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5098 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003

 

O Governo, por seu lado, propõe um novo código, código esse que pretende contribuir para a celeridade e simplificação do regime, o que, aparentemente, viria ao encontro das exigências dos trabalhadores. No entanto, trata-se de um rebuçado com o pior dos recheios: a falência dos direitos dos trabalhadores.
Vejamos.
A proposta do Governo prevê o aumento do número de créditos concorrentes com os dos trabalhadores. Com isto, o Governo retrocede em relação à legislação actual e privilegia os créditos do Estado relativos aos últimos 6 meses.
A proposta do Governo prevê um prémio para a celeridade e prontidão no pedido de falência, privilegiando um quarto dos créditos do requerente. Também estes concorrerão com os dos trabalhadores, que vêem assim, uma vez mais, as suas hipóteses de ressarcimento bastante diminuídas.
No entanto, não precisamos de "bola de cristal" para saber que esta situação raramente terá aplicação, já que a proposta contempla, em opção, um esquema que permite reduzir a "cinzas" os créditos dos trabalhadores através do plano de insolvência. Este esquema permite que dois terços dos credores, desde que detenham a maioria do crédito reclamado, elaborem um plano que derroga as regras do código, permitindo que os credores decidam quanto à liquidação dos bens e repartição do produto obtido, sem ter que atender a quaisquer regras a não ser as do próprio plano. Este plano conduzirá, sem dúvida, a alianças entre os vários credores contra os trabalhadores, considerados como um obstáculo.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!

O Orador: - Outro pormenor curioso é o facto de a possibilidade de recuperação da empresa ser decidida no âmbito deste mesmo plano. Não acreditamos que o Governo seja tão ingénuo que acredite que os principais credores, como as instituições bancárias, a segurança social ou as finanças, preferem a recuperação ao pagamento dos seus créditos. Obviamente que quem sai lesado, uma vez mais, são os próprios trabalhadores.
Esta proposta do Governo conduzirá a um aumento incomensurável do número de processos de insolvência, o que, aliás, é um objectivo declarado expressamente pelo próprio Governo na exposição de motivos. Desta forma, dá-se o golpe final aos direitos dos trabalhadores, que entram efectivamente em falência. Diz o Ministro que estes processos serão um acto normal e profilático - um acto de tragédia, dizemos nós.
Já agora, permitam-me alertar-vos para a quantidade de exemplos - tal como a Associação de Solidariedade com as Vítimas das Falências tem no seu site da internet - de inúmeras empresas que encerram sem pagar salários nem indemnizações; empresas, inclusivamente, que tendo aplicado, no âmbito de institutos públicos…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo terminou. Conclua, por favor.

O Orador: - Terminarei de imediato, Sr.ª Presidente.
… uma série de fundos na tentativa de resolver os problemas das empresas, acabam por encerrá-las sem qualquer direito creditório para os trabalhadores; ou empresas ainda em que os credores, neste caso os bancos, faltam à própria assembleia de credores, obrigando o tribunal a decretar falências. Assim vai a economia da fraude em Portugal!

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Na qualidade de relatora do projecto de lei n.º 273/IX, do BE, e para apresentar o relatório, tem a palavra a Sr.ª Deputada Jamila Madeira.

A Sr.ª Jamila Madeira (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 273/IX (BE) propõe-se adoptar um conjunto de medidas dissuasoras do recurso às falências fraudulentas e desenvolver medidas de protecção dos trabalhadores que enfrentem esta situação.
O grupo parlamentar proponente considera que "há que produzir legislação que acautele os interesses das inúmeras famílias que ficam sem sustento em consequência de processos de falência morosos, quer combatendo a possibilidade de 'desaparecimento' das garantias dos seus créditos quer prevendo a antecipação do pagamento destes". Nesse sentido, entendem os proponentes que o facto de, com especial incidência nos últimos meses, as notícias de falências de empresas terem surgido em número particularmente elevado as torna em mais do que uma questão meramente económica: confronta-nos inevitavelmente com a dimensão desse problema no plano social.
Assim, os proponentes argumentam, entre outras informações, que, em 2002, os processos de falências envolveram 2417 sociedades, ou seja, houve um aumento do número de empresas que fecharam as suas portas em 146% face a 2001, e ficaram em dívida para com os trabalhadores, entre indemnizações e salários, mais de 350 milhões de euros. Através destes números os proponentes consideram que o tecido nacional produtivo e o "saber fazer" estão a ser destruídos. Dizem ainda que, em 2002, segundo dados do Instituto Informador Comercial, 794 empresas abriram falência, o que constitui um aumento de mais de 20% relativamente ao ano de 2001. Para além do elevado número de falências, deram entrada 172 pedidos de recuperação financeira e 964 autos de falência.
Nalguns concelhos, as falências provocam situações alarmantes e de grande repercussão social, quando uma elevada percentagem da mão-de-obra local estava afecta a determinada fábrica, como aconteceu no Fundão com as Confecções Eres, onde tudo corria bem, boas encomendas e, de repente, o patronato começou a deslocar matérias-primas e maquinaria para a Bulgária. Resultado: 483 trabalhadoras no desemprego - diz o projecto de lei.
Também nesse mesmo projecto de lei se referem: a Melka, em Palmela, 170 trabalhadores; a Schuh-Union, na Maia, empresa de calçado, 460 despedidos; são exemplos que se seguem a uma Vestus, à Confélis, à Siemens, Longa Vida/Nestlé, Texas Instruments, entre outras, quase todas empresas dependentes de multinacionais - é também referido nesse projecto de lei.
Os proponentes consideram ainda que, recentemente, situação idêntica ter-se-á passado com a empresa de calçado C&J Clarks, 588 trabalhadores, em Castelo de Paiva (considerada, aliás, a mais produtiva do grupo), em processo de deslocalização para a Roménia e para a China, e com a ECCO'let; a Gerry Weber e a Bawo, cujos trabalhadores, à semelhança de trabalhadores de outras empresas, estiveram junto aos muros a garantir que bens e maquinaria

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