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4791 | I Série - Número 113 | 26 de Abril de 2003

 

Vamos, então, começar por votar o n.º 4 do artigo 17.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Passamos à votação do n.º 5 do artigo 17.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e os votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados vamos votar os n.os 1, 2, 3, 6 e 7 do artigo 17.º.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados vamos votar o artigo 18.º.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, solicitamos que os diversos números sejam votados separadamente e peço, também, a palavra para intervir sobre os n.os 4 e 5.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, os n.os 4 e 5 deste artigo 18.º, sobre a repartição da subvenção pública para as campanhas eleitorais, constitui um dos maiores absurdos desta lei, porquanto considera que à subvenção que os partidos terão direito em função dos respectivos resultados eleitorais serão deduzidas as receitas que os partidos possam angariar na campanha eleitoral.
Isto é: um partido que não tenha receitas próprias, que só contraia dívidas e que chegue à campanha eleitoral e não tenha pago as despesas eleitorais que fez tem direito à subvenção; a um partido que tenha recolhido fundos para a campanha eleitoral e que os tenha gasto são-lhes descontados na subvenção.
Ora bem, só quem tem dívidas e não tem receitas próprias é que tem subvenção. Isto é um encorajamento para que os partidos não recolham fundos e fiquem a dever tudo o que gastam na campanha eleitoral…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - … e depois o Estado pagará. Se os partidos fazem um esforço para recolher dinheiro, não vale a pena, porque depois esse dinheiro é-lhes deduzido na subvenção pública.
Srs. Deputados, isto é um absurdo total: premeia os preguiçosos, premeia os relapsos e prejudica os partidos que fazem um esforço para custear com os seus próprios meios a campanha eleitoral que fazem.
Srs. Deputados, não há palavras para qualificar tamanho absurdo!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Tem a palavra o Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, em relação a esta matéria, queremos anunciar que vamos votar a favor por uma única razão: nós não concebemos que uma candidatura, ou um partido possam receber do Estado mais dinheiro do que a despesa que efectivamente fez.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, vamos votar favoravelmente este número.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 18.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 18.º.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, pela nossa parte, podemos votar conjuntamente os n.os 2 e 3 do artigo 18.º.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Há objecções?

Pausa.

Como ninguém se opõe, passamos à votação dos n.os 2 e 3 do artigo 18.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

Passamos à votação dos n.os 4 e 5 do artigo 18.º.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e dos Deputados do PS Ascenso Simões e Jorge Lacão.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 19.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 20.º.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para intervir sobre a proposta de substituição, apresentada pelo PCP, deste artigo 20.º.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a este artigo, que diz respeito ao limite das despesas admissíveis em campanhas eleitorais, a maioria impõe exactamente o contrário daquilo que, pensamos, deveria ser legislado.
Muitas das campanhas eleitorais em Portugal caracterizam-se não pela sobriedade mas pelo despesismo.

Vozes do PCP: - Muito bem!