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4985 | I Série - Número 118 | 09 de Maio de 2003

 

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

Protestos do Deputado do PS Joel Hasse Ferreira.

O Orador: - Exactamente, e o Sr. Deputado acabou de referir isso. Portanto, não quero deixar passar a oportunidade de mostrar a minha estranheza por essa actuação.
Obviamente, não sou capaz de lhe dizer com rigor, com aquele rigor matemático que seria desejável e que o Sr. Deputado, com certeza, gostaria de ter, quanto é que o Estado português terá perdido em termos de bonificações dadas sem fundamentação efectiva.
No entanto, para ter uma ordem de grandeza, posso referir-lhe aqueles que são os montantes das bonificações previstas para este ano, para o próximo ano e para o futuro próximo. Trata-se de montantes extremamente significativos, pela amostragem que, entretanto, os serviços competentes - e repare que, quando falo em serviços competentes, não estou a ver aqui qualquer enviesamento de natureza política, nem nada que tenha a ver com as assinaturas de quem subscreve as propostas de lei ou os decretos-lei - detectaram, tendo os mesmos serviços apurado que há um conjunto de situações que merecem, de facto, um tratamento adequado.
Daí termos avançado com este projecto de decreto-lei, que é, e posso dizê-lo sem qualquer rebuço, muito idêntico àquele que foi apresentado oportunamente.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - É igual, Sr. Secretário de Estado! É igual!

O Orador: - Aliás, desde o princípio que o refiro, o que mostra, de facto, uma bondade alargada relativamente a este projecto de decreto-lei. Agora, como tudo na vida, há momentos mais e menos oportunos para lançar ou para implementar determinadas medidas legislativas.
Em suma, quisemos ter um conhecimento exacto da situação, antes de fazer a implementação de uma medida que consideramos correcta.
É o que tenho a dizer.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pinho Cardão.

O Sr. Pinho Cardão (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 53/IX visa autorizar o Governo a legislar em matéria de tratamento e interconexão dos dados constantes das informações a prestar pelas instituições de crédito mutuantes em relação aos contratos de empréstimo à habitação bonificados.
Esta autorização legislativa tem como finalidade permitir o cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, que sistematizou legislação referente ao regime de crédito à habitação, considerando também as alterações resultantes do Decreto-Lei n.º 137-B/99, de 22 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro. Isto é, o Governo pede autorização para completar leis ainda do anterior governo, ainda em velocidade de cruzeiro e não já em fim de ciclo, dado que a legislação data de 1998, 1999 e 2000.
O Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, veio substituir o Decreto-Lei n.º 328-B/86, que regulava a aquisição e construção de habitação nos regimes gerais de crédito, crédito bonificado e crédito jovem bonificado.
O tratamento da informação respeitante ao crédito bonificado e ao pagamento das bonificações não aparece explicitamente previsto no Decreto-Lei n.º 349/98.
Com efeito, não há a previsão nem o estabelecimento de um acompanhamento sistemático de uma verificação continuada e até da própria obrigação de informação, na medida em que o modelo de informação é remetido para despacho normativo posterior.
Para colmatar esta lacuna, o Governo fez sair o Decreto-Lei n.º 137-B/99, de 22 de Abril, que contém uma norma subordinada ao título "Acompanhamento, verificação e obrigação de informação". Como pressuposto deste acompanhamento, este novo diploma prevê no artigo 3.º a necessidade de tratamento dos dados, estabelecendo-se nesse artigo que "O tratamento e interconexão de dados necessários em matéria de acompanhamento, verificação e fiscalização de execução do disposto no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, serão objecto de diploma específico".
É da autorização legislativa para este diploma específico que estamos a tratar, quatro anos após a publicação do corpo da legislação que o previu, tendo o governo do PS disposto de três anos para o fazer.
A proposta de lei de autorização legislativa agora em apreciação cumpre plenamente as disposições constitucionais, nomeadamente o n.º 2 do artigo 165.º da Constituição, que estabelece que "As leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização (…)".
Com efeito, a proposta de lei define: o objecto de autorização - legislar em matéria de tratamento e interconexão de dados referentes a cada um dos contratos de crédito bonificado à habitação; o sentido da autorização - permitir o acompanhamento, verificação e fiscalização do cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro, e nos decretos-leis subsequentes; a extensão da autorização; as condições, garantias e limites a observar no acesso, tratamento, transmissão e conservação dos dados, no respeito da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro; e a duração da autorização - 90 dias.
Em anexo, o Governo apresenta uma formulação do futuro diploma, em relação ao qual interessa salientar os seguintes aspectos: é criada uma base de dados junto da Direcção-Geral do Tesouro; o tratamento dessa base de dados é cometido àquela Direcção-Geral; e prevê-se a subcontratação do tratamento dos dados a outro organismo público, por conta do organismo responsável, aparecendo a figura do subcontratante já prevista na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro - Lei da Protecção de Dados Pessoais.
O pedido de autorização legislativa é justificado pelo facto de a matéria sobre a qual se pretende legislar caber na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República e respeita as normas constitucionais em vigor, como também respeita o estabelecido na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro - Lei da Protecção de Dados Pessoais.
Neste âmbito, o Governo ouviu a Comissão Nacional de Protecção de Dados, que emitiu o respectivo parecer, que, aliás, já foi distribuído, sendo o mesmo positivo. Tal situação não ocorria em 16 de Outubro de 2002, quando um diploma semelhante foi discutido nesta Câmara.

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