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4784 | I Série - Número 113 | 26 de Abril de 2003

 

deste diploma, passemos ao debate e votação na especialidade do outro diploma e façamos, no final, a votação final global dos dois diplomas.
Da parte da Mesa não há inconveniente; pelo contrário, parece-nos até mais assisado, do ponto de vista de criarmos as condições de quórum necessário para a votação. Portanto, se houver consenso, assim procederemos.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Irei pronunciar-me globalmente sobre alguns dos aspectos que, de algum modo, merecem destaque.
O primeiro aspecto tem a ver com o número de cidadãos necessário para a constituição de um partido político. Parece-me que se trata de um número elevado e que a definição deste patamar dificulta a criação futura de partidos políticos, o que, do nosso ponto de vista, é um entrave, é um obstáculo e é, ou pode vir a ser, razão impeditiva da diversificação e do alargamento de partidos políticos na sociedade portuguesa.
Gostava ainda de me pronunciar em relação a uma alínea que também foi objecto de algum debate em sede de Comissão e que se prende com a possibilidade de extinção de partidos que não concorram à Assembleia da República.
É nosso entendimento que - e não dizemos isto com a pretensão de debater a constitucionalidade, ou não, desta norma -, cada vez mais, numa sociedade em evolução, emergem novos fenómenos, emergem partidos em torno de causas concretas (e são partidos com dinâmicas que aliam os procedimentos dos partidos tradicionais a uma componente de movimento), que não têm de ter necessariamente como objectivo ou como propósito último, na opinião de Os Verdes, concorrer a eleições e ter representação institucional. São vozes, são factores de pressão, são elementos, são novas causas que emergem e justificam a constituição de partidos, mas estes partidos não têm necessariamente de ter, de uma qualquer forma que se considere normalizada, como é, porventura, o caso da maioria, voz neste espaço.
Um aspecto sobre o qual eu gostaria ainda de me pronunciar tem a ver com o sentido do nosso voto na votação final global e refere-se à organização interna dos partidos. Conforme eu disse e repito, parece-nos que as únicas balizas que os partidos políticos devem ter são aquelas que se encontram constitucionalmente consagradas e que constam, aliás, de outros capítulos deste diploma. Para além disso, todos devem ter a liberdade de se organizar internamente como entenderem, e a tentativa de imposição desta deriva normativa é, para nós, limitativa da liberdade e, consequentemente, absurda.
Quanto ao artigo, politicamente correcto e bem intencionado, que pretende corresponder à necessidade, que, aliás, foi por todos sublinhada nas audições que iniciaram os trabalhos da Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, de garantir a igualdade de oportunidade entre mulheres e homens, parece-nos pobre na sua formulação e está muito aquém daquilo que o próprio texto constitucional já hoje consagra.

Vozes de Os Verdes: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, estamos em condições de passar à votação na especialidade do texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, relativo ao projecto de lei n.º 202/IX.
Porém, antes de darmos início às votações, pergunto se alguém deseja destacar algum artigo para uma votação autónoma ou para uma intervenção específica.

O Sr. José Magalhães (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, requeremos que seja votado separadamente a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, atinente à extinção de partidos.
Além disso, e adiantando algo que a Mesa já sabe, solicito que V. Ex.ª deixe para momento ulterior a votação do n.º 1 do artigo 22.º, por ser necessária uma maioria constitucional de dois terços, e isto tem de ser apurado nos termos que são do conhecimento V. Ex.ª.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, peço a votação autónoma dos artigos 13.º e 19.º, do n.º 2 do artigo 26.º, dos artigos 29.º e 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º, para além daquilo que já foi solicitado pelo Partido Socialista.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para o mesmo efeito, tem a palavra, Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, estávamos disponíveis para votar em bloco até ao artigo 14.º, mas, como já há uma proposta para autonomizar a votação do artigo 13.º, aceitamos que se vote globalmente até ao artigo 12.º.
Quanto aos restantes artigos, julgo que seria mais viável, até porque os nossos destaques também são muitos, votarmos artigo a artigo e, na devida altura, indicaremos os números dos artigos cuja votação queremos autonomizar. Esta será, para nós, a melhor maneira.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Portanto, tanto quanto compreendi, desejam que a votação se faça artigo a artigo a partir do artigo 12.º, excluindo-o.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sim, Sr. Presidente. Podemos votar em bloco até ao artigo 12.º, a partir dele a votação passaria a ser artigo a artigo. Aliás, foi o que tivemos de fazer em sede de Comissão.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - O CDS-PP ou Os Verdes têm algum requisito particular para colocar?

Pausa.

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