O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4763 | I Série - Número 113 | 26 de Abril de 2003

 

partidos de vocação municipalista, que não queiram candidatar-se à Assembleia da República?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, é manifesta a inconstitucionalidade desta norma e, seguramente, é necessário que Belém ponha algum escrutínio numa norma que mancha completamente o projecto acerca da lei dos partidos políticos.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - Mas a nova lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais também afasta os cidadãos porque, desde logo, convida os partidos a não angariarem fundos, convida os partidos a demitirem-se de uma missão de verdadeiro espírito republicano, vivificando-os, pedindo a sua contribuição para o funcionamento de um sistema democrático. Esta lei de financiamento é, verdadeiramente, um convite aos partidos políticos para que não angariem fundos, e nada disso seria contraditório nos termos com um financiamento tendencialmente público. Chega-se ao caricato de existir uma norma nesta lei de financiamento dos partidos políticos que premeia com financiamento público os partidos que não realizarem um euro de angariação de fundos.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Claro, assim eles ficam nos escritórios!

O Orador: - É absolutamente inaudito, é inédito.
Esta lei de financiamento dos partidos políticos também afasta o sistema dos cidadãos, porque ao prever uma subida fortíssima, vertiginosa, astronómica, quer das subvenções quer dos subsídios para as campanhas eleitorais, é evidente que o cidadão comum não entende - e não pode entender - que, em primeiro lugar, o que está na base disto é uma filosofia absolutamente inaceitável na República, a de que para premiar a legalidade terá de haver um aumento substancial do financiamento público, e, em segundo lugar, que os partidos principais não querem alterar a sua filosofia, a sua forma de realização de campanhas eleitorais e, obviamente, esta subida vertiginosa e astronómica dos financiamentos está destinada a financiar bonés, crachás, aventais, esferográficas e todos os brindes eleitorais das campanhas, mais aquele circo ambulante dos comícios e festas em que participam os reis da música "pimba", momentânea e efémera.
É essa política espectáculo, essa política de circo, que os cidadãos cada vez entendem menos como exercício da política, porque o exercício da política é o do debate, o do contraditório, o da apresentação de propostas, o da seriedade do confronto eleitoral, e não o da corrida da "circolândia", que é aquilo que, objectivamente, está implícito neste projecto acerca do financiamento dos partidos políticos.
Mas também relativamente a uma iniciativa que votaremos daqui a pouco, a da iniciativa legislativa popular, que tem a ver com a apresentação de uma lei por parte dos cidadãos, verifica-se a medida extraordinária de fixar o número de requerentes em 35 000 cidadãos, com o argumento absolutamente peregrino de que seria mais ou menos esse o ratio entre a capacidade de eleger um Deputado e o número de eleitores portugueses.
Quem fez estas contas esqueceu-se até da abstenção. A eleição média de um Deputado precisa de bastantes menos votos dos que estão indicados como requisito mínimo da subscrição de uma iniciativa legislativa popular. Era uma promessa, era uma iniciativa realmente vivificante da democracia, mas, ao exigir 35 000 cidadãos para a subscrever, na realidade, é uma caricatura da iniciativa legislativa popular e é um instrumento que está esvaziado.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Muito bem!

O Orador: - É insólito, é contraditório com qualquer manifesto democrático entender-se que, para propor um presidente da República, um órgão de soberania, uma trave mestra do regime democrático, sejam precisos 7500 cidadãos, mas para propor uma simples lei ao Parlamento sejam precisos 35 000 cidadãos! Os cidadãos tirarão daí as devidas ilações.
Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Neste momento, o que podemos dizer é que consideramos um embuste em relação a uma reforma do sistema político os diplomas que ora nos são presentes. Batalharemos por uma aproximação aos cidadãos, por uma democracia participada e nunca por uma forma que permita ao regime, cada vez mais e a bel-prazer dos principais partidos, encerrar-se em si próprio e virar as costas aos cidadãos.
Em suma, este debate sobre a reforma do sistema político vira as costas ao ambiente e à degradação do clima político actual, por um lado, e, por outro, fecha ainda mais o sistema político. Fazemos votos que, na continuidade do debate para além deste 25 de Abril, possamos discutir outras iniciativas que, na verdade, abram o sistema político. O augúrio é negativo, a previsão que fazemos não é animadora, não é estimulante.
Sr.as e Srs. Deputados, no projecto de lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais que apresentámos, entendemos que aquilo que verdadeiramente interessaria, em relação aos infractores da norma relativa às despesas contraídas ilicitamente em campanhas eleitorais ou às receitas também obtidas de forma ilegal, era que houvesse uma penalização política naquilo que atinge verdadeiramente o coração do partido político, ou seja, que, em primeiro lugar, todos os candidatos que, uma vez eleitos, comprovadamente tivessem participado nesses actos ilícitos, tivessem a perda de mandato correspondente, e, em segundo lugar, que o partido político fosse penalizado com uma perda de subvenção pela duração do mandato provocado pela eleição anterior e por essa prevaricação.
Entendemos que com esta doutrina, existente em vários países europeus - a França é exactamente um dos países que a tem mais sublinhado -, estaríamos melhor no que respeita à condenação de atropelos e de promiscuidades com financiamentos que talvez possam trazer na volta os favores devidos, para os combater e para combater qualquer expectativa negativa que possa acontecer nessa direcção.
Entendemos que é relativamente simples, talvez de efeito fácil, apesar de a lei geral já o prever em várias circunstâncias, considerar que podem ser criminalizados alguns dirigentes de partidos políticos. Consideramos até, face àquilo que tem acontecido noutros países e em várias situações, que se as coisas correrem mal em determinado momento pode haver um ou dois tesoureiros ou mandatários financeiros que constituam o "bode expiatório". Porém, entretanto, aquilo que são os proveitos de uma actividade política