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5408 | I Série - Número 129 | 05 de Junho de 2003

 

à guarda de pessoas do mesmo sexo que vivam em união de facto.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Estas são conclusões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, não de qualquer debate político, reportando-se certamente aos estudos que referiu.
Por tudo isto, não resisto a citar, a terminar, partes do que, a propósito, escreveu um jornalista, insuspeito, de resto, Miguel Sousa Tavares, na edição do Público de 16 de Junho de 2000, tendo por base, precisamente, uma iniciativa equivalente do Bloco de Esquerda: "A proposta de lei do BE (…) é um exemplo de como uma proposta que se pretende apresentar como progressista e corajosa não passa, afinal, de uma ideia profundamente retrógrada e injusta (…)".

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - "(…) Vejam que moderno: morreu o modelo de família praticado na natureza desde que o mundo é mundo. Morreu a noção de mãe, de pai, de irmãos, de avós,…"

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - O conceito de família é que é diferente!

O Orador: - "… da família como lugar natural de protecção, de crescimento, de aprendizagem e de preparação para a liberdade, isto é, para a condição de adulto.
Em seu lugar, fica a via aberta para todas as formas de experimentalismo familiar e paternal, em obediência às regras de comportamento actual dos adultos nas quais é suposto as crianças aprenderem a adaptar-se e a sobreviver.
Porque, mais uma vez, são os interesses dos adultos que devem prevalecer e as crianças que têm de servir de cobaias ao experimentalismo familiar politicamente correcto", para esta esquerda, naturalmente.
Pois bem, seria assim se fizesse vencimento este ideal bloquista de sociedade. Sucede que dele não partilhamos e, no que de nós dependa, nunca o permitiremos, desde logo em relação a esta questão específica da adopção.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Volto a citar: "(…) É que uma sociedade que acha que tudo, incluindo o impossível direito da paternidade dos casais homossexuais, passa à frente do direito dos filhos é uma sociedade que está pronta a abdicar de tudo e de quaisquer valores e a abraçar a lei do 'salve-se quem puder'. Uma sociedade assim não será progressista nem moderna, será, simplesmente, decadente e sem esperança".

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, pelas crianças que, nesta matéria, pomos em primeiro lugar, pela família que não hipotecamos a qualquer tipo de experimentalismo social, pelo futuro que queremos para Portugal, naturalmente que estaremos contra este projecto de lei do Bloco de Esquerda, mas estaremos a favor dos outros que hão-de ser apreciados em sede de especialidade.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: É claro que a adopção é um vínculo familiar reconhecido constitucionalmente. Importa, porém, que a adopção seja usada com a devida finalidade que ela tem. Isto é, não pode o instituto da adopção ser recurso para a desresponsabilização do Estado para com os seus deveres relativamente à família biológica. Esse deveres estão consagrados na Constituição.
Através das perguntas que já formulei à Sr.ª Ministra e das respostas que foram dadas e não dadas, pôde verificar-se que, de facto, este Governo não pretende pôr em execução as medidas de promoção dos direitos e de protecção das famílias biológicas, que constam da Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.
De maneira que alguns mecanismos que surgem nesta proposta de lei têm uma única finalidade: a de encontrar uma criança para uma família que queira adoptar - e este objectivo é errado - e não o contrário, ou seja, a de encontrar uma família para uma criança em condições de ser adoptada.
Apontarei alguns dos mecanismos que, de facto, me causam não só perplexidade mas mesmo repúdio. Causa-me repúdio verificar que o pai ou a mãe biológicos, pelo facto de terem problemas de saúde mental, perdem definitivamente a possibilidade de, quando melhorarem, poderem refazer a vida em família. E causa-me repúdio porque a Organização Mundial de Saúde (OMS) tem estudos - e tenho aqui na minha mão uma parte do relatório da OMS de 2001 - que provam que os mais pobres são, de facto, os que estão mais sujeitos a perturbações mentais. Chama-lhe a OMS o "círculo vicioso da pobreza e das perturbações mentais", devido ao fraco nível de recursos, ao baixo grau de instrução e ao desemprego, que, depois, vai, outra vez, através de um percurso de cada vez maior degradação, conduzir ao aumento da pobreza.
Este mecanismo que VV. Ex.as propõem na lei é um mecanismo contra os mais pobres e o problema das crianças pobres não pode resolver-se desta maneira. VV. Ex.as têm, sim, de seguir outra política e de criar outros mecanismos de apoio. E até quiseram diminuir - e diminuíram - o rendimento mínimo garantido, o, agora chamado, rendimento social de inserção, para os mais pobres.
Portanto, o que consta desta proposta de lei, relativamente à saúde mental, é próprio… nem sei bem de quê - talvez outrora, num país nórdico, houvesse uma solução destas! Mas é uma solução nada humana.
O facto de não poder ser revogado o consentimento, nomeadamente nos casos em que a mulher, na sequência de um parto difícil, tem perturbações mentais - e diz-se também aqui neste relatório da OMS que é fácil que as perturbações mentais aconteçam na sequência do parto que dá origem a perturbações depressivas -, não permitir isso, não permitir que seja revogado um consentimento dado em circunstâncias em que a pessoa, nomeadamente a mãe, não está na plena posse das suas faculdades mentais, é desumano. Repito, é desumano.
Não disponho de muito mais tempo para intervir, mas gostaria ainda de dizer que a redução do prazo para três meses é também uma maneira - em vez de irem ver onde é que os mecanismos actuais falharam, porque falharam, e

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