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4796 | I Série - Número 113 | 26 de Abril de 2003

 

áreas essenciais: primeira, leis eleitorais; segunda, titulares dos cargos e, terceira, partidos políticos.
Num ano de actividade a Comissão Eventual para a Reforma do Sistema Político recebeu um conjunto de projectos de lei que abarcam todas as áreas referidas. Porém, quer as leis eleitorais quer os diplomas que reportam aos titulares de cargos exigem uma aturada discussão e, principalmente, uma redobrada atenção que impeça a introdução do factor "demagogia" na relação de contratualização entre agentes parlamentares e partidários.
Sobrou, do tempo de labor da Comissão Eventual, o trabalho referente a uma nova lei dos partidos políticos e uma nova ordem que enquadra o financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais.
Se quanto à nova lei dos partidos políticos a discussão se resumiu à questão da obrigatoriedade da voto secreto para a eleição de dirigentes, escolhas de pessoas e referendos internos, matérias que receberam muita tinta de imprensa mas que não podem deixar de ver cair sobre si a obrigação mínima que se impõe na vida democrática - o sufrágio individual e secreto -, já quanto às matérias do financiamento o caminho seguido e principalmente a falta de clareza de procedimentos deixaram marcas que delimitarão a acção futura dos principais negociadores.
O Partido Socialista apresentou o projecto de lei n.º 222/IX, sobre financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. Dessa iniciativa legislativa, que serviu de base aos trabalhos da Comissão e foi estrutura do texto de substituição que subiu a Plenário, não resultava, de imediato, uma obrigação de aumento dos montantes a transferir, por parte da Assembleia da República, para o financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais. Os montantes a que se veio a chegar, pelo acordo entre negociadores do PSD e do PS, foram sendo discutidos e aceites por ambas as partes, assim como a sua entrada em vigor.
Ao romper um compromisso entre o PSD e o PS, 48 horas antes da discussão em Plenário do documento final, o Primeiro-Ministro não estava a negar uma proposta do PS, que este nunca fizera (ver projecto de lei n.º 222/IX), mas a desautorizar a delegação do PSD, encimada pelo seu primeiro vice-presidente, que em toda a negociação se terá sempre mostrado aberto, concordante e propositivo quanto à solução que estava a ser acordada.
É pois atrevimento do Sr. Primeiro-Ministro dizer que o PS queria um aumento imediato das subvenções aos partidos. O que o PS queria, e quer, é que os acordos, a palavra e a negociação sejam feitos com gente séria e de honra.
Torna-se, portanto, justificada a posição do PS em votar contra um diploma que não era o que resultava dos acordos pessoais e políticos que durante meses tinham sustentado a relação de confiança entre os principais partidos parlamentares. Temos, porém, lei aprovada pelos Grupos Parlamentares do PSD e do PP.
Esta nova lei de financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais traz consigo um perigo que importará combater desde já: o da funcionalização e dependência do Estado.
As regras determinadas pela nova lei dizem-nos quais serão, a partir de agora, os cuidados a acatar pelos partidos. Os tipos de receitas, os financiamentos públicos e privados, os regimes contabilísticos e até um anacrónico sistema sancionatório, que encaixa nesta nova lei ao arrepio do sistema tradicional das leis penais, está previsto.
Porém, a nova lei cria, no n.º 4 do artigo 18.º, um novo tipo de partido - o "partido mandrião". Se um partido fizer toda a sua campanha deixando um rasto de dívidas, charlataneando aqui, intrujando ali, e obtiver uma soma de votos e de mandatos que lhe permitam obter uma subvenção pública para a campanha eleitoral que mais tarde lhe possibilite a liquidação das dívidas, este partido receberá a subvenção na sua totalidade. Em contrapartida, se um partido for diligente, se recrutar, através de campanhas de fundos internas ou de doações legais, meios que lhe permitam ir liquidando as suas dívidas, sustentando a sua campanha eleitoral sem deixar o mercado de mal consigo, este partido receberá uma subvenção à qual será deduzido o montante contabilizado como proveniente de acções de angariação de fundos. Neste caso, os votos não são iguais.
Esta nova norma está pois a acarinhar novos comportamentos: ou o partido continua a receber contribuições decorrentes de campanhas de fundos que contabiliza ilegalmente para não ver a sua subvenção diminuída; ou o partido vem a registar, posteriormente ao encerramento da campanha eleitoral, as receitas das recolhas de fundos na contabilidade normal do partido; ou um partido deixa de ver os seus militantes como responsáveis por uma parte dos combates eleitorais e passa a ser um mero partido de eleitores. Nenhuma destas novas modalidades de partido nos parece bem.
Assim não conformamos, na aprovação desta norma específica, o nosso voto com o voto do nosso grupo parlamentar. Em todas as restantes pronuncias nos apresentamos amoldados ao voto do nosso Grupo Parlamentar do PS.

O Deputado do PS, Ascenso Simões.

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Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
Carlos Jorge Martins Pereira
José Manuel de Matos Correia
Mário Patinha Antão
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho

Partido Socialista (PS):
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves

Srs. Deputados não presentes à sessão por se encontrarem em missões internacionais:

Partido Socialista (PS):
Alberto Bernardes Costa
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins
Vitalino José Ferreira Prova Canas

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Partido Social Democrata (PSD):
João Carlos Barreiras Duarte
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes

Partido Socialista (PS):
Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira
João Cardona Gomes Cravinho
João Rui Gaspar de Almeida
Joaquim Augusto Nunes Pina Moura
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta

Bloco de Esquerda (BE):
Joana Beatriz Nunes Vicente Amaral Dias

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