O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5172 | I Série - Número 123 | 22 de Maio de 2003

 

O direito à arquitectura é uma consequência lógica dos direitos à habitação e urbanismo e ao ambiente e qualidade de vida consagrados na Constituição da República Portuguesa.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

A Oradora: - A manutenção do regime transitório consagrado pelo Decreto n.º 73/73 implica a existência de uma incoerência técnico-profissional e jurídica, com uma demissão do Estado no que respeita à regulação do sector da construção e da qualidade arquitectónica para a protecção do ambiente e do património, impedindo o exercício da profissão de arquitecto num ambiente de concorrência legal.
A manutenção deste decreto-lei é incompatível com a Directiva 85/384/CEE, de 10 de Junho de 1985, e com o Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho, comprometendo a coerência de todo o sistema, sendo urgente um novo regime de qualificação profissional no domínio da construção, para a regulação de um sector de actividade de importância vital para o País, como já referimos.
Importa, por último, reflectir também sobre a posição dos profissionais com outras qualificações que, actualmente salvaguardados pelo Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, podem subscrever projectos de arquitectura, a quem deve ser conferido um tempo de adaptação e a possibilidade de serem reencaminhados para as tarefas que, de acordo com as respectivas qualificações, estejam materialmente aptos a desempenhar.
Finalmente, conclui-se que, embora não havendo direitos adquiridos nem expectativas legítimas a proteger, deverá ser definido um período razoável de transição para o reencaminhamento dos profissionais reconhecidos pelo Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Carloto.

A Sr.ª Paula Carloto (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A petição e o projecto de deliberação que hoje apreciamos merece ao Grupo Parlamentar do PSD a maior atenção e respeito, considerando que se trata de uma matéria relacionada com um dos principais sectores de actividade do País, quer do ponto de vista económico, quer do ponto de vista social, na medida em que é eivado da fundamentação que suporta as mais recentes convicções, que todos temos, sobre qualidade de vida dos cidadãos.
Os peticionários, justa e legitimamente, apelam a que se tomem as medidas legislativas tendentes à revogação do Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro, salvaguardando o princípio de que os actos próprios da profissão de arquitecto competem exclusivamente a arquitectos.
De facto, a manutenção do regime transitório em que "as câmaras municipais foram autorizadas a aceitar projectos da autoria de pessoas não qualificadas" é incompatível com as mais elementares regras de coerência técnico-profissional que se exigem no mundo contemporâneo para o desempenho de qualquer actividade profissional.
O Estado não se pode demitir da função de definir regras de acesso ao exercício profissional e à consequente responsabilização técnica dos autores, sobretudo quando o sector em que se inserem determina parcerias obrigatórias, essas, sim, de enquadramento e de avaliação subjectiva, nomeadamente mérito e qualidade arquitectónica.
A coerência do sistema determina obrigatoriamente que as qualificações profissionais sejam valorizadas e responsabilizadas pelos actos profissionais praticados, enquanto actos enformadores da dinâmica do próprio sector.
O mérito fundamental desta petição foi o de centrar a discussão do tema da arquitectura para arquitectos, mas, mais do que isso, obrigar à discussão da responsabilidade do arquitecto face à sua concepção, considerando que não estamos só perante o mero exercício de uma actividade profissional mas que a arquitectura é uma forma de intervenção social, uma forma de intervenção activa e determinadora, no seio de uma sociedade que se quer cooperante ao nível das instituições que integram o sistema de apreciação e aprovação e sempre obrigatoriamente desempenhada no interesse público, o qual, para o que sobre esta matéria releva, tem de ser considerado como um critério fundamental para definição da qualidade da arquitectura e do ambiente urbano, mas que não pode nem deve ser visto como um interesse abstracto e homogéneo, nem pode ser analisado redutoramente, considerando o Estado o único intérprete válido sobre o seu sentido e definição.
A noção de interesse público é, e só pode ser, a tradução dos valores integrais da democracia, enquanto definidora de um Estado onde é fundamental a igualdade, a diversidade e a participação activa de todos nas opções sobre o território.
As relações de parceria e cooperação entre cidadãos, técnicos, autarquias e Estado em geral é urgente, mas também é urgente uma arquitectura que, para além do profissional, que projecta, e do Estado, que aprecia e aprova, seja pensada, definida, apoiada e participada pelos cidadãos, que só podem, por definição, ser o público-alvo de toda a criação.
Só o interesse público pode garantir, de facto, o sentido do património construído e a construir e a qualidade do ambiente final, numa lógica permanente de resposta às necessidades actuais, sem comprometer a harmonia de hoje com as novas necessidades de amanhã.
Aliás, na senda dos mais recentes estudos de arquitectura no contexto europeu, quanto à gestão urbana sustentável, cada vez mais se exige a integração plena das preocupações ambientais, económicas e sociais, sendo cada vez mais urgente a participação de técnicos especialistas nas diferentes áreas de abordagem.
Os problemas que se colocam são sempre novos e cada vez mais relacionados com o quotidiano das pessoas. A reestruturação dos mercados de trabalho e os gostos e aptidões ambientais cada vez mais determinam a estrutura funcional e social das cidades, em permanente mutação e adaptação.
Deslocalizaram-se, provavelmente, os problemas das definições de áreas urbanas, densificando-se as novas áreas periféricas. O abandono dos centros das grandes cidades gerou novas questões de requalificação e readaptação de espaços e uma necessidade cada vez mais intensa de definição e planeamento, quer ao nível estritamente arquitectónico, quer ao nível urbanístico e ambiental, quer ainda ao nível da definição e implementação das redes de transportes e comunicações, públicas e privadas.
Só garantida esta integração se potencia a noção de qualidade de vida, tão coincidente com os valores culturais e humanos nas nossas cidades contemporâneas.

Páginas Relacionadas
Página 5173:
5173 | I Série - Número 123 | 22 de Maio de 2003   Para todo este enquadramen
Pág.Página 5173