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5414 | I Série - Número 129 | 05 de Junho de 2003

 

níveis de responsabilidade e desbloquear disfuncionalidades.
Em suma, esta revisão visa assegurar que: a Assembleia da República tenha um estatuto de autonomia patrimonial e financeira assegurada, consagrando explicitamente que os dispositivos que regulam as formas de tutela por parte do Governo em relação aos institutos públicos não se aplicam à Assembleia da República; o reforço da autonomia parlamentar no que toca à elaboração do Orçamento da Assembleia da República (o Orçamento da Assembleia da República é aprovado pelo Plenário previamente à aprovação do Orçamento do Estado, alterando-se também o regime de despesas); a actualização das normas sobre o património e instalações da Assembleia da República, de forma a incluir o novo edifício e o parque de estacionamento, construídos e pagos pela Assembleia da República; a reformulação das competências do Conselho de Administração, propiciando uma gestão mais moderna e eficaz; o ajustamento das competências do cargo de Secretário-Geral aos de outras instituições da República (importa aqui realçar a transformação do cargo de Adjuntos do Secretário-Geral, sujeitando-os a processo de nomeação análogo ao do Secretário-Geral, de forma a permitir-lhes receber competências delegadas e a garantir a substituição adequada do Secretário-Geral); a alteração do regime das comissões de serviço e das requisições, já que os regimes actuais continham limites que impunham substituições cegas que se podem revelar perturbadoras para os serviços e a sua eficácia.
Estas são as principais alterações preconizadas, alterações que, importa sublinhar, não significam um aumento da estrutura nem do quadro, regendo-se, pois, por princípios de contenção orçamental. Não constituem uma ruptura com a lei actualmente em vigor mas são alterações fundamentais, tendo em vista uma gestão mais moderna e eficaz da Assembleia da República.
Sr. Presidente, nesta fase, gostaria de elogiar e sublinhar o trabalho da Sr.ª Secretária-Geral e dos serviços…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … na elaboração da proposta que apresentaram ao Conselho de Administração relativamente à Lei Orgânica da Assembleia da República.

Aplausos do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE.

O Sr. Presidente (Lino de Carvalho): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria começar por felicitar o Sr. Deputado José Magalhães pelo excelente relatório que fez sobre esta matéria.
O Conselho de Administração debateu consensualmente esta reforma de alteração da lei Orgânica da Assembleia da República, órgão no qual também têm assento a Sr.ª Secretária-Geral e o representante dos trabalhadores. Naturalmente, por não ser possível fazê-lo de outro modo, tiveram de ser os Deputados a subscrever este projecto de lei e a remetê-lo à 1.ª Comissão, depois de admitido pelo Sr. Presidente.
A alteração da Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada nos anos 80 e alterada em 1993, visa, em nosso entender, objectivos que são fundamentais para seu funcionamento. O tempo encarregou-se de exigir essas alterações em matéria de organização interna e de normas que clarificam as relações com o Tribunal de Contas no que às auditorias dizem respeito.
Desde logo, a questão do estatuto de autonomia patrimonial e financeira da Assembleia da República apresenta uma nova e clara configuração. Na própria fundamentação do projecto de lei refere-se que "da autonomia administrativa, financeira e patrimonial da Assembleia da República, enquanto órgão de soberania, resulta que os dispositivos que consagram formas de tutela por parte do Governo em relação aos institutos públicos não se aplicam à Assembleia da República" e que "tais princípios resultam da circunstância de a Assembleia ser um órgão de soberania e não um instituto público sob a tutela do Governo, como já propugnou o Tribunal de Contas" em várias situações de auditoria.
De facto, a Assembleia da República não é um organismo típico da Administração Pública; antes pelo contrário, é um organismo atípico e, acima de tudo, um órgão de soberania e não um instituto público que deva estar sujeito às mesmas regras, em termos de tutela do Governo, em matérias de administração. Aliás, isso mesmo tem sido propugnado pelo Tribunal de Contas em diversos acórdãos que assentaram nas várias auditorias já realizadas às contas da Assembleia da República.
Quanto aos planos de actividade, não faz sentido que os mesmos estejam consignados na Lei Orgânica, pelo que se propõe a sua eliminação.
A elaboração do Orçamento da Assembleia da República é, em nosso entender, a "pedra de toque" desta reforma, para além de outras, naturalmente. O calendário da sua elaboração, que é feita pelos serviços e coordenada pela Sr.ª Secretária-Geral, de acordo com os princípios e orientações do Conselho de Administração e a ele sujeito para eventuais alterações e aprovações para envio a Plenário, é alterado, passando o Orçamento da Assembleia da República a ser aprovado pelo Plenário previamente à aprovação do Orçamento do Estado, para que a verba a inscrever neste seja a definida pela Assembleia da República e não a fixada pelo Governo, situação que tem criado algumas dificuldades ao Conselho de Administração.
No que respeita aos saldos de gerência, é reforçado o princípio da transferência automática dos mesmos, não ficando sujeito a qualquer interpretação redutora da autonomia da Assembleia da República.
Também é alterado o regime de despesas, clarificando-se que não é aplicável à Assembleia da República o regime do Decreto-Lei n.º 155/92 e acaba-se assim - esperemos! - com a divergência de entendimento que tem existido entre a Assembleia da República e o Tribunal de Contas sobre esta matéria.
Faz-se a integração plena do património, como já aqui foi referido, designadamente do edifício novo, do parque de estacionamento e de outros edifícios comprados pela Assembleia da República e onde estão sedeadas entidades dependentes da Assembleia da República, ainda que apenas para efeitos de financiamento.
Sublinho ainda a questão da modernização da direcção da Assembleia da República. O próprio Presidente da Assembleia da República, o Conselho de Administração e a Conferência de Líderes têm toda a possibilidade de intervir sobre estas matérias e não faz sentido que não se modernize exactamente neste domínio. Tal passa pela atribuição de novas competências ao Secretário-Geral e pela

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