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5236 | I Série - Número 125 | 24 de Maio de 2003

 

euros em recursos, numa altura em que o Ministério das Finanças apela por todos os lados a cortes orçamentais, frequentissimamente completamente cegos!
Por outro lado, V. Ex.ª depois diz: mas devia aplicar-se à administração local e não se aplica. Pois aplique-se, segundo um método estruturado e dialogado com as autarquias. Estamos completamente disponíveis para isso. Mas não se argumente que o diploma não se aplica à administração local para dizer que a Assembleia da República deve rejeitá-lo!
Sr. Deputado, ficámos perplexos! A minha pergunta é muito simples: será que V. Ex.ª - coisa que nunca nos passou pela cabeça! - se prepara para rejeitar uma iniciativa que não só é plenamente conforme ao programa anunciado pelo sector de inovação e conhecimento em matéria de concorrência nas telecomunicações, mas que se prepara para o fazer com essa falta absoluta de fundamentação? Eis a questão que lhe deixo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Campos Ferreira.

O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Magalhães, sabe, com toda a certeza e, provável e infelizmente, bem melhor do que eu, quando é que a administração pública, nesta matéria, perdeu milhões e milhões de contos - quando compraram redes, desde sempre e principalmente desde que apareceram em Portugal e no mundo as novas tecnologias e as novas possibilidade de poupar dinheiro. Ou seja, estamos a falar, muito provavelmente, nos últimos sete ou oito anos, que foram anos de grande responsabilidade governativa por parte do PS.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Neste momento, o que estamos a fazer, o que o Executivo está a fazer e que nos parece de todo prioritário fazer, é racionalizar os recursos existentes. Há Ministérios, há administração pública, há direcções gerais, há institutos que têm redes por cima de redes, que nunca negociaram com uma operadora - o senhor sabe disso! Não pode vir aqui dizer que não, o senhor sabe disso! Nunca negociaram com uma operadora, compraram sem critérios, compraram sem objectivos integrados, transversais a todos os Ministérios. Por isso, não vamos aqui falar sequer, porque não tem qualquer sentido, de poupança! Não vamos, porque o que está a ser feito é exactamente o caminho para a poupança - é racionalizar aquilo que já existe, os recursos já existentes. E não vamos comprar para pôr por cima daquilo que está mal feito - isso não funciona em nada, muito menos em tecnologia. Esta é a primeira questão.
A segunda questão é que a legislação existente, a legislação comunitária existente (e, se formos sérios, do ponto de vista jurídico, sabemos que é assim) não permite ter uma atitude concorrencial por parte do adjudicante relativamente a estas matérias, aliada ao Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, capítulo I e II, que continuam válidos - com uma leitura atenta da lei chegam a esta conclusão. As Directivas 92/50 e 93/36, se não estou em erro, bem como os capítulos I e II do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, são instrumentos de trabalho legislativos mais do que suficientes para se fazer um trabalho válido nesta área. Não resolvemos o problema tecnológico, não resolvemos o problema de desenvolvimento tecnológico das telecomunicações, não resolvemos o problema económico fazendo legislação! Resolvemos esse problema com os recursos legislativos que temos actualmente, com os recursos tecnológicos que temos e actuando sobre a situação real, que existe neste momento. Não é fazendo leis atrás de leis que se resolvem os problemas, nem é deitando dinheiro bom em cima de dinheiro estragado, como VV. Ex.as estiveram habituados a fazer durante seis anos, que se resolvem os problemas! Este projecto de lei não colhe, a situação real não necessita dele. Como VV. Ex.as sabem, a administração pública tem excesso de produção legislativa - é muito difícil um adjudicante trabalhar com a legislação existente…

O Sr. José Magalhães (PS): - Portanto, não há concorrência!

O Orador: - Portanto, há concorrência nos moldes em que o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e as directivas comunitárias o permitem e o intitulam - não temos nem mais nem menos do que aquilo que existe nos países mais desenvolvidos da Comunidade Económica Europeia.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projecto de lei n.º 182/IX, de autoria do PS, pretende fixar regras que determinem a orientação e os procedimentos para a locação e aquisição de bens e serviços de comunicações extensíveis e toda a administração pública, incluindo nesta administração pública as empresas públicas.
Sem prejuízo das disposições - diz o projecto - aplicáveis e determinadas pelo Decreto-Lei n.º 223/2001, de 9 de Agosto, o qual estabelece os procedimentos exigíveis na contratação de fornecimentos e na prestação de serviços em diversos sectores, incluindo o das telecomunicações, o projecto que hoje discutimos visa criar um regime processual especial relativamente àquele decreto general.
Propõe-se, assim, que a celebração de contratos nesta área seja precedida pela utilização universal em toda a administração pública de métodos de selecção de fornecedores através da realização prévia de concursos, abrindo-se também a hipótese de a escolha dos prestadores de serviços poder ser feita na base de um processo de negociação. Admite-se, perante a omissão dos proponentes, que a opção entre concurso público ilimitado seja feita com base em critérios gerais, universais e obrigatoriamente aplicáveis às diversas situações em presença, ficando, no entanto, por esclarecer, de uma forma criteriosa e extensiva, todas as condições que determinarão a utilização do auto-designado processo por negociação, o qual, em nossa opinião, deverá ser bem clarificado em sede de especialidade.
Na opinião do PCP, a utilização desta via genérica e universal para o aprovisionamento de bens e serviços de comunicação em toda a administração reveste carácter globalmente positivo, sem prejuízo do necessário esclarecimento

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