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5118 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003

 

Os Srs. Deputados da oposição vieram aqui dizer coisas tremendas sobre uma proposta de lei que, claramente, melhora muito a situação actual, que é uma situação - essa sim - desastrosa, como é reconhecidamente dito por todos os intervenientes no sector.
Toda a gente diz que a situação das falências necessita de remédio. O Governo traz aqui uma proposta de remédio e os senhores, pelos vistos, consideram que a situação está óptima. Muito bem! É para isso que servem as maiorias, é para isso que servem as votações. VV. Ex.as exprimem o vosso ponto de vista. Muito daquilo que é dito (que merece sempre ser ouvido, como é evidente) colherá, eventualmente, algum eco, mas quero dizer-lhes que o tom geral da intervenção dos Deputados da oposição, sinceramente, não é de todo em todo construtivo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - É o costume!

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - O vosso projecto é que é destrutivo!

O Orador: - No que diz respeito ao problema particular colocado em relação aos tribunais de comércio, gostava de dizer o seguinte: os tribunais de comércio são reconhecidamente o meio mais rápido para decidir este tipo de processos e de casos. A média de decisão de um caso num tribunal de comércio é da ordem dos 10 meses e num tribunal comum é da ordem dos 20 meses.
A pergunta que me foi colocada por dois Srs. Deputados é no sentido de saber se temos a perspectiva da sobrelotação (julgo que foi assim que o Sr. Deputado Osvaldo Castro lhe chamou) que esta legislação vai originar nos actuais tribunais de comércio. Temos! Temos plena consciência de que só há dois tribunais de comércio.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Então, vão criar mais!

O Orador: - Portanto, o Governo tem a intenção de proceder à criação cautelosa e vagarosa, porque cautelosa, de mais tribunais de comércio,…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Finalmente, uma boa notícia!

O Orador: - … estando a encarar a criação necessária de vários no conjunto do País e tendo, designadamente, já encarado a criação de um possivelmente no distrito de Aveiro,…

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Em Coimbra, em Viseu…

O Orador: - … entre outras medidas que prevê.
Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma boa proposta de lei, que deve merecer a vossa aprovação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Deputado António Costa pediu a palavra para defesa da consideração da bancada.
Pode fazer o favor de especificar o motivo do seu agravo?

O Sr. António Costa (PS): - Sr.ª Presidente, sentimo-nos ofendidos pelas referências do Sr. Secretário de Estado ao nosso estado de saúde.

Risos.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra.

O Sr. António Costa (PS): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, o facto de uma pessoa lhe dizer que o remédio proposto não é bom não significa que seja fã da doença. Entendemos que a situação actual é má e gostaríamos que houvesse um remédio, e que fosse bom.
Como o Sr. Secretário de Estado sabe, já era essa a nossa opinião e, por isso, quando cessámos funções, estávamos a trabalhar para encontrar um remédio. Havia um grupo de trabalho do conselho consultivo, integrando parceiros sociais e diversos especialistas em Economia e em Direito, para elaborar um novo modelo.
Ora, as coisas foram como foram e o novo modelo não foi elaborado. Entendemos que a legislação deve ser mudada, mas para melhor.
Vejamos o que quero dizer com isto.
Como o Sr. Secretário de Estado sabe, há dois grandes modelos de intervenção nesta matéria: um modelo que privilegia a liquidação do ente empresarial e um outro que diferencia as situações de liquidação das situações de recuperação, em função de realidades de natureza económica que distinguem o que os economistas consideram falência financeira e falência económica.
Quando se trata de falência económica, deve-se avançar para a liquidação. Quando se trata de uma situação de insolvência, deve-se avançar para a recuperação. Este é o primeiro problema, e que os senhores resolvem mal.
Os senhores desprezam a possibilidade de recuperação e, com este novo código, têm um único objectivo, que é a liquidação. É uma opção errada. Aliás, é uma opção que se revelou errada em todas as legislações em que vigorou, tendo sido afastada, e, desde logo, foi considerada errada na legislação dos EUA, país cuja legislação sobre esta matéria é a melhor que existe e na qual há uma clara diferenciação entre as modalidades tratadas nos respectivos Capítulo VII e XI.
O segundo problema é o da celeridade.
A celeridade exige que existam mecanismos de alerta e, para melhorar a situação actual, é essencial estabelecer mecanismos de alerta obrigatória para as entidades públicas que estão em condições de o fazer, designadamente as entidades da segurança social e do fisco, que são as primeiras a detectar a existência de situações de incumprimento no pagamento das obrigações.
Passo ao terceiro problema fundamental.
Devemos tratar nos tribunais o que tem natureza litigiosa e que é questão jurídica. Devemos tratar fora do tribunal, desjudicializando-as, questões que são técnicas e para cuja resolução o tribunal é um espaço inadequado.

A Sr.ª Isilda Pegado (PSD): - É isso que vamos fazer!

O Orador: - Por isso, é pena terem abandonado algo que constava, e bem, no primeiro projecto que colocaram em discussão pública, que era a existência de uma entidade extra-judicial que fizesse a análise prévia da situação e encaminhasse esta para o destino correcto, a recuperação ou a liquidação.

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