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5123 | I Série - Número 121 | 16 de Maio de 2003

 

seria de ponderar, Sr. Secretário de Estado, que o regime de incompatibilidades dos inspectores se alargasse a todos os centros de inspecção? Isto, aliás, na sequência daquilo que são as restantes regras de incompatibilidades propostas pelo Governo neste documento. É uma questão que, penso, poderemos ponderar, temos tempo para a afinar, e eventualmente também ouvir os parceiros sociais.
Termino, Sr. Secretário de Estado, com um pequeno pormenor, muito pequeno mas que, se calhar, daqui para a frente, começa a ser importante: no diploma, dever-se-ia substituir o termo "Comunidade Europeia" por "União Europeia".

O Sr. José Magalhães (PS): - Bem observado!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Anacoreta Correia.

O Sr. Miguel Anacoreta Correia (CDS-PP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: O projecto de diploma que é presente a esta Câmara, e em que o Parlamento é solicitado a autorizar o Governo a legislar, visa estabelecer as condições de emissão de licenças de inspector para o exercício da actividade profissional de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e fixar as condições de reconhecimento dos cursos de formação profissional, necessários à obtenção e renovação das referidas licenças.
Por conter matéria relativa a idoneidades e a incompatibilidades, situa-se na reserva de competência legislativa da Assembleia da República, razão pela qual realizamos hoje este debate.
Este diploma visa regular alguns aspectos do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, estando em vigor, neste momento e nesses domínios, o normativo de 1992 (Decreto-Lei n.º 254/92, que foi substituído por aquele decreto-lei de 1999).
O diploma que nos é proposto pretende dar satisfação a normativos europeus e a novas necessidades, designadamente a inspecções extraordinárias e a inspecções para novas matrículas - e aqui registo, Sr. Secretário de Estado, a resposta que me deu há momentos, que me elucidou, e reitero a importância de ser bastante duro nas inspecções aos veículos importados em segunda mão, entre os quais, infelizmente, temos presentes na nossa memória alguns casos de veículos que foram importados em muito más condições.
Trata-se, pois, de um texto indispensável para completar o edifício legislativo nacional em matéria tão sensível como a das inspecções técnicas a veículos, em que a transparência deve imperar. Por isso, e desde logo, saudamos o alargamento do regime de incompatibilidades, em nome dessa mesma transparência.
Apesar de a linguagem utilizada no diploma, como já há pouco aqui foi referido, ser muito técnica, quase necessitando, por vezes, de ser desencriptada ou descodificada, parece-nos muito importante neste diploma realçar, ainda, alguns factos, que são os seguintes: estarem previstos quatro tipos de licenças de inspector, cobrindo graus de exigência crescentes; que a progressão na "carreira" se faça, fundamentalmente, com base na experiência e na actualização científica e técnica; e que esteja prevista a forma como deve ser feito o reconhecimento dos cursos e a avaliação técnica.
Não podemos, ainda, esquecer de referir que se possibilita o acesso às licenças por possuidores do título profissional emitidos em Estados-membros da União Europeia e que se prevê um regime de reciprocidade em relação a países terceiros.
Do que nos foi dado estudar e consultar parece-nos um projecto tecnicamente correcto. Satisfaz a necessidade de colmatar vazios legislativos e a Direcção-Geral de Viação, na sua elaboração, contou com a colaboração do Instituto de Emprego e Formação Profissional, entidade essencial nestas questões de credenciação nacional, da Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel (ANCIA), da Associação Técnica de Inspecção Periódica Obrigatória de Veículos (ATIPOV) e do Agrupamento Nacional de Inspecções Automóveis (ANIVAP-ACE) que, para o efeito, foram ouvidos, e é de bom augúrio que estejam envolvidos os mais importantes actores da concretização prática daquilo que estamos prontos a aprovar.
Se é um projecto tecnicamente correcto e visa, como objectivo final, uma actividade útil, a de reforçar a segurança da nossa circulação rodoviária - e mais uma vez o cumprimento por este esforço que está a dirigir em várias frentes -, lembramos a actividade que se tem revelado como muito positiva ao longo dos 10 últimos anos de existência, que é a das inspecções periódicas aos veículos, como já aqui foi referido, como um dos tais factores que provocou uma baixa nos parâmetros da nossa sinistralidade.
Daremos, portanto, o nosso apoio à proposta de lei n.º 52/IX e desejamos apenas, Sr. Secretário de Estado, que o normativo que dela resultar se mantenha em vigor por largos anos. Isso seria a prova de que, além de ser tecnicamente correcta e visar objectivos muito nobres, como já tive ocasião de dizer, iremos aprovar um normativo adequado. A sua adequação resulta do grau de longevidade que ela vai obter.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: Como já aqui foi dito, a questão da inspecção dos veículos automóveis, dos reboques, etc., é um aspecto fundamental da segurança rodoviária até porque está directamente relacionada com a garantia de qualidade e segurança que tem de ser, efectivamente, garantida e de estar, efectivamente, presente em termos da utilização do parque automóvel nacional. Apesar da experiência, que os Srs. Deputados que já intervieram referem como importante e positiva, da última década, há, no entanto, necessidade de a aprofundar quanto ao rigor, à transparência e à clareza da actividade em termos das empresas que ocorrem e do estatuto dos seus profissionais no nosso país.
Estabelecido o quadro legal actualmente em vigor para as empresas deste sector, através do já referido Decreto-Lei n.º 550/99, continua, apesar de tudo, a faltar, e é urgente resolver esta falta, toda uma série de regulamentação actualizada e adequada para os aspectos fundamentais da carreira profissional dos técnicos de inspecção de veículos. Faltava, e continuará a faltar até se publicar o diploma, a certificação do licenciamento no ordenamento jurídico,

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