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5410 | I Série - Número 129 | 05 de Junho de 2003

 

que estes meninos, só porque não são atraentes para algumas famílias para serem adoptados, sejam, pura e simplesmente, esquecidos nesse chamado "depósito".

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Sr.ª Deputada, o tempo de que dispunha terminou.

A Oradora: - Por último, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostava de me pronunciar sobre a questão da adopção feita por casais do mesmo sexo. Para nós, este debate deve ser feito, única e exclusivamente, na perspectiva dos direitos das crianças. E, nessa perspectiva, julgo que é um debate que importaria aprofundar em sede de especialidade.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados: A evolução legislativa do instituto da adopção, em Portugal, tem como marco histórico o Código Civil de 1966, diploma onde ficou reconhecido como fonte de relações jurídicas familiares.
O Programa de Adopção 2000 e a consequente aprovação de um novo regime em 1998 trouxeram ao processo de adopção mais rapidez, uma melhoria da intervenção administrativa, o recurso à participação das IPSS no processo e à criação de mais de 80 centros de acolhimento de emergência, o que permitiu, mais facilmente, encaminhar para adopção as crianças em perigo.
Nos últimos seis anos, para cumprir os imperativos constitucionais e como meio de promover de forma efectiva os direitos das crianças consagrados na Convenção das Nações Unidas de 1990, estabeleceu-se a promoção da família e dos direitos da criança e a protecção das crianças e jovens em risco como uma das prioridades políticas.
O novo modelo de protecção de crianças e jovens em risco apela à promoção dos direitos das crianças e à participação activa da comunidade numa nova relação de parceria com o Estado concretizada nas Comissões de Protecção de Menores.
Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados: Apesar desse longo e profícuo trabalho, subsistem ainda alguns bloqueios que é necessário eliminar, de modo a aproximar o tempo de intervenção administrativa e judicial da adopção do tempo de crescimento das crianças.
Decorridos que vão mais de quatro anos da aprovação do novo regime de adopção, a prática continua a evidenciar um processo moroso em tudo desfavorável à conclusão do processo de adopção em prazo satisfatório, quer para o adoptado quer para os adoptantes.
Por outro lado, há que responder, inevitavelmente, à tendência da sociedade portuguesa para a institucionalização das crianças. É assim necessário identificar os bloqueios que ainda subsistem ou que surgiram após a reforma de 1998, procedendo às necessárias alterações que permitam aproximar o tempo de duração da intervenção social, administrativa e judicial da adopção ao tempo de crescimento das crianças.
A questão fundamental é hoje a de saber quais as crianças que foram retiradas do perigo e que podem ser encaminhadas para a adopção e qual o modo mais célere possível de resolver o seu problema.
O Partido Socialista, consciente desses bloqueios, responsável enquanto oposição, hoje, apresenta o projecto de lei n.º 295/IX como contributo para o consenso político necessário em matéria de adopção, porque, para o Partido Socialista, o que está em causa é o interesse superior da criança e a posição do seu projecto de vida.
O projecto que o Partido Socialista apresenta a esta Câmara funda-se, como já aqui foi referido, em três ideias estruturantes com formas de agilizar e simplificar o processo de adopção.
Permitam-me, apenas, recordar as ideias mestras deste nosso diploma. Primeiro: qualificar, agilizar e separar a intervenção administrativa e social entre o momento da retirada da criança do perigo e o momento de encaminhamento para a adopção.
Segundo: valorizar o processo de adopção e eliminar a interferência dos diversos tipos de processos, destacando-se a questão da prejudicialidade, permitindo que o processo de protecção e promoção possa ser, de imediato, convertido em confiança judicial para adopção, eliminando a existência de dois processos sobre a mesma criança.
Terceiro: criar uma lei e uma cultura judiciária mais favorável à adopção. Uma aposta clara e decisiva na formação especializada dos magistrados judiciais, do Ministério Público e dos técnicos da segurança social é essencial para a melhoria do processo de adopção.
Mas, Sr. Presidente, Srs. Ministros, Sr.as e Srs. Deputados, o historial jurídico e social do instituto da adopção requer um amplo consenso político.
Por isso, não podemos perceber algumas das medidas consagradas no diploma do Governo, que se evidenciam, apenas, na possibilidade de se adoptar aos 70 anos. O projecto de vida da criança deve ser do seu interesse e a procura de pais é uma necessidade para o seu equilíbrio emocional e para o seu crescimento estável.
A proposta de lei do Governo, apesar de em algumas matérias convergir com as propostas e as matérias do projecto de lei do PS, não realça o grande eixo de toda esta questão. Não realça uma verdadeira política integrada de família.
O Governo apresenta, do ponto de vista da forma do processo de adopção, uma visão útil e necessária, neste momento, mas uma visão menos abrangente que a do Partido Socialista e que não altera significativamente a prática que deve ser, essa sim, ser alterada.
Há, no entanto, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, condições para que, em sede de Comissão, possamos alcançar um bom diploma, convergindo, trabalhando articuladamente nas duas perspectivas e considerando aquilo que é essencial, que é a agilização e a simplificação do processo de adopção em Portugal.
Termino, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, dizendo o seguinte: para o Partido Socialista o que está em causa é o superior interesse da criança, é a definição do seu projecto de vida e, como tal, o contributo do PS é o de uma posição construtiva, responsável, atenta aos sinais da sociedade portuguesa na construção de um verdadeiro projecto de vida para estas crianças, tantas e tantas vezes esquecidas.
Sabemos que não se mudam comportamentos e mentalidades por decreto, mas este pode ser o início de uma nova cultura judiciária, de uma nova mentalidade para a não institucionalização das crianças.

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