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4890 | I Série - Número 116 | 02 de Maio de 2003

 

Por outro lado, a Lei Orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente não enquadra a função que o Partido Socialista pretende como entidade fiscalizadora do chamado sistema MONICAD. Convém sublinhar que os organismos com competência, à luz da legislação em vigor sobre esta matéria, para atribuição de licenças de extracção de inertes, para além, como é do conhecimento de VV. Ex.as, das competências próprias dos organismos portuários, são as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território.
Neste contexto, não se percebe como é feita - e, pelos vistos, este ponto essencial não foi devidamente equacionado no projecto de lei por VV. Ex.as apresentado - a articulação entre as várias entidades licenciadoras e a entidade fiscalizadora. Como é que esta última entidade tem conhecimento das quantidades de inertes que foram devidamente autorizadas dragar? Como é que esta entidade tem conhecimento da validade e vicissitudes que o título de extracção entretanto sofreu, admitamos por hipótese? Esta é uma competência que deverá ser remetida a uma Inspecção-Geral do Ambiente? Dita-nos o bom senso que as entidades que emitem uma licença possam também partilhar, a par de outras, a fiscalização do cumprimento da mesma.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Segunda enfermidade: o projecto de lei que V. Ex.a apresenta carece de operacionalidade e de razoabilidade. O projecto de lei do Partido Socialista, ao estabelecer a obrigação da instalação deste sistema para todas as embarcações, indistintamente, garante a inviabilidade de todas as empresas que não terão capacidade financeira para suportar a sua instalação, manutenção e monitorização, cujos custos aparentam ser elevados, embora o texto apresentado não tenha tido por base, ao que conhecemos, qualquer dado objectivo ou mesmo meramente indicativo relativamente a custos com a implementação do sistema - aquisição, manutenção e formação de técnicos. Também não se sabe se, na prática, um projecto como este funcionaria, pois nunca, Srs. Deputados, foi testado.
Em resumo, estar-se-ia a obrigar que todos os agentes do sector cumprissem um dispositivo legal, que ninguém sabe se funciona. Deveria ter sido, desde logo, proposta uma fase de investigação preliminar ou apresentados dados que comprovassem a eficácia das medidas a adoptar.
Sr.as e Srs. Deputados, legislar sobre uma solução experimental pode consubstanciar, em nosso entender, uma irresponsabilidade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Terceira enfermidade: carece de enquadramento estratégico e de uma abordagem integradora das políticas de ordenamento do território e do ambiente.
A extracção de inertes deve assentar numa política global e integrada de ordenamento das linhas de água e em função das suas especificidades. O Plano Nacional da Água e os diferentes planos de bacia, já elaborados, reflectem, de resto, a necessidade de se proceder à elaboração de planos de ordenamento de extracção de inertes. E é em sede destes instrumentos que é oportuno definir-se o quadro da intervenção no que respeita à extracção de inertes, bem como às dragagens, incluindo, naturalmente, a definição dos meios de monitorização destas actividades, bem como os seus impactes ambientais.
É forçosamente importante, neste sentido, que as decisões a tomar nesta matéria e em sede própria tenham em conta as disponibilidades de inertes existentes e também os condicionalismos de natureza física, morfológica ou ecológica das zonas onde se realizam.
Neste âmbito, e numa perspectiva integrada de equação do problema da extracção de inertes, o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente determinou, através de um despacho normativo, um conjunto de normas técnicas, tendentes à elaboração de planos específicos de gestão da extracção de inertes em domínio hídrico e estabeleceu também como prioritária a elaboração dos planos específicos para os rios Cávado, Douro, Lima, Mondego, Tejo, Vouga e Zêzere.
Deste modo, é possível saber, Srs. Deputados, com exactidão quais os locais onde é necessário extrair inertes e as quantidades a extrair em cada um desses locais e como proceder a essa extracção, em perfeito equilíbrio com o ambiente e, naturalmente, com a biodiversidade.
Não interessa ter um sistema de vigilância e de controlo nas embarcações e, depois, permitir-lhes que extraiam quantidades em muito superiores, ou inferiores, ao necessário, ou até mesmo em locais não adequados. Há que começar pelo princípio.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este diploma, embora apresente uma tentativa de resposta, insuficiente a nosso ver, para a vigilância e controlo da actividades de dragagens e extracção de inertes, e por esse motivo seja digno de algum mérito, não faz qualquer sentido, pois não integra um todo coerente e estruturado.
Permita-me V. Ex.ª ainda dizer que esta iniciativa constitui um espelho da actual política do Partido Socialista, pois nem sequer enquadra o seu espírito com os planos e documentos elaborados quando VV. Ex.as eram governo.
Para terminar, estas iniciativas legislativas surgem como peças soltas, quando deveriam integrar um todo; diria mesmo que pretendem construir a casa pelo telhado e só depois construir as fundações. Não nos admira, assim, que, enquanto governo, VV. Ex.as tivessem contribuído para a derrocada de Portugal.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr. Deputado, peço-lhe que termine, pois já esgotou o seu tempo.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Face às condições aduzidas, a posição de voto do PSD depende da manifestação de vontade dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Ecologista "Os Verdes" em fazer baixar à 4.ª Comissão estes diplomas, a fim de lhes serem efectuados os necessários melhoramentos.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Srs. Deputados, apesar de compreender as razões que levaram muitos Srs. Deputados a ausentarem-se da Sala para assistir ao lançamento dos livros do actual e do ex-Presidente da Assembleia da República, apelo às bancadas, sobretudo às que estão mais desguarnecidas, que criem as condições para que se mantenha o quórum de funcionamento.

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