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5092 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003

 

criámos o ASIC-CP e o ASEC-CP. O ASIC-CP destina-se a dar uma pensão social, que hoje é recebida por mais de 3000 portugueses, e o ASEC-CP, que se destina aos portugueses carenciados e em perigo, é para uma ajuda de emergência. Por exemplo, no ano transacto, na África do Sul, foram mortos 28 portugueses, vítimas da criminalidade. Ora, apesar de nós termos deixado 100 000 contos em orçamento para acudir a esses portugueses, para a viúva da 27.ª vítima, uma mulher de 26 anos com dois filhos de colo, um padre teve de mendigar numa igreja o dinheiro necessário para a compra do bilhete de regresso à Madeira.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Peço-lhe que conclua.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Esta política está a ser liquidada pelo actual Governo. E, até hoje, é a maior revolta nas comunidades portuguesas…

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Como já tinha alertado, o seu tempo terminou.
Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 101 a 107 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 19, 20, 21, 26, 27 e 28 de Março e 2 de Abril.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos, agora, dar início à discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 50/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre a insolvência de pessoas singulares e colectivas e do projecto de lei n.º 273/IX - Adopta medidas dissuasoras do recurso às falências fraudulentas e desenvolve medidas de protecção dos trabalhadores (BE).

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, a minha interpelação tem a ver com a condução dos trabalhos.
Sr. Presidente, estamos perante uma autorização legislativa que tem matéria relativa a direitos dos trabalhadores. Isto já resultava claramente do diploma anexo à proposta de lei de autorização legislativa, mas fica agora bem claro pela proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, ao artigo 1.º e de um artigo 2.º-A, ontem entregue na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Fica, portanto, bem claro que esta autorização legislativa tem matéria relativa aos direitos dos trabalhadores.
Segundo o Acórdão n.º 107/88, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, que se destinou a sindicar se havia inconstitucionalidades num diploma da Assembleia da República, a lei de autorização legislativa não é por ser de autorização legislativa que dispensa a consulta pública quando toque matéria dos direitos dos trabalhadores. Isto consta claramente deste acórdão, que declarou inconstitucional o diploma saído da Assembleia, entre outras razões, por não ter havido consulta pública aos trabalhadores e aos seus organismos.
Pergunto ao Sr. Presidente o que pensa fazer para dar cumprimento a um preceito constitucional que impõe a consulta pública aos organismos representativos dos trabalhadores.

Vozes do PCP, do BE e de Deputados do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a competência para determinar a consulta pública é da comissão respectiva. Se, porventura, ela não o fez, esse é um problema que poderá ser dirimido durante este debate, mas não era da responsabilidade da Mesa proceder a essa consulta.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço, então, para fazer outra interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - V. Ex.ª pode indicar-me em que data baixou este diploma à Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, para que ela pudesse deliberar nesse sentido?

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, esta proposta de autorização legislativa foi enviada à 1.ª Comissão por se tratar de matéria da sua competência. A Mesa também não foi alertada pela Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais para o aspecto que a Sr.ª Deputada agora salientou.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre a mesma matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, genericamente, a preocupação manifestada pela Sr.ª Deputada Odete Santos é uma preocupação que as duas bancadas da maioria também já tinham equacionado.
Do nosso ponto de vista, a solução mais azada - assim haja também da parte do autor da iniciativa, neste caso, o Governo, abertura necessária para isso, o que me parece também evidente - é a de que, realizado este debate, se proceda a uma baixa sem votação destes dois diplomas a uma das comissões, a fim de se realizar imediatamente a consulta pública (e, até ao final da Sessão Legislativa, parece-nos que há mais do que tempo útil para percorrer os 30 dias de publicação obrigatória), e, assim, permitir que a Assembleia possa votá-los ainda nesta Sessão Legislativa, mas já depois de feita a consulta pública nos termos legais.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Então, foi oportuno ser levantado esse assunto e espero que este procedimento permita evitar qualquer dúvida sobre a constitucionalidade do diploma. Aliás, havendo referências

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