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5115 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003

 

O caminho da exclusão e da pobreza está claramente definido para os consumidores que quiseram ter o direito ao mínimo de conforto exigível no século XXI, ou seja, o direito a um tecto, o direito a lazeres, o direito dos jovens à educação, o direito aos direitos sociais, que sonharam realizar apesar do Estado e contra o Estado.
Colhidos nas políticas monetaristas, que têm causado recessão, pobreza e exclusões, os consumidores portugueses, como, aliás, os consumidores dos países da União Europeia, são agora colhidos por este diploma que os coage a apresentarem-se no tribunal, ou que coage outros a apresentá-los no tribunal, para que seja declarada a sua insolvência, sem quaisquer apoios que os ajude a superar o risco da pobreza.
A solução encontrada pelo Governo merece fortes críticas: aponta preferencialmente, e sobretudo, para a insolvência e não para a recuperação dos particulares; atira para os tribunais, ignorando as formas alternativas de tratamento do problema e da prevenção,…

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - … a estigmatização dos cidadãos; enxameia, ou quer enxamear, os tribunais de acções, recusando as formas alternativas de resolução do problema.
Longe de representar um novo começo de vida, corre-se o risco sério de o sistema contribuir para as exclusões.
Além disso, o diploma acelera a exclusão dos devedores sobreendividados, afastando-os dos circuitos económicos pela limitação, senão pela exclusão, do recurso ao crédito bancário e adopta medidas que podem levar à obrigatoriedade, para o insolvente, de aceitar um trabalho desqualificado, se quiser manter o plano de exoneração. Nós já sabíamos que no Código do Trabalho era assim, e agora mais se acentua!…
Em suma, as famílias, de que tanto fala a maioria, têm pela frente o calvário do processo de insolvência, sem perspectivas de recuperação no horizonte.
De facto, basta atender ao artigo 47.º, salvo erro, do texto anexo à proposta de lei, onde até se proíbe - acaba por ser esse o resultado! -, a solidariedade entre membros das famílias, porque quem emprestar ao devedor algum dinheiro acaba relegado, na graduação, para último lugar.
Portanto, os Srs. Deputados da maioria não têm nenhuma moralidade - nenhuma! - para virem aqui falar nas famílias, porque a vossa política é, efectivamente, contra as famílias, contra os agregados familiares!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - A proposta de lei contém alguns mecanismos destinados a acelerar, por intervenção do próprio Estado ou das autarquias, por exemplo, a liquidação do património das empresas. Estou a referir-me ao artigo que subverte o que está estabelecido e que diz que os créditos para além de seis meses antes da apresentação à falência perdem a garantia do privilégio creditório.
Quer isto dizer que o Estado, que hoje, face ao actual artigo 152.º, cumpria o seu dever de solidariedade social, perdendo, de facto, os privilégios creditórios dos seus créditos, passa agora a ser o principal interessado em liquidar empresas.
A lógica agora é outra: como se trata de acelerar insolvências, mantêm-se privilégios de créditos das mesmas entidades, como se diz, mas nos seis meses anteriores à apresentação da insolvência.
Mais: a proposta de lei diminui os poderes do juiz, sobrepondo-lhe a comissão de credores. A proposta de lei permite que a comissão de credores, soberanamente, exclua como entender os próprios representantes dos trabalhadores nessa comissão.
Remeto a Sr.ª Deputada Isilda Pegado, bem como quem me está a ouvir, para o artigo 64.º do texto anexo à proposta de lei, onde claramente se diz que a comissão de credores pode substituir-se, como entender e sem obediência a regras, por outra comissão de credores, por ela eleita.

Vozes do PCP: - Exactamente!

A Oradora: - E sem obediência a regras!… Aliás, nos termos do artigo anterior também não se diz que é um trabalhador com créditos, diz-se que é alguém que, por acordo dos trabalhadores, fica a representá-los.
Portanto, há que, quando se fazem afirmações, ter os pés assentes no chão.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - É isto que se passa em relação aos trabalhadores credores, que são relegados para as margens de um processo de insolvência. Também a própria comissão de trabalhadores é relegada para essas margens, contra o que a Constituição estabelece, porque apenas fica com a faculdade - repito, a faculdade - de participar na assembleia de credores, quando o texto constitucional dá às comissões de trabalhadores muito mais poderes do que uma mera faculdade.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - O que vem aqui traduz um dos dogmas do chamado "neoliberalismo": o de que os trabalhadores são sempre os culpados (este é o dogma do neoliberalismo!) por todos os desastres que afectam o tecido produtivo. Ganham mais, reivindicam demais e, portanto, se quisessem ter emprego, ganhariam menos. Portanto, são eles os culpados!… E isto podemos até ler num livro bastante interessante do Prof. Avelãs Nunes, Neoliberalismo e Direitos Humanos.
A terminar faria uma referência ao projecto de lei do Bloco de Esquerda, o qual apresenta algumas alterações com um sentido de interpretação autêntica, de clarificação de artigos anteriores. Nesse sentido vamos aprová-lo, porque, se o diploma não fosse de clarificação, poderíamos estar a pôr em risco, pelo menos, um recurso, que conheço, do Tribunal Constitucional, sobre a questão de saber se a indemnização está ou não abrangida pelos privilégios creditórios.
Mas há uma questão que temos de encarar de frente. É que, depois dos dois acórdãos do Tribunal Constitucional, de Outubro e, salvo erro, de Novembro do ano passado, que consideraram que os privilégios imobiliários gerais não podiam passar à frente das hipotecas, porque, como não eram registáveis, violava-se dessa maneira o princípio da confiança no Estado de direito democrático, esta questão dos privilégios imobiliários tem, de facto, de ser resolvida de uma outra maneira e com outras soluções, face a estes acórdãos.

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