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5103 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003

 

e colectivas foi assumida pelo XV Governo Constitucional, quer no seu Programa quer no Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, como uma das reformas essenciais a estabelecer para um melhor funcionamento de todo o tecido económico.
Fundamentalmente, era posta em causa a excessiva morosidade dos processos judiciais, que, aliás, trazia como consequências situações verdadeiramente dramáticas para os trabalhadores e empresários e para a própria viabilidade das empresas.
Infelizmente, são conhecidos vários casos em que empresas se sujeitam a situações processuais que duram vários anos, o que faz com que aqueles que poderiam tentar viabilizar uma empresa acabem por desinteressar-se da mesma, levando ao seu desaparecimento. É precisamente com isto que este projecto pretende acabar.
A nossa economia precisa de muitas empresas e de muito investimento. A nossa economia precisa de boas empresas e de bom investimento. Esteve, está e estará o CDS-PP na linha da frente da defesa destes princípios. Não pertencemos àqueles que olham para as empresas e para os empresários com desconfiança.
Também não pretendemos dramatizar esta discussão. Não é propriamente da morte das empresas que hoje aqui se está a tratar. Bem pelo contrário, aquilo que se pretende é a concessão de um instrumento jurídico que possa dar mais saúde às empresas e melhores condições a todos aqueles que nestas trabalham. Tudo isso não é compatível com processos que se demoram e que fazem com que os activos das empresas percam constantemente valor.
Para que isso deixe de acontecer é essencial que se aprove a autorização legislativa, que vai permitir ao Governo dotar a nossa economia de um sistema mais consentâneo com as suas necessidades.
Ao fazer a análise do novo sistema, denota-se uma clara aproximação a modelos aplicados noutros Estados da União Europeia - relembro, por exemplo, que o modelo que está na base é precisamente o alemão. Já sabíamos que o Partido Socialista desconfiava e discordava do Sr. Blair, agora ficamos a saber que também desconfiam e discordam do Sr. Schröeder. Qualquer dia já não têm mais ninguém de quem desconfiar…
Continuando: nota-se ainda nesta proposta uma clara vertente do reforço da eficácia do processo e uma outra vertente que consagra um princípio de reserva do juiz para os actos materialmente jurisdicionais, o que, aliás, sempre obteve um amplo acordo nesta Câmara.
Para além destes princípios, é clara a tendência de apoio a uma melhor preparação e adequação técnica de todos os interventores nos processos.
É evidente o objectivo de assegurar que os processos se iniciem atempadamente, sendo assim tutelados os interesses dos credores e permitindo que exista uma viabilização económica.
É elementar o objectivo de impedir que o processo sirva para manter as situações de concorrência desleal ou de má gestão empresarial.
É objectivo o intuito de adequar a legislação às determinações comunitárias e à nova legislação do trabalho, também ela uma reforma essencial que este Governo encetou.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Convém atender a algumas soluções que em concreto se consagram e que têm uma marca claramente inovadora.
Destaco, então: o aparecimento de uma só forma de processo, em que o juiz se limita essencialmente à declaração de insolvência; uma maior especialização dos tribunais de comércio, que se poderão centrar nos processos socialmente mais relevantes; a generalização da urgência processual, que limitará fases processuais que provocam grandes atrasos; o alargamento dos fundamentos que possibilitam o início de um processo por impulso de um credor; a eliminação dos anúncios para citação de credores, evitando-se, desta forma, a descredibilização pública da empresa em causa que tantas vezes tem produzido efeitos irreversíveis; a declaração por parte do juiz da situação de insolvência, que se limita a esta matéria, consagrando-se uma decisão judicial mais simples e a eliminação de controvérsias sobre o despacho de prosseguimento como recuperação ou falência; a aceitação de privilégios creditórios para o Estado limitados quanto aos seus requisitos temporais, permitindo, assim, uma situação de incentivo ao Estado para alertar quanto a situações de incumprimento.
Destaco ainda como soluções inovadoras: a preferência pela venda da empresa com um todo, o que vai permitir a continuação da sua laboração e de todos os postos de trabalho em causa; a graduação dos créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor; a determinação de incentivos para que o administrador judicial tenha um bom desempenho; a maior celeridade no pagamento aos credores; a flexibilização das medidas de recuperação; a apreciação obrigatória das condutas do insolvente e respectivos administradores; a responsabilização daqueles que actuaram com culpa grave; a admissibilidade de um só grau de recurso e, por fim, a importante previsão da possibilidade de reestruturação do passivo dos particulares.
Ainda poderia continuar a descrever soluções inovadoras, e bem positivas desta proposta lei, mas sinto que me poderia tornar cansativo, tantas são as novidades.
Direi apenas, em resumo, que esta proposta sublinha os princípios da celeridade, da transparência e da responsabilização.
É um passo essencial para uma maior saúde do nosso meio económico e empresarial.
Defende, o que é fundamental para um partido democrata-cristão, as famílias e os trabalhadores.
Acredito que será um meio de suster uma tendência de acordo com a qual nos últimos anos se tem acentuado o número de processos que terminam em falência, e diminuído substancialmente os que terminam em recuperação.
Creio que será possível diminuir o tempo médio destas pendências.
Com tudo isto ganham o País e a sua economia.
Mas não estamos aqui apenas a discutir aquilo que o Governo nos veio propor. Também o Bloco de Esquerda avançou com um projecto de lei, cuja exposição de motivos deixa algumas perplexidades, confundindo situações de deslocalização com situações de falência, entrando em algumas contradições nos seus números. Enfim, uma baralhada e uma confusão.
Aliás, referem-se a uma legislação que brevemente deixará de existir porque estamos aqui precisamente a tratar da sua revogação e a soluções já preconizadas, por exemplo, na legislação laboral.
Mas, para além do mais, há outros aspectos curiosos, porque o Bloco de Esquerda considera que é falando muito

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