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4787 | I Série - Número 113 | 26 de Abril de 2003

 

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, penso que, a partir daqui, podemos votar em bloco os artigos restantes.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, sendo assim, como só foi requerida a autonomização da votação do n.º 1 do artigo 40.º, pelo Bloco de Esquerda, iremos votar primeiro este número e, depois, todos os outros artigos até ao fim do texto de substituição. Ou seja, votaremos em bloco os artigos 37.º a 39.º, o n.º 2 do artigo 40.º e o artigo 41.º do texto de substituição.
Vamos proceder à votação do n.º 1 do artigo 40.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP, votos contra do BE e a abstenção de Os Verdes.

Vamos, agora, passar à votação em bloco dos artigos 37.º a 39.º, do n.º 2 do artigo 40.º e do artigo 41.º do texto de substituição.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, chegámos ao fim da votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, relativo ao projecto de lei n.º 202/IX (PS), ficando por votar o n.º 1 do artigo 22.º, que será votado imediatamente antes da votação final global, que ocorrerá mais tarde, por carecer, como verificámos na altura, de uma maioria constitucional de dois terços.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, dos projectos de lei n.os 222/IX - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PS), 225/IX - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PCP) e 266/IX - Altera a lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (BE) e do texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, relativo aos projectos de lei n.os 222, 225 e 226/IX.

O Sr. António Costa (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra para clarificar que, como há pouco, o projecto de lei n.º 222/IX foi retirado a benefício do texto de substituição, não obstante todas as vicissitudes que sofreu. Mas como o seu objectivo era o de contribuir para o trabalho em Comissão, ele está cumprido.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - É retirado neste momento, Sr. Deputado, já que não tinha ainda sido anunciada essa intenção, relativamente a este projecto de lei em concreto.

O Sr. José Magalhães (PS): - É esta a altura de o fazer, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - É esta a altura, exactamente.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 225/IX - Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 266/IX - Altera a lei de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos agora passar à votação, na generalidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, relativo aos projectos de lei n.os 222/IX (PS), 225/IX (PCP) e 266/IX (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, terminada a votação na generalidade, vamos dar início à discussão e votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, relativo aos projectos de lei n.os 222/IX (PS), 225/IX (PCP) e 266/IX (BE).
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Já tivemos oportunidade de, em sede de debate na generalidade, fazer valer, em relação ao direito da expressão legítima, os nossos pontos de vista que nos diferenciam dos da maioria e que nos obrigam a assumir o sentido de voto que acabámos de expressar e que, em coerência, também expressaremos em votação final global.
Há pouco, quer o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares quer o Sr. Deputado Luís Marques Guedes enunciaram as duas razões fundamentais pelas quais o Partido Socialista votaria contra este texto. Há mais, Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Entendemos que a conjugação das alterações dos artigos 6.º e 7.º conduzem a uma atitude e a um sinal aos cidadãos que querem participar na vida cívica do País contrária à concepção que o Partido Socialista tem.
Em primeiro lugar, a proposta da maioria vai no sentido de baixar o limite da contribuição dos donativos singulares. No momento em que acabam os anónimos, era fundamental que este limite, em vez de baixar, pudesse aumentar, uma vez que ele é obrigatoriamente titulado através de cheque ou de documento bancário.
Em segundo lugar, este texto fixa um limite global para os donativos singulares. Parece-nos errado que caminhemos no sentido da transparência, que possamos solicitar ao Estado que faça um esforço e que, depois, digamos aos privados que lhes limitamos a sua contribuição global. Ou seja, podemos chegar à situação concreta de ter cidadãos portugueses que querem contribuir legitimamente para partidos políticos e que, por se ter atingido o tecto global, eles sejam impedidos por uma decisão da maioria parlamentar.

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