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4895 | I Série - Número 116 | 02 de Maio de 2003

 

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, sob a forma de interpelação, quero fazer a sugestão de distribuição aos Srs. Deputados quer do Partido Popular quer do Partido Social Democrata que intervieram, e que não estiveram presentes no anterior debate, do Diário da Assembleia da República de 5 de Maio,…

O Sr. Luís Gomes (PSD): - Tenho-o aqui, Sr.ª Deputada!

A Oradora: - … pois o mesmo permitirá perceber que os dois partidos votaram favoravelmente, sem o conjunto de obstáculos que agora invocaram, um projecto de resolução, apresentado por Os Verdes, de sentido muito semelhante ao que estamos hoje a discutir.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Já que falámos em coerência!…

O Sr. Luís Gomes (PSD): - Está aqui, na minha mão, Sr.ª Deputada!

O Sr. Renato Sampaio (PS): - E o Sr. Deputado leu-o?!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Srs. Deputados, dado este esclarecimento, que consta do Diário da Assembleia da República, e não havendo mais inscrições, declaro encerrada a discussão conjunta do projecto de lei n.º 24/IX e do projecto de resolução n.º 64/IX.
Vamos passar à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 165/IX - Estabelece a inversão do ónus da prova no âmbito da prestação de serviço público (PCP).
Para fazer a apresentação do referido projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta nossa iniciativa legislativa explica-se por si mesma.
Como todos estaremos de acordo, a relação dos utentes e consumidores de serviços públicos com as entidades que prestam as respectivas actividades nem sempre é, infelizmente, uma relação isenta de conflitualidades, designadamente quando a qualidade da prestação desse serviço não corresponde aos direitos dos cidadãos que o consome e às condições exigidas à sua prestação.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Como afirmamos na "Exposição de motivos" do nosso projecto de lei, utentes de serviços públicos, sejam cidadãos, sejam empresas, têm o direito, constitucionalmente consagrado, de usufruir de serviços públicos de qualidade e com segurança. Isto é tanto mais relevante quanto se trata, na generalidade dos casos, de actividades que satisfazem necessidades básicas seja na área do fornecimento de energia eléctrica, gás, telecomunicações, transportes colectivos, serviços de saúde, entre outros.
Mas o que sucede tantas vezes é que, quando há deficiências na prestação de serviços públicos, quando estes são fornecidos com falta de qualidade, quando há intervenções ou acidentes ocasionados pela ruptura ou não cumprimento de medidas de segurança e quando, em consequência disso, os utentes daqueles serviços sofrem prejuízos, os mecanismos legais existentes não estão, claramente, do lado de quem se considere lesado. E isto porque é o cidadão lesado que tem de demonstrar que o prejuízo que sofreu se deve à deficiência do serviço prestado, o que na maior parte das vezes é absolutamente impossível, porque os cidadãos dificilmente têm acesso a meios e a informação técnica que lhes permitam fazer tal prova.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Exemplos não faltam: os cortes abruptos no fornecimento de energia eléctrica, que avariam equipamentos, sejam domésticos, sejam, designadamente, de empresas fabris; os acidentes rodoviários pela existência de estradas cujo nível de conservação não é cuidado ou não é reposto, depois de obras realizadas - ainda recentemente, tivemos o exemplo da saga de um utente de uma auto-estrada que, para fazer valer os seus direitos, em virtude de um acidente que ocorreu numa das auto-estradas concessionadas à Brisa, teve de percorrer um processo complexo em sede judicial, de modo a ver reparados alguns dos prejuízos cuja responsabilidade é imputável à Brisa, o que só foi possível dadas as condições particulares do cidadão em causa; rupturas em condutas de gás que dão origem a perigosos incidentes, etc.
A nossa proposta é simples: quando alguém se considere lesado pela não aplicação do princípio da prossecução do interesse público pelas entidades que prestam serviços públicos essenciais e apresente, perante um tribunal ou outra instância, reclamação por essa mesma razão, incumbe à entidade prestadora desses serviços provar que não houve violação desse princípio, provar que não foi por sua responsabilidade que se originaram rupturas ou acidentes no fornecimento de tal ou tal serviço.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É verdade que o quadro legal português, designadamente as Leis n.os 23/96 e 24/96, de Julho, instituiu já um conjunto de normas que permitem proteger os consumidores em relação ao fornecimento de alguns serviços públicos. Contudo, não foi, então, resolvido o problema do ónus da prova.
Continuam a ser os consumidores, os utentes, no fundo, a parte mais frágil da relação, a ter de demonstrar o que compete ser assegurado e demonstrado por quem fornece o serviço público em causa.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Exactamente!

O Orador: - É isso que nos propomos alterar: dar ao cidadão, ao consumidor, os meios que o quadro legal ainda não disponibiliza e que permitam operacionalizar normas que estão inscritas no quadro legal existente, permitindo-lhes, por essa via, assegurar melhor a defesa dos seus direitos e a reparação dos prejuízos que sofrem em resultado de eventuais deficientes prestações de um serviço público.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Capitão.

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