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5122 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003

 

quer ao tipo de inspecção quer ao tipo de veículo; a regulação e o estabelecimento de novas exigências no que diz respeito à formação e subsequente certificação; e, finalmente, novas disposições no que se refere ao aspecto da renovação das licenças.
Da leitura da proposta de lei é fácil depreender a inegável importância destas pormenorizações: são óbvias as preocupações em clarificar e dignificar esta actividade; afastam potenciais dúvidas acerca da postura destes intervenientes; acentuam a credibilização de uma actividade que se quer ainda mais isenta e transparente, garantindo os benefícios e mais-valias decorrentes da mesma.
Efectivamente, aprovando esta proposta de lei, fica o nosso quadro legal habilitado a regular, de forma efectiva, esta actividade. Existem notórias melhorias e foram feitos aditamentos indispensáveis.
Ao fim e ao cabo, com a aprovação desta proposta de diploma, estamos a dar um passo qualitativo muito positivo. Esta é uma das nossas funções e dela devemos estar todos orgulhosos, nomeadamente quem propõe: melhorar o que existe. Somos obrigados a adoptar uma atitude progressista, de melhoria contínua e evolução positiva. E se há governo que tem lutado contra qualquer tipo de postura imobilista e de cobarde conformismo tem sido, de facto, este Governo PSD/CDS-PP.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há cerca de dois meses, tive a oportunidade de assistir, num colóquio sobre segurança rodoviária, à intervenção de um acreditado comunicador europeu, portanto, da nossa Europa, que dizia exactamente isto: se tirássemos a sinistralidade portuguesa das estatísticas, a esperança de vida em Portugal era idêntica à esperança de vida na Suécia. Quer isto dizer o quê? Essencialmente que, devido à sinistralidade registada em Portugal, que é realmente um problema grave ao qual temos de dar muita atenção, são ceifadas muitas vidas jovens - e isto porque, como todos sabemos (e temos discutido este assunto várias vezes), a mortalidade incide muito sobre os veículos de duas rodas e também sobre veículos antigos, veículos com poucas condições de circulação.
É nessa base do combate à sinistralidade automóvel - e sei-o agora porque o Sr. Secretário de Estado aqui o referiu - que surge este documento como um documento importante também nesse combate. Além dos problemas de ordem comportamental, que temos de combater, da falta de civismo e do sistemático incumprimento do Código da Estrada, as deficiências técnicas dos veículos, em particular ao nível dos seus parâmetros fundamentais de segurança, contribuem, de forma clara, para os números negros da sinistralidade nas nossas estradas.
As estatísticas, ao longo dos anos, têm demonstrado que quer o número de acidentes quer o índice de mortalidade e também o número de feridos, felizmente, têm descido muito em Portugal. E também verificamos que eles têm descido bastante após a aplicação de algumas medidas essenciais, concretamente a das inspecções aos veículos, que aqui nos é trazida. Isto são verdades inalienáveis e que vale a pena continuar a perseguir.
Neste último aspecto, a inspecção a viaturas que foi tentada, em Maio de 1985, falhou; em Outubro de 1989, voltou a falhar, sendo reposta em Novembro de 1992. Nessa altura, as tais empresas, já aqui referidas, assumem-se como concessionárias da inspecção destas viaturas.
A crescente tecnicidade dos veículos levou naturalmente a uma também necessária e crescente tecnicidade dos equipamentos, que têm de estar adstritos a estas inspecções. Daí também a necessidade (com carácter obrigatório) de exigirmos maior rigor na formação e na actualização técnica dos inspectores e a obrigatoriedade da presença de um responsável técnico em cada um dos centros de inspecção, como também já está vertido em lei. Mais ainda, depois de 1999, quando surge não só o diploma, já aqui referido, para as inspecções técnicas, por parte do governo, mas também a directiva comunitária que valida o controlo técnico de viaturas de uma forma muito mais exigente do que aquela que tínhamos até esse momento.
Portanto, a apreciação do Partido Socialista nesta matéria vem ao encontro daquilo que é a vontade do Governo. Assim, esta proposta, aqui apresentada enquanto proposta de lei, contém termos muito técnicos, naturalmente especifica conceitos e formata a credenciação profissional, que é uma questão essencial.
É um diploma difícil, não tanto do ponto de vista jurídico mas essencialmente porque é um diploma técnico, mas é também um diploma político, um diploma político no sentido positivo. Efectivamente, ao contrário daquele que, ontem, discutimos neste Plenário, este é um diploma político no sentido positivo, porque vem ao encontro daquilo que o Sr. Secretário de Estado já referiu e que nós dissemos e defendemos aqui ontem, que é a qualificação dos profissionais, a certificação profissional e a melhoria da qualidade técnica prestada a este nível, de forma a podermos combater tudo o que já referimos.
Relativamente ao diploma, Sr. Secretário de Estado, quero deixar algumas questões no ar, que são de somenos importância, algumas até técnicas, mas às quais talvez ainda possa responder, e dizer o seguinte: no artigo 4.º, prevê-se que caiba ao Director-Geral de Viação, por despacho, aprovar o Manual de Licenciamento Profissional, que consideramos extremamente importante, "(…) contendo a descrição dos procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas, (…)". Fica a dúvida quanto ao estado de elaboração deste Manual, porque o diploma prevê um prazo de 120 dias, após a publicação, para começar a fazer a credenciação profissional. Tanto mais que é neste Manual que se vai regulamentar e validar as licenças profissionais, o âmbito das respectivas validações e o acompanhamento da formação que é necessária para estes profissionais. E se, como aqui foi dito pelo Sr. Secretário de Estado, já foram ouvidos os parceiros sociais deste sector, considero (e gostaria de saber se assim também entende) que também estas entidades deverão ser consultadas para a execução deste Manual. Portanto, há aqui, se calhar, pouco tempo para abordar estes assuntos, mas gostaria de saber em que pé está e qual é a dinâmica existente para a elaboração deste Manual, central para a credenciação dos profissionais.
No artigo 11.º, n.º 2, definem-se incompatibilidades no exercício da função de inspector. Prevê-se que os inspectores estão impedidos de "Ser proprietários, sócios, gerentes ou administradores das entidades autorizadas, (…)", mas apenas, tanto quanto consegui ler, nos centros de inspecção em que exercem a actividade de inspecção. Não

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