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5101 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003

 

direitos de informação e de participação. Sr.ª Deputada, esta norma é inconstitucional…

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Sr. Deputado, o seu tempo terminou. Conclua, por favor.

O Orador: - Terminarei já, Sr.ª Presidente.
Viola o artigo 54.º da Constituição e a Lei n.º 46/79, das Comissões de Trabalhadores, que prevê o direito de intervenção para além da informação e participação. O que os senhores estão, de facto, é a retirar direitos aos trabalhadores.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda Pegado.

A Sr.ª Isilda Pegado (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Teixeira Lopes, agradeço as suas questões. Quero dizer que, tal já disse na minha intervenção, os senhores fazem a mesma análise da situação que nós fazemos, a mesma análise caótica de que isto precisa de mudar. Eu não pretendo regenerar os empresários - eu pretendo dignificar as unidades de produção; é preciso dignificar todo o conjunto da empresa, incluindo o empresário que, realmente, está ao leme, muitas vezes, e com isso dignificar o trabalho.
Relativamente ao arrolamento dos bens que o Sr. Deputado vem propor no seu projecto, devo dizer-lhe que ele já está previsto, não é obrigatório e, no nosso diploma, vai manter-se. No nosso diploma vai manter-se esse expediente só que não é obrigatório porque isso seria criar mais um empecilho ao próprio diploma. Sr. Deputado, há empresas que nem sequer têm bens! O que é que vamos arrolar? Vamos manter o processo à espera de que surjam bens e só nessa altura é que podemos dar continuidade ao processo?
Falências fraudulentas, Sr. Deputado, é isso que nós queremos evitar; é esta transparência que este diploma vem exigir, em que nós vamos apostar, e vamos acabar com essas falências fraudulentas.
Quanto aos direitos dos trabalhadores, Sr. Deputado, devo dizer-lhe que nunca os trabalhadores viram consignados, de forma tão ampla como agora, os seus direitos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Deputado, na assembleia de credores, os trabalhadores têm exactamente o mesmo direito de voto, tenham crédito de 10 contos (permita-me que fale assim) ou um crédito de 100 contos - é exactamente o mesmo direito que um credor que tenha um crédito de 500 mil contos! Sr. Deputado, se isto não são direitos para os trabalhadores, pergunto-lhe o que são direitos. Sr. Deputado, aquilo que se vem fazer aqui é acrescentar um novo direito: é o direito a estar presente na comissão de credores, que é uma entidade completamente distinta. Sr. Deputado, é preciso olharmos para a realidade do processo de falência, perceber o que é o processo de falência e, depois, conseguirmos entender em que pontos é que os trabalhadores são beneficiados efectivamente neste processo.
No entanto, quero ainda aproveitar para, de uma forma clara e perante a Câmara, referir um ponto a que não aludi na minha intervenção, que é a possibilidade que vamos passar a ter de ampliar a própria jurisdição dos tribunais de comércio. E neste caso gostaria até de ouvir o Governo para especificar o que é que podemos fazer em relação a isto, uma vez que é uma matéria em que importa haver celeridade, celeridade esta que irá permitir que os trabalhadores beneficiem.
Portanto, deixo este apelo e agradeço.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

Vozes do PS: - Vá para a tribuna!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Não vou lá para cima porque quero olhar olhos nos olhos para o Sr. Ministro e para o Sr. Secretário de Estado, não estando presente a Sr.ª Ministra da Justiça…
Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto, Srs. Deputados: A autorização legislativa que o Governo aqui nos submete tem como finalidade a liquidação do património de devedores insolventes e a repartição do produto obtido pelos credores. E estas palavras cruas, que certamente julgarão fazerem parte do léxico crítico de um Deputado da oposição, são nem mais nem menos a substância do n.º 2 do artigo 1.º da proposta de lei n.º 50/IX. Exactamente! São as próprias palavras do Governo e consubstanciam o escopo central de toda a filosofia do diploma: liquidação do património dos particulares e liquidação do património das empresas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O mesmo é dizer, dissolvendo as empresas, o tecido empresarial, arruinando a economia e fazendo crescer ainda mais a mais alta taxa de crescimento do desemprego da Europa, nos dias de hoje.
E quanto às pessoas singulares? E quanto às famílias? Ouvi hoje uma Sr.ª Deputada falar muito sobre a família… A verdade é que as pessoas singulares não se podem dissolver só porque possam deixar de ser "economicamente viáveis". Mas, é isso que o Governo, não obstante, pretende e reitera afincadamente no desumano arrazoado do seu diploma.
E tudo, Sr. Deputados, porque o Governo subverteu completamente a filosofia de recuperação de empresas e de concordata de particulares (que era algo que já existia) que vigora no nosso país desde a publicação do Decreto-Lei n.º 132/93, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 315/98, sendo que - pasme-se! - o diploma de 1993, como se adivinha, tem a assinatura de Cavaco Silva e de Laborinho Lúcio.
O Governo, agora ultraliberal, preferiu trilhar o caminho da uniformização do processo de insolvência encaixando na mesma bitola, e nas suas grandes linhas, empresas e particulares, tratando por igual o que é desigual, assim desconsiderando as empresas e fragilizando os particulares.
O Governo, insistindo na ideia de que o importante é, de forma acelerada, liquidar património para satisfazer a voracidade dos credores, erige um complexo normativo substancialmente idêntico para as empresas e para os particulares. E desse modo, em nome da sacrossanta salvação dos

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