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5100 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003

 

a sua função reguladora, informadora e dignificante; não interventora e capaz de minorar o papel dos que estão aptos a cumprir com os deveres que lhes estão cometidos.
Por isso, vamos acabar com os dois processos; teremos apenas um só processo, que poderá admitir a recuperação. Vamos acabar com a intervenção onerosa e excessiva do juiz, a quem se exigia decisões de políticas económicas! Teremos um juiz árbitro que afere da legalidade. Acaba-se com os prazos dilatados, a suspensão obrigatória do processo por seis meses, e teremos um processo célebre a que é dada natureza urgente em todas as suas fases. Acabamos com a imposição do gestor ou liquidatário judicial, e teremos um gestor judicial escolhido pelas partes. Acaba-se com esta publicidade que era dada à falência ainda antes de haver um juízo e teremos uma publicidade só apenas após fundamentação judicial. Acaba-se com a distribuição dos resultados da liquidação que chegava tarde e a más horas - diria eu - e teremos rateios parciais logo após o depósito de, pelo menos, 5% dos créditos privilegiados. Acaba-se com a recuperação da empresa espartilhada e exaustivamente legislada em 100 artigos, e teremos toda a liberdade para encontrar a melhor forma de recuperar empresas, a que agora apenas se dedicam dez artigos.
Sr.as e Srs. Deputados, é outra a nossa face da política! No II Capítulo, importa registar a transparência e responsabilização que se vem exigir: cria-se, por isso, a categoria dos créditos subordinados; referem-se estes a créditos em que se levanta uma suspeição social atenta à relação familiar ou de grupo entre o devedor e o credor - serão graduados, por isso mesmo, depois dos créditos comuns. Prevê-se o registo da insolvência de pessoas singulares na Conservatória do Registo Civil. Criam-se incentivos ao insolvente para se apresentar à insolvência. Fixa-se a obrigação imposta ao juiz de apreciação da natureza da insolvência, se esta é fortuita ou dolosa, retirando este ónus ao credor.
Importa que, em todos os processos de insolvência, se apure se esta resultou do risco, e por isso fortuita, ou se, ao invés, terá sido culposa. Importa também que aquele que tem uma unidade de produção saiba que os seus actos vão ser apreciados. É uma nova mentalidade social! Registe-se por fim, que pela primeira vez se vem consignar a obrigatoriedade de, na Comissão de credores, estar presente um representante dos trabalhadores.
Além disso, na esteira das preocupações sociais que se têm feito sentir, atenta à política de convite ao consumo desenfreado dos últimos anos, à consequente destruição de pessoas e famílias com encargos incomportáveis e aos níveis de sobre-endividamento criados pelos particulares, cria-se, digo, pela primeira vez, um instituto jurídico - que chega tarde, mas "mais vale tarde de que nunca…!" - a que se chama a exoneração do passivo das pessoas singulares. Recordar aqueles que, por razões diversas, numa determinada altura da vida, se vêm incapacitados para solver as dívidas que acumularam, e entram num mundo de expedientes, arrastando consigo o cônjuge ou companheiro, os filhos, às vezes menores, pai ou mãe idoso, é rever o filme que muitos de nós já vimos, com cenas de violência e marginalidade que nos envergonham. Importa reabilitar estas pessoas, estabelecendo um período para cumprimento do diligentemente possível, findo o que o devedor estará reabilitado para a vida económica.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - A reabilitação encerra em si, concomitantemente, uma função correctora e formadora de acordo com as suas circunstâncias pessoais, familiares e sociais do insolvente. Instituto jurídico a que tem feito apelo o Observatório do Endividamento dos Consumidores. E ele aqui está! O qual não vem, por si só, resolver o problema do sobre-endividamento, mas é já um grande passo para a criação de uma nova mentalidade social.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, se algum conceito pode ser utilizado para definir o presente diploma ele é certamente o da subsidiariedade.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Mais sociedade menos Estado. A sociedade faz, o Estado fiscaliza. O empresário, o comerciante, o gerente, o administrador merecem dignidade, respeito e honorabilidade seja ele o pequeno empresário ou o grande administrador com centenas de trabalhadores que dependem daquela unidade para com dignidade poder viver. Queremos fazer leis que valorizem as pessoas e os agentes, não queremos uma sociedade podre por dentro e fictícia por fora.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Este diploma é um voto de regeneração e confiança que, com toda a propriedade, conferimos aos nossos empresários, aos nossos comerciantes.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Partido Ecologista Os Verdes cedeu quatro minutos ao PCP e dois minutos ao BE.
Para um pedido de esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada, ficamos então a perceber qual é o objectivo do diploma do Governo: é a regeneração, como a Sr.ª Deputada disse, dos empresários e, curiosamente - numa distinção que faz entre empresários e comerciantes, como se estes não fossem também empresários… -, a regeneração dos empresários. Eis o objectivo do diploma do Governo!
Permita-me, Sr.ª Deputada, dois esclarecimentos breves, antes de lhe colocar uma questão. Devo lembrar-lhe, Sr.ª Deputada, que, em relação às questões do arrolamento dos bens da empresa, o Código de Processo Civil prevê que esse arrolamento seja feito. Mas o que nós propomos é diferente: é que o arrolamento seja automaticamente feito, o que é uma diferença essencial. Permita-me também dizer-lhe que, no que diz respeito ao levantamento do sigilo bancário (e sempre que se fala do sigilo bancário lá cai o Carmo e a Trindade!), nós estamos, obviamente, a falar de sigilo bancário levantado por um juiz - quanto a isso, não há quaisquer dúvidas. O que queremos acentuar é que os processos de falência são meticulosamente preparados, em boa parte dos casos, bastante tempo antes das falências se decretarem. Já agora, permita-me falar do aditamento que os senhores propõem ao diploma do Governo: propõem esse aditamento num artigo em que falam dos direitos do trabalhadores; e os direitos dos trabalhadores são os

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