O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4788 | I Série - Número 113 | 26 de Abril de 2003

 

Em terceiro lugar, a maioria acaba com o mecenato político. Ou seja, na actual legislação está prevista a existência desse mecenato, e por proposta da maioria esse mecenato político acaba.
A conjugação destes três factores faz com que enviemos aos portugueses sinais contrários à desejável participação cívica e ao desejável esforço, no caso de haver por parte deles a vontade de participarem e de contribuírem para o financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Não se trata de uma obrigação, mas, sim, de incentivar um exercício tão digno, como o da participação política, ou o do direito de voto.
Mais: esta lei, e sobretudo esta última alteração, faz com que o legislador entenda que é bom o cidadão poder contribuir com donativos para uma associação de âmbito local, ambiental, desportivo, como, por exemplo, os bombeiros, mas já não pode contribuir com donativos para um partido político, beneficiando desta forma do mecenato político.
Entendemos que a retirada deste ponto desta lei foi precipitada e que não corresponde, neste conjunto que acabei de referir, a uma concepção de incentivar e de promover a participação cívica dos cidadãos portugueses.
É também por esta razão que votámos contra estes dois artigos em sede de Comissão e que votaremos contra, em votação final global, o texto de substituição agora apresentado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, informo que deram entrada na Mesa - e creio que já foram distribuídas às bancadas - duas propostas de alteração, apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao texto de substituição.
Srs. Deputados, uma vez que não há mais inscrições, vamos passar à votação, na especialidade, do texto de substituição, apresentado pela Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político, relativo aos projectos de lei n.os 222/IX (PS), 225/IX (PCP) e 266/IX (BE), sobre financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
Não tenho indicação de nenhuma bancada quanto à metodologia a seguir no sentido de votação de artigos em conjunto, pelo que, suponho, teremos de votar artigo a artigo.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 1.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o artigo 2.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. António Filipe (PCP): -Sr. Presidente, solicito a votação do artigo 3.º, número a número. Gostaria, ainda, de usar da palavra a este propósito.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O n.º 2 deste artigo 3.º prevê que todas as receitas que estão referidas no número anterior tenham de ser tituladas "por cheque por meio de cheque ou por outro meio bancário". Presumo que esta redacção decorre da pressa com que o texto foi elaborado, produzindo portanto, esta cacofonia.
No entanto, o mais grave é que entre as receitas que têm de ser tituladas por meio de cheque está o pagamento das quotas dos militantes, o que coloca um problema constitucional de resolução complexa relativamente ao exercício de direitos pelos cidadãos.
Senão vejamos. Um cidadão quer pertencer a um partido político e, estatutariamente, tem de pagar as respectivas quotas. Ora, acontece que esse cidadão não tem conta bancária, ou porque optou nesse sentido - e não me parece que um cidadão seja obrigado a ter conta bancária - ou porque, ainda que tenha conta bancária, o banco não emite cheques em seu nome, já que está previsto na lei que, em certas condições, os bancos possam não emitir cheques em nome de clientes seus. Assim sendo, tal cidadão estará, pois, impedido de exercer um direito fundamental que é o de ser filiado num partido político. Portanto, esta imposição do pagamento de quotas por meio de cheque é, quanto a nós, inconstitucional e ilegítima.
A este propósito, os Srs. Deputados da Comissão que elaborou este texto de substituição prevêem que haja uma "válvula de escape", isto é, que, até um determinado montante, os partidos possam receber as contribuições dos respectivos militantes sem ser em cheque. Só que, atendendo às contas que são feitas, se cada militante pagar 5€ de quota, só 300 militantes é que podem efectuar o pagamento sem ser por cheque e, mesmo que cada um pagasse apenas 1€, apenas 1500 militantes poderiam fazê-lo, o que é manifestamente irrisório.
A questão fundamental é a de que nenhum cidadão tem de ser obrigado a ter uma conta bancária para poder exercer os seus direitos cívicos. Mais: não pode ficar sujeito à disponibilidade de uma instituição bancária saber se um cidadão é autorizado a ter cheques para poder ser filiado num partido político.
Assim, chamamos vivamente a atenção para a violação de direitos que está a ser cometida no caso de este texto ser aprovado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, vamos, então, proceder à votação do artigo 3.º, número a número, de acordo com o requerimento do PCP.
Vamos votar o n.º 1 do artigo 3.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 3.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos contra do PCP e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 3 do artigo 3.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 4 do artigo 3.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Páginas Relacionadas
Página 4779:
4779 | I Série - Número 113 | 26 de Abril de 2003   da Decisão do Conselho da
Pág.Página 4779