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4792 | I Série - Número 113 | 26 de Abril de 2003

 

O Orador: - Os portugueses sabem e condenam isso. O que se exigiria à lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais é que tornasse mais razoáveis os limites de despesas admissíveis e, por isso, apresentámos uma proposta no sentido de uma limitação, moderada embora, dos gastos a efectuar em campanhas eleitorais.
Aquilo que a maioria vai impor é um aumento desmesurado das possibilidades de despesismo eleitoral.

Vozes do PCP: - Exactamente!

O Orador: - Na maior parte das eleições, permite que se gaste o dobro daquilo que se gasta hoje e, no casos das eleições para as assembleias legislativas regionais, permite que se gaste o quíntuplo daquilo que se gasta hoje.

O Sr. Honório Novo (PCP): - É uma vergonha!

O Orador: - Ora, é inaceitável que os portugueses, que estão hoje confrontados com dificuldades económicas, assistam a esse espectáculo do despesismo eleitoral, que em nada prestigia a política portuguesa e que por esta lei só terá tendência para aumentar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de substituição, apresentada pelo PCP, do artigo 20.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 20.°
Limite das despesas de campanha eleitoral

1 - O limite máximo admissível de despesas realizadas em cada campanha eleitoral, nacional ou regional, é fixado nos seguintes valores:

a) 4400 salários mínimos mensais nacionais na campanha eleitoral para a Presidência da República, acrescidos de 1200 salários mínimos mensais nacionais no caso de concorrer a segunda volta;
b) 25 salários mínimos mensais nacionais por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para a Assembleia da República;
c) 14 salários mínimos mensais nacionais por cada candidato apresentado na campanha eleitoral para as Assembleias Legislativas Regionais;
d) 130 salários mínimos mensais por cada candidato apresentado nas eleições para o Parlamento Europeu.

2 - O limite máximo admissível de despesas realizadas nas campanhas eleitorais para as autarquias locais é fixado nos seguintes valores:

a) 405 salários mínimos mensais nacionais em Lisboa e Porto;
b) 270 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com 100 000 ou mais eleitores;
c) 135 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com mais de 50 000 e menos de 100 000 eleitores;
d) 90 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com mais de 10 000 e até 50 000 eleitores;
e) 45 salários mínimos mensais nacionais nos municípios com 10 000 ou menos eleitores.

3 - …………………………………………………….
4 - …………………………………………………….
5 - …………………………………………………….

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 20.º do texto de substituição.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes informou a Mesa de que se poderiam votar em conjunto os artigos 21.º a 27.º, inclusive. Há alguma objecção?

Pausa.

Como não há, vamos votar, em conjunto, os artigos 21.º a 27.º inclusive.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, chamo a vossa atenção para o facto de estarmos a chegar ao fim da discussão e votação na especialidade deste texto de substituição e, de seguida, passaremos à votação final global onde são necessários determinados quóruns de votação.
Vamos votar o artigo 28.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 29.º.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, sugiro que se votem em conjunto os artigos 29.º a 33.º, inclusive.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Há objecções, Srs. Deputados?

Pausa.

Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar os artigos 29.º a 33.º, inclusive.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 34.º, último artigo a votar na especialidade.

O Sr. António José Seguro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.