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4783 | I Série - Número 113 | 26 de Abril de 2003

 

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - A Mesa confirma a interpretação do Sr. Deputado Bernardino Soares em relação à decisão que havia sido inicialmente tomada.
Srs. Deputados, vamos, então, avançar para a discussão e votação na especialidade destes dois diplomas com este critério e esta interpretação.
Está em discussão o texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, relativo ao projecto de lei n.º 202/IX - Lei dos partidos políticos (PS).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De tal forma desejo ser pontual que, ao nível da lei dos partidos políticos, apraz-me sublinhar o nosso acordo relativamente ao diploma e à consideração de que ele inova, no sentido de criar na nossa ordem jurídica um instrumento devidamente actualizado na regulação dos partidos políticos, salvaguardando o essencial da respectiva autonomia mas, igualmente, compatibilizando essa autonomia com a aplicação dos princípios democráticos de transparência e de exigência de igualdade de participação de todos os seus membros, tal como decorrem da Constituição.
No entanto, e porque "não há bela sem senão", há uma questão pontual de divergência que queremos aqui assinalar. É verdade que, e já há pouco o Sr. Deputado Luís Marques Guedes o referiu, há até uma evolução na posição do PS, desde a apresentação de um projecto inicial até esta consideração final, que vou fazer. E quero sublinhar, de forma transparente, que esta evolução resultou da própria apreciação crítica que pudemos fazer nos debates que travámos. É, aliás, este o efeito útil dos debates: uma melhor elucidação sobre os contornos do que está em causa e, sempre que tivermos de evoluir nas nossas posições, fazemo-lo abertamente, e este foi o caso. Que caso é este? É o da consideração de que aquilo que na Constituição se estabelece como liberdade conferida aos partidos políticos de apresentação de candidaturas, não poder, a nosso ver, ser configurado de um direito, de uma faculdade para um dever, para uma sujeição que, sob pena de não cumprimento, dê causa de extinção judicial dos partidos políticos.
Para nós, faz pouco sentido, depois da reflexão maturada que foi feita, que a não apresentação de candidaturas a duas eleições gerais sucessivas para a Assembleia da República possa determinar a extinção judicial de um partido político. Evidentemente, os partidos políticos devem respeitar princípios de democraticidade, como já referi, devem salvaguardar a prescrição constitucional de não prosseguirem ideologias fascistas ou racistas, ou de terem atitudes belicistas enquanto organizações armadas, mas, para além disso, estabelecer-lhes outros deveres vai além daquilo que a Constituição confere, e cremos que há aqui, pontualmente, um risco de inconstitucionalidade que, porventura, mais dia menos dia, por via de fiscalização abstracta ou incidental concreta, há-de vir à tona, e, do nosso ponto de vista, ainda estávamos perfeitamente em tempo de evitar que tal sucedesse.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, tendo em conta que só há mais um Sr. Deputado inscrito e que, não havendo mais inscrições, se seguirá a votação na especialidade, chamo a atenção dos grupos parlamentares para o facto de podermos aproximar-nos da votação final global mais cedo do que o previsto, visto não se utilizarem todos os tempos, e de esta votação carecer da maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções. Portanto, é necessário que os grupos parlamentares tenham isto em atenção, porque, neste momento, repito, e dou esta informação para gestão das várias bancadas, há apenas mais um Sr. Deputado inscrito.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Retomo o tema aqui suscitado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, dizendo que nos parece que não é constitucional, apesar da opinião de alguns constitucionalistas em sentido, eventualmente, contrário, que seja obrigatório que um partido se candidate a eleições para a Assembleia da República.
Alguma doutrina constitucional, e julgo que, neste aspecto, a melhor, considera que os partidos são titulares de um direito de candidatura, não têm o dever de se candidatar. Aliás, esta é a leitura e a interpretação que se pode ter daquilo que é a liberdade de organização de um partido político.
Um partido político, na sua função político-constitucional, organiza a vontade popular e concorre aos órgãos de poder. Tem duas funções admitidas na Constituição, as quais são, aliás, vertidas para este projecto de lei.
Portanto, não faz qualquer sentido querer obrigar um partido político a cumprir simultaneamente as duas funções político-constitucionais que lhe estão cometidas.
Admitamos que um partido libertário, um partido municipalista ou com qualquer outro tipo de organização não deseje candidatar-se à Assembleia da República. Por que razão há-de ser extinto? Nós entendemos que isto fere frontalmente o direito de livre organização e estabelecimento dos partidos políticos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero ainda manifestar desacordo em relação à necessidade de 7500 cidadãos para legalizar um partido político e manifestar a nossa decepção quanto ao artigo 29.º, acerca da participação de homens e mulheres nos partidos políticos. Neste último caso, a formulação encontrada é um meio caminho entre nada, e, a nosso ver, deveria apontar-se para uma regra paritária.
Quero ainda, especialmente, chamar a atenção, no artigo 13.º, para a real clandestinização das organizações de juventude, em termos de uma lei que define partidos políticos, e para um outro ponto muitíssimo mais importante, o de não ter ficado regulada exactamente a forma como participam na política e nos partidos os jovens e a partir de que idades e como. Tudo isto ficou remetido para outras leis, para leis do associativismo. Compreendo a dificuldade de compatibilização de alguns termos desta lei nesta matéria, mas, Sr. Presidente, é lamentável que os jovens e a participação dos jovens tenham sido liminarmente excluídos do articulado deste projecto de lei sobre partidos políticos.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao próximo orador inscrito, informo que há sugestões de algumas bancadas, pelo menos de duas, para que, findo o debate e votação na especialidade

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