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5096 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003

 

Assim, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, terei de ser muito breve dado o pouco tempo de que disponho.
Queria começar por felicitar V. Ex.ª, Sr. Secretário de Estado, por ter vindo a este debate, pois penso que é uma prova de dignidade e de coragem. Espero que V. Ex.ª não se limite a dizer à Sr.ª Ministra da Justiça o que ouvimos dizer numa série famosa da televisão - "Sim, Sr.ª Ministra!" - e que o facto de aqui estar seja uma verdadeira opção.
Pergunto-lhe se considera que a alteração introduzida no artigo 152.º do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, que estabelece a manutenção dos privilégios creditórios do Estado relativos aos créditos dos seis meses anteriores à declaração de insolvência (e os anteriores perdem os privilégios), reforça ou não a posição do Estado para garantir os créditos a apresentar a um devedor à falência. Pelo menos, foi o que destacou a Ordem dos Advogados, entidade que teve um papel importante na elaboração deste diploma. Ou seja, que esta alteração se destinava a impulsionar as falências!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - V. Ex.ª referiu ainda que os rateios parciais resolviam os problemas dos trabalhadores, mas o que consta do artigo 160.º da proposta de lei sobre os rateios parciais já existe hoje - refiro-me a esta "história" de "uma distribuição não inferior a 5% (…)" - e não é por isso que os trabalhadores têm recebido. Pelo contrário, nada têm recebido, rigorosamente nada!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Exactamente!

A Oradora: - E ficam, anos e anos - como os trabalhadores da Mundet -, à espera que termine o processo de falência.
Pergunto por que é que o Governo optou por mandar para os tribunais os particulares, aplicando-lhes um processo de insolvência, que é destinado às empresas, e recusou outras formas alternativas e fora dos tribunais para resolver estas questões, sendo certo que existem na União Europeia experiências muito interessantes sobre a resolução destes problemas, nomeadamente após a presidência belga da União Europeia, durante a qual foi realizado um colóquio sobre esta questão. Além de que há as comissões sobre endividamento, etc., que retiram aos tribunais estas questões. Portanto, por que razão manda as famílias para os tribunais?

Vozes do PCP e do BE: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder aos dois pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça: - Sr.ª Presidente, a Sr.ª Deputada Odete Santos é muito corajosa e determinada,…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Tal como o Sr. Secretário de Estado. É a mesma coisa!

O Orador: - … mas quero dizer-lhe que a Sr.ª Ministra da Justiça, por quem tenho o maior apreço, como sabe - e a quem digo muitas vezes "sim" -, também é uma mulher extremamente determinada e corajosa, e só aqui não está hoje porque não pode.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Agradeço-lhe, portanto, as palavras que me dirigiu e transmiti-las-ei à Sr.ª Ministra da Justiça como um elogio que nos foi feito a ambos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Vítor Ramalho, gostava de dizer-lhe o seguinte: esta proposta de lei implica gravíssimas alterações com profundas implicações no actual regime falimentar. Nesse ponto estamos os dois de acordo.
Contudo, o Sr. Deputado, que conhece bem esta matéria - se bem me recordo, até foi Secretário de Estado do Trabalho -,…

O Sr. José Magalhães (PS): - Entre outras coisas!

O Orador: - … saberá que o que aqui está em causa não é "criar despojos que ficam dependentes dos abutres". Dar-lhe-ei um exemplo para que possa compreender melhor.
Se este novo código da insolvência estivesse em vigor há dois anos atrás, a Molin seria hoje uma empresa viável e em funcionamento,…

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Sr. Vítor Ramalho (PS): - E porquê?

O Orador: - … porque a Molin tinha interessados que estavam na disposição de, rapidamente, a comprar como uma unidade produtiva, com as suas marcas, os seus contratos, o seu pessoal, o seu know-how e tudo o mais que, com o regime actualmente em vigor, desapareceu.
Infelizmente, o regime actualmente em vigor demonstrou-nos… Penso que este assunto não é polémico, Srs. Deputados, mas, sim, consensual…

O Sr. Vítor Ramalho (PS): - Não, não é!

O Orador: - … junto de qualquer português, cidadão ou empresário que esteja inserido na economia real. Todos sabem que o grande problema das leis de falência e de recuperação de empresas é a morosidade, e em matéria de salvação de uma empresa o mais eficaz a fazer é atalhar rapidamente os seus males! Como os Srs. Deputados sabem perfeitamente, os processos de recuperação são - quantas vezes - processos puramente artificiais que apenas se destinam a prolongar a agonia das empresas.
Consequentemente, depois de verificada a insolvência, porque esse é um facto - um facto contabilístico -, o juiz do processo remeterá à assembleia de credores a responsabilidade de decidir qual o futuro da empresa e qual a melhor forma de salvaguardar o maior valor possível para os credores, o que significa salvaguardar o maior valor possível para a sociedade.

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