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4892 | I Série - Número 116 | 02 de Maio de 2003

 

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, o conteúdo do vosso diploma já está contemplado no Despacho Normativo n.º 14/2003, que, de alguma forma, já contém aquelas que são as medidas necessárias para intervir sustentadamente nestas situações e naquelas que a Sr.ª Deputada referiu.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por sublinhar, numa primeira nota, que o enquadramento legislativo que regula a actividade de extracção de areias nos parece suficiente, adequado e capaz de estabelecer o exercício sustentado desta actividade.
Só que a questão não está, nem esteve, na existência ou não de legislação adequada, porque essa existe, Srs. Deputados. Parafraseando o Sr. Deputado Luís Gomes, do PSD, a enfermidade reside no facto de a legislação existente não ter, na maioria dos casos, tradução em actos concretos.
O problema é que não tem havido capacidade, nem vontade política, não para ter enquadramento legislativo, porque esse já existe há muitos anos, mas, pelo contrário, para fazer aplicar muita da legislação em vigor, fiscalizar e controlar, de forma permanente e eficaz, a actividade de extracção de areias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Continuam a verificar-se, Sr.as e Srs. Deputados, muitas situações em que a extracção de areias se processa sem sustentação técnica - sem os tais planos específicos de que fala a lei -, sem a realização, nos casos previstos na lei, de estudos de impacto ou de incidência ambiental e sem que o prazo de validade das licenças existentes seja condicionado pelas reais necessidades de extracção dos inertes considerados em excesso. A situação, no fundamental, mantém-se, tanto com o governo anterior como com o actual.
É assim que, um pouco ao longo de todo o País, há explorações de areias, em rios ou em zonas costeiras, que prosseguem em aparente ou, porventura, mesmo real conflito com o quadro legal existente, com os procedimentos que ele determina, tudo isto perante a passividade, a inoperância ou, se calhar, a incapacidade para actuar por parte das entidades a quem estão, em princípio, cometidas responsabilidades de licenciamento, de controlo, de avaliação e, naturalmente, por maioria de razão, de fiscalização.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A extracção de areias - importa sublinhar e repetir sempre - não é em si mesma uma actividade condenável que mereça ou tenha de ser proscrita.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Nunca tivemos e continuamos a não ter essa posição. Consideramos mesmo que a extracção de areias corresponde a uma actividade desejável em determinados locais e circunstâncias, respondendo adequadamente a necessidades colectivas bem objectivas.
Só que tudo isto exige, igualmente, a sua sujeição a condicionalismos técnicos que não permitam que a capacidade de extracção supere, muitas vezes de uma forma substancial, os caudais sólidos transportados ou, então, que se verifiquem graves prejuízos ambientais, resultantes de alterações físicas e de composição, seja dos leitos, seja das margens, dos meios hídricos sujeitos à actividade da extracção.
Mas, para que tudo isto seja possível e compatibilizável, é fundamental avaliar, controlar e fiscalizar. Permita-me, Sr. Deputado Luís Gomes, mais uma vez é fundamental agir e não arranjar pretextos para manter a situação inalterada, tal como está.
Em suma, é fundamental cumprir a lei. E já agora, é também fundamental cumprir as resoluções desta Assembleia, sendo, a este propósito, útil que a maioria parlamentar, já que o Governo não está aqui presente, nos possa informar sobre o seguimento dado à recomendação aprovada em Maio de 2001 com a abstenção do PS e votos a favor das restantes bancadas, da autoria do CDS-PP, que encarregou o actual Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente de "efectuar o levantamento batimétrico regular dos trechos aluvionares dos nossos principais cursos de água". Onde foram feitos, Sr. Deputado? Com que regularidade e que resultados determinaram esses levantamentos? Já passaram dois anos - menos de um do anterior governo e mais de um do actual Governo - e estamos na mesma. Afinal, onde é que está a inoperância?
É por isso, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, que continuamos a afirmar que, mesmo depois do acidente de Entre-os-Rios e com a honrosa excepção da zona afectada pelo acidente, esquecido o drama local e remetida a catástrofe para a relação das efemérides anuais, muito pouco parece ter mudado, infelizmente, nos procedimentos gerais da Administração relativamente ao enquadramento, no plano nacional, da actividade de extracção de areias.
Temos hoje, porém, a propósito do projecto de lei n.º 24/IX, do Partido Socialista, que cria o sistema de vigilância e controlo do exercício de actividade de dragagem e extracção de inertes, e do projecto de resolução n.º 64/IX, do Partido Ecologista "Os Verdes", sobre a informação, avaliação e disciplina na actividade de extracção de areias em meio hídrico, mais uma oportunidade para voltar a discutir este tema e para aprovar, caso haja vontade política, orientações que, a serem colocadas em prática, constituirão passos concretos para a criação de atitudes e métodos diferentes e diferenciados na forma de conhecer, de avaliar, de controlar e de fiscalizar a actividade de extracção de areias.
A criação de uma base de dados com o recenseamento dos locais licenciados para a extracção de areias ou onde esta actividade tenha sido identificada, mesmo que resultante de actos ilegais, a incorporação nessa base de dados de elementos das características dos licenciamentos e dos seus condicionamentos, tal como recomendam Os Verdes no seu projecto de resolução, constituem certamente passos consensuais, mas em frente, do conhecimento na avaliação e acompanhamento da situação a nível nacional.
De igual forma, o projecto de lei do PS - que é, aliás, uma reposição de uma iniciativa legislativa apresentada na anterior legislatura mas que nunca chegou a ser agendada para discussão - impõe um sistema de verificação automático, via satélite, do tipo de actividade desenvolvida por embarcações afectas à extracção de areias, que

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