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4986 | I Série - Número 118 | 09 de Maio de 2003

 

Caberá ainda referir a importância da criação do tratamento e interconexão dos dados em causa, como forma de moralizar e prevenir fraudes, de disciplinar a continuação da concessão das bonificações e de punir quem delas vem beneficiando fora das normas em vigor.
Assim sendo, justifica-se plenamente a aprovação pela Assembleia da República do pedido de autorização legislativa, pelo que o PSD lhe dá o seu voto favorável.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Por último, tem interesse referir que o Decreto-Lei n.º 349/98 remetia para legislação posterior muitas matérias: acesso ao crédito bonificado, condições de empréstimo, modelo de informação a prestar pelas instituições de crédito, taxa de referência para o cálculo das bonificações, mudança de regime de crédito e de instituição de crédito mutuante e transição de regime.
Apesar de não existir esta legislação posterior, o diploma, assinado pelo Primeiro-Ministro e por três ministros, referia que entraria em vigor no dia imediato ao da sua promulgação, ou seja, em 13 de Outubro de 1998.
Mas o Decreto-Lei n.º 137-B/99, de 22 de Abril, que veio aperfeiçoar algumas disposições do diploma anterior e preencher lacunas existentes, também remete várias matérias para legislação posterior. Este diploma tem apenas cinco artigos e em três deles remete-se para legislação posterior.
Também o Decreto-Lei n.º 320/2000, de 15 de Dezembro, remete para legislação posterior pelo menos seis matérias e, uma vez mais, o modelo de informação a prestar. No entanto, o diploma estabelece a entrada em vigor imediata de certas disposições, de outras passados 120 dias e ainda bastantes regimes específicos.
Julgo que esta caótica situação, que dificulta ou inviabiliza a entrada em funcionamento dos diplomas, perdendo-se o seu efeito substancial, deveria merecer a devida atenção desta Câmara.
Utilizando uma metáfora, a situação relatada, se transportada da esfera jurídica para a da engenharia, equivaleria à entrega de uma barragem, à EDP, por exemplo, em que o construtor deixasse para momento posterior a montagem do equipamento de descarga de fundos, ou da instalação das turbinas, ou das comportas.
De facto, para eventuais efeitos de propaganda e para ser inaugurada, a empresa lá estava; produzir os seus efeitos, isto é, produzir energia, seria coisa secundária, daqui a uns anos as turbinas seriam montadas.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ou, noutro campo, seria como começar uma competição oficial de futebol, em que as regras do jogo não estivessem todas definidas e as normas disciplinares ficassem para momento posterior.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No fundo, valeria tudo. Mas, afinal de contas, era capaz de haver jogo.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Decreto-Lei n.º 349/98 saiu e o Governo mostrou serviço em matéria bem sensível: apareceu na televisão e projectou uma imagem de trabalho e de preocupação social.
Passados cinco meses, saiu o Decreto-Lei n.º 137-B/99, e o Governo continuou a mostrar serviço: aperfeiçoou a lei, procurou maior transparência, e, com isso, melhorou imagem.
Passados 20 meses, saiu o Decreto-Lei n.º 320/2000 para "maior simplicidade e clarificação legislativa", e o Governo continuou a apresentar serviço no que respeita ao crédito à habitação.
Se, mesmo assim, algumas disposições do diploma de 1998 ainda não estavam em vigor, bom, isso era de somenos importância. No entanto, não deixa de ser um modo iníquo de governar, porque as matérias não são bem estudadas (o importante é tratar da imagem e fazer sair diplomas no momento certo), porque não são preparados em tempo útil todos os diplomas referidos no corpo legislativo, vindo estes diplomas complementares a ser sucessivamente adiados, porque a lei perde eficácia em disposições importantes e decisivas, porque em alguns aspectos a lei não pode, pura e simplesmente, ser aplicada - mas, para efeitos de imagem, importa mais a saída de 10 diplomas sucessivos mal feitos sobre a mesma matéria do que uma lei muito bem feita -, porque, infelizmente, não contavam com os custos de alterações sucessivas, com a manta de retalhos em que os diplomas se tornavam, com as dificuldades de interpretação que geravam, com a ineficácia e burocracia que provocavam e continuam a provocar, com o descrédito das instituições que acarretavam e continuam a acarretar e com a falta de ética que se instalava, aproveitando-se da situação, obviamente, os prevaricadores.
Têm culpa os governos, e, neste caso, o governo do Partido Socialista, mas os juristas também não ficam isentos de culpa na obra que se apresenta.

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Orador: - Quase apetecia glosar o poema A Balada da Neve, do excelente poeta Augusto Gil, "Mas as crianças, Senhor,/porque lhes dais tanta dor?!…/Porque padecem assim?!…", dizendo: "Mas os cidadãos, Senhor,/porque lhes dais tanta dor?!…/Porque padecem assim?!…" ou, em relação aos juristas, "Mas os juristas, Senhor,/porque trabalham assim?!…".

Risos.

O Sr. José Magalhães (PS): - "Mas os Deputados, Senhor,/porque discursam assim?!…".

Risos.

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não se compreende esta situação. Uma lei, ou um corpo de leis, deveria ser imediatamente posta em execução na sua globalidade, deveria obrigatoriamente anexar toda a legislação para ser promulgada.
Também aqui, mas sobretudo aqui, deveria haver a preocupação da qualidade e da produtividade. Mas, infelizmente, apenas somos bons a aconselhar a qualidade e a produtividades aos outros. E nisto, francamente, o PS continua a ser um emérito mestre.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

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