Socialista (PS):
Augusto Ernesto Santos Silva
Jorge Lacão Costa
José Manuel de Medeiros Ferreira
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos

Partido Popular (CDS-PP):
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Luís José Vieira Duque

Partido Comunista Português (PCP):
Maria Odete dos Santos

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Fernando Manuel dos Santos Gomes
João Cardona Gomes Cravinho
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Partido Popular (CDS-PP):
Narana Sinai Coissoró

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Socialista (PS):
João Rui Gaspar de Almeida
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Alberto Sequeiros de Castro Pontes
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina

Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas

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